Em uma visão de mundo positiva, otimista, deveríamos falar dos juízes honestos do Brasil, imensa e absoluta maioria em um quadro que alcança cerca de 16 mil profissionais. No entanto, o tema corrupção no Poder Judiciário entrou na pauta de discussões nos últimos tempos, face a ocorrências noticiadas nos meios de comunicação. E como o mal sempre atrai mais atenção do que o bem, a repercussão é grande. Os leitores (ou expectadores) sempre voltam sua atenção mais para os casos de desvio de conduta do que para as boas práticas.
De uma forma geral, no Brasil, a corrupção no Poder Judiciário é pouco tratada. Nada se encontrará nos clássicos livros de Pedro Lessa (Do Poder Judiciário, Ed.Senado Federal, 2003) ou de castro Nunes (Teoria e Prática do Poder Judiciário, Ed. Forense, 1943). Uma das poucas referências existentes é a feita por Edgar de Moura Bittencourt que, ao falar sobre as virtudes do juiz, observa que: “Do conjunto de virtudes (algumas das quais apenas aparentemente incompatíveis entre si, como a independência, a humildade, a coragem, o altruísmo, a compreensão, a bondade, a brandura de trato a par com a energia de atitudes, o amor ao estudo e ao trabalho, — dimana a personalidade positiva do juiz. A elas, como é óbvio, não adiciono a honestidade, que não é virtude, senão mero ponto de partida, essencial como o diploma ou a capacidade civil: o desonesto pode estar vestido com uma toga, que não cobrirá um magistrado mas uma repelente ferida social e moral” (O Juiz, Ed. EUD, 1966, p. 30).
O tema é tratado sem constrangimento na Argentina, onde Emilio J. Cárdenas e Héctor M. Chayer escreveram em 2005 a obra Corrupción Judicial. Mecanismos para prevenirla y erradicarla (Buenos Aires: Ed. La Ley e Fores, 2005). Da mesma forma no Chile, onde Alberto M. Binder escreveu sobre o tema na revista Sistemas Judiciales, nº 11, editada pelo Centro de Estudios de Justicia de las Américas (Ceja), órgão com sede em Santiago.
O interesse no enfrentamento do problema é de toda a sociedade e não apenas dos magistrados. Estes, sem dúvida, são afetados de forma direta. E pouco importa que o acusado seja juiz em outro ramo do Poder Judiciário ou em outra unidade da federação. As notícias, em casos que tais, têm ampla repercussão e atingem magistrados de todo o país. Por outro lado, a sociedade perde porque diminui a credibilidade em um dos Poderes da República e a descrença pode atingir o próprio regime democrático. Não faltará quem advogue o retorno de atos de exceção e medidas outras de um passado recente.
O que é corrupção?
Imagina-se que corrupção no Poder Judiciário é o recebimento de dinheiro por parte de um juiz para beneficiar uma das partes submetidas a um processo sob seu julgamento. Mas não é este o melhor conceito. A corrupção pode envolver outros favores e benefícios, como presentes valiosos, o pagamento de uma viagem, o empréstimo de uma casa de veraneio, o emprego dado a um parente da autoridade judiciária, enfim, todas as formas que possam levar um juiz a proferir decisão de modo a satisfazer os interesses de quem se propõe a dar-lhe algum tipo de benefício.
E o chamado pedido de preferência, onde se situa? Pedir a um magistrado que decida com rapidez uma causa que lhe é submetida pode ser considerado corrupção? A resposta, em princípio, é não. O atraso no julgamento dos processos, que se agravou sobremaneira após a Constituição de 1988, fez com que este hábito se introduzisse no meio jurídico. A crença na demora do julgamento pode levar a uma solicitação de que seja examinado rapidamente. Isto é feito não apenas por autoridades, mas também pelos próprios interessados que, por vezes, enviam cartas ao magistrado ou comparecem pessoalmente para pedir definição do seu caso.
Até aí não há nada a merecer reprovação. É verdade que há os que entendem que essa preferência significa prejudicar alguém que nada pediu e que terá seu processo examinado com maior atraso. Esta afirmativa é eticamente defensável, porém há que se lembrar que se alguém pediu é porque, em princípio, sua necessidade é maior.
