Juiz não pode se recusar a receber advogado, reafirma CNJ

Juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Ele pode até mesmo estar na elaboração de uma decisão ou no meio de uma reunião de trabalho, mas não pode deixar de atender o advogado.

A orientação é do Conselho Nacional de Justiça, ao responder consulta feita por um juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O relator foi o conselheiro Marcurs Faver. O conselheiro explicou que “qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”.

“O juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente”, afirmou.

A decisão do CNJ foi lida, nesta quarta-feira (8/8), na sessão do Conselho Federal da OAB. A Ordem vai divulgar o conteúdo do despacho a todas as seções e seccionais da entidade.

Teste de conhecimento

Na mesma sessão, o conselheiro federal da OAB, Evandro Luís Castello Branco Pertence, defendeu que as prerrogativas profissionais dos advogados deveriam ser conteúdo obrigatório nos exames e concursos públicos para a magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.

“Hoje o bacharel em Direito pode se tornar juiz ou promotor sem nunca ter visto ou ter conhecimento de quais são as prerrogativas profissionais do advogado”, disse o conselheiro federal. “Temos que lutar para que esse conteúdo sobre as prerrogativas seja obrigatoriamente cobrado nos concursos públicos”, defendeu.

Evandro Pertence lembrou que, apesar de representantes da OAB serem presença freqüente nas bancas organizadoras e examinadoras dos concursos, as prerrogativas profissionais da advocacia, no entanto, não fazem parte do conteúdo cobrado. “Quem deseja enfrentar um concurso para juiz deveria, obrigatoriamente, conhecer bem a parte do Estatuto da Advocacia que trata das prerrogativas profissionais dos advogados”, finalizou.

Leia a íntegra da decisão do CNJ:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Pedido de providência nº 1465

Requerente: José Armando Ponte Dias Júnior

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

Vistos.

Trata-se de consulta formulada ao Conselho Nacional de Justiça pelo Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró-RN, Dr. José Armando ponte Dias Júnior, nos seguintes termos.

1) Pode o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, recebendo os advogados em seu gabinete de trabalho, em tais períodos, somente quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, a critério do Diretor de Secretaria da respectiva da Vara?”

2) “O magistrado é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho?”

Sucintamente relatados, decido.

A presente consulta envolve questão de extrema singeleza, claramente explicitada em texto legal expresso, razão pela qual a respondo monocráticamente, sem necessidade de submissão ao Plenário.

Como admite o próprio consulente, inciso VIII do art. 7º da Lei nº 8.906/94 estabelece que são direitos do advogado, dentre outros, “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição observando-se a ordem de chegada”.

Ante a clareza do texto legal, indiscutível é a conclusão de que qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade.

Não há, como parece sugerir o consulente, qualquer conflito entre a presente disposição de lei ordinária e a prevista no inciso IV do art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN

Com efeito, o referido dispositivo da LOMAN, ao estabelecer como dever funcional do magistrado tratar com urbanidade os advogados e atender a todos os que o procurarem, a qualquer momento, quando se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência, em momento algum autoriza o Juiz a criar horário especial de atendimento a advogados durante o expediente forense.

Em uma interpretação teleológica da norma, a condicionante de “providência que reclame e possibilite solução de urgência” há de ser associada, necessariamente, à expressão “a qualquer momento”, o que pressupõe situação excepcional, extraordinária, como , por exemplo, quando o magistrado se encontra em seu horário de repouso, durante a madrugada ou mesmo em gozo de folga semanal, jamais em situação de normalidade de expediente forense rotineiro.

O Juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional.

A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente:

“ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DELIMITAÇÃO DE HORÁRIO PARA ATENDIMENTO A ADVOGADS. ILEGALIDADE ART. 7º INCISO VIII DA LEI Nº 8.906/94. PRECEDENTES.

1. A delimitação de horário para atendimento a advogaods pelo magistrado viola o art. 7º, inciso VIII, da lei nº 8.906/94.

2. Recurso ordinário provido.” (STJ, 2ª Turma, RMS nº 15706/PA, Rel. Min. João Otávio de Noronha, in DJ 07/11/2005, p. 166)

“ADVOGADO – DIREITO DE ENTREVISTAR-SE COM MAGISTRADO – FIXAÇÃO DE HORÁRIO – ILEGALIDADE – LEI 8.906/94 ART. 7º, VIII). É nula, por ofender ao art. 7º, VIII da Lei 8.906/94, a portaria que estabelece horários de atendimento de advogado pelo juiz” (STJ, 1ª Truma, RMS nº 13262/SC, Rel. Desig. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 30/09/2002, p. 157)”

“ADMINISTRATIVO – ADVOGADO – DIREITO DE ACESSO A REPARTIÇÕES PÚBLICAS – (LEI 4215 – ART. 89,VI, C). A advocacia é serviço público, igual aos demais, prestados pelo Estado. O advogado não é mero defensor de interesses privados. Tampouco, é auxiliar do juiz. sua atividade, como “particular em colaboração com o Estado” e livre de qualquer vínculo de subordinação para com magistrados e agentes do ministério público. O direito de ingresso e atendimento em repartições públicas (art. 89,VI,”c” da lei n. 4215/63) pode ser exercido em qualquer horário, desde que esteja presente qualquer servidor da repartição. A circunstância de se encontrar no recinto da repartição no horário de expediente ou fora dele – basta para impor ao serventuário a obrigação de atender ao advogado. A recusa de atendimento constituirá ato ilícito. Não pode o juiz vedar ou dificultar o atendimento de advogado, em horário reservado a expediente interno. Recurso provido. Segurança concedida.” (STJ, 1ª Turma, RMS nº 1275/RJ, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, in DJ 23/03/92, p. 3429)

Fixadas tais premissas, respondo às consultas

formuladas nos seguintes termos:

1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão.

2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.

Dê-se ciência da presente decisão ao Consulente e ao Corregedor Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, autoridade administrativa responsável pela observância do estrito cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados de 1º grau vinculados ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte.

Brasília, 04 de junho de 2007.

