A viúva Adriana Ferreira Almeida, acusada de ser a mandante do assassinato do marido, o milionário da Mega-Sena René Senna, terá que iniciar um outro processo para tentar responder a ação penal em liberdade. A decisão é do ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça. Ele extinguiu o Habeas Corpus movido pela acusada contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que negou seu pedido de liberdade.
Segundo o ministro, o processo que requeria a liberdade da acusada foi extinto, principalmente, porque era uma reiteração de outro pedido (HC 84.393/RJ), já negado pela ministra Laurita Vaz. Nesse pedido, a defesa de Adriana Almeida alegou que o decreto judicial que determinou a prisão preventiva estaria necessitando de fundamentação legal.
Adriana Almeida foi presa preventivamente, após ser denunciada pela prática do crime de homicídio qualificado e responde, junto com outras cinco pessoas, à ação penal que investiga o assassinato de René Senna. Ela é suspeita de ser a mandante do crime, que aconteceu no dia 7 de janeiro deste ano.
HC 88.159
Seja o primeiro a comentar.
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login