O presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Nelson Missias de Morais, reagiu à decisão do Conselho Nacional de Justiça de obrigar juízes a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento e independentemente da urgência de suas atividades, durante o expediente forense. Nelson Missias considerou “absurda” a exigência e “prejudicial” à prestação jurisdicional.
O recente entendimento do CNJ foi firmado em resposta ao questionamento de um juiz da comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O relator foi o conselheiro Marcurs Faver. O conselheiro explicou que “qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”.
Diante do posicionamento do conselho, o presidente da Amagis decidiu fazer estudos e buscar junto à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) uma forma de derrubar a decisão do CNJ.
“É um absurdo um juiz parar uma audiência para fazer simples atendimentos, que poderiam ser feitos por petições. Concordo que o advogado tem de ser atendido, mas no momento em que o magistrado tiver a oportunidade para fazê-lo, sem prejudicar o seu trabalho”, advertiu Nelson Missias.
De acordo com ele, ao tomar a medida, o CNJ está priorizando uma das partes e comprometendo a visão integral do Direito da qual os juízes não podem, por princípio constitucional, desconhecer e ignorar.
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, no Pedido de Providências nº 1465, através do seu Relator Conselheiro MARCUS FAVER, em 04/06/2007, que:
1) NÃO PODE o magistrado reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente. A condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providencia urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão.
2) O magistrado é SEMPRE OBRIGADO a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independetemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa.
No item 1, as expressões utilizadas são receber e atender, que, segundo o Dicionário Aurélio, significam:
Receber:
[Do lat. recipere.]
V. t. d.
1. Tomar, aceitar (dádiva).
2. Aceitar em pagamento; tomar (o que é devido): receber o salário; "Oitocentos réis pelo ensino de dois rapazes durante três meses recebe Diogo Mendes Rodrigues em 1670." (Antônio de Alcântara Machado, Vida e Morte do Bandeirante, p. 99.)
3. Exigir (o que é devido); cobrar: Incumbiu o banco de receber a promissória.
4. Entrar na posse de (algo): Os filhos receberão a herança.
5. Aceitar, admitir, acolher: Não recebeu bem as críticas.
6. Agasalhar, hospedar, albergar: Seus parentes o receberão.
7. Acolher (visita) em casa: Era folgazão, tinha a casa bem-posta, recebia todo o Rio de Janeiro.
8. Ter comunicação de: Recebeu má notícia.
9. Ser alcançado ou atingido por; apanhar: A Terra recebe a luz solar; Recebeu um golpe.
10. Recolher fluxo de fluido, energia, etc., de (uma fonte): O mar Cáspio recebe as águas do Volga; Recebe muitas mensagens telegráficas.
11. Aceitar por esposo ou esposa; casar com: Recebeu a moça após três anos de noivado.
12. Obter ou alcançar o gozo de: Recebeu as férias atrasadas.
13. Obter como recompensa ou favor: O soldado recebeu medalha de honra.
14. Submeter-se a; obedecer a: receber ordens.
15. Suportar, padecer, sofrer: Os réus receberão o castigo.
V. t. d. e i.
16. Obter por comunicação, transmissão ou remessa: Receberam notícias do irmão.
V. transobj.
17. Aceitar, admitir, acolher: "Quando cresci e tentei agradá-la, recebeu-me suspeitosa e hostil" (Graciliano Ramos, Infância, p. 37).
V. int.
18. Recepcionar (1) ou receber (7): O casal recebeu ontem; Mariana tem a arte de receber; "Voltou lá algumas vezes, fez-se íntimo da casa. Começou a receber também. Viu entre os freqüentadores de sua casa o pai de Estela" (Machado de Assis, Iaiá Garcia, pp. 124-125).
V. p.
19. Unir-se por matrimônio; casar-se: Os noivos recebem-se hoje; "As moças, quando o viram na igreja receber-se com uma velha, exclamaram: mal-empregado!" (João de Araújo Correia, Terra Ingrata, p. 220.)