Conselheiro MARCUS FAVER

Relator

olhovivo disse:
08 de agosto de 2007 às 18:07

Parabéns ao CNJ. É uma das decisões mais relevantes para garantia da igualdade de tratamento entre as partes. Há juízes - e não são poucos - que atendem a qualquer momento membros do MP, mas se recusam a atender advogados. Por si só, esse fato, é a revelação inconsciente da parcialidade do magistrado. É um grande passo para extirpar de vez a parcialidade no meio judicial.

Dijalma Lacerda disse:
08 de agosto de 2007 às 18:13

Gente:

Pelo amor de Deus, como é que coisas tão antigas, tão óbvias , tão previstas até repetitivamente em LEI, podem soar como se fossem novidade.
Ora, sinceramente, dá até para duvidar que tenha sido um Juiz que fez uma consulta de resposta tão óbvia como esta. Será que custaria a ele ler a Lei 8906/94, a chamada "Lei Batochio" ?
Eu fico aqui a imaginar, e a lembrar um personagem televisivo de angtanho que dizia: "tadinho do povo" !

Ricardo T. disse:
08 de agosto de 2007 às 19:38

Realmente, concordo: a questão é singela. O que alguns Juízes não sabem e muitos advogados não sabem, é que o juiz é obrigado a receber os advogados, mas isto não significa despachar, pois há prazo para isto. O que acontece, muitas vezes, é que a situação não é urgente e o juiz manda protocolar a petição, o que gera descontentamento em muitos advogados. Lembro que um junte-se implica em passar a petição na frente daqueles que protocolaram, por isto a situação tem que ser urgente. É a opinião deste estagiário.

João Bosco Ferrara disse:
08 de agosto de 2007 às 20:27

Pois é, né?! Como muito bem disse o Dr. Djalma Lacerda, a decisão é pura chuva no molhado. Afirma o óbvio ululante. Agora, alguém pode responder o que vai acontecer com o juiz, ou desembargador, ou mesmo ministro que desrespeitar essa regra? Ser-lhe-á aplica alguma sanção administrativa, como sugere a decisão do CNJ? Quem vai puni-lo? Seus pares, os outros magistrados? Bem, para isso é necessário uma representação na Corregedoria. E se o Corregedor arquivá-la, aquele que representou ainda sofrerá uma ação de indenização por danos morais. Em suma, continuamos patinando, atolados na lama.

luca morato disse:
08 de agosto de 2007 às 20:37

E olha que a decisão foi tomada monocraticamente pelo Conselheiro Marcus Faver, representante da magistratura.
É por essas e outras que eu acretido na magistratura brasileira!

Paulo AB Camargo disse:
08 de agosto de 2007 às 20:45

É evidente que o Juiz deve sempre atender o advogado. Mas uma coisa deve ser observada: o dever de urbanidade recíproco, não apenas da parte do Juiz. Há advogados que não respeitam os funcionários e até o magistrado, vão entrando como se estivessem na própria casa, sendo que se alguém fizesse isso em seu escritório ficariam irritados com razão. Não há violação da prerrogativa do advogado se ele esperar ser anunciado por um funcionário do Fórum e o Juiz então atendê-lo logo em seguida. Caso o Juiz esteja no banheiro ou numa ligação telefônica, terá tempo de preparar-se para atender o advogado, ainda que seja 1 minuto.

Dijalma Lacerda disse:
08 de agosto de 2007 às 21:11

Caros:

É de causar espécie como alguns tergiversam, rodeiam daqui,colocam uma palavrinha ali, inventam algo acolá, com aquele escopo antigo, qual seja o de "mostrar quem manda", quem é o Deus.
Ora, será que alguém ainda vai ainda insistir, vai ter a caradepauzisse de buscar outra interpretação naquilo que o CNJ falou, que não a meramente literal? Será que a decisão não foi clara? In claris non fit interpretatio !
Tem que atender sim. É na hora sim.
Não tem nada que colocar um funcionário qualquer na porta para que anuncie os Advogados. Não ! Isto é abuso de autoridade, e funcionário burro que cumpre ordem ilegal e arbitrária de Juiz isensato , tem que ser colocado no seu devido lugar pelo Advogado. Ora, ordem destoante da Lei não tem que ser cunmprida, e, ademais, tem que ser contrariada prontamente, e quem geralmente contraria é o Advogado.
Dever de urbanidade, tem que haver sim, e o que tem de Juiz mal educado por aí não está escrito em gibi algum. E se o Advogado for mal educado, a OAB tem que tomar providência contra ele, e não Juiz metido a besta que qualquer coisinha de nada já chama a polícia e ameaça de desacato. Uma vez tentaram fazer isso comigo. Foi simples, propus uma troca de um desacato por uma abuso de autoridade. Melou .
É bom que se entenda, de uma vez por todas, que ali não é a casa do Juiz, não é escritório particular, é próprio do Estado, e, sendo o Advogado um dos componentes do tripé da Justiça, ali é a casa do Advogado sim.
Agora, no escritório do Advogado quem manda é sim o próprio Advogado, que não é funcionário público, não ocupa espaço público, paga pelos seus alugueres, pelos seus funcionários, pelo papel que usa, pela energia elétrica que gasta, etc. etc.
Entra nele quem eu deixo.

Auditor disse:
08 de agosto de 2007 às 21:17

Grande passo, na verdade, acontecera'
quando um juiz for, realmente, punido por desrespeitar as prerrogativas do advogado.
Antes, tudo continua na mesma Corregedoria arquivando e Juiz com mais juizite.

MUDABRASIL disse:
08 de agosto de 2007 às 21:35

Para tudo, há que se ter bom senso.
Se o advogado está em uma reunião, um cliente novo pode ir entrando na sala, para ser atendido imediatamente? Lógico que não. Reza a boa educação que aguarde sua vez.
Quer dizer que o CNJ diz que o juiz deve atender o advogado mesmo quando estiver despachando um pedido de liberdade provisória ou estiver no meio de uma reunião com funcionários???
Parece uma daquelas decisões cheias de boas intenções que vão dar em nada...

