BC não pode quebrar sigilo bancário sem autorização

Sigilo bancário só pode ser quebrado com autorização judicial. E até o Banco Central deve observar essa regra. O que parecia óbvio foi confirmado, nesta sexta-feira (3/8), pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. Por 3 votos a 2, a Turma negou o recurso ajuizado pelo Banco Central contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não autorizou a autarquia a quebrar o sigilo bancário de um ex-diretor da instituição.

No recurso, o advogado do banco ressaltou que o Bacen tem poder de Polícia para fiscalizar instituições financeiras e seus dirigentes. Para ele, a própria Constituição Federal, no artigo 192, prevê que o Sistema Financeiro Nacional deve atender ao interesse da coletividade. O advogado defendeu que o interesse público “há de prevalecer em relação ao interesse privado”.

Outro argumento foi o de que a Constituição, no artigo 174, atribui ao estado a função de agente normativo e fiscalizador. Ao não autorizar o acesso aos dados, o que o acórdão do STJ fez foi “limitar o Banco Central na sua atuação legítima como órgão fiscalizador e defensor do sistema financeiro e da coletividade”.

O ministro Marco Aurélio, relator, considerou que o Banco Central fez uma leitura invertida do inciso X do artigo 5º da Constituição Federal. “Ou seja, para ver proclamada não a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, mas a possibilidade de ter-se a colocação em segundo plano, sob tal ângulo, do sigilo de dados”.

O dispositivo que rege a matéria é o inciso XII do mesmo artigo, disse Marco Aurélio. Esse inciso afirma que o sigilo dos dados é a regra e que a quebra desse sigilo somente pode acontecer por ordem judicial, para preservar a investigação criminal e a instrução processual penal. “O banco confunde o poder de fiscalização com o poder de afastar o sigilo de dados”, concluiu o ministro.

Votos com o relator

A autonomia que vem se dando a várias agências estatais foi a preocupação levantada pelo ministro Ricardo Lewandowski ao votar acompanhando o relator. Ele citou os exemplos da Polícia Federal, do Ministério Público, do próprio Banco Central e das agências reguladoras.

Com essa autonomia, disse Lewandowski, estaria ocorrendo uma “hipertrofia dos órgãos estatais e o encolhimento do indivíduo”. Para haver a quebra do sigilo bancário, é necessária uma autorização do Poder Judiciário, entendeu.

A ministra Cármen Lúcia também acompanhou o relator para rejeitar o recurso. Ela ressaltou que não sente nenhum apreço pelo chamado sigilo bancário. “Quem não quiser mostrar tudo que possui, que não exerça cargo público”, disse a ministra. Ela salientou o fato de que nada impedia o Bacen de pedir autorização do Poder Judiciário para ter acesso aos dados. Por isso, a ministra acompanhou o voto do relator, “com ressalvas quanto à regulamentação”.

Divergência

O argumento da decisão do STJ, de que não se confunde o cidadão com o dirigente de banco, está correta, disse o ministro Carlos Ayres Britto. Ela abriu divergência. Para o ministro, o inciso XII do artigo 5º da Constituição deve comportar um temperamento tal que possibilite a essa autarquia saber da movimentação bancária dos dirigentes de bancos estatais. Ayres Britto votou para acolher o recurso.

O presidente da 1ª Turma, ministro Sepúlveda Pertence, votou acompanhando a divergência do ministro Carlos Ayres Britto. Ele afirmou que, quanto a esse tema, o que mais o tem preocupado é o vazamento das quebras de sigilo, que têm ocorrido com freqüência nos últimos tempos.

Dessa forma, por 3 votos a 2, a 1ª Turma rejeitou o Recurso Extraordinário do Banco Central do Brasil.

RE 461.366

A.G. Moreira disse:
03 de agosto de 2007 às 17:19

A função do Banco Central é regulamentar e fiscalizar, apenas, a rêde bancária e não os Clientes de Bancos !!!

Dijalma Lacerda disse:
03 de agosto de 2007 às 17:51

Eu pensava, quando dos nada saudosos idos dos anos setenta, que aquilo era um regime estatal, ditatorial.
Hoje, vejo o quanto estou enganado: nunca se fez tanta coisa em nome do "pro societas", imiscuindo o Estado nso direitos individuais dos cidadãos, como se faz agora, hoje, nestes últimos governos.

