Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal trancaram notícia-crime contra desembargador José Liberato Costa Póvoa, do Tribunal de Justiça de Tocantins indiciado por tráfico de influência. A Turma considerou que Liberato foi vítima do “denuncismo irresponsável” do Ministério Público Federal.
O MPF requisitou a instauração de procedimento criminal ao Superior Tribunal de Justiça para apuração do crime imputado ao desembargador apenas com base em denúncia anônima.
No Habeas Corpus, a defesa pedia que fosse determinado o trancamento da notícia-crime 359 do STJ. Alegava falta de justa causa tendo em vista que “o Direito brasileiro não admite a instauração de procedimento penal a partir de denúncia anônima”. Outro argumento era o de que havia nada nos autos que tivesse substância, “contendo apenas conjecturas a respeito da conduta do desembargador”.
No julgamento desta terça-feira (7/8), o ministro Sepúlveda Pertence trouxe voto-vista no sentido de acompanhar o relator, ministro Marco Aurélio. “Compartilho da preocupação de evitar o que o eminente ministro Marco Aurélio denominou no seu voto de denuncismo irresponsável. Não me comprometo, contudo, com a tese da imprestabilidade abstrata de toda e qualquer notícia-crime imune”, declarou Pertence.
Segundo o ministro, os vícios são de duas ordens: o primeiro deles ocorre na notícia anônima em si mesma, “que é absolutamente vaga ao narrar os fatos e apontar elementos que pudessem corroborá-los”. E o segundo vício é a “ausência de base empírica mínima, vício este que não foi suprido sequer com as diligências feitas posteriormente pelo Ministério Público, as quais se limitaram a interpretações a respeito de cópias de decisões que juntou ao requerimento dirigido ao STJ”.
Por essas razões, Pertence considerou como “no mínimo temerária” a instauração do procedimento investigatório no STJ. Dessa forma, o pedido foi deferido pela maioria. O ministro Carlos Ayres Britto foi vencido.
HC 84.827
Dificil de entender esse PODRE PODER JUDICIARIO.
O cara faz uma NOTICIA CRIME, obviamente não é uma DENUNCIA.
O MP quer transformar a NOTICIA em DENUNCIA e solicita uma INVESTIGAÇÃO.
Alguem pode me dizer qual é o outro meio mais adquado pra se constatar se uma NOTICIA é verdadeira e pode virar DENUNCIA, que não seja atraves de uma INVESTIGAÇÃO por pessoas e departamentos competentes?
NÃO CONSIGO ENTENDER ESSAS DECISÕES:
Por essas razões, Pertence considerou como “no mínimo temerária” a instauração do procedimento investigatório no STJ. Dessa forma, o pedido foi deferido pela maioria. O ministro Carlos Ayres Britto foi vencido.
FALA SÉRIO CUMPADI....
Ainda chegará o dia em que uma ação penal indevida será trancada pelo STF a favor de uma pessoa qualquer, dessas que não saem em jornal...
O min. Pertence, honra e glória do nosso STF e, porque não dizer, da cidadania, brinda-nos como mais uma magnífica decisão.
Para quem não sabe: o sistema de denúncias anônimas era próprio da inquisição. Admiti-lo no Estado Democrático de Direito é consentir com o Estado de Terror, no qual desafetos lançam-se ao esporte de prejudicar os que os incomodam.
Poderíamos, quem sabe, conforme o caso, com provas objetivas a demonstrar o fato, até admitir o início anônimo da delatio, mas só uma carta, francamente...
Aos que não conseguem entender decisões como essa, coloquem-se no lugar do atingido.
Parabéns ao min. Pertence, que já nos deixa saudosos.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB.
Já para ladrão de galinha é só discar para o DISQUE-DENÚNCIA! O caso foi mais ação entre amigos, uma mão lava a outra, do que realmente justiça!
Já imaginou se investiga e acha?
Caro Toron, o senhor como membro do Conselho Federal da OAB pode aproveitar esta decisão e pedir que sejam extintos os "disque denúncias" e o "disque 100" que apura os casos de abuso contra crianças.
Caso contrário, a decisão só ficará valendo para quem tem poder.
O " denuncismo irresponsavel " é uma canalhice genuinamente brasileira . A maioria do brasileiro ( do norte ao sul; do leste ao oeste), adora denunciar; adora ver cabeças a rolar antes mesmo da produção de provas e do transito em julgado! Até prova em contrario, no nosso país, todo bom cidadão é bandido !
Não se pode mais nem investigar...
Etâ ministros valentes!
Incrível como algumas pessoas não tem senso do ridículo!!!
O comentário do mister "M" é, no mínimo, hilário.
Como o sr. quer defender a não adoção de denúncias anônimas sendo que o sr. mesmo sequer se identifica.
E ainda vem dizer que é procurador!!!
Haja paciência...
acredito que, o desembargador deveria se investigado. Como a PF faz.....
Em segredo, com escutas telefônicas, quebras de sigilos, e se constatado qualquer irregularidade, com provas, punir como a qualquer outro cidadão brasileiro que desrespeita normas penais e/ou administrativas.
Da maneira como foi a decisão, fica parecendo que houve corporativismo e que estão tratando os desiguais muito mais desigualmente que os iguais restantes.
O mais engraçado são os argumentos que temos que ler.
Dizer que a denúncia anônima é um instrumento próprio da inquisição é uma meia-verdade.
É verdade que, durante a adoção do sistema inquisitivo, existiam denúncias anônimas. No entanto, o nobre comentarista omite que o instrumento existiu e existe em todo e qualquer modelo de persecução criminal.
As denúncias anônimas são um problema onde existem condenações sumárias e sem provas, como ocorria no Iraque de Sadam. Em país que adota o princípio da não presunção de culpa (ou, como preferem alguns, da presunção de inocência, da presunção de não-culpabilidade ou da materialização da prova), a denúncia anônima traz muito mais bônus que ônus.
Ou seja: a denúncia anônima serve para iniciar investigação, mas não é suficiente para a condenação.
No caso, o problema não é a denúncia anônima, mas o foro privilegiado e o corporativismo.
Mais uma vez, fico com o entendimento do excelente Carlos Brito.
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