Edmundo disse:
08 de agosto de 2007 às 21:47

É certo que o magistrado deve receber o advogado, durante o horário do expediente, a qualquer momento desde que, por educação, seja aguardado o momento propício, que não será eterno, frize-se.
Também é certo que, no mais das vezes, a conversa é somente para resumir o que se encontra em petição a ser despachada que, de fato, necessita de resumo, em razão de seu alentado volume que poderia, talvez, ser do tamanho do resumo verbal esperando, com isto, que despacho sairá de imediato de algo que demorou para ser redigido.
Para se evitar o atropelo nas outras petições que foram protocoladas, basta consignar, no início do despacho da petição "pelo protocolo" e após, o despacho.
Querem celeridade da justiça mas também querem celeridade para seus próprios casos esquecendo-se, como sempre, do que reza o artigo 133 da Constituição da República: o advogado é INDISPENSÁVEL à administração da justiça e, ADMINISTRÁ-LA é, também, RESPEITAR o espaço do magistrado e, ainda, o tempo que ele terá para atender o causídico e despachar sua petição, para qual teve todo o tempo para redigir, sem que alguém estivesse bisbilhotando por seu ombro.

"não julgais...." disse:
08 de agosto de 2007 às 21:56

Tudo perfeito. Só uma pergunta. E quando ele vai poder trabalhar. Se alguns não sabem vale esclarecer. O trabalho do Advogado é, dentre outros, peticionar. O do Juiz, dentre outros, decidir e sentenciar. Se ele vai passar o dia atendendo Advogados a que horas ele vai trabalhar???

ACUSO disse:
08 de agosto de 2007 às 22:02

Nota dez (10) para o CNJ quando conclui que o juiz não uma suprema ou divina autoridade e que advogado merece respeito . A bela conclusão do CNJ é lição principalmente para aqueles magistrados arrogantes que se consideram semi-deuses !

Paulo AB Camargo disse:
08 de agosto de 2007 às 22:56

A boa educação vem de berço.

Sem fome disse:
08 de agosto de 2007 às 23:08

Djalma Lacerda,
Suas declarações sobre "funcionário qualquer" e "funcionário burro tem que ser colocado no seu devido lugar" demonstram, não sua falta de urbanidade, mas total falta de respeito e civilidade.
Não se esqueça de que são os "funcionários quaisquer e burros" que vão juntar a sua petição e atende-lo no balcão. Não se esqueça que a maioria dos "burros" são bacharéis aprovados no Exame da Ordem. Suas colocações, além de grosseiras vão contra as prerrogativas de qualquer ser humano, aí incluídos os "funcionários quaisquer e burros", pois todos, advogados ou não merecem ser respeitados. Enquanto alguns juízes tem "juizite" ,você deu mostras que os advogados estão acima dos demais mortais. Me desculpe por ser um "qualquer" e "burro", pois não tive o mesmo privilégio seu de ser agraciado por uma inteligência sobrenatural como a sua, entretanto a educação que recebi desde o berço não depende de inteligência.

Heloísa disse:
08 de agosto de 2007 às 23:18

Concordo com a maioria dos comentários da página, de fato o que vale é o bom senso. Infelizmente muitos advogados extravasam... e querem logo embargos auriculares! Imagina se todos resolvem adotar tal prática?! O que é realmente urgente e necessário passará por desapercebido.

Carlos disse:
08 de agosto de 2007 às 23:30

Os bons pagam pelos maus.
Há juízes e juízes.
Como em toda profissão, sempre terá os que mancham a imagem da classe.
Claro que temos que respeitar e aguardar para ser atendido, mas alguns juízes costumam dizem que não irão atender. Ora, COMO ASSIM??????? Irão atender sim.

Quanto a Corregedoria não sei, mas recentemente representei um juiz e uma juíza aqui de São Paulo na Corregedoria e vou encaminhar para o CNJ.

Para os senhores terem uma idéia (não falarei nomes), um juiz de primeiro grau deixou de responder a 3 (TRÊS) ofícios da segunda instância.

Semana passada ao entrar em contato com a Corregedoria, fiquei sabendo que este juiz ainda não respondeu ao ofício da própria Corregedoria. O que merece um juiz deste?

Alguns dizem que ele é bravo. Ótimo, quem sabe acabo com a braveza dele. rss

Vai para o CNJ. Quem sabe lá, eles dão um jeito nele.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Sem fome disse:
08 de agosto de 2007 às 23:33

Concordo com a Heloísa. O atendimento ao advogado tem que ser por relevância e urgência. A juntada de um substabelecimento, que pode ser feita no balcão, não necessita de despacho, que toma tempo não só do juiz, mas também do advogado. É claro que há questões, que pela complexidade, merecem um detalhamento verbal por parte do advogado, para que o juiz observe alguns pontos na petição que podem passar desapercebidos. Mas, ser atendido só por ser atendido não é razoável, além de ser eticamente reprovável, pois a petição despachada, por vezes "passa na frente" daquelas que aguardam uma decisão há mais tempo e, a meu ver, todos tem o direito de atendimento de acordo na ordem cronológica da apresentação de suas petições.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de agosto de 2007 às 01:30

Pergunto à Heloísa: você, por acaso, exerce algum cargo na magistratura? Ora bolas, entender que o advogado "extravasa" pelo simples fato de despachar com um juiz, é o fim do bom senso! Ou pelo menos, "generalizar" que o advogado, in casu, tem tempo a perder; mesmo que se trate de um principiante, neste hipotético caso, o juiz tem sim, que atender o causídico, afinal, ele é remunerado pelo cidadão-contribuinte, independentemente de ser este operador do direito ou não. No revés, corretíssima a decisão do CNJ! E, lamento, que alguns colegas, entre o juiz e o advogado, prefira declinar à condição do primeiro.

Paulo Jorge Andrade Trinchão disse:
09 de agosto de 2007 às 01:35

Pelo visto, à luz de alguns comentários que contrariam a lúcida decisão do CNJ, convenço-me que a nossa classe, lamentavelmente, se distancia cada vez mais da salutar harmonia...

Dijalma Lacerda disse:
09 de agosto de 2007 às 06:48

Gente,

Pelo amor de Deus, - e isto vale para esse pessoalzinho que deveia voltar aos bancos acadêmicos - leiam a Lei Federal 8906/94, leiam a LOMAN, leiam a CF/88.
Pelo amor de Deus, não façam a classe passar mais vergonho pela total desinformação de vocês.
O Juiz não estará fazendo favor algum, não estará "quebrando galho" algum, tem a O B R I G A Ç Ã O de atender, a Q U A L Q U E R ADVOGADO, com questão de relevância ou não, com questão de urgência ou não, seja Advogado velho ou novo,seja horário de expediente ou não.
Ele escolheu a carreira e tem que se subordinar tanto às benesses (que aliás não são poucas) como igualmente às obrigações. Quem come a boa carne, tem que roer o osso.
Não fomos nós, Advogados, que fizemos a Lei.
O que ocorre é que existem, infelizamente, Advogados pusilânimes, que "amarelam" diante diante de qualquer manifestação de "juizite".
Discussão boba essa gente, Lei é Lei !

