Homem consegue direito de provar que não é o pai

Um cidadão de Santa Catarina conseguiu no Tribunal de Justiça o direito de fazer um teste de paternidade para poder negar que não é pai de uma criança. Por entender que ele deve se defender, a 2ª Câmara de Direito Civil reformou sentença de primeira instância que proibiu a realização do exame de DNA.

O juiz de primeiro grau extinguiu o processo, que corre em segredo de Justiça, porque o autor espontaneamente reconheceu em cartório a paternidade da menor. O ato, para o magistrado, era irretratável e irrevogável.

O homem alegou que reconheceu a paternidade porque matinha um relacionamento com a mãe da criança. No entanto, três meses depois do registro a relação acabou. Logo depois, ela entrou na Justiça pra pedir pensão alimentícia.

Além da declaração negativa de paternidade, ele solicitou a retificação do registro civil da menor. Na apelação ao TJ catarinense, disse que teve seu direito de defesa cerceado porque não pode apresentar provas. Afirmou que, apesar de saber que não era o pai biológico da menor, o fato não afasta a pressão a que foi submetido. Ele disse que companheira exigiu que efetuasse o registro civil da criança como condição para a continuidade do laço afetivo.

Para a Câmara, todo e qualquer processo tem por finalidade a obtenção da verdade real. Neste caso, a verdade equivale dizer se a paternidade jurídica coincide com a paternidade biológica. Como não há nos autos exame negativo de DNA, que ateste não ser o requerente o pai, é nula a sentença que julgou extinta a ação sem realização de provas para encontrar a verdade real.

“Devido ao grau de eficiência do exame DNA, o resultado que dele decorre é prova suficiente para anular o reconhecimento voluntário de paternidade feito em registro civil por suposto pai, afastando o reconhecimento paternal voluntário anteriormente realizado”, observou o desembargador Monteiro Rocha, relator do recurso. A votação foi unânime.

Apelação Cível 2006.043727-4

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
08 de agosto de 2007 às 01:14

A eficiência não é absoluta, principalmente se alguém se submeter a exame pericial de DNA em Campo Grande-MS, e for atendido por um tal de perito que não é médico, e o pilantra chama-se H.P.F., malandro carioca da gema.

Adriano P. Melo disse:
08 de agosto de 2007 às 08:47

É inacreditável como tem juiz que se sente um semi-deus. Cercear o direito de realização de um exame é o mesmo que este cidadão julgar baseado em suposições. Como que um juíz pode se valer da espontaneidade de uma pessoa para justificar uma arbitrariedade. Se ele não é o pai biológico, qual a responsabilidade que ele tem em alimentar a criança, uma vez que a mãe tem plenas condições de exercer tal ofício? Mas no fundo o que ficou evidenciado foi a busca por uma fonte de renda que a mãe queria, totalmente corroborada pelo juiz. Trabalhar honestamente parece ser demais pra mãe da criança!!! Parabêns aos desembargadores, que mostraram para o "especialista" juiz do caso que ninguém pode ter seu legítimo direito de defesa cerceado.

Valter disse:
08 de agosto de 2007 às 10:44

A regra é clara: reconheceu voluntariamente, não tem volta! O juiz não se "sente um semi-deus" e está absolutamente correto e a Corte negou vigência ao artigo 1.610, do Código Civil, data maxima venia! Acredito que antes de se realizar o DNA, deve-se verificar se houve ou não a "voluntariedade" no reconhecimento. Se houve, é irretratável e irrevogável, por força de lei.

PEREIRA disse:
08 de agosto de 2007 às 11:06

Falta coerência e lógica para nossa Justiça. O sujeito reconhece a criança voluntariamente, estabelece o estado de filiação que obriga ela a chama-lo de pai, e depois, com a maior cara de pau pede exame para confirmar o que ele mesmo confirmoum, e a justiça, cega, surda, muda e incoerente, como sempre foi, manda fazer o exame. Para que?
Quanto ele fez a declaração necessitou de exame? Então porque precisa agora?
E a criança, se o pai já sabia de antemão que não era filho, e agora pede o exame para se safar de responsabilidade, como fica, sendo obrigada a chamar de pai uma coisa como essa?

avante brasil disse:
08 de agosto de 2007 às 11:10

Muitas leis surgem apenas para beneficiar advogados e uma das partes em um processo.Suponho que muitos juizes possuem uma necessidade grande de se fazer justiça, mas não conseguem, porque permanecem atrelados as leis, que as vezes são incoerentes e injustas.Brilhante decisão do Desembargador.

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