Contudo, há que ser feita distinção entre situações diversas. Se é verdade que um simples pedido de preferência não constitui tráfico de influência nem falta ética, verdade é, também, que ele poderá constituir ilícito administrativo e penal (CP, art.317, 333 ou 357), se feito com qualquer espécie de constrangimento a quem se solicita. Por exemplo, imagine-se que um Juiz de primeira instância, disputando uma vaga no seu Tribunal por merecimento, recebe um telefonema de um Desembargador pedindo preferência em um julgamento e também que veja a questão com carinho, pois se trata de um antigo amigo seu, pessoa muito boa. E, ao final da conversa, lembre ao magistrado de primeiro grau, que em poucos dias haverá a elaboração da lista tríplice e que seu nome está sendo visto com atenção. É óbvio que ai está implícita uma proposta de troca de favores. Um procedimento criminoso. Como esta, podem existir dezenas de situações constrangedoras.
Entre o certo e o errado há uma zona cinzenta que deve ser analisada com cautela. Neste particular, a existência de um Código de Ética Judicial em muito ajudaria a discernir as múltiplas situações duvidosas. Nestas se incluem as que se ajustam ao chamado jeitinho brasileiro, que nada mais é do que uma maneira suave de justificar-se o desvio da lei. No Equador, usa-se a palavra palanca como forma de expressar o protecionismo, a fraude, as maneiras existentes para solucionar-se as coisas com vista a interesses pessoais e não públicos.
O que leva um juiz a corromper-se?
Esta é uma pergunta difícil. Mais ainda para profissionais da área do Direito, despreparados para análises de natureza psicológica. Mas causa surpresa, sempre, que um juiz possa corromper-se. E as razões que o levam a tomar tal caminho são sempre ignoradas, seja porque ninguém faz tal tipo de pergunta a um acusado, seja porque este jamais confessa a prática desonesta.
Normalmente, liga-se a corrupção de um servidor público com o fato de receber vencimentos irrisórios. E aí se tem certa complacência com os funcionários menos graduados e que, aproveitando-se deste argumento, solicitam propinas. No entanto, nem sempre a corrupção está ligada ao ganhar mal e nem é certo que ganhar bem significa pôr fim à corrupção. O problema é mais complexo e não se resolve nessa singela equação.
No caso dos juízes, um apanhando dos seus vencimentos em todo o Brasil permite afirmar-se que todos recebem uma média que vai do bom ao excelente. Os vencimentos iniciais de um juiz substituto podem ir, aproximadamente, de R$ 8 mil a R$ 19,5 mil dependendo de pertencer à Justiça de algum estado que pague menos até à Justiça da União (juízes federais ou trabalhistas).
Dirão alguns que não é muito, que a responsabilidade do cargo é grande e que a um juiz nada se permite, exceto ser professor em uma Faculdade apenas. Tudo isto é verdade. Como é verdade também que os salários dos profissionais graduados em outros cursos superiores estão muito aquém dos vencimentos de um juiz substituto do estado que pior remunere a magistratura. Com efeito, atualmente vencimentos ou salários de R$ 3 mil são disputados e de difícil acesso a médicos, engenheiros, arquitetos, dentistas, biólogos e outros profissionais.
Se assim é, sabendo-se que os vencimentos de um magistrado permitem-lhe viver com dignidade, qual a razão para um profissional desta categoria vir a corromper-se? Não há uma resposta absolutamente certa. Mas é razoável admitir-se que: a) existe uma onda de consumo que afeta a todos, inclusive juízes e seus familiares, levando, por vezes, a gastos exagerados e inadequados ao quanto se ganha; b) há uma visível queda nos padrões éticos e morais que afeta a toda a sociedade, da qual os juízes fazem parte; c) a impunidade geral existente no Brasil pode ser fator de estímulo ao desvio de conduta; d) os concursos não identificam o caráter do candidato e a investigação social é meramente formal e esbarra, por vezes, nos princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.
Enfim, estas são hipóteses para explicar uma situação anômala e excepcional. Por certo, outras existem e as justificativas devem ficar mais para as áreas de estudo do comportamento humano, em especial a psicologia e a psiquiatria.
Como surgem as suspeitas
Inicialmente, uma observação importante. Há casos em que uma suspeita pode ser fruto da ação de terceiros, com o total desconhecimento do magistrado. Alguém que dele esteja próximo e conheça seu modo de julgar pode fazer contato com a parte e sugerir que lhe entregue determinada quantia para influenciar a decisão judicial, a qual será encaminhada à autoridade. Isto pode acontecer através de um funcionário ou de um advogado inescrupuloso. Mas, é preciso que fique claro, esta é uma ocorrência rara e que, se repetida, acaba sendo descoberta.