José Manoel de Macedo Júnior disse:
09 de agosto de 2007 às 09:11

Na realidade, a decisão do CNJ ratifica a legislação vigente. Infelizmente a OAB é conivente, eis que tem conhecimento dos descasos com o advogado e NÃO TEM A OMBRIDADE de, em nome da classe, dar voz de prisão ao juiz que não recebe os advogados, tanto pelo crime de abuso de autoridade, como por PREVARICAÇÃO, eis que se trata de ato inerente a função e não liberalidade do juiz. Portanto, por não cumprir com a lei, deveria a OAB iniciar um movimento para prender em flagrante delito o juiz que não cumpre a lei. Devemos enaltecer a classe, e neste particular a OAB é fundamental. É nosso direito e devemos lutar por ele.

Luís da Velosa disse:
09 de agosto de 2007 às 09:17

Isso é uma coisa tão avoenga... Quem ainda tiver dúvida derredor do assunto, que sem o esforço conjunto de consciências - juiz e advogado - não há justiça. São eles, advogados, juízes e partes, que dão vida ao processo, portanto, devem manter uma convivência completa, que possibilite abrolhar justiças por todos os poros do judiciário. Leiam as leis.

Luiz Antonio Ignacio disse:
09 de agosto de 2007 às 09:35

Entristece a quem ama o direito saber que há Juízes que tornam letra morta o texto de lei e alguns colegas que, por razões diversas, não a defendem com o vigor prometido quando do compromisso. A estes só resta recomendar a leitura diária do art. 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e àqueles que se reciclem.

Então tá! disse:
09 de agosto de 2007 às 09:58

Seria tão simples se as pessoas agissem com educação, resumindo no axioma: “Não faça aos outros o que não gostaria que fizessem com você”. Será que este entendimento transcende o entendimento humano? Tudo bem, falei besteira... utopia... utopia...

ze carlos disse:
09 de agosto de 2007 às 10:06

É impressionante a fobia que alguns membros do Poder Judiciário nutrem ao advogado, mesmo sendo sendo essencial à Justiça, por de disposição constitucional. Alguns desses membros julgam que mais poderosos que Deus. ´
Já compareci à audiência, em que o magistrado sente-se na sua cadeira e é incapaz, de num gesto de civilidade, cumprimentar as partes com um bom dia, boa tarde. Há alguns que olham para as partes, numa demonstração irrefragável de arrogância e de falta de humildade. Talvez a humildade seja uma virtude que encarvoeja alguns membros do Poder Judiciário.
Reputo por demais supervacânea essa portaria do CNJ, porque já existem leis que regem a matéria. Não era necessário o CNJ gastar seu precioso tempo analisando consulta de um Juiz da comarca de Mossoró.
Por que essa ojeriza em receber o advogado para tratar de assuntos de relevância do ponto de vista jurídico. Será que o magistrado acha que está perdendo tempo?
O magistrado deve sujeição à lei. A vaidade e a arrogância que ainda imperam no Poder Judiciário devem ser extirpadas e o advogado é peça fundamental nesse processo.
Esse poder hermético nasceu para servir à sociedade tem que mudar sua postura e começar a justificar a sua existência. Seus membros não são intocáveis e inatacáveis. Merecem, sim, o respeito, quando suas ações beneficiam a sociedade.
Até a Lei criada dentro do processo legislativo previsto na Constituição Federal deve ser questionada, quando injusta. Por que esse respeito que configura subserviência, quando apregoa que decisão judicial não se discute, cumpre-se.
O grande jurista Luiz Flávio Gomes, no seu artigo Caso Maluf: Ilegalidade Latente e Pendência de Outro HC no STJ, veiculado no site http://www.lfg.blog.br, em 28.11.2005, escreveu um parágrafo que merece acurada atenção da comunidade jurídica, porque é uma intransigente defesa da hermenêutica. O Luiz Flávio assim se manifestou:
O juiz do terceiro milênio já não se submete a uma vinculação inarredável com o texto legal. Seu compromisso é com a Constituição e seus valores superiores. Se a justiça é o valor-meta de todo Estado Constitucional e Democrático de Direito, não pode o Judiciário inibir-se e anular-se diante de uma injustiça. O modelo liberal de jurisdição está ultrapassado. Do império da lei passamos para o império do direito. Da função corretiva dos abusos de outros poderes ou de outros órgãos jurisdicionais o STF não pode jamais abrir mão, sob pena de não cumprir sua missão constitucional
Ora, o Juiz pode questionar a lei, por que a sociedade é obrigada a acatar uma decisão judicial também injusta. O Juiz também erra e muitas vezes a tutela jurisdicional não atende aos anseios da sociedade. Defender que decisão judicial não se discute, cumpre-se é por demais falacioso e revela uma extrema servilidade e subserviência.
A grande verdade que o mais hermético dos Poderes da República tem que mudar radicalmente para atender aos anseios da sociedade, ser mais aberto, democrático e prestativo. Num Estado Democrático de Direito como é o Brasil, ninguém está acima da lei, nem o próprio Poder Judiciário.
Espero que o CNJ tenha importante papel para mudar o Poder Judiciário, mesmo sabendo que suas decisões vão encontrar grande rejeição, porque o objetivo e manter o “statu quo ante”.

José Carlos
Acadêmico de Direito

Giovannetti disse:
09 de agosto de 2007 às 10:09

Certa feita, nos idos de 1.963,quando então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Ribeiro da Costa, teceu memoráveis elogios aos advogados de então, àqueles de notáveis saber jurídico na condução das defesas de seus constituintes nos processos. E consagrou:

“Só uma luz nesta sombra, nesta treva, brilha intensa no seio dos autos. É a voz da defesa, a palavra candente do advogado, a sua lógica, a sua dedicação, o seu cabedal de estudo, de análise e de dialética! Bendita seja a defesa! Min. Ribeiro da Costa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. D.J.U., de 12-12-63, pág. 4.365”.

