Depois de dois anos, diversos pedidos de quebra de sigilos e volumes e volumes de autos com pesadas acusações, o Ministério Público pediu ao Supremo Tribunal Federal o arquivamento do inquérito contra o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles. Ao STF coube apenas acolher o pedido.
O MP investigava supostas irregularidades fiscais e cambiais, mas reconheceu não ter elementos para prosseguir com a acusação. O ministro Marco Aurélio, relator do inquérito, considerou “irrecusável” o pedido de arquivamento feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.
De acordo com reportagem é do jornal O Estado de S. Paulo, Meirelles, satisfeito com a decisão que, segundo ele, vem encerrar esse assunto, destacou que “depois de construir, ao longo de mais de 30 anos, uma reputação internacional baseada em absoluto respeito à lei e à ética pública é gratificante ver isso comprovado pela Justiça brasileira”. E afirmou que a decisão do STF “comprova o papel fundamental da Justiça, que, ao mesmo tempo que determina a investigação exaustiva quando há uma suspeita, arquiva a matéria quando não há fundamentos e justa causa para seu prosseguimento”.
A decisão tomada pelo Supremo se baseou em uma ampla investigação fiscal, cambial e criminal, que concluiu que nenhum ilícito foi cometido pelo presidente do BC. Meirelles fez questão de colaborar desde o início do processo, oferecendo ao STF, por iniciativa própria, os dados de seu sigilo bancário no Brasil e no exterior. Ao todo, foram analisadas mais de mil páginas de documentos durante dois anos de trabalho.
Em 2005, Meirelles já havia obtido desfecho favorável em uma investigação levada a cabo pela Receita Federal. Ao final de 10 meses de fiscalização, feita por três auditores diferentes — e que também contou com a colaboração do presidente do BC, o Fisco acabou concluindo que Meirelles tinha direito a uma restituição de mais de R$ 100 mil, por ter conservadoramente pago um IR de 27,5% sobre rendimentos quando, no caso específico, a alíquota poderia ter sido 15%.
À época da abertura do inquérito, o MP acusou Meirelles de fazer uma “engenharia organizacional”, com diversas alterações contratuais de empresas “para que permanecesse no controle, mas de forma oculta nas operações por elas realizadas”. O relatório, feito pelo procurador Lauro Pinto Cardoso Neto, afirmava que o presidente do BC usou artifícios para esconder que é proprietário de empresas offshore, com a ajuda de seus advogados.
Na ocasião, em entrevista à revista Consultor Jurídico, o advogado do presidente do BC, Roberto Pasqualin, afirmou que a inclusão do nome dos advogados no relatório da Procuradoria era “claramente” uma tentativa de intimidar os profissionais. E apontou a Lei de Sociedades Anônimas para mostrar a legalidade dos atos do escritório, artigo 126, parágrafo 1º, que determina que o acionista pode ser representado por outro acionista, por administrador de sociedade ou por advogado. “A profissão dos advogados é representar de defender os interesses de seus clientes”, afirma.
Pasqualin ressaltou, então, que o “denuncismo irresponsável” faz com que os papéis se invertam: o acusado tem de provar inocência e não o acusador a culpa do acusado. “A presunção de inocência é letra morta. Depois de acusado irresponsavelmente, você é que tem que se virar para provar que não é doleiro ou bandido”, desabafou. Com o fato de o MP pedir agora o arquivamento do inquérito, as afirmações do advogado ganham ainda mais força.
Leia o despacho de Marco Aurélio
DECISÃO
INQUÉRITO – ARQUIVAMENTO.
1. Eis as informações prestadas pelo Gabinete:
O Procurador-Geral da República, Dr. Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, por meio da peça de folha 1.368 à 1.378, opina pelo arquivamento do inquérito.
Registro a conclusão dos autos a Vossa Excelência.
2. A manifestação do Procurador-Geral da República – Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza – é irrecusável presente a qualidade de titular de possível ação penal. Aponta a inexistência de elementos suficientes à seqüência do inquérito, ressalvando a possibilidade de formalizar-se outro ante a sobrevinda de novos dados, isso quanto ao crime previsto no artigo 22, parágrafo único, da Lei 7.492/86.
Relativamente ao tipo do artigo 350 do Código Eleitoral, o pedido de arquivamento tem base na óptica segundo a qual a conduta versada não se mostra glosada pelo preceito.
3. Arquivem.
4. Publiquem.
Brasília, 25 de julho de 2007.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
o MP é " mui bonzinho", apenas, com os companheiros !!!
Prezado Dr. Aras,
Aceite os meus, sinceros, agradecimentos pela exposição de motivos, plenamente, justificável.
Destarte, sabemos, agora, que o Sr. "bonzinho" é o Ministro Marco Aurélio !!!
O acusado freneticamente pelo MPF experimentou sofrimento proporcional ao sofrido por uma vítima de sequestro ou estupro. Depois da pessoa destruída, apenas um tchau.
Parece brincadeira!!! Todo mundo sabe que no mundo financeiro só Banco Central tem poder de investigar e de condenar as pessoas que lidam no campo financeiro. O MPF meteu os pés pelas mãos, bravejou, esperneou e não conseguiu provar nada!!! Ninguém tem poder para entrar no mundo financeiro, só o todo poderoso Banco Central e ainda falam em dar mais autonomia ao Bacen!!!Ridículo!!!
Nunca se viu um diretor do Bacen condenado pela justiça e a justiça não tem poder de exigir nada do Bacen e está na lei, fornece se quiser!!!
Ah! AH! Tô falando há muito tempo sobre este assunto e nada foi feito ateh agora!!! O MPF não tem força como instituição para meter o nariz no Bacen e em nenhum banco ou financeira!!Ah! Ah! é póuco ou quer mais!!!
Concordo com o Vladimir Aras, o MPF lutou muito mas a lei está do lado do Bacen e o Ministro Marco Aurélio se tivesse poder teria determinado a busca das informações e quebra de sigilo bancário do Presidente do Bacen, mas não tem lei que autorize seu ato e tem lei que proíbe qualquer pessoa, órgão ou instituição de meter o nariz no Bacen e tá falado.
Somos Mutuários da Dívida Pública e o Bacen conseguiu nos transformar em aproveitadores e meteu um calote na nossa cara, instituindo a prescrição da apólices da dívida pública internamente e enquanto isso paga as mesmas apólices aos seus apaniguados internacionais. Meus amigos....
Brasileiros estão tão cheios de PIZZAS que seria bom achar outra coisa mais palatável, mas se alguém pensou que iria aparecer alguém com "C", como dizemos aqui no interior das Minas Gerais, para enfrentar o guardião do BC, que engano redondo terão que engolir...sapos, pererecas, girinos, apesar de os bichinhos não terem nada com a ladroagem.
É preciso revogar urgentemente o artigo 28, do C.P.P.
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