A segunda observação a merecer registro é a de que, antes de qualquer notícia na imprensa sobre corrupção judicial ou de uma investigação formal, sempre surgem comentários. Ditos de forma reservada, com meias palavras, insinua-se que algo está acontecendo em determinada unidade judiciária. Com o tempo, a discrição cede terreno a frases debochadas ou até mesmo trocadilhos.
Um forte indício a merecer menção são as companhias do magistrado posto sob suspeita. As pessoas atraem-se reciprocamente. Os bons, os maus, os desinteressados, todos procuram os seus comuns. No caso de um magistrado corrupto, dificilmente ele terá um grupo, pois o plural não costuma fazer parte desse padrão de conduta. No entanto, ele poderá ter amizades suspeitas fora do círculo da magistratura (por exemplo comparecer a festas de banqueiros de jogos proibidos). E se isto nada prova, pelo menos pode indicar que uma situação inusitada está ocorrendo. Há um ditado que corre o mundo a atestar tal conclusão: birds of a feather fly together, que no Brasil caipira foi traduzido para ave de pena iguar voa junta.
A apuração da corrupção
Normalmente, não se fazem investigações com base em comentários. Raramente, por denúncia anônima, Excepcionalmente, por representação formal de alguém. Na verdade, elas ocorrem, na maioria das vezes, por força de notícias da imprensa. Daí a relevância de uma imprensa livre em um regime democrático, pois, sem ela, com certeza, fatos desta natureza jamais vêm ao conhecimento público. O fato pode ensejar dois tipos de investigação, uma criminal e outra administrativa.
A investigação do crime cabe sempre a um tribunal. Não cabe à Polícia e nem ao Ministério Público investigar um magistrado. É o que dispõe de forma clara o art. 33, parágrafo único da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79). Quando a Polícia investiga, o faz sempre por ordem de um juiz. Se o juiz for de primeira instância, a investigação caberá ao Tribunal ao qual estiver subordinado, federal ou estadual. Se for um juiz do Trabalho, a investigação será feita pelo Tribunal Regional Federal, porque Tribunais do Trabalho não têm competência criminal. Se for um desembargador, a investigação caberá ao Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I). Se for ministro do STJ ou de outro Tribunal Superior, ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, inc. I, “c”). Se for ministro do STF, ao próprio STF nos crimes comuns e, ao Senado, nos de responsabilidade (CF, arts. 102, inc. I, “b” e 52, II).
Não é simples investigar um magistrado pela prática de um delito. As dificuldades nas apurações começam pelo fato que, normalmente, ninguém se dispõe a prestar testemunho. Ademais, a Lomam é de 1979 e omissa quanto à forma de apuração dos fatos. Os Regimentos Internos dos Tribunais não costumam pormenorizar os detalhes. O resultado é que a investigação acaba sendo feita na forma e ao gosto do Relator. Muitas vezes com contraditório, o que se revela equivocado, pois este inquérito é inquisitivo e nada mais é do que o inquérito policial passado para um Tribunal, em razão do cargo do acusado.
Além disto, magistrados não têm formação para investigar e, por isso, costumam ser formais nas decisões tomadas no inquérito, como se ação penal fosse. Por exemplo, expedindo carta de ordem para a ouvida de terceiros ao invés de colher pessoalmente a prova. Terminada a investigação, a ação penal só terá início se a denúncia for recebida por um órgão colegiado (Lei 8.038/90, artigo 6º). Quem conhece a realidade forense sabe bem as dificuldades desse ato complexo. Basta um pedido de vista para atrasar meses.
Na esfera administrativa, a investigação cabe ao próprio Tribunal a que pertence o magistrado ou, se ele for de primeira instância, ao Tribunal a que estiver vinculado. Evidente que averiguar a conduta de um colega é algo difícil e constrangedor, pois, trabalhando juntos no mesmo local, é óbvio que se formam laços de amizade, muitas vezes extensivos à família. Por isso estas investigações nunca se revelaram eficientes. Atualmente, por força da Emenda Constitucional 45/04, o Conselho Nacional de Justiça tem poderes idênticos de investigação (CF, artigo 103-B, parágrafo 4º inciso III) e está assumindo um papel relevante neste particular.