De sorte que muito dos juizes e muito dos promotores de justiça, não se faziam presente naquela oportunidade.

não disse:
09 de agosto de 2007 às 10:16

- O QUE NÃO SE ENSINAM NOS CURSOS DE DIREITO -

ENTRE OS OPERADORES DO DIREITO EM TODA MAQUINA DO JUDICIÁRIO É O ADVOGADO QUE ASSUME RISCOS , - BANCA O CUSTO OPERACIONAL DA SUA ATIVIDADE, - NÃO RECEBE SUBSIDIO INTELECTUAL, - NÃO TEM ASSITÊNCIA MÉDICA, -TEM QUE GARANTIR SUA APOSENTADORIA, - CUIDAR SEMPRE MUITO BEM DA SUA APARENCIA,- DEMONSTRAR BOA INFLUENCIA E TRANSITO NO JUDICIARIO ( DE PREFERENCIA,UM BOM PARENTESCO ), -EVITAR MUITO / SEMPRE ATRITOS COM JUIZES, OFICIAIS E SERVIÇAIS, CASO CONTRARIO, NAQUELA COMARCA ELE MÃO TRABALHA MAIS. - E DEPOIS DISSO TUDO E MAIS ALGUMAS COISINHAS, TEM-SE QUE ENGOLIR AUSENCIAS E/OU MAL VONTADE DE ALGUNS MAGISTRADOS.

Jackson Oliveira disse:
09 de agosto de 2007 às 10:45

Se houvesse uma ordem hierárquica na relação entre advogados e os membros do Poder Judiciário, estes últimos seriam os subservientes, pois, quem inicia o processo judicial é o advogado; sem o advogado não há atividade para juízes!
Se sofressemos de alguma crise semelhante à da "juizite" que acomete alguns magistrados, poderíamos sugerir que colocassem nossas fotos em seus gabinetes como gesto de agradecimento pelo processo novo de cada dia - que o advogado propôs!
Não foi preciso comentar com mais estilo porque os colegas, acima, especialmente José Carlos, brilhantemente comentaram o fato.
Jackson S Oliveira
Advogado
www.advogadojackson.com.br

Alochio disse:
09 de agosto de 2007 às 10:47

1. Há alguns dias, meu escritório necessitou despachar um pedido de liminar. Ficamos 4 dias seguidos esperando o Magistrado, enclausurado em seu gabinete celestial! Não decidia, não recebia ... e não adianta reclamar! Pois estamos no Espírito Santo.

2. Até que um outro magistrado, encontrando com a advogada do caso, disse: "O juiz acaba de me dizer que despachará sim seu processo!".

2.1. Mas ... pasmem! O comentário foi dito em tom "magnânimo", como se o outro magistrado estivesse "fazendo favor" em julgar.

3. Perdoem: a causa era de interesse do escritório ... o valor era pequeno ... PREFERIMOS RETIRAR A AÇÃO! Pagamos sem dever!

4. Imaginem se a moda pega. Se todos passarem a achar "que não vale a pena o judiciário"! Foi assim que nos sentimos.

Carlos disse:
09 de agosto de 2007 às 11:27

A pessoa com mais experiência, como o Dr. Dijalma Lacerda, sabe como se posicionar perante tal situação.

Concordo com ele em seus comentários.

Muito destes comportamentos de certos juízes É CULPA DA CLASSE DOS ADVOGADOS (DE MUITOS).

Muitos advogados ficam com melindres, achando que o juiz faz um favor em fazer isto ou aquilo que está previsto na LEI. NÃO, ele FAZ A OBRIGAÇÃO.

Sei que para advogados que militam em comarcas pequenas "enfrentar" certos comportamentos de alguns juízes não é muito fácil, mas quem está na Capital, não tem desculpa.

Como disse em outro comentário meu aqui, representei recentemente um juiz e uma juíza na corregedoria do TJ/SP e irei encaminhar o caso para o CNJ.

Alguns advogados agem assim: ...mas representar na corregedoria não dá em nada..., etc... Ora, então não reclame. O profissional NÃO faz nada para fazer valer os SEUS DIREITOS e só reclama. ASSIM, NÃO DÁ!!!

Inclusive, vou em breve entrar com uma ação no cível contra a magistrada. Perderei? Provavelmente dentro do Estado de SP sim, mas quem sabe no STJ não.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 11:32

Nunca me recusei a atender nenhum advogado em meu gabinete. Nem mesmo quando em audiência ou sentenciando...mas pelo que li nos comentários abaixo, acho que isso não é suficiente para alguns advogados, que comentaram o tópico dizendo que nem mesmo o bom senso deve ser levado em conta quando se trata da questão ora posta, pois o juiz em horário de expediente não tem nenhum direito à privacidade, já que trabalha em local público e o advogado pode entrar a qualquer momento sem que o juiz possa sequer ser avisado.
EM RAZÃO DISSO, DORAVANTE, QUANDO FOR UTILIZAR O BANHEIRO DO FÓRUM, E CONSIDERANDO QUE O "MICTÓRIO" DO FÓRUM TAMBÉM É PÚBLICO, VOU DEIXAR A PORTA ABERTA PARA QUE EU POSSA ATENDER SENTADO NA PRIVADA OS ADVOGADOS QUE ENTRAREM "DE SUPETÃO", AFINAL, NÃO QUERO SER REPRESENTADO NO CNJ POR TER FEITO O ADVOGADO ESPERAR QUE EU SAÍSSE DO BANHEIRO.

Marcus Souza disse:
09 de agosto de 2007 às 11:51

como diz o velho provérbio dos corredores do Judiciário:
"O advogado acha que é Deus, e o Juiz tem Certeza".
todos sabemos da dificuldade de conversar com um Juiz, pois há inúmeras barreiras de assessores e servidores, tentando barrar de qualquer forma. Acredito que esses já poderiam tornar bons guarda-costas.
Há também os "indispensáveis à administração da justiça", que para uma simples emissão de certidão querem adentrar em gabinete, nada como o bom senso.
por fim, gostei da sugestão de deixar o banheiro aberto, talvez seja mais higiênico e cheiroso que os demais do fórum.

