Google é obrigado a tirar comunidade do Orkut do ar

O Google Brasil deve tirar do ar uma comunidade do site de relacionamentos na internet, o Orkut. Caso contrário, pagará multa de R$ 5 mil por dia. A ação contra a empresa foi ajuizada por uma jovem que teve sua imagem relacionada a notícias apelativas e que denegriam a sua honra, em uma comunidade. A decisão é da juíza Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial Cível do Centro de Mato Grosso. Cabe recurso.

De acordo com o processo, a jovem tentou, por inúmeras vezes, descobrir quem criou a comunidade, mas não conseguiu. Como não pôde identificar quem criou a página, ajuizou uma reclamação cível com pedido de liminar para que a comunidade fosse cancelada e retirada do site.

Segundo a juíza, a página na internet causava à jovem vexame perante a sociedade porque atribuía a ela conduta desonrosa. Na decisão, a juíza entendeu que a honra da jovem foi duramente atingida pelas expressões de cunho ofensivo colocadas na página.

“A continuidade da comunidade poderá acarretar à reclamante danos de monta ainda maior do que os já sofridos. Motivo pelo qual, premente se torna a concessão da liminar”, destacou.

A juíza ressaltou, ainda, que “a honra e a vida íntima dessa jovem não demonstra qualquer similitude com o interesse público, apto a fazer valer a divulgação pela indigitada comunidade na internet”.

Wilson de Jesus Guarnieri Júnior disse:
13 de agosto de 2007 às 16:35

Isso demonstra como temos que evoluir no tocante as provas em