Aqui há que se fazer uma especial referência. A pena máxima que um tribunal ou o CNJ podem aplicar é a de aposentar o magistrado (se ele tiver preenchido os requisitos) ou colocá-lo em disponibilidade (Loman, art. 42, IV e V). Não é permitido, no âmbito administrativo, impor a pena de demissão, porque apenas sentença judicial transitada em julgado pode fazê-lo (CF, art. 95, inc. I). Isto significa que a demissão deve ser fruto de uma condenação criminal, cuja pena seja maior que quatro anos ou que tenha motivação expressa (CP, art. 92, inc. I, alíneas “a” e “b”) ou por força de uma ação civil. Nas ações penais a imposição é rara (p.ex., pode ocorrer em caso de condenação por homicídio) e nas ações civis, simplesmente inexistentes.
Não costumam ser propostas estas ações e, se o forem, a longa tramitação do processo resultará na ineficácia. É por isso que as sanções são, no máximo, de aposentadoria e preservada a remuneração, fato que a sociedade não compreende e se revolta. É assim porque assim é a legislação.
Portanto, aí estão as causas da dificuldade de apurar-se corrupção praticada por um juiz. Em tempos recentes, a tecnologia moderna vem aumentando o campo de incidência de acusações, fruto de provas obtidas por gravações telefônicas autorizadas judicialmente, fotografias, filmes, pesquisas em contas-correntes bancárias e outras.
Qual o percentual de corrupção?
Este é um dado que não admite estatística. Tal tipo de ação, regra geral, é feita com sigilo absoluto. Além disto, pode ir desde uma ação conjunta e organizada, envolvendo um grupo de pessoas e ações contínuas, até uma discreta oferta de vantagem relacionada com um caso concreto. Por exemplo, o empréstimo de uma casa de veraneio.
Por outro lado, inexistem dados disponíveis nos próprios tribunais. As investigações, via de regra, são feitas em caráter sigiloso. Não há referências estatísticas nos sítios dos Tribunais, nem mesmo resguardando-se o nome do envolvido.
Mas uma coisa é certa: o percentual de corrupção pode ser considerado mínimo. Com efeito, é fato público e notório que a absoluta maioria dos magistrados brasileiros cumpre as suas funções com correção. O que sucede é que os raríssimos casos em que se atribui a algum juiz um ato de corrupção, têm enorme repercussão e, noticiados repetidamente, passam a impressão de algo comum. Isto causa um enorme descrédito à imagem do Poder Judiciário.
O comportamento de terceiros
Aspecto importante e pouco estudado é o da reação à corrupção no Brasil. De uma forma geral, há uma tolerância complacente, principalmente com relação às práticas menos graves. Por exemplo, não é comum reagir-se com indignação contra um homem que obtém fraudulentamente um benefício do INSS ou daquele que oferece propina para não ser multado por infração às regras do trânsito de veículos. Mesmo nos escândalos mais graves, envolvendo autoridades do Poder Executivo ou representantes do Poder Legislativo, há um misto de indignação e indiferença.
Totalmente diversa é a reação quando a corrupção é atribuída a juízes. O inconformismo é total e absoluto. Ninguém aceita a idéia de um juiz venal. As pessoas admitem nos juízes os defeitos próprios do ser humano, como a preguiça, a vaidade ou o nepotismo. Mas não admitem, em hipótese nenhuma, a corrupção. O juiz parcial tira do cidadão o que lhe é mais caro, ou seja, a confiança em um julgamento justo. Nisto a sociedade brasileira é unânime.
O comportamento de terceiros apresenta reações diferentes. Os tribunais, na maioria das vezes, só agem se houver provocação externa, que geralmente ocorre através da imprensa. Quando tal tipo de situação surge há um conflito de posições entre os magistrados, uns crendo que a divulgação dos fatos poderá causar um mal irreparável à Justiça, outros não acreditando na veracidade, um número expressivo optando por omitir-se e um percentual menor pleiteando a investigação dos fatos.
Vejamos a ação de outros órgãos. O Conselho Nacional de Justiça tem agido com rigor maior do que o dos tribunais. As empresas não costumam envolver-se em tal tipo de problema. O cidadão comum raramente toma alguma iniciativa, via de regra não acredita que tenham resultado. O Ministério Público Federal e dos estados não tem se omitido. A Polícia Federal tem sido quem investiga a maioria dos casos, através de interceptações telefônicas que, na maior parte das vezes, destinam-se a apurar fatos diversos. A Polícia Civil não tem tido papel de maior destaque, certamente porque no âmbito dos estados seu trabalho é mais próximo e dependente do Poder Judiciário do que na esfera federal. Não se tem notícias da ação da sociedade organizada através das ONGs. As associações de magistrados, via de regra, não se posicionam quanto ao mérito, pedindo, apenas, que seja dado aos acusados o direito à ampla defesa.