Rafael_adv disse:
09 de agosto de 2007 às 11:58

PARABÉNS CNJ!!!
QUE TAL DECISÃO SIRVA DE LIÇÃO PARA ALGUNS MAGISTRADOS QUE NÃO ATENDEM ADVOGADOS OU QUANDO ATENDEM ESTÃO COM UM AR DE "PUTZ, SEI DE MINHAS OBRIGAÇÕES, NÃO PRECISA ENCHER MEU SACO".

Jose Antonio Dias disse:
09 de agosto de 2007 às 12:33

Muito justa esta decisão. Os Juizes de São Paulo, alem de não atenderem os advogados, trancam suas portas a chave. Não porque estejam ocupados. Simplesmente não atendem com medo de se exporem, dada a sua ignorância jurídica. Eles têm medo do confronto com os advogados, e, por isto, se escondem trancando suas salas. E, tem mais! Ao ingressarem na Magistratura se esquecem que, antes de tudo, são advogados. Odeiam esta pecha. "Não sou advogado! Sou Juiz! Não assimilam que passaram de liberais para funcionários públicos e que têm, por obrigação de ofício, atender ao público. Esta decisão do CNJ veio bem a tempo. Parabens. Aprenda O.A.B.! Em vez de se meterem em política procurem fazer o que o Estatuto manda: proteja seus filiados, os advogados. Ouviu Urso!!!

Amigo da Justiça disse:
09 de agosto de 2007 às 13:05

Marcus acho que vc ouviu esse provérbio errado nos corredores.

Penso que o bom senso prevalece, nem 8, nem 80. Não se deve permitir o Juiz que não atenda advogados de forma alguma como por exemplo o Min. Joaquim Barbosa (será que para ele vale isso?), nem se deve permitir o advogado que ache que tem todo o direito de entrar a qualquer hora, sem mesmo avisar.
Será que vale para entrar nos gabinetes dos membros do MP? no gabinetes dos membros do Legislativo? No gabinete do Presidente da República? Dos Governadores? Secretários de Estado? Todos não prestam serviços públicos?

Michael Crichton disse:
09 de agosto de 2007 às 13:42

Eu só me pergunto onde os conselheiros sensatos estavam na hora desta decisão. Deste jeito o CNJ vai acabar com qualquer direito que o magistrado tenha. Brevemente, não teremos candidatos em número suficiente para os concursos. Aí sim eles poderão acabar também com CNJ, pois este terá alcançado sua finalidade de acabar com qualquer dignidade que a função tem hoje.

Rodrigo Zampoli Pereira disse:
09 de agosto de 2007 às 14:13

A decisão fala por si só. Parabéns CNJ.

EBASTOS disse:
09 de agosto de 2007 às 14:17

Dr. José (juiz Estadual de 1.a instância)...pensei que fosse entrância...mas tudo bem.
O problema aqui não é o de acabar com os direitos dos magistrados e, sim, o de respeitar o direito dos advogados. Talvez Sua Excia devesse ter feito concurso para ser Deus. Na índia ainda deve ter um lugarzinho.

Mari Ramos disse:
09 de agosto de 2007 às 14:34

Sr. "José", que se denomina Juiz de 1ª "Instância"[???], óbvio está que o Sr. não é Juiz e se o for, pobres de nós! Porém, tenho um pequeno comentário a respeito de sua questão: os direitos dos Juízes estão assegurados no mesmo lugar em que estão assegurados os direitos dos advogados, dos médicos, dos engenheiros, em suma, de todo o povo brasileiro: na Constituição Federal. Quanto às prerrogativas, acredito que era a elas que o Sr. se referia, se não as conhece, sugiro que estude as leis que protegem-nas assim como os advogados fazem, ou devem fazer, com as deles. Acredito também que o estudo deve ser recíproco. Ninguém se escusa de conhecer a lei, mas todos podem estudá-la um pouquinho mais a fim de evitar esses casos lamentáveis presenciados diariamente nos corredores dos fóruns.

Mari Ramos disse:
09 de agosto de 2007 às 14:38

Faltou minha compreensão à questão de "acabar com a dignidade da função". Atender advogados que estão cumprindo sua digna função, escudados nas suas prerrogativas legais, acaba com a dignidade da função do juiz? Alguém me explica isso, por favor.

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
09 de agosto de 2007 às 14:45

O CNJ deve ser parabenizado pela decisão, que privilegia os advogados e dá eficácia ao Estatuto da Advocacia. Porém, é bom lembrar aos colegas que o exercício de qualquer prerrogativa depende do bom senso, para que não se torne abuso. Nessa linha de raciocínio, não se deve desperdiçar o tempo do magistrado (e o seu próprio tempo) despachando petições, p.ex., que não necessitam de apreciação imediata. Outra medida de bom tom é verificar com a serventia o horário mais adequado para ser atendido pelo magistrado, quando não houver urgência no atendimento, para que não haja a necessidade de interromper uma audiência, p.ex. Enfim, são regras de bom senso, que os antigos advogados utilizavam no foro e que fazia com que fossem sempre recebidos de bom grado pelos juízes, sem que houvesse regras coercitivas como as do Estatuto da Advocacia.

Mari Ramos disse:
09 de agosto de 2007 às 15:00

Dr.André Cruz de Aguiar, é de se concordar com suas colocações, porém, se em tudo fosse usado o bom senso não haveria necessidade de regras coercitivas, não é verdade? Também sou adepta ao pensamento de que em primeiro lugar devemos apelar a ele mas, e se da outra parte ele não existir? As regras existem e devem ser cumpridas. Não podemos esquecer de que o Direito está contido na Moral e, assim sendo, quando uma não está presente o outro socorre.

