O Supremo Tribunal Federal arquivou, por prescrição da pretensão punitiva, no dia 1º de agosto um Inquérito contra Paulo Maluf (PP-SP), ex-prefeito de São Paulo e deputado federal. No inquérito Maluf era acusado de desviar recursos da construção do complexo Ayrton Senna, em 1996, durante sua gestão. Segundo a denúncia, o prejuízo aos cofres públicos teria chegado a R$ 4,9 milhões.
A decisão é do ministro Eros Grau, que acolheu parecer do Ministério Público Federal e declarou a prescrição da pena. Como já tem mais de 70 anos, Maluf foi beneficiado pelo critério previsto no Código Penal que reduz pela metade o prazo que a Justiça tem para punir um acusado nessa condição. Neste caso específico, a prescrição passou de 16 para 8 anos.
“Mesmo que tais fatos possam configurar o delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, é forçoso concluir pela prescrição da pretensão punitiva “in abstracto” em relação ao parlamentar, à luz do que dispõem os arts. 109, II, e 115 do Código Penal”, argumentou o ministro.
A investigação atribuía ao ex-prefeito crimes de corrupção e falsidade ideológica e a pena máxima poderia chegar a 12 anos.
Petição 3.960
Leia sentença
DECISÃO: A Subprocuradora-Geral da República Cláudia Sampaio Marques emitiu o parecer de seguinte teor, aprovado pelo Procurador-Geral da República:
“O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em atenção ao despacho de de fls. 1831, vem expor e requerer o seguinte.
2. Trata-se de inquérito instaurado para apurar possíveis crimes previstos no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 e nos arts. 299 e 317 do Código Penal, praticados, em tese, por agentes públicos do Município de São Paulo e os responsáveis pela execução da obra adicional nas colunas de ‘Jumbo Grouting’, na construção do Complexo Viário João Jorge Saad (Conjunto Ayrton Senna), prevista no Contrato nº COM – 013/86 – Medição nº 72.
3. O inquérito foi instaurado com base no relatório final da sindicância da Empresa Municipal de Urbanização – EMURB (fls. 08/17), onde são referidas irregularidades nos documentos que serviram de fundamento à suposta obra adicional – obra complementar nas colunas do Túnel Ibirapuera, chamada “Jungo Grouting” -, inclusive que a obra não fora realizada.
4. Com a diplomação de PAULO SALIM MALUF, os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (fls. 1825).
5. A presente investigação busca apurar possível prática de delitos contra a Administração Pública, em razão de irregularidades na execução do Complexo Ayrton Senna, mais especificamente no pagamento – sem a devida execução – do serviço adicional “Jumbo Grouting” no Túnel Ibirapuera, decorrente do aditamento a Medição nº 72 ao Contrato nº COM-013/86.
6. Consta nos autos que o pagamento do mencionado serviço, no valor de R$ 4.901.751,06 (quatro milhões, novecentos e um mil, trezentos e cinqüenta e um reais e seis centavos), teria sido feito em meados de 1996, na gestão do então Prefeito do Município de São Paulo PAULO SALIM MALUF.
7. Mesmo que tais fatos possam configurar o delito previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67, é forçoso concluir pela prescrição da pretensão punitiva “in abstracto” em relação ao parlamentar, à luz do que dispõem os arts. 109, II, e 115 do Código Penal.
8. Como a pena máxima cominada ao crime previsto no art. 1º, I, do Decreto-lei nº 201/67 é de 12 (doze) anos, o prazo prescricional será de 16 (oito) [sic] anos, consoante o art. 109, II, do Código Penal.
9. Ocorre que, de acordo com as cópias em anexo, o Deputado Federal PAULO SALIM MALUF conta, atualmente, com mais de 70 (setenta) anos de idade, devendo, portanto, o prazo de [sic] prescricional de 16 (doze) [sic] anos ser reduzido pela metade, nos termos do art. 115 do Código Penal. Como o suposto crime teria ocorrido em meados de 1996, consumou-se o lapso prescricional desde 2004.
10. Não obstante, os fatos devem continuar sendo investigados. Não havendo, nos autos, informação de participação de autoridade detentora de prerrogativa de foro perante essa Corte, mister se faz o retorno dos autos ao juízo competente.
11. Ante o exposto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL o arquivamento desta Petição em relação ao Deputado Federal PAULO SALIM MALUF, determinando-se o retorno do feito ao juízo do Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Fls. 1833/1834).
Acolho o parecer ministerial e, com fundamento no art. 3º, II da Lei n. 8.038/90, declaro extinta a punibilidade do Deputado Federal PAULO SALIM MALUF, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do Estado.