Conclusões
Diante do exposto, em análise desapaixonada, é possível chegar às seguintes conclusões: a) em um quadro de aproximadamente 16 mil juízes brasileiros, a prática de corrupção corresponde a um percentual quase insignificante; b) mesmo sendo ínfimo o número de casos, quando ocorrem tais desvios a repercussão é grande; c) a sociedade, por vezes tolerante com a corrupção no Executivo e no Legislativo, reage e rejeita com rigor a corrupção no Judiciário; d) o Poder Judiciário deve estar preparado para combater tal prática, evitando, assim, o despreparo e o amadorismo no trato da questão; e) o Conselho Nacional de Justiça vem assumindo um papel relevante no combate à corrupção e a tendência é que, cada vez mais, assuma as apurações, diminuindo, consequentemente, a ação dos Tribunais; f) a necessidade de sentença judicial para a demissão de um magistrado (CF, art. 95, inc. I) é ineficiente e inadequada, não compreendendo e nem aceitando a sociedade que alguém, mesmo sendo reconhecido no âmbito administrativo (pelo Tribunal ou CNJ) como culpado, possa aposentar-se com vencimentos integrais.
Parafrasenado a propaganda da Skol: será, será, seráááá´...???
Rogo vênia para discordar do ilustre magistrado, por sinal, autor de excelente - se não a única - obra sobre "Abuso de Autoridade", editada pela Editora RT. Contudo, creio que por algum lapso temporal, não foi possível ao ilustre magistrado se aprofundar com maior desenvoltura no cenário interiorano, caipira mesmo,eis que nos nossos rincões convivemos com verdadeiras pértigas jurídicas, inconcebíveis não somente ao homem comum, mas aos próprios operadores do direito, em que se forjam incríveis sissomias jurídicas; como os nossos rincões brasileiros, na sua maioria, são destituídos de uma mídia "atrevida", colhe-se ao alvedrio o dantesco resultado que todos nós sabemos, e assim,os famaliás alcançam com sucesso e tranquilidade a tão esperada aposentadoria, e tudo permanece como antes. Por fim, sempre é oportuno relembrar, que não convivemos - ainda - em país mais sério e de primeiro mundo...
O BAGULHO É DOIDO... O PROCESSO É LENTO... E A PARADA É SÉRIA CUMPADI !!!
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Que os traficantes e as novas milícias são criminosos bárbaros, que cometem crimes hediondos, que nos assustam e nos trazem um clima de terror, que precisam ser contidos e trancafiados na forma da lei, não temos a menor dúvida.
No entanto o que mais me aterroriza não são esses bandidos notórios, alias, também não são esses bandidos notórios que mais cometem crimes hediondos, tão pouco os que mais matam inocentes diariamente no Brasil.
Na verdade... o que mais me aterroriza nesse País são os JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, que aterrorizam os cidadãos muito mais do que qualquer MARCOLA, FERNANDINHO BEIRA MAR, ELIAS MALUCO, CACIÓLA, MARCOS VALERIO, MENSALÕES, DOSSIÊS, ETC., até mesmo mais que os próprios PREFEITOS, GOVERNADORES, PRESIDENTE, SENADORES, DEPUTADOS E VEREADORES.
Afinal uma Nação sem JUSTIÇA, ou com uma justiça conivente, omissa, cafetina da impunidade, que chafurda na hipocrisia constitucional, que chega ao extremo de relatar, definir, dirimir e por fim julgar ATOS INCONSTITUCIONAIS E CRIMINOSOS deliberando como se fosse LEGAL E CONSTITUCIONAL, ou seja, INSTITUCIONALISANDO OS CRIMES praticados pelo ESTADO. Estado esse que há muito esta literalmente dilacerado como ESTRUTURA SOCIAL DEMOCRATICA. Não tem credibilidade moral, intelectual, para propor reformas no Judiciário, medidas de segurança nacional, para decretar tolerância zero, ou apontarem supostos Terroristas.
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QUEM MATA MAIS INOCENTE, QUEM ATERRORIZA MAIS A POPULAÇÃO?!
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Essa é a resposta que procuramos a cinqüenta e sete anos, desde que no morro do juramento foi feito à primeira promessa do crime organizado aos moradores, onde Tião Medonho ao discursar para a plebe, prometeu; Todo dinheiro dos assaltos e do crime reverterão em parte para suprir as necessidades da comunidade.
