Foi arquivada a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PPS contra a nova portaria do Ministério da Justiça (1.220/07), que trata da classificação indicativa dos programas de televisão.
O partido alegava, na inicial, que a nova portaria do MJ, que revogou portarias anteriores sobre o mesmo tema (796/00 e 264/07), manteve a vinculação obrigatória entre a classificação indicativa e as faixas horárias de exibição, “evidenciando, assim, grave ofensa ao princípio maior da liberdade de expressão consagrado pela Carta Política”.
Ellen Gracie lembrou o fato de o Supremo já ter se manifestado pelo não cabimento de outras ações diretas de inconstitucionalidade contra portarias anteriores do MJ que regulamentavam a classificação indicativa das obras audiovisuais. O entendimento do STF é de que não cabe ADI contra atos “flagrantemente regulamentares”.
Para Ellen Gracie, o que o PPS chama de esquivamento do STF no seu dever de guarda da Constituição é, na verdade, a obediência da corte à organização do sistema de controle abstrato vigente. “Tenho como certo que essa casa, ao se deparar, nesse tema, com o instrumento processual cabível e adequado, não se furtará, nem por um instante, à sua missão constitucional precípua.”
ADI 3.927
Pode não ser "inconstitucional" .
Mas é ilegal e IMORAL !!!
A Televisão não tem o direito de IMPÔR programação "imprópria" para crianças, nos horários, histórica e tradicionalmente, PROIBIDOS !!!
A tradição de uma Nação, demora milénios para se formar e séculos para se harmonizar aos, demais,povos !
Tudo isto, cai por terra, para atender aos interesses financeiros e necessidades de sobrivivência das empresas de comunicação, que necessitam garantir, aos seus patrocinadores, um número, cada vez, maior de televisores ligados , não importando o estrago que causem a esta e às futuras gerações !!!
Se a Justiça diz que não pode fazer nada , os PAIS, as IGREJAS e ASSOCIAÇÕES do POVO, devem queixar-se, ao Ministério Público, ao Ministério da Justiça e a todas as Entidades de Defesa do Cidadão, para dar um basta e FECHAR Canais de Televisão que não respeitam o povo !!!
Se a Justiça não pode fazer nada, o que poderá fazer então o MP, uma vez que os seus requerimentos se dirigem ao Judiciário? O que fará o Governo contra um indivíduo se não tiver lei que permita? É possível auto-executoriedade sem lei expressa (salvo exceções)?
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