Atender:
[Do lat. attendere.]
V. t. i.
1. Dar ou prestar atenção: Não atendeu à observação que lhe fizeram.
2. Tomar em consideração; levar em conta; ter em vista; considerar: Não atende a súplicas; "fui hoje ver o pequeno Abdias. Demos-lhe este nome atendendo a desejo manifestado por Carlota" (Ciro dos Anjos, Abdias, p. 188); "Para atender a injunções paternas, Alberto Torres se inclinou para o estudo da medicina." (Barbosa Lima Sobrinho, Presença de Alberto Torres, p. 17).
3. Atentar, observar, notar: Atendia, de longe, aos acontecimentos.
V. t. d.
4. Acolher, receber com atenção ou cortesia: Sempre atende aqueles que o procuram.
5. Dar ou prestar atenção a.
6. Tomar em consideração; considerar: Atende antes de tudo as suas conveniências.
7. Dar atenção a; seguir, acatar: Não costuma atender os meus conselhos.
8. Dar audiência a; receber: O ministro atendeu os funcionários que o aguardavam.
9. Dar despacho favorável a; deferir: Atenderam as reivindicações da carta.
V. int.
10. Ficar ou estar atento; aguardar, esperar: Atende, e obterás o que pretendes.
11. Escutar atentamente: "Olha cá, palerma; escuta; abre bem essas orelhas e atende." (Camilo Castelo Branco, O Santo da Montanha, p. 111).
No item 2, a expressão utilizada é receber, cujos significados já foram expostos acima.
As duas expressões foram usadas como sinônimas, no sentido de possibilitar a presença de alguém em determinado ambiente e prestar atenção à sua fala.
No entanto, os magistrados não satisfarão o que pretendem os advogados apenas pelo fato de possibilitarem sua presença nas salas de audiência ou gabinetes e prestando atenção à sua fala. O que os advogados querem dos magistrados de 1º grau, quando dizem querer avistar-se com eles, na verdade, é que prolatem despachos, decisões ou sentenças. Quanto aos magistrados de 2º grau, atos judiciais de natureza similar a esses.
Então, surge a questão dos prazos processuais. O art. 189, I, do CPC, estabelece que os despachos devem ser prolatados em 48 horas e o inciso II que as decisões sejam dadas em 10 dias. O art. 456, do CPC, diz que as sentenças devem cumprir o prazo máximo de 10 dias. Esses dispositivos foram mencionados exemplificativamente, pois há outros prazos diferenciados.
Os magistrados, então, atendendo sempre os advogados das partes continuarão a ter para despachar, decidir, sentenciar etc. os prazos acima explicitados?
Vejamos algumas situações que ocorrem no dia-a-dia e chegaremos a conclusões justas.
O magistrado que está presidindo uma audiência está ou não atendendo a pelo menos um advogado? Terá de parar de atender a esse advogado para atender a um outro que chegue e quer ser atendido? O primeiro deixará de ter a preferência em favor do segundo?
O magistrado que está presidindo a um julgamento do Tribunal do Júri está ou não atendendo a pelo menos um advogado? Imaginemos que na hora da votação dos quesitos chegue um outro advogado querendo ser atendido. Deve o magistrado deixar a sessão secreta, inclusive quando deixará de atender temporariamente o(s) advogado(s) que dela participe(m), para receber o outro advogado que quer ser atendido? Qual dos dois tem a preferência?
A ilustre Presidente do Supremo Tribunal Federal deve interromper as sessões do STF e do Conselho Nacional de Justiça para atender um advogado que quer ser atendido por ela?
As situações fáticas se multiplicam indefinidamente...
Tenho para mim que qualquer regramento (sempre genérico, amplo) neste ponto gerará dificuldades intransponíveis para seu cumprimento devido à imensa variedade de situações peculiares.
O melhor seria aguardar acontecer cada caso concreto - como tem sido até hoje - e, se ficar demonstrada má-vontade da parte do magistrado, aí, sim, devem-se tomar as providências que o caso merecer.