Remetam-se os autos ao Departamento de Inquéritos Policiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2007.
Ministro Eros Grau
Relator
Isto que é justiça. E viva o Maluf. Vamos a festa. Sejamos corruptos, vale apena.
Estou esperando os comentários favoráveis ao supremo que deu mais um valioso passo a moralização da justiça...
Por acaso o Sr. Maluf , só, é cidadão , para "levar pau" ???
As leis que beneficiam os outros, não podem ser aplicadas a ele ???
Por outro lado, o Supremo, não "tá nem aí" , com que o que se escreve nesta tribuna !!!
Decisão corretíssima,a lei penal foi cumprida;houve prescrição.
Por outro lado, assim como proponho a redução da menoridade penal para 16 anos,proponho o fim do benefício da prescrição,pela metade,ao maior de setenta anos.
Quando o Código Penal foi promulgado, 70 anos poder-se-ia corresponder a oitenta,quiçá noventa anos hoje,uma vez que a esperança de vida à época era de aproximadamente cinqüenta anos.
Nos crimes contra a Administração pública sou contra a pena exacerbada ao apenado,para mim,quem pratica esse crime deveria ser apenado com pesadíssima multa;corrompeu-se por X, pena de multa dez X...
Além de lenta, a justiça brasileira agora também é idiota? Se ele não devolveu o que ele roubou, como pode a coisa caducar? Quando ele roubou, ele ainda não tinha setenta anos. E ladrão é ladrão. Tem mais é que ir pra cadeia e devolver o qe roubou do dinheiro DO POVO! Ora, isso que o Supremo fez nada mais é que incentivo ao roubo. "Vamos roubar, que a coisa é mole". Depois, reclamam que a bandidagem está do jeito que está. Se os grandes podem, nos também podemos, ora bolas. E PHODA-SE a lei.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.
Pelo linguajar, você é "professor" de quê ???
Sugiro aos Advogados do Sr. Maluf , que processem você pelas acusações !!!
E assim perpetua-se a instituição impunidade neste Brasil de tantos contrastes. O que o Judiciário fez foi aplicar o que diz a lei. Por maior absurdo que pareça, este ser infame e escatológico denominado deputado foi amparado por um dispositivo criado por seus próprios pares. Culpar o judiciário por não punir este ser execrável além de injusto é incorreto, pois devemos culpar quem faz as leis, não quem as aplica. Ademais, uma caricatura de ser humano que recebe 600 mil votos de supostos eleitores esclarecidos recebe, antes, um aval por todos os roubos, desvios e irregularidades de toda sorte de que foi acusado. Ou seja, CADA POVO TEM O GOVERNO (E SEUS HOMENS PÚBLICOS) QUE MERECE.
A idéia do "rouba mas faz" já faz parte dos "valores morais" inerentes à uma parcela de paulistanos acéfalos e essencialmente corruptos como o candidato por eles eleito. Em outras palavras, os eleitores deste repugnante deputado seriam, se assim pudessem, tão ou mais corruptoS que ele.
Em tempo: O Sr. A. G. é consultor de quê? O linguajar pode não ser dos melhores, mas defender um homem como o citado é corroborar com tudo o que ele faz. Uma coisa é você advogar, que é o exercício livre da profissão. Outra coisa é você defender publicamente bandidos, que na verdade nada mais é do que dizer: "Se eu tivesse no lugar dele teria feito o mesmo!". Será este seu caso???
1 - Em 1º. lugar as leis e a CF tem e devem ser cumpridas.
2 - Advogado que não concorda com isto, seja honesto consigo mesmo e com os seus clientes saia do ramo, e vá JOGAR BOCHA !!!
3 - Não defendi o Sr. Maluf , nem os crimes que lhe são imputados ( o sr. precisa aprender a lêr e a respeitar as outras pessoas ), defendo e continuarei defendo as Leis e a CF .
4 -Se a Justiça não o condenou, quem é você para fazê-lo ????
Quanta discussão inócua. Quem é esse Maluf. Existem muitos. O que vocês estão pensando já afirmou várias vezes: Eu não sou Eu. Quando êle for êle tudo também estará prescrito. Quanto ao mérito da decisão, sem comentários.
Digam o que quiserem, mas o fato é que, mais uma vez, o crime compensou. Se é que houve crime! Ninguém sabe, não houve julgamento, pois o "suposto" crime já está prescrito desde 2004. Fica a pergunta: que justiça é essa que demora mais de 11 anos para decidir não pela inocência ou culpa dos réus, mas apenas que "consumou-se o lapso prescricional" e o "suposto" criminoso não pode mais ser punido?