Porem, muito antes deles os políticos já faziam tal prometimento, e ai esta a estrutura do Estado mais que corrompida, e matando inocentes diariamente aos montes de todas as formas cruéis e Hediondas. Os poderes judiciários, em cima do muro fazendo pose de sisudo e rogado, assistiam passivamente e reagiam tímida e modestamente aos acontecimentos. Melhor, bem melhor do que hoje que já desceram do muro e estão atuantes na sua grande maioria aliados ao *ESTADO PARALELO.
E não adianta esse papo de reforma do judiciário, que o caminho não é esse, essa historia de facção criminosa comandos organizados isso só existe de fato e de DIREITO junto aos poderes públicos constituídos, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIARIO que se organizam para furtar e se locupletar à custa do povo, o resto é conversa fiada pra iludir a cidadania, que por sua vez finge que acredita e aposta no terror e no caos urbano como solução.
Não tem essa de morador da favela ter medo de Bandido nem de Milícia. O entendimento é que existe uma guerra entre pobres e ricos, poderosos e humilhados, achacadores e achacados e eles sabem perfeitamente que na guerra morrem inocentes. Um milhão de moradores numa determinada comunidade de pobres ou ricos, onde todos amam e preservam suas famílias, se entenderem que o traficante ou qualquer um estiver excedendo o pacto é literalmente esmagado pelo povo.
Esse papo de dizer que o bandido é um monstro, não é mentira, mas que os moleques tem algum ideal naquela mente torpe que caminha e trilha por linhas tortas objetivando algo maior. Isso é fato notório e de difícil analise. O que esta acontecendo na pobre sociedade Brasileira, é um grupo de revoltados analfabetos, conseqüentemente primatas e despreparados, desempregados, famintos, desassistido pelo poder publico, marginalizados, que não tem acesso as suas reivindicações que usam do expediente cabível em sua mente, de traficar para expor com crueldade suas revoltas, arrumar grana para combater e se fortalecer diante do irresponsável desprezo das classes mais abastadas, em tempo que destrói através do vicio os seus inimigos na esmagadora maioria desta classe média e alta, que é sem duvida o seu alvo. Tudo indica que os motivos não são meramente torpes como aparenta ser do tipo querer enriquecer ou ficar famoso, ter muitas mulheres e ser o dono do poder, etc. Caso esse fosse o interesse se contradita com o curtíssimo tempo de vida que os mesmos têm, sabem e estão vendo que seus colegas morrem assassinados, mal caem por terra, de imediato aparece um novo líder para desafiar. Quem quer grana, poder, mulher e fama querem tempo para curtir tudo isso; coisa que bandido jamais terá no front com a nossa gloriosa PMRJ.
Portanto cidadãos Brasileiros, muita calma e muita atenção nessa hora. Estamos colhendo o que plantamos. O momento é irreversível e nem sempre o que se parece ou se enxerga representa o caminho da verdade.
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COCLUSÃO DESTE ARTIGO: Toda e qualquer desgraça Nacional emana do Poder Judiciário; se o prefeito não cuida dos hospitais, escolas, idosos, salubridade, moradia, impostos e tributos, só um juiz tem poderes para obrigá-lo a cuidar na forma da lei e ou com lisura e legalidade, se um policial é corrupto, se um político é ladrão, se uma autoridade prevarica, enfim, tudo numa democracia depende deste poder judiciário. Ninguém tem bola de cristal para adivinhar que o candidato mente em suas promessas, mas o judiciário tem poderes para proibi-lo de se candidatar. Depois de eleito, só o judiciário pode intervir e fazer com que se cumpra à Constituição. Reformas constitucionais, alteração de legislação, atos e contratos, licitações, etc., só o judiciário tem poderes para intervir. Nesse caso a miséria nacional se deve aos JUIZES, DESEMBARGADORES, PROMOTORES E PROCURADORES, coniventes com o esquema.
No Poder Judiciário, como na aviação, a tolerância com erro e/ou corrupção deve ser zero. Ou alguém sobe num avião ou entra num tribunal, sabendo de antemão que existem 98% ou 99% de certeza de que não cai ou que não há corrupção?
Se a parcela de magistrados que se envolvem em atos de corrupção é ínfima, eu não sei. Espero que sim. Entretanto acho muito difícil ser verdade até mesmo porque expressiva parte da magistratura foi contra a criação do Conselho Nacional de Justiça como órgão de controle administrativo externo do Judiciário e nem exitem mecanismos de fiscalização suficientes até mesmo para a realização de um simples diagnótico da atual situação.