Sem qualquer intenção de desrespeitar o poder regulamentador do Conselho Nacional de Justiça nem de desmerecer a importância do trabalho dos nobres profissionais da Advocacia, é o que pensa este insignificante operador do Direito do interior de Minas Gerais.
Qual é o problema da AMAGIS mineira?!
É a velha mania de estar se imaginando os sempre corretos?
O CNJ, através do compententíssimo Dr. Marcus Faver analisou fundamentado em lei.
Algumas pessoas se imaginam acima da lei quando se sentem incomodados.
Ora, o CNJ foi criado para isso. Para dizer a lei, como ele a entende, na sua forma teleológica. E, cabe-lhe, fazer a análise.
O resto da pirâmide, que se forma abaixo, que obedeça! É para isso que existe o conselho. Não é para discutir. Assim fosse, não teria a necessidade deste, pago com o dinheiro dos impostos dos contribuintes.
Ora, ora!!!
Data venia, ouso discordar in totum do ponto de vista do juiz Nelson Messias de Morais. É inconcebível que um causídico vá "brincar" de advogar, ao interromper uma audiência para "jogar conversa fora", como insinua o nobre articulista. Ademais, à luz da Lex Mater, inexiste "hierarquia" entre os operadores do direito, nem nas Minas Gerais - por sinal, terra de ilustres juristas - nem em qualquer rincão brasileiro! O juiz Nelson(nome do meu querido pai)foi infeliz na sua tese defensiva. Juiz Nelson, bom mineiro, como meus parentes de Jordânia, quando estiver atuando do lado de cá do balcão, vai presenciar que nem todos vossos colegas atuam com a sua consideração e presteza. Que o criador ilumine o juiz Nelson e toda a magsistratura brasileira. Mas, nada de impedir a efetiva atuação dos advogados em prol dos direitos do maior interessado: o cidadão contribuinte e jurisdicionado.Abraços ao juiz Nelson, e feliz dia dos pais, junto aos seus familiares.
A propósito, parabenizo o ilustre conselheiro do CNJ Marcus Faver, por tão lúcida, responsável e racional decisão.
Caro Dr. Luiz Guilherme Marques (Juiz),
Entenda o texto da maneira lógica e de forma restritiva.
O senhor jamais será punido se acontecer o caso que ilustrou "do júri".
O que não será nada bom, são juízes que apesar de estarem trabalhando (LENDO AUTOS DO PROCESSO, POR EX.), não querem de jeito nenhum atender um advogado para despachar. Como já disse um advogado aqui, não acredito que a regra seja advogados quererem jogar conversa fora com juiz...
Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
Art. 7º São direitos do advogado:
(...)
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
Lei 4.898/65 (ABUSO DE AUTORIDADE)
Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
(...)
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
Eu achei bem simples. Sem dramas.
Cumpram as Leis que não haverá problemas.
Para alguns que esqueceram, apesar da baderna que se instalou no Brasil, Lei é para ser cumprida.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Lei é para ser cumprida. Isso não se discute. O bom-senso, todavia, se sobrepõe à lei, para conferir-lhe mais razoável aplicabilidade.
Imaginemos que, pela primazia de que goza, o advogado tenha livre e incondicional acesso, não só à área reservada do juiz, mas também das repartições públicas, dos bancos, etc. Prejudicaremos a sociedade, para favorecer o indivíduo patrocinado pelo advogado? Este não entrará em filas, não se submeterá às normas internas de organização extensíveis aos demais mortais. Seria isto justo?
Nada contra os advogados. Trata-se, realmente, de função essencial à boa prestação jurisdicional. Contudo, a citada boa prestação jurisdicional passa pelo bom-senso. O advogado que a isto não se submete se transforma num obstáculo à materialização dos valores que a Constituição Federal visou promover.
No mais, não me parece incontornável a exegese do CNJ, até porque os juízes podem levar processos para casa e lá realizar melhores leituras. Desde que, é claro, nenhum advogado chato toque a campainha.
