O Supremo Tribunal Federal negou Agravo Regimental em uma petição avulsa no Inquérito do mensalão. O agravo foi interposto pela Editora Abril, que queria ter acesso aos autos do processo para tirar fotocópias. O ministro Joaquim Barbosa negou o pedido.
O ministro ressaltou que os autos permaneceram à disposição da imprensa por vários meses. No momento, eles estariam em seu gabinete para a elaboração do voto, que deverá ser levado ao plenário em breve. “O deferimento de extração de cópias, portanto, não é oportuno, pois implicará retardamento do regular andamento do processo.”
Contra a decisão, a editora interpôs Agravo Regimental, argumentando que o procedimento para tirar fotocópias não prejudica o andamento do processo e que a lei garantiria aos advogados a obtenção de cópias de autos não sigilosos.
O artigo 7º, XIII, da Lei 8.906/94, que garante acesso irrestrito dos advogados aos autos dos processos não sigilosos, “deve ser lido de maneira a harmonizá-lo com o inciso I do artigo 155 do Código de Processo Civil (CPC), que restringe a publicidade dos autos quando tal o exige o interesse público”, frisou o ministro Joaquim Barbosa.
O relator relembrou que os autos permaneceram por vários meses à disposição no site do Supremo Tribunal Federal – excluídas as informações de conteúdo sigiloso. O acesso foi limitado às partes e demais ministros. Os pedidos de acesso aos autos e de cópia de seu conteúdo, formulados por profissionais da imprensa, seriam decididos pelo relator.
A poucos dias do início do julgamento do Inquérito, o ministro disse que está analisando diariamente os autos. “Entendo que não é possível, neste momento, permitir o acesso direto dos autos sem com isso atrapalhar a etapa final de elaboração da peça de recebimento ou não da denúncia, que será submetida a este Plenário dentro de poucos dias”, concluiu Joaquim Barbosa.
O relator foi acompanhando pelos demais ministros presentes à sessão. Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que argumentou que a sociedade tem o direito de ser informada e os veículos de comunicação o dever de informar.
INQ 2.245
MENSALÃO – ORIGEM DOS RECURSOS.
09.08.2005 - OPINIÃO DO ELEITOR.
Precatórios e Títulos da Divida Externa é matéria do Supremo Tribunal Federal.
CVM, Bco. Central, Fundos de Pensão e Presidência da Republica também são.
Senado, Câmara Federal e Deputados fazem parte deste foro privilegiado.
Só a Policia Federal poderá investigar tais Entidades e Pessoas “se” o STF autorizar.
Por que o esquema do mensalão não caiu e nem vai cair...
O PRESIDENTE esta protegido pelo STF que expedem Hábeas Corpus a depoentes na CPMI.
O fiador do mensalão é o Executivo, com aval do Bco. Central, Fundos de Pensão e CVM.
A fonte dos recursos são Títulos da Divida Externa (TDE) e Precatórios (IN VALORE).
É um esquema Político de corrupção Nacional coagindo e cooptando empresários temerosos.
Tem haver com os Poderes da República como um todo, vinculados ao Mercado de Capitais.
- Então como funciona, quem comanda, quem da sustentação e quem são os beneficiários (?).
O doleiro promove a captação de Títulos (TDE) e PRECATORIOS direcionando aos credores.
Credores são Fundos de Pensão e os Bancos, que compram ou permutam os Títulos.
Compram com deságio, permutam via privatizações ou supostos recursos de campanha, etc.
Posteriormente o Titulo é super avaliado e resgatado com ágio pelos operadores do governo.
O resgate via leilões em sintonia com credores combinados e monitorados pelo esquema.
Acabando os títulos decreta novo débito - impagável.(Ex.devolver impostos a contribuintes)
Gerando novos precatórios que serão resgatados com deságio, abastecendo o esquema.
Daí não haver Fiador com lastro; os Títulos,TDE e Precatórios são as garantias, a fiança.
O Executivo reconhece.
O Legislativo endossa.
O judiciário garante.
Assim sendo se limpa o dinheiro se justifica a origem e o destino “sem levantar suspeitas”.
Havendo impasses de ordem fiscal e tributaria imediatamente é acionado a CVM e o BC.
Havendo litígios de ordem Jurídica ao tribunal competente para dirimir, o STF.
Ambos se acionados, viabilizam e dão legitimidade na “forma da Lei” as operações.
Daí eles não quebrarem o sigilo dos Bancos e Fundos de Pensão (Captadores).
Daí eles não autorizarem as buscas no Banco Central (Certificadores e Expedidores).
Daí o silêncio comprometedor da CVM (Órgão Fiscalizador).
Daí a declaração purgatória do STF quando inquirido pela Policia Federal em Brasília...
- Se abrirmos os computadores dos Fundos e do Banco Central o País vai ficar ingovernável...!
- Ingovernável...?
- Claro...!
- Sem Poder Judiciário não há nação que se sustente.
Ainda que se mude o Presidente...!
Luiz Pereira Carlos.
Rio de Janeiro – Brasil.
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De: Dep. Delfim Netto
Para: Luiz Pereira Carlos
Recebido: 11/08/05 10h28min
Assunto: RES: MENSALÃO - ORIGEM DOS RECURSOS.
Caro Senhor Luiz Pereira Carlos,
"Si non è vero, è bene trovato".
Cordialmente,
Antonio Delfim Netto.
snif, snif ..que coisa hein!
Impressionante a força dos mensaleiros.
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