O Desembargador diz que há pouca referência à corrupção no Brasil. Uma eu conheço: o jornalista Fernando Pedreira na coluna que escrevia no Jornal do Brasil, faz algum tempo, citou San Tiago Dantas. Este teria afirmado que "O Poder Judiciário é o mais corrupto dos poderes". Se há engano, perdão, se não há, gostaria de colaborações a respeito.
cade as cameras??isso é uma pegadinha, né?
mto CARA DE PAU este Desembargador afirmar "...em um quadro de aproximadamente 16 mil juízes brasileiros, a prática de corrupção corresponde a um percentual quase insignificante...".
Bonita roupagem o sr. escolheu para descaracterizar o corporativismo e a vista grossa.
QUase não existe corrupção no Judiciário, no Legislativo e no Executivo...aliás, o judiciário é uma ilha de excelencia em meio à tanta corrupção...que farsa!
tenha mais respeito pelos contribuintes, ilustre magistrado!
ahhh, esqueci...estamos no Brasil.
Um país que tem um judiciário FORTE e uma segurança jurídica invejável.
Aliás, mudei minha cartilha político-economica-social, e agora considero o Brasil não mais uma país de 3o. mundo...considero o Brasil um terceiro mundo num país.
Este Desembargador é muito engraçado!
o tráfico de influência nos Tribunais é pior do que a corrupção. quanto aos comentários abaixo, só se esqueceram de dizer que por trás de um magistrado corrupto sempre tem ... (bom, deixa prá lá!!!)
INSIGNIFICANTE??????????
NÃO deveria haver CORRUPÇÃO NENHUMA no PODER JUDICIÁRIO.
Ou ENQUANTO PARA O NOBRE DESEMBARGADOR, EXISTE A TAL DA INSIGNIFICÂNCIA devemos nos calarmos e aceitarmos???????????
LAMENTO QUE O CONJUR AINDA DIVULGUE ARTIGOS NESTE NÍVEL E COM ESTES ARGUMENTOS FALACIOSOS.
Diz o ilustre articulista: “a sociedade, por vezes tolerante com a corrupção no Executivo e no Legislativo, reage e rejeita com rigor a corrupção no Judiciário”. Será? Que sociedade? O povo não fiscaliza ninguém, porque não tem meios e, muitas vezes, nem interesse nisso. Quem fiscaliza mais é a mídia, mas, essa prefere fiscalizar o governo Lula, seu adversário predileto. Colocam, até, repórter com câmera debaixo da janela do gabinete do assessor Marco Aurélio Garcia para gravar suas reações ao noticiário político. A mídia, no momento, está muito mais interessada em investigar o Executivo: o Legislativo e o Judiciário, para ela, não renderão bons dividendos políticos. Verdade seja dita: comprovar qual dos três poderes é mais corrupto tem a mesma importância prática que estabelecer qual dos três “pontos culminantes” do Brasil é mais alto: o Pico da Bandeira, o da Neblina ou o 31 de março. Basta saber que todos são bem grandinhos. Afirma, ainda, o articulista que: “De uma forma geral, no Brasil, a corrupção no Poder Judiciário é pouco tratada”. Isso, logicamente, na bibliografia jurídica. Quem quiser ler sobre a corrupção nos três poderes consulte “A coroa, a cruz e a espada”, do historiador Eduardo Bueno. Ali se verá que, no período colonial, a nossa Justiça já era lenta e a “lei de Gerson” veio no porão das caravelas.
apesar de a corrupção ser um problema mundial, detectado em países muito mais rigorosos do que o Brasil (em escala muito menor, é claro), sou obrigado a concordar com o prezado Embira: o problema não é recente, vem desde a colonização.
Certos comentários beiram a debilidade mental.
Sr. Douglas, em lugar algum deve haver corrupção, seja no Judiciário, seja entre os Advogados ou em qualquer outro lugar.. Mas o que sugere o senhor para garantir isso preventivamente? Uma ordem divina? Na nossa classe, também, existem muitos pilantras. Por isso devemos aceitar dizerem (como muitos dizem) que todos nós, advogados, somos pilantras?
O que se pode fazer, na magistratura, na advocacia, no MP, entre os médicos, entre quaisquer seres humanos, é punir os culpados, pois impedi-los de errar, só Deus.