Juiz Luiz Guilherme Marques:
Não sei se o nobre magistrado é de São Paulo, sei que possui um nome belo como de meu sobrinho e um nome de família como os combativos antepassados portugueses, mas o certo é que a interpretação gramatical que foi buscar é a ultima recomendável.Oportuno rememorar Celso Bastos, Caffe Alves, Pimenta Bueno, o gaúcho Lenio, o mineiro José Adercio, dentre muitos outros. Boa semana.Disponha.
O insignificante operador do Direito do interior de Minas Gerais(expressões dele), Juiz LUIZ GUILHERME MARQUES, se perde totalmente na sua tentativa de exercer a defesa de algo que é indefensável.
A determinação do CNJ é destinada àqueles juízes que se encastelam e se julgam uma casta superior, esquecendo-se que, em última análise, não passam de empregados do povo.
E eles têm de atender, sim, aos advogados.
Nenhum advogado de bom senso terá a indelicadeza de interromper uma audiência em andamento, muito menos uma sessão plenária de júri. Para isso não precisa lei e nem determinação do CNJ, basta o bom senso.
O mesmo bom senso que parece faltar àqueles juízes imbecis que se julgam acima da lei.
Paulo Henrique M. de Oliveira
Advogado
Absurdo e "prejudicial à prestação jurisdicional" é o fato de juizes darem aulas em várias escolas, escreverem livros na hora do expediente, participar de ONGs, etc. Existe um juiz aqui no Rio que quase ttodo dia passa no escritório de sua namorada, que é advogada, e dá uma ajudazinha nos processos dela. E ela faz questão de dizer prá todo mundo que é namorada do juiz. Ou seja: no Rio não tem só tráfico de droga, não. Tem tráfico de influência também. E depois..bem, depois eu continuo, pois agora estou ouvindo um tiroteio no morro ao lado e é melhor eu apagar a luz, senão vai sobrar prá mim...é uma merda esse local...Vou mudar prá Bagdá. Lá é mais sossegado...
Somente em situações muito raras o advogado tem necessidade de conversar com o juiz. ADVOGADO conversa por petição. Ademais, o Judiciário deixou de ser há muito tempo um local saudável para discussão de teses jurídicas, em trazão do nivel rasteiro da maioria de juizes e promotores, todos CARREIRISTAS de primeira grandeza. De resto, a reação somente poderia vir mesmo de Minas Gerais, onde o coronelismo ainda pipoca em insituições anacronicas e reacionárias como a Amagis e o tal Colegio de Presidentes dos Tribunais de Justiça...
Sou assessor de juiz, e não me parece razoável que o juiz tenha de parar relevantes atividades forenses para atender advogados, salvo em casos urgentes ou naqueles onde o magistrado não esteja ocupado em seu gabinete, como nos intervalos entre audiências etc. A meu ver, o grande problema que se vivencia no dia-a-dia forense é que cada operador do Direito pensa ser sua função a mais relevante dentro de todo o ordenamento jurídico, esquecendo-se que o funcionamento da Justiça depende da harmonia entre todos. Lembremos que o CPC, que é lei federal, sistematizou o processo, de forma a garantir, entre outras coisas a ISONOMIA entre as partes, uniformizando a forma de acesso dos advogados aos juízes, através das petições, sendo que os magistrados gozam dos respectivos prazos processuais para apreciar os pedidos ali contidos. Se o desejo das classes é agilizar os processos, providencie-se, então, alterações na sistemática processual, de forma a desburocratizar o procedimento. As mazelas do Judiciário não são culpa exlusiva dos juízes, e os ataques entre as classes (juízes, advogados, membros do MP etc.) só vão perpetuar e agravar a calamitosa situação em que se encontra a justiça brasileira. Como ter paz social se os próprios responsáveis pela garantia da harmonia necessária transformam as instituições em verdadeiros ringues???!!!