SUJEIRA, VERGONHA, FALTA DE MORAL, FALTA DE ÉTICA, FALTA DE JUSTIÇA.
Que esse verme não vá para a cadeia, paciência, a justiça é conivente, esperou por isso, mas que devolva o dinheiro!!!!!
Há um país morrendo de fome e temos que chamar isso de JUSTIÇA. É um paradoxo!
Eu me envergonho dos políticos desse país (se é que dá pra chamar de país) e, da mesma forma da tal da JUSTIÇA.
COMEM TODOS NO MESMO COCHO!
Realemtne, essa tal de "justiça" não se deu ao trabalho de, ao menos ir buscar o dinheiro público, quem somos nós para julgar.
Há de se fazer justiça, sim, mas pelas próprias mãos, é iso que se prega com atitudes vergonhosas, baixas, vendidas como essas.
Ainda bem que não sou advogada, me envergonharia se o fosse.
Nesta tribuna , a gente encontra, muito, advogado, com vocação para delegado de polícia, juiz absoluto e carrasco !!!
É estranho, né! o STF tomando esse tipo de decisão... Não é essa a minha impressão que eu tinha da Corte Suprema de Justiça do Brasil. De uns tempos para cá, tudo mudou. São tantas coisas estranhas nessa corte de justiça.
Só não acho que é falta de inteligência de seus membros ou é parcialidade? Não, não acredito. No judiciário não...tire as suas conclusões.
Antes ser carrasco! Sem qualquer hipótese: Ser bandido, ou, aliado, afinado, parasita, de bandidos.
ao menos, um honesto carrasco.
Não sou advogado nem aliado do Sr. Maluf .
Entretanto, pelas palavras que você escreve, acredito muito, mais, na inocência dele, do que na ética, lisura,inocência e honestidade de seus, contumazes, acusadores !!!
E os Tribunais concordam comigo !!!
Peraê, peraê!!!!
Como é o negócio mesmo AG????
Vc acredita mais na honestidade da maluf que na dos membros do MP????
Para de usar drogas, cara!!!
Meu Caro desafeto,
Agradeço-lhe a possibilidade de fazer um, pequeno, esclarecimento :
Os "acusadores" a que eu me referi,com certeza, eram os "acusadores" contumazes, "desta tribuna" !!!
Crimes contra o patrimõnio público (nosso patrimônio) não deveria prescrever!
Desafetos?! Agora divergência de idéias é motivo de desafetos entre leitores do conjur. Por favor, "desarmentem" seus espíritos. Sobre a prescrição, é óbvio que tem que existir, em qualquer circunstância. A constituição parece excepcionar apenas "racismo" e talvez alguma outra coisa, o que não acho correto. Deveria ter prescrição também, pois esses conflitos têm que encerrar um dia. Assim é a vida coletiva.
NEM TUDO ESTÁ PERDIDO! SORRIAM!!!
14/08/2007 - 09h01
Pela 1ª vez, STF mantém condenação a Maluf e o obriga a ressarcir Estado
O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou condenação do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) que o obriga a ressarcir os cofres públicos do Estado de São Paulo por prejuízos causados pelo consórcio Paulipetro, que buscou petróleo e gás na bacia do rio Paraná, quando era governador (1979-1982), mas não encontrou.
Essa foi a primeira vez que o STF manteve uma condenação dele. Em 2002, esse tribunal, que é a última instância judicial, anulou sentença contra o ex-prefeito e ex-governador de São Paulo, livrando-o de devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto com a doação de um Fusca a cada jogador da seleção brasileira, em 1970.
Outra condenação, por uso indevido de dinheiro público para pagamento de publicidade de caráter pessoal veiculada em um jornal, em 1994, ainda pode ser revista pelo STF, porque os advogados entraram com ação neste sentido. O valor está estimado em R$ 500 mil.
No caso Paulipetro, a 1ª Turma do STF rejeitou, na última terça-feira, um recurso dele na tentativa de anular condenação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de 1997.
Há dez anos, o ressarcimento foi estimado em US$ 250 mil, o valor atualizado do contrato de risco assinado entre a Petrobras e a Paulipetro, o consórcio criado em 1979 e formado pela Cesp (Companhia Energética de São Paulo) e o IPT (Instituto de Pesquisas Tecnológicas) para procurar petróleo e gás.
Também foram condenados dois ex-secretários, a Petrobras, a Cesp e o IPT. Em princípio, todos eles terão de compartilhar com Maluf a obrigação de ressarcir os cofres públicos porque o projeto fracassou.(contibua)
PERDOEM O PERDOEM A ALEGRIA, FOI INCONTROLÁVEL!
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login