Raul Haidar disse:
09 de agosto de 2007 às 15:01

Opinião do ex-Presidente do STJ sobre como devem se comportar os juizes:

"Quem serve ao Estado serve ao público em geral. Ninguém dentre nós, no serviço público, é inimigo de ninguém. Bastam os inimigos do Povo, só por isso, também, nossos inimigos. Contra eles é que devemos estar fortes em nossa união. O Padre Antonio Vieira dizia que os sacerdotes são empregados de Deus. Assim, da mesma forma, o dinheiro que paga o salário do Presidente da República e dos seus Ministros, dos Deputados e dos Senadores, dos Ministros dos Tribunais é o mesmo que paga o salário de todos os outros servidores, do porteiro ao assessor mais graduado, do cabo ao general. Esse dinheiro vem de um único patrão para o qual trabalhamos, do qual somos empregados. Esse patrão é o contribuinte que paga impostos. Somos empregados do Povo brasileiro." Min. EDSON VIDIGAL, Presidente do STJ ,(in www. serpro. gov. notícias, 13.04.2004)

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 15:15

Nunca me recusei a atender nenhum advogado em meu gabinete. Nem mesmo quando em audiência ou sentenciando...mas pelo que li nos comentários abaixo, acho que isso não é suficiente para alguns advogados, que comentaram o tópico dizendo que nem mesmo o bom senso deve ser levado em conta quando se trata da questão ora posta, pois o juiz em horário de expediente não tem nenhum direito à privacidade, já que trabalha em local público e o advogado pode entrar a qualquer momento sem que o juiz possa sequer ser avisado.
EM RAZÃO DISSO, DORAVANTE, QUANDO FOR UTILIZAR O BANHEIRO DO FÓRUM, E CONSIDERANDO QUE O "MICTÓRIO" DO FÓRUM TAMBÉM É PÚBLICO, VOU DEIXAR A PORTA ABERTA PARA QUE EU POSSA ATENDER SENTADO NA PRIVADA OS ADVOGADOS QUE ENTRAREM "DE SUPETÃO", AFINAL, NÃO QUERO SER REPRESENTADO NO CNJ POR TER FEITO O ADVOGADO ESPERAR QUE EU SAÍSSE DO BANHEIRO.

LHS disse:
09 de agosto de 2007 às 15:26

Caro Luca Morato, repetir à exaustão seu comentário não irá torná-lo mais espirituoso.

E acredito que os demais leitores não fazem a menor questão de saber qual o seu procedimento fora do gabinete.

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 16:41

Caro LH
Com todo respeito, repetir UMA VEZ não é repetir "à exaustão".

LHS disse:
09 de agosto de 2007 às 16:49

Caro Luca Morato, em especial deferência à vossa pessoa eu o autorizo a desconsiderar a expressão "à exaustão" de meu comentário anterior, que fica mantido no restante.

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 17:32

"...que fica mantido no restante".

Droga!!!

Eu devia ter agravado, e não apenas entrado com pedido de reconsideração...

Mari Ramos disse:
09 de agosto de 2007 às 18:01

Apenas mais um comentário:
"Palavra do CNJ
Juiz deve parar seu trabalho para atender advogados, decide CNJ"
Acredito que esta chamada do CONJUR está equivocada. O juiz não "deve parar" o seu trabalho, pq atender os advogados "faz parte" do seu trabalho.

ANTONINO disse:
09 de agosto de 2007 às 18:31

Não cumprir sua obrigação funcional ao não atender um advogado é fichinha perto do que se vê na Justiça Federal. Além da carga horária reduzida de 6 horas por dia (trinta horas por semana), por um salário exorbitante de 22.000 reiais por mês enquanto o restante dos mortais tem que se esfolar pelo menos 8 horas ou 44 horas semanais para ganhar uma miséria - quem mandou não estudar - mesmo assim é comum não cumprirem a jornada que lhe é agraciada pela lei. Não estão nem aí com o horário, chegam uma, duas ou até três horas atrasados quase todos os dias, emendam feriados ao bel-prazer, esquecem processos nos escaninhos por um, dois ou até três anos aguardando sentenças, não cumprem estatísticas de produção, abusam da autoridade, praticam sistematicamente o assédio moral entre funcionários e advogados e vivem reclamando porque trabalham demais. Afinal quem os controla? Ninguém. Eles são livres para descumprir qualquer lei ou norma que lhes é imposta. Se alguém denuncia, cai no discrédito por falta de prova e ainda passa por idiota. É o que já aconteceu. Portanto os menbros do CNJ teriam que trabalhar 16 horas por dia para livrar a justiça de tanta mazela. Eu duvido que tem algum juiz de lá está interessado nisso. Afinal todos são farinha do mesmo saco. Excluem-se as raras exceções, afinal nem tudo é lixo.

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 19:18

Os advogados e a OAB devem defender e lutar pelas prerrogativas dos juízes tanto quanto defendem e lutam por suas próprias prerrogativas, pois no dia em que a independência funcional e a liberdade de convicção do juiz acabar, de nada vai adiantar ao advogado ter independência para pedir, pois a quem ele pede, o juiz, não terá independência para conceder.

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 19:20

Em tempo:

Não atender advogados nunca foi nem será uma prerrogativa dos magistrados.
Não me interpretem mal.
O comentário foi feito neste tópico apenas porque é o que está bombando no momento!

luca morato disse:
09 de agosto de 2007 às 19:20

Em tempo:

Não atender advogados nunca foi nem será uma prerrogativa dos magistrados.
Não me interpretem mal.
O comentário foi feito neste tópico apenas porque é o que está bombando no momento!

Ricardo C.Massola disse:
09 de agosto de 2007 às 20:03

A respeito da defesa das prerrogativas dos Advogados, caso estes deixem de exercer seus direitos estarão fadados ao desparecimento, da mesma forma que profissões que se perdem pelo tempo. A prerrogativa em um país com histórico de repressão como o que vemos no Brasil, devem ser defendidas com garra, coragem, para que tenhamos orgulho da atividade, mas estas qualidade em um Advogado não pode ser ensinada em bancos escolares, mas é subjetivo a cada advogado. Acredito que as matérias abordadas no processo de seleção a Magistratura evidênciem as legislações que sejam globalizadas, e nao atendam a uma classe específica, pois suas futuras decisões estarão relacionadas com causas e efeitos, tendo o Tribunal condições por intermédio de sua ouvidoria, adotar as providências cabíveis para sanar o abuso destes Magistrados.