O presidente da Amagis, em seu exemplo, foi infeliz e exagerado ao afirmar que um advogado vai parar a audiência para se ter com o juiz. De regra, os advogados possuem bom senso.
Caro Dr. Marchetti (Juiz do Trabalho de 1ª. Instância),
No meu entender é só usar o bom senso e a Lei.
Recentemente representei uma juíza do Fórum João Mendes/SP, pq ela ERROU na contagem do prazo para propositura de embargos de declaração. Fui despachar com ela, para que ela pudesse rever a contagem que tinha feito.
Ela simplesmente disse que não poderia rever um despacho (ERROU PELA SEGUNDA VEZ. NÃO HÁ EM NENHUM LUGAR DIZENDO QUE ELA NÃO PODE REVER ESTE ERRO).
A juíza nem olhou os autos. Simplesmente escreveu na minha petição "na insatisfação recorra".
Ora, o Poder Judiciário INTEIRO ( e a sociedade) estão preocupados com a questão da morosidade na justiça.
Neste caso, ela preferiu se livrar-s de reconhecer o ERROU. Fez com que fosse proposto agravo, tomou meu tempo, dos desembragadores, dos serventuários, do processo, enfim...
Representei ela na corregedoria e vou até o CNJ. Entrarei com uma ação contra ela. Perderei no TJ/SP? Claro, mas devo ganhar no STJ.
A partir do momento em que ela, mesmo sendo apontado o erro, não quis nem rever, no meu entender age com DOLO.
Veremos.
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Mineiro não gosta de diálogo. Faz tudo em silêncio.
Lendo a resolução do CNJ e a repercussão dada pelo presidente da AMAGIS e pelos demias leitores da revista, só posso concluir que todos estão certos e todos estão errados. Ora, é só usar o bom senso: ao advogado de não querer a todo momento e por qualquer motivo falar pessoalmente com o juiz e ao juiz de não recebê-lo só porque é juiz. O problema é que existem advogados que propagandeiam a amizade com o juiz e juízes que acham que são reis, sentado no trono de seus gabinetes (coisa mais antiquada em fóruns que mal cabem processos, secretarias e salas de audiência, que são muito mais importantes). Agora, um recado para o Dr. Vicente: pelo visto V. Sa. não é daqui de Minas, pois, certamente não sabe que o tempo dos coronéis há muito se foi. Se fizeres uma pesquisa no Judiciário mineiro, muitos interesses "coronelísticos" já foram contrariados, portanto, não se manifeste acerca daquilo que desconhece.
Muito justa esta decisão. Os Juizes de São Paulo, alem de não atenderem os advogados, trancam suas portas a chave. Não porque estejam ocupados. Simplesmente não atendem com medo de se exporem, dada a sua ignorância jurídica. Eles têm medo do confronto com os advogados, e, por isto, se escondem trancando suas salas. E, tem mais! Ao ingressarem na Magistratura se esquecem que, antes de tudo, são advogados. Odeiam esta pecha. "Não sou advogado! Sou Juiz! Não assimilam que passaram de liberais para funcionários públicos e que têm, por obrigação de ofício, atender ao público. Esta decisão do CNJ veio bem a tempo. Parabens. Aprenda O.A.B.! Em vez de se meterem em política, ja deveriam lutar por esta decisão e fazer o que o Estatuto manda: proteger seus filiados, os advogados.
Muito justa esta decisão. Os Juizes de São Paulo, alem de não atenderem os advogados, trancam suas portas a chave. Não porque estejam ocupados. Simplesmente não atendem com medo de se exporem, dada a sua ignorância jurídica. Eles têm medo do confronto com os advogados, e, por isto, se escondem trancando suas salas. E, tem mais! Ao ingressarem na Magistratura se esquecem que, antes de tudo, são advogados. Odeiam esta pecha. "Não sou advogado! Sou Juiz! Não assimilam que passaram de liberais para funcionários públicos e que têm, por obrigação de ofício, atender ao público. Esta decisão do CNJ veio bem a tempo. Parabens. Aprenda O.A.B.! Em vez de se meterem em política, ja deveriam lutar por esta decisão e fazer o que o Estatuto manda: proteger seus filiados, os advogados.
