Ao nos depararmos com casos alarmantes, a sociedade nutre uma ânsia por justiça. Entretanto, a noção de justiça pode ser muito mais complexa do que a simples prisão e punição de criminosos. Definir adequadamente o que seria algo justo e equilibrado é motivo de muitas controvérsias, tanto no meio social comum, como no meio dos próprios operadores do Direito.
Surgem outras questões que muitas vezes não seriam solucionadas pelos filósofos em geral como, por exemplo: o que é justo ou injusto? Existe norma ou lei absoluta? As normas devem sempre serem seguidas? O que é o Direito? Qual o melhor modelo de sociedade? Por que existe uma sociedade e devemos seguir as normas por ela imposta? Qual o limite da moral e do Direito? Tais questionamentos não são freqüentemente objeto de estudo dos filósofos.
Com a necessidade de apresentar tais conceitos de temas controversos relevantes ao direito surgiu um ramo especifico e novíssimo da filosofia conhecido como a Filosofia do Direito. Também chamada Filosofia Jurídica ou jus-filosofia e que alguns encaram como Filosofia Política e até uma parte da ética. Trata-se justamente de um ramo da filosofia cujo enfoque está no pensamento e questionamento das ações de normas e do direito tanto em uma sociedade quanto universalmente.
Entretanto, tal disciplina não se encarrega da simples análise material do direito, tendo em vista que esse é mutável e variável, assim como a sociedade. Como bem escreve o jus-filósofo Paulo Dourado Gusmão em seu livro Filosofia do Direito, a finalidade de filosofia aplicada ao Direito consiste em “despertar a dúvida sobre as “verdades” jurídicas, geralmente ideológicas, e, como tal, históricas; abrir a mente para a realidade jurídica, imperfeita, e, quase sempre, injusta; incentivar reformas jurídicas, criando a consciência de a lei ser obra inacabada, em conflito permanente com o direito. E, acima de tudo, dar ao jurista, enfadado com os modelos que a sociedade lhe impõe, momentos de satisfação espiritual, compensadores da perda da crença na capacidade criadora do homem no terreno jurídico.” Sendo assim, a jus-filosofia se encarrega de levar a reflexão racional das noções do justo ou injusto ou do certo ou errado perante a sociedade e gerar em conseqüência a mudança social através de suas conclusões, se assemelhando em alguns aspectos à filosofia ética e social.
Esclarece Miguel Reale em seu livro Filosofia do Direito que “O direito é realidade universal. Onde quer que exista o homem, aí existe o direito como expressão de vida e de convivência. É exatamente por ser o direito fenômeno universal que é ele suscetível de indagação filosófica. A filosofia não pode cuidar senão daquilo que tenha sentido de universalidade. Esta é a razão pela qual se faz filosofia da vida, filosofia do direito. filosofia da história ou filosofia da arte. Falar em vida humana é falar também em direito, daí se evidenciando os títulos existenciais de uma filosofia jurídica”.
O Direito como estudo filosófico foi até Hegel, objeto dos Filósofos ( como Platão, Aristóteles, Santo Agostinho de Hipona, Santo Tomás de Aquino, Kant, Karl Marx, Habermas, John Rawls), caminhando junto com as idéias dos grandes pensadores; passando aos juristas-filósofos modernamente. Rudolf Stammler (1856-1938), jurista-filósofo, foi precursor ao construir um sistema filosófico do direito distinto da filosofia comum e na tentativa de superar o positivismo do direito ou dogmatismo vigente em sua época.
Posteriormente surgiram nomes notáveis que podemos destacar: Friedrich Carl von Savigny, Rudolf Von Ihering, Radbruch, Carl Schmitt, Hans Kelsen, Norberto Bobbio, Carlos Cossio, Chaim Perelman, e renomados brasileiros como Tércio Sampaio Ferraz Jr, Miguel Reale, Ives Gandra Martins e Pontes de Miranda.
O direito como ciência humana é considerado por alguns como dogmática. As normas devem ser cumpridas como está escrito e pormenorizadamente. A filosofia do direito surge justamente para contrapor essa tendência. O direito como elemento cultural humano deve ser parte questionável e mutável conforme as aspirações da sociedade em que se adequar. Salienta o ilustre Tércio Ferraz Jr em Introdução ao Estudo do Direito, o direito como ciência evolui de modo diverso das demais ciências já que não é possível a separação entre a história da ciência jurídica e a história do próprio direito. Nas demais ciências o objeto é um dado enquanto na ciência jurídica o objeto é um resultado, que só se realiza numa prática. Sobre tais pontos o autor apresenta dois elementos a Dogmática e a Zetética. O primeiro como significado de ensinamento, doutrina. O segundo como elemento questionador, a busca e investigação de conceitos e idéias. A dogmática se aplica em aspectos de cumprimento do ordenamento jurídico em aspectos práticos; já a Zetética inclui a filosofia do direito como uma “Zetética analítica pura” em que “o teórico se ocupa com os pressupostos últimos e condicionantes bem como com a crítica dos fundamentos formais e materiais do fenômeno jurídico e de seu conhecimento”.
Miguel Reale chega à conclusão que a missão da filosofia do direito é de crítica da experiência jurídica, no sentido de determinar as suas condições transcendentais. Sendo assim de fundamental importância não apenas para os juristas, mas para todas as pessoas que procuram entender e criticar as experiências jurídicas da sociedade ao longo do tempo. A filosofia do direito então se torna importante à medida que se analisa os conceitos do ordenamento jurídico e social tentando se adequar a uma realidade e por fim o esperado por todos.
Se a Nestlé não se explicar em rede de TV... boicote-a...