Sampaio disse:
09 de agosto de 2007 às 21:41

Após ler alguns comentários, cheguei a duas conclusões:
1º) Tem "doutor" que não sabe sequer que a designação "Juiz Estadual de 1ª Instância" é da CONJUR e está disponível no cadastro.
2º) Que obviamente existe juiz de 1ª instância e juiz de 2ª instância. E não se confundem com entrâncias (como mencionado em um comentário).
3º) Que muitos advogados ainda não perceberam que o melhor para eles é que o juiz JULGUE, DECIDA, o que acontece menos se for interrompido a todo momento...
4º) Que atendendo ao desejo dos advogados de serem recebidos pelo juiz (tem advogado que prefere falar com o juiz e perder o processo do que ter uma sentença favorável sem ter falado com o magistrado... acho que querem adquirir conhecimento por osmose) deveriam os Magistrados proceder como um juiz que conheci: atendia a todos e a todo momento. Mas o despacho era sempre o mesmo e se resumia a quatro letras: "j.cls.".
5º) Quem não conhece o Desemb. Marcus Faver (Conselheiro do CNJ) que o compre...

Sampaio disse:
09 de agosto de 2007 às 21:44

No comentário abaixo, onde consta "duas conclusões", leia-se "algumas conclusões".

não disse:
10 de agosto de 2007 às 08:36

A GRANDE QUESTÃO NÃO É SER RECEBIDO PELO MAGISTADO, E SIM, VÊ-LO TRABALHANDO, DESPACHANDO, CUMPRINDO SUA CARGA HORARIA E OS PRAZOS PROCESSUAIS. - TALVEZ UMA PORTA DE VIDRO PARA TORNAR TRANSPARENTE A SUA CONDUTA/PRESENÇA.-

Marcelo Augusto Pedromônico disse:
10 de agosto de 2007 às 10:26

Meu caro Sr. SAMPAIO:

O seu comentário é um tanto revestido de ironias, que além de desnecessárias, demonstram seu pouco conhecimento técnico a respeito do assunto em tela.

Certamente o senhor conhece pouco ou nada, do texto constitucional, ao qual, diga-se de passagem, qualquer servidor público, inclusive magistrados, deve respeito máximo.

Considerando que o senhor é assessor, e não um advogado, magistrado ou membro do ministério público, aproveito a oportunidade para lhe ensinar que o atendimento do magistrado ao advogado é um dever daquele, devidamente previsto em lei, e não pode ser encarado como um momento do exercício do poder discricionário, que é, em síntese, sua pobre proposta.

Talvez, e em melhores palavras do que as suas, alguns advogados poderiam economizar entrevistas com juízes, pois somos todos muito ocupados, aí sim, numa demonstração de sensatez. Mas esta é uma decisão exclusiva de cada profissional.

ruialex disse:
10 de agosto de 2007 às 21:26

COMO AS ASSOCIAÇÕES DE MAGISTRADOS SÃO TÃO ATUANTES, NÃO IA DAR NOUTRA COISA. E AI JUIZADA, VAMOS ATENDER OS ADVOGADOS, SENÃO "ABUSO DE AUTORIDADE". CUIDADO, POIS AS ASSOCIAÇÕES SÃO CAPAZES AINDA DE ENTRAREM COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO CONTRA VOCÊS, JUÍZES E JUÍZAS.

Milton Córdova disse:
16 de agosto de 2007 às 00:19

Ótimo. Mas, faço a pergunta: essa regra também se aplica aos juizes (Ministros) que fazem parte do CNJ ?

vasquez disse:
19 de agosto de 2007 às 01:43

esta decisão deve ser levada ao conhecimento dos ministros dos tribunais superiores, principalmente STJ, as vezes, nos advogados, viajamos horas até Brasília, correndo risco de cair de avião e não conseguimos falar pessoalmente com eles, só com os famigerados assessores. LEI NO BRASIL É POTOCA!

rodolpho disse:
12 de setembro de 2007 às 06:35

A CULPA NÃO É DOS ASTROS, É DE NÓS MESMOS. SHAKESPEARE, EM "JÚLIO CÉSAR".
Desde a Constituição de 88 foi instalada a ditadura do judiciário no Brasil. Ditadura no sentido de que detém poderes incomensuráveis, e não são controlados por ninguém. Além disso, possuem corporações atuantes como a AMB que entrou no STF para cassar as prerrogativas de advogados. Enquanto que os advogados não dispõem de nenhuma organização que se interesse em cassar os privilégios intoleráveis dos juízes. Portanto, ao invés de ficarmos nos debulhando em lágrimas, o que temos é de criar organizações de advogados, em todo o território nacional, organizações atuantes, que saiam às ruas, que formem piquetes diante dos fóruns, munidos de faixas, para pedirem afastamento de júízes que desrespeitem a lei. Organizações de advogados que exijam o fim do amaldiçoado "LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ", que só existe no Brasil, pois, em toda a América, excetuando o Brasil, e na Europa, o juiz tem que julgar de acordo com a lei (linha européia), ou de acordo com os precedentes jurisprudenciais (linha anglo-saxônica). A pouca vergonha da venda de sentenças acontece justamente por causa desse tal "livre convencimento". Temos que lutar para que juízes que dêem sentenças contrárias à lei, percam seus cargos e vão para a cadeia, por 10 a 15 anos. Se o Presidente Lula foi vaiado no Maracanã, mesmo sendo a maior autoridade da nação, então os juízes que não cumprem horário, que maltratam e menosprezam aos advogados, que desrespeitam as nossas prerrogativas, podem e devem ser vaiados nas portas dos fóruns, por centenas de advogados. A imprensa por certo comparecerá, e começará a dar força ao nosso movimento. Isso que estou propondo se chama movimento social, pois é um movimento em defesa da advocacia.

Dijalma Lacerda disse:
05 de outubro de 2007 às 19:01

Caro senhor "Realista" :

É evidente que não me reportei aos funcionários in genere e usei o termo "funcionário" no singular, até porque não faria isto quem foi cartorário muitos anos, e sabe, perfeitamente, assim, onde se dá o giro da roda.
Eu me reportei, e isto sim, a "funcionário burro que cumpre ordem ilegal e arbitrária de Juiz isensato" (Sic.)
A alusão fala por si, na medida em que só é "funcionário burro", aquele que "cumpre ordem ilegal e arbitrária de Juiz insensato" (Sic.)
Assim, quem não faz isto está fora!!!
Quanto à questão da inteligência, agradeço-o pela deferência, e embora não o conheça (o senhor escreve com pseudônimo), sei que não estou tratando com "burro", já que sua escrita é perfeitamente inteligível e clara.

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