Que me perdoe o culto e elegante Dr. Nelson Missias, Presidente da AMAGIS/MG. Lamentavelmente ele não tem conhecimento de que no Fórum de Belo Horizonte existem Juízes e (Juízes). Infelizmente não posso citar nomes, mas apenas para exemplificar, numa das várias cíveis da Capital há um Juiz mal educado, mal humorado, e sem trejeitos para atender o advogado. Fui maltratado por duas vezes consecutivas e o tenho como um desses juízes que estão além do cargo e se sentem "Deus". Imagino quando ele sai do Fórum e do lado e fora se torna um cidadão comum. Como é que deve se comportar? Vemos no interior do Estado onde os Fóruns são diferentes do da Capital tanto quanto aos servidores, quanto ao Ministério Público e o próprio Juiz. Nenhum deles medem esforços para um atendimento humano, digno e capaz, tanto para as partes quanto para os advogados, muito diferente do que acontece na Capital, lamentavelmente. Tenho dito que o Juiz não é DEUS e sim ocupante de um cargo público pois quando ele morrer ou se afastar por causa de uma doença que o impeça de trabalhar, o cargo continua ali no mesmo lugar e ele sai da cena. Não há, data máxima vênia, nenhum absurdo em o Juiz atender o advogado, aliás isso sim, é a resposta da verdadeira e equitativa prestação jurisdicional. Parabéns ao CNJ que falou em nome da OAB de todo o País e salvaguardou direitos que desde há muito não vêm sendo respeitados.
ORA, LAMENTAVELMENTE TEMOS OS "JUIZITES" AQUELES QUE NÃO ESTÃO PREPARADOS PARA ASSUMIR O CARGO, PENSAM SER O DONO DO UNIVERSO, POREM.
O ADVOGADO DEVE SABER A HORA COM QUE SE COMUNICAR COM O JUIZ, NÃO SER INCOVINIENTE E ABUSIVO.
COM CERTEZA SERÁ ATENDIDO, CASO CONTRÁRIO FAÇA CUMPRIR SUAS PRERROGATIVAS, PARA TANTO SÃO ADVOGADOS.
TUDO É QUESTÃO DE POSTURA.
FERNANDO MAFFEI DARDIS
MAFFEI DARDIS Advocacia.
Concordo plenamente com o Dr. Maffei, acrescentando, ainda, que, não só na seara jurídica, como também em qualquer outra, o bom senso deve sempre prevalecer. Cada pessoa possui um tipo de formação e, conseqüentemente um tipo de conduta perante a sociedade de uma maneira geral. Há pessoas que, independentemente de qualquer conhecimento que tenham acesso, são amargas, inflexíveis, se julgam superiores a outras em razão de sua posição social etc. De outro lado, existem aquelas amáveis, atenciosas, transigentes, mais próximas da excelência moral etc. Estes são fatos com o qual todos devem aprender a lidar, pois, em que pesem os deveres funcionais prescritos a determinada categoria profissional, nem sempre aqueles que andam na contra-mão dos mesmos se inclinarão a observá-los, sejam estes juízes, advogados, promotores de justiça, médicos, engenheiros, enfim, quaisquer pessoas. É uma enfermidade social, e poucas pessoas são resignadas o bastante pra lidar com ela. Sorte daqueles que enfrentam o contexto social com consciência nessa realidade.