O dr. Vladimir fez uma excelente análise da questão. Quem afirma que existe corrupção generalizando o conceito ou é mal informado ou mal intencionado. Ademais, corrupção é via de duas mãos, com bandidos em ambos os lados. Quanto há um corrupto há pelo menos um corruptor e ambos são criminosos. Excelente o artigo do dr. Vladimir, que deve ser guardado com carinho por todos os operadores do Direito.
Corrupção não se limita a receber propina, havendo a configuração, também, quando o juiz não gosta do advogado e, por esse motivo, decide contra seu cliente. E quando se fala em questões carnais?
O artigo é bom!
Contudo, incorre num erro de avaliação, aliás, muito freqüente, especialmente por parte de magistrados e ex-magistrados.
O que é ínfimo, estatisticamente insignificante, é número de casos de corrupção identificados e tornados públicos.
Prezado Dr. Vladimir, aceite os meus cumprimentos pela coragem de escrever sobre a quantificação da corrupção de juízes quando lhe seria muito mais confortável e por certo lhe renderia muitos e melhores elogios se escrevesse falando contra os juízes. Quando jovem me lembro que os juízes só eram alvos de ataques dos comunistas que se nutriam da velha doutrina marxista do juiz "sustentáculo" do poder dominante, ou da burguesia. O que me espanta hoje é a raiva, o quase ódio com que se fala dos juízes. E o mais inacreditável disso tudo é que hoje, o maior inimigo do Juiz é o capital financeiro nacional e internacional. Veja o exemplo do jornal O Estado de São Paulo que tem um imenso prazer em "meter a ripa" nos juízes. O que se passa é algo muito parecido com que se deu na Revolução Francesa. A massa se unindo aos burgueses para tomarem a monarquia e depois de tomada, a massa volta para o seu canto e fica aguardando "caninamente" nova ordem para derrubar a ordem vigente. No Brasil não se precisou da massa, porque foram as elites, ou o capital financeiro mesmo que acabaram com o Poder Judiciário brasileiro, com o apoio dessa esquerda/direita que está no Poder. Assim pensando, acho que é perda de fosfato querer sustentar qualquer ponto de vista contrário à ideologia dominante, qual seja, tudo que seja Estado não presta por natureza. FHC deu início e Lula terminou a obra: liberalismo e marxismo unidos no Brasil para sempre. E o "povão"? O "povão" como sempre fica "caninamente" aguardando o comando.
A propósito do comentário do Juiz Ferraz de Arruda, forçoso reconhecer que embora haja predominado comentários críticos ao artigo do Des. Vladimir (o que é muito comum nesse espaço), apenas alguns transpareceram “raiva, ou quase ódio”.
Aliás, muito provavelmente, quem fala contra juízes com raiva ou quase ódio deve ter cruzado nos foros da vida com juízes corruptos ou prevaricadores. Só quem viveu tal repugnante experiência pode bem aquilatar a sensação. De outra parte, diria que o que se passa, nem de longe, aparenta alguma similitude “com o que se deu na Revolução Francesa”: certamente, a parcela da elite hoje composta pelos magistrados (agentes públicos melhor remunerados pelo Estado) não corre o menor risco de ser decapitada por turba de revoltosos anti-Judiciário. Concluindo, não me parece correto dizer que a defesa de idéias seja “perda de fosfato”. Acho que o debate é sempre válido.
Insisto, apenas, num ponto: o que é insignificante (desprezível do ponto de vista estatístico, bem entendido) é o número de casos de corrupção/prevaricação tornados públicos.
CURRUPÇÃO NÃO ASSUSTA.
1. O maior problema do judiciário é a falta de critérios de gestão:
a) Comarcas com Juiz de 3ª a 5ª feira;
b) Juízes acumulando 2 ou 3 comarcas distintas (em casos até mesmo de sacrifício pessoal! ... é, tem horas que devemos reconhecer isso).
c) Juizes "sem horário" para chegar e sair;
d) Processos que chegam primeiro e saem meses depois de outros que chegaram "meses depois";
e) Critérios muito mutáveis de avaliação de casos em primeiro grau. Já vi O MESMO TIPO CASO julgado de forma distinta NA MESMA VARA por dois juízes (a desculpa de "independência" de cada juiz, peraí ... nesse tipo de situação pende para a "mixórdia Institucional"!)
f) Demora excessiva;
etc... .
2) Portanto, "corrupção". Isso não me assunta. Tem bicho muito pior.
Corrupção insignificante! Ufa!...
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