Excesso de prazo na prisão justifica a concessão de Habeas Corpus. O entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal. A Turma concedeu, nesta sexta-feira (3/8), Habeas Corpus para Marcos Henrique Ale Sayd, acusado de tentativa de homicídio contra o desembargador João Maria Lós, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
A tentativa de homicídio aconteceu em 31 de outubro de 2006. O desembargador estava em uma lanchonete. Sayd é acusado de ter se dirigido até o desembargador e ter perguntado se ele era João Maria Lós. Com a resposta afirmativa, Sayd sacou o revólver e disparou diversos tiros. Nenhum atingiu João Lós. Um policial que estava no local conseguiu dominar Marcos Henrique e o prendeu.
O Habeas Corpus foi concedido por causa do excesso de prazo da prisão de Sayd. Ele foi detido no dia dos fatos. Até hoje, o acusado não foi levado para julgamento pelo Tribunal do Júri. “Não temos sequer a sentença de pronúncia”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso e primeiro a votar pela concessão do HC. A decisão foi unânime.
HC 91.111

O que apenas demonstra, mais uma vez, que não tem sistema no mundo que possa funcionar dessa forma, com esse acúmulo de serviço e, por conseguinte, com essa morosidade.
É um absurdo soltar um cidadão nessas circunstâncias, mas e aí, fazer o quê?
A lei é a lei e tem que ser cumprida, nada obstante o enorme risco de um ser altamente perigoso estar circulando livremente na sociedade.
Legal. Agora que soltaram o pistoleiro, ele pode terminar o serviço a que foi devidamente pago.
Está sendo privilegiado o direito à liberdade do matador de aluguel em relação ao direito à vida.
O que você faria se o homem que tentou te matar fosse solto 9 meses depois?
Onde fica o direito à proteção à vida que o Estado deve exercer? Se o Estado assume que não consegue proteger, estaria então autorizando o cidadão a exercer a autodefesa?
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