Há alguns anos a Nestlé vem utilizando os poços de água mineral de São Lourenço para fabricar água marca PureLife. Diversas organizações da cidade vêm combatendo a prática, por muitas razões.
As águas minerais, de propriedades medicinais, e baixo custo, eram um eficiente e barato tratamento médico para diversas doenças, que entrou em desuso, a partir dos anos 50, pela maciça campanha dos laboratórios farmacêuticos para vender suas fórmulas químicas através dos médicos. Mas o poder dessas águas permanece. Médicos da região, por exemplo, curam a anemia das crianças de baixa renda apenas com água ferruginosa.
Para fabricar a PureLife, a Nestlé, sem estudos sérios de riscos à saúde, desmineraliza a água e acrescenta sais minerais de sua patente. A desmineralização de água é proibida pela Constituição. Cientistas europeus afirmam que nesse processo a Nestlé desestabiliza a água e acrescenta sais minerais para fechar a reação. Em outras palavras, a PureLife é uma água química.
A Nestlé está faturando em cima de um bem comum, a água, além de o estar esgotando por não obedecer às normas de restrição de impacto ambiental, expondo a saúde da população a riscos desconhecidos. O ritmo de bombeamento da Nestlé está acima do permitido. Troca de dutos na presença de fiscais é rotina. O terreno do Parque das Águas de São
Lourenço está afundando devido ao comprometimento dos lençóis subterrâneos. A extração em níveis além do aceito está comprometendo os poços minerais, cujas águas têm um lento processo de formação. Dois poços já secaram. Toda a região do sul de Minas está sendo afetada, inclusive estâncias minerais de outras localidades.
Durante anos a Nestlé vinha operando, sem licença estadual. E finalmente obteve essa licença no início de 2004.
Um dos brasileiros atuantes no movimento de defesa das águas de São Lourenço, Franklin Frederick, após anos de tentativas frustradas junto ao governo e imprensa para combater o problema, conseguiu apoio, na Suíça, para interpelar a empresa criminosa. A Igreja Reformista, a Igreja Católica, Grupos Socialistas e a ong verde ATTAC uniram esforços contra a Nestlé, que já havia tentado a mesma prática na Suíça.
Em janeiro deste ano, graças ao apoio desses grupos, Franklin conseguiu interpelar pessoalmente, e em público, o presidente mundial do Grupo Nestlé. Este, irritado, respondeu que mandaria fechar imediatamente a fábrica da Nestlé em São Lourenço. No dia seguinte, o governo de Minas (PSDB), baixou portaria que regulamentava a atividade da Nestlé. Ao
invés de multas, uma autorização, mesmo ferindo a legislação federal. Sem aproveitar o apoio internacional para o caso, apoiou uma corporação privada de histórico duvidoso. Se a grande imprensa brasileira, misteriosa e sistematicamente vem ignorando o caso, o mesmo não ocorre na Europa, onde o assunto foi publicado em jornais de vários países,
além de duas matérias de meia hora na televisão.
Em uma dessas matérias, o vereador Cássio Mendes, do PT de São Lourenço, envolvido na batalha contra a criminosa Nestlé, reclama que sofreu pressões do Governo Federal (PT), para calar a boca. Teria sido avisado de que o pessoal da Nestlé apóia o Programa Fome Zero e não está gostando do barulho em São Lourenço. Diga-se também que a relação espúria da Nestlé com o Fome Zero é outro caso sinistro. A empresa, como estratégia de marketing, incentiva os consumidores a comprar seus produtos, alegando que reverte lucros para o Fome Zero. E qual é a real participação da Nestlé no programa? A contratação de agentes e, parece, também fornecendo o treinamento. Sim, a famosa Nestlé, que tem sido há décadas alvo internacional de denúncias de propaganda mentirosa, enganando mães pobres e educadores para a
substituição de leite materno por produtos Nestlé, em um dos maiores crimes contra a humanidade.
A vendedora de leites e papinhas "substitutos" estaria envolvida com o treinamento dos agentes brasileiros do Fome Zero, recolhendo informações e gerando lucros e publicidade nas duas pontas do programa: compradores desejosos de colaborar e famintos carentes de comida e informação.
Mais preocupante: o Governo Federal anuncia que irá alterar a legislação, permitindo a desmineralização "parcial" das águas. O que é isso? Como será regulamentado?
Se a Nestlé vinha bombeando água além do permitido e a fiscalização nada fez, como irão fiscalizar a tal desmineralização "parcial"? Além do que, "parcial" ou "integral", a desmineralização é combatida por cientistas e pesquisadores de todo o mundo. E por que alterar a legislação em um item que apenas interessa à Nestlé?
O que nós cidadãos ganhamos com isso? Sabemos que outras empresas, como a Coca-Cola, estão no mesmo caminho da Nestlé, adquirindo terrenos em importantes áreas de fontes de água. É para essas empresas que o governo governa?
Colabore. Transmita estas informações para outras pessoas. Boicote os produtos Nestlé.
Mais informações sobre o caso Nestlé em
www.cidadaniapelasaguas.net
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Pois é Eduardo, e aí o cidadão descobre, v.g., que um simples processo de restituição de um depósito compulsório mal aplicado por um então (des)governo indisfarçadamente incompetente pode levar 20 anos ou mais para resolver, se é que um dia resolve, ou ainda que a fila do precatório ninguém mais sabe onde termina, se é que um dia termina. Não há filosofia do direito que aguente. :-)
Mas tem razão o artigo, mesmo assim existem momentos de satisfação espiritual, apenas que talvez não seja o Direito, é a Justiça. O direito é meio; a justiça é fim.
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