Roberto Fernandes Rocha Barra Dias Moreira disse:
03 de agosto de 2007 às 18:08

E como fica agora as consultas que os bancos fazem ao Banco Central sobre os débitos dos clientes com outras intituições financeiras? É uma quebra de sigilo bancário, informar as operações que um indivíduo tem com outros bancos. E agora?

A.G. Moreira disse:
03 de agosto de 2007 às 18:23

Os Bancos vão continuar "trocando figurinhas", entre si, corporativamente, sem estar "nem aí", para a decisão do Supremo !!!

Na verdade, além das informações, "inter-bancos", existem 2 MALDIÇÕES, chamadas "SERASA" e "SEPROC" , que, ilicita e imoralmente, controlam a vida de pessoas e empresas, ganhando MILHÕES, para fornecer informações sigilosas .

Está na hora do STF acabar com esta "farra" !

Ninguém pode fornecer informações, CONFIDENCIAIS, de pessoas ou de empresas, sem a sua, expressa, AUTORIZAÇÃO , ou por determinação Judicial !!!

Francisco Lobo da Costa Ruiz - advocacia criminal disse:
03 de agosto de 2007 às 21:29

Quando é para xeretar caseiro pode? Pois é, os que outrora foram reprimidos sempre se tornam os piores opressores. Tá aí.

Axel disse:
03 de agosto de 2007 às 22:45

Existem alguns tipos de pessoas que realmente têm motivos para se revoltar contra SERASA, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito. São trambiqueiros, caloteiros, estelionatários, malandros, entre outros.
O cidadão comum, que paga o que deve não tem nada a reclamar destas empresas. Pelo contrário. A diferenciação entre o bons e maus pagadores beneficia em muito os primeiros, pois barateia e facilita o crédito. Fosse diferente, todos pagariam muito mais caro pelo dinheiro.
Existem falhas sim. Mas se alguém conhecer algo que funcione neste país, ou em qualquer outro, sem qualquer possibilidade de erro, cite o que é.
O SPC e a SERASA são uma maldição para quem comprou e não pagou. E é melhor que continue assim...

Plinio Gustavo Prado Garcia disse:
04 de agosto de 2007 às 09:16

Tardou, mas chegou. E, assim, cumpre o Supremo sua suprema missão de guardião da Constituição e de nossos direitos individuais. Parabéns.

Quanto à defesa feita pelo Banco Central, no argumentar que o interesse público “há de prevalecer em relação ao interesse privado”, faço estes reparos:

1) Não se pode confundir o interesse do Estado e de suas agências e repartições, com o interesse da coletividade ou de cada um de nós;

2) É interesse público que os direitos individuais sejam devidamente respeitados e resguardados;

3) A garantia do devido processo legal é garantia do indivíduo contra o arbítrio.

4) O direito do Estado e de seus órgãos é o que advém da lei. O nosso independe, em geral, de lei, salvo se vedado por lei, essa vedação legal esteja de acordo com a Constituição democraticamente editada.

Em suma, onde fica nossa privacidade se não pudermos resguardá-la contra essas invasões e punir judicialmente os invasores (sejam eles particulares, sejam entes estatais)?

www.pradogarcia.com.br

A.G. Moreira disse:
04 de agosto de 2007 às 12:08

O Dr. Plinio Garcia,
com muita propriedade, conhecimento de causa e lucidez, finaliza :

"Em suma, onde fica nossa privacidade se não pudermos resguardá-la contra essas invasões e punir judicialmente os invasores (sejam eles particulares, sejam entes estatais)?"

Já, tem "uns e outros", que precisa aprender muito, para atingir este nível.
Pois considera uma "bênção" a ação dos malditos órgãos , que negociam e "traficam" informações privativas e sigilosas, de cada cidadão e de cada empresa , ainda, sob a "negligência" e tolerância do Estado !!!

A ingnorância, somente, é aceitável, quando o seu portador, não pretendende impô-la aos demais !!!