Os Juízes com quem conversei encararam a decisão do CNJ com bastante bom humor, eis que costumam receber pessoalmente os advogados. O problema que no cotidiano judiciário são tantas audiências para conduzir, tantos despachos para realizar, tantas sentenças para proferir - às vezes respondendo por mais de uma Varas de Justiça - que a qualidade do atendimento do advogado diminui. Mas não é mais deprimente do que ver um advogado passar o dia inteiro na Secretaria da Vara para conversar por apenas cinco minutos com o magistrado, enquanto os membros do Ministério Público possuem imediato acesso. Parabéns para o CNJ por orientar os magistrados a respeitar o direito dos advogados. Obviamente que os advogados saberão distinguir quais magistrados os atendem ou não, segundo as dificuldades que se enfrentam nas secretarias de justiça.
Na verdade o CNJ regulamentou o que já é habitual no costume da maioria dos magistrados, e atrevo-me dizer que também na maioria dos membros do Ministério Público. Pois esta maioria entende que a Jurisdição está para SERVIR os Jurisdicionados.
Depois que a AMAGIS tomou a defesa do Ministro Paulo Medina no episódio da "Operação Hurricane", não é de surpreender que critique a decisão do CNJ que nada mais é que uma repetição do art. 7º, VIII, do Estatuto da Advocacia e da OAB. E se é lei, costuma-se dizer que os juízes são os primeiros a cumpri-la, e não ficar fazendo malabarismos interpretativos para não cumpri-la. Com o devido respeito, a opinião da AMAGIS é tendenciosa e irrelevante, tipicamente corporativista, ainda que isso não seja exclusividade sua. São tempos estranhos, num período da jusitça onde todos são inimigos de todos. Foi-se o tempo em que juízes e advogados eram amigos e no final do expediente tomavam alguma cerveja ou qualquer ato de boa vizinhança. Vão-se as harmonias e ficam as rusgas. Triste ambiente para os profissionais da justiça, infelizmente.
É impressionante como o Brasil, que tem hoje, talvez, uma das melhores legislações Civis e Processuais Civis do mundo, ainda se confronte com atividades e atitudes de órgãos do Judiciário tão tacanhas e retrógadas. Será que estamos esquecendo do Tripé: Magistratura, Ministério Público e Advocacia. Será que alguns não conseguem compreender a importância institucional do papel do advogado. Com todo o respeito que temos pelos Magistrados, verdadeiros Hércules no exercício de suas funções.
Dr. Eduardo Freire.
Ps: Caros colegas advogados, tenham discernimento quanto ao momento de despachar com os Juizes.
É certo que deve haver bom senso por parte dos advogados, não é certo atrapalhar uma audiência em andamento, porém, não se deve aceitar que alguns magistrados simplesmente não atendam ou estipulem horários para atender os advogados, isso é um absurdo, a decisão do CNJ está correta, agora resta que seja cumprida pelos magistrados que se julgam superior a lei.
DOUTORES JUÍZES, A FUNÇÃO DOS SENHORES DE NADA ADIANTARIA SEM OS ADVOGADOS. APENAS CUMPRAM A LEI, SOMENTE ISSO, SIGAM EXEMPLOS DE COLEGAS SEUS QUE RESPEITAM OS ADVOGADOS OU LARGEM, ABANDONEM OU CAIAM FORA DESTA TÃO IMPORTANTE E NOBRE FUNÇÃO.
Em nenhum momento o CNJ. disse que o Magistrado deve parar um audiência no meio, ou ainda, interromper a redação de uma sentença para atender a um advogado.
O que o CNJ. disse, e reafirmou, é que Lei Orgânica d Magistratura, assim como o Estatuto da Advocacia e da OAB, impõe-lhes a obrigação de atender aos advogados em seus gabinetes independentemente de sua análise de urgência.
Cabe sim ao advogado fazer uso de valor e analisar a urgência do caso que leva para análise imediata do Magistrado da causa.
O que a AMAGIS e outras instituições de classe querem é disvirtuar a decisão do CNJ., tentando mais uma vez transformar o magistrado, em alguém que não optou pelo serviço público, mas sim teria sido ungido pelos céus para ocupar o cargo.
É triste ver que tais associações, estão se tornando "sindicatos", no pior sentido que tal palavra possa ter.
Dr.Marco Ferraz
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