Zerlottini disse:
04 de agosto de 2007 às 14:15

Esse pessoal deveria aproveitar a chance da tão falada - e tão pocuo "trabalhada" - reforma política e colocar, lá, um artigo que dissesse, com todos os "ss" e "rr": "Todo aquele que for eleito para um cargo público deve, automaticamente, abrir mão de todos os seus sigilos - bancário, fiscal, telefônico, etc. Além disso, se obriga a ter um MÍNIMO de vergonha na cara e respeito por quem lhe deu o voto e paga seu salário imoral. Revogam-se as disposições em contrário".
Político ELEITO não deveria ter sigilo nenhum. Eles se dizem autoridades - mas não respeitam quem os elegeu e nem se dão ao respeito.
Num caso desses, eu até poderia voltar a creditar neste nosso pobre país. Pobre de idéias, de chefias, de GERENTES, de honestidade, de respeito pela "coisa pública" (que, aliás, de pública tem MUITO POUCO. É só para uma meia dúzia que se locupleta e o resto - nós - paga). Temos um "cumpanhêru presidenti" que nem sabe do que acontece em volta dele. Nunca sabe de nada. Que tipo de chefe é esse?
Eu, por exemplo, abro mão de todos os meus sigilos, já que não tenho nada a temer. Quem fica brigando por causa de sigilos é porque tem algo para esconder.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

allmirante disse:
05 de agosto de 2007 às 09:46

O Supremo supõe que se impõe. A principal razão da existência da CPMF não é arrecadar, posto as burras estarem lotadas. A CPMF existe para rastrear as contas dos correntistas. E o que o Supremo fez ou faz para coibir tal abuso? Nada, absollutamente nada, pois é um tribunal comprometido com seu padrinho, o Executivo!

Vieira disse:
05 de agosto de 2007 às 22:21

Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil falta transparência e por isso as falcatruas vão continuar. Quem não deve não teme.

Vieira disse:
05 de agosto de 2007 às 22:21

Simplesmente lamentável essa decisão. Ao Brasil falta transparência e por isso as falcatruas vão continuar. Quem não deve não teme.

Augusto J. S. Feitoza disse:
06 de agosto de 2007 às 07:36

Os corruptos agradecem penhoradamente ao STF.
Que lástima!

A.G. Moreira disse:
06 de agosto de 2007 às 12:14

A função do Banco Central é regulamentar e fiscalizar, apenas, a rêde bancária e não os Clientes de Bancos !!!

Neste país, todo mundo é DELEGADO DE POLÍCIA !!!

jetpilot disse:
06 de agosto de 2007 às 15:25

Essa atitude do banco central mostra, de maneira inequívoca, a perfeita sincronia e sintonia que exerce em relação ao governo ao qual pertence, "o dos que nunca comeram mel e quando comem se lambuzam". Promove uma verdadeira esculhambação em relação à Constituição, cujo departamento jurídico, como bem atesta, é um destrambelhado, que sequer interpretar a Carta Magna sabe. Com isso, se equipara e bem à contumácia da polícia militar do distrito federal, que, arvorando-se de um direito que não lhe é legítimo, posto que inerente ao Detran-DF, no que respeita à realização de blitz de trãnsito. Contrariando o que determina o Art. 5º., inciso II - "ningúem é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei", e se não há lei que obrigue alguém a se submeter a uma blitz de trânsito, essa mesma polícia, que só serve pra atacar e jamais defender o cidadão, sempre fecha os retornos existentes antes desses locais, obrigando a todos, indistintamente, a passar por essas famigeradas blitzen, sem que ninguém, nem organização alguma de vez e voz neste país, já que o cidadão não as possui, jamais tenha feito qualquer coisa pra isso evitar.

Felizmente, no caso do banco, o STF o colocou no devido lugar; já em relação à polícia, infelizmente, e pelo visto, isso aqui vai continuar e por muito tempo...

Cissa disse:
07 de agosto de 2007 às 09:35

constituição no mundo jurídico é como "Os Dez Mandamentos" no mundo dos homens:

Uns seguem, outros não. Depende de religião. Depende do dia. Depende de para qual senhor servem.

Esse mundo jurídico é uma riquesa, evolui todo dia. Chegará um tempo em que todos respeitarão assa tal de CONSTITUIÇÃO.

Bem vindo ao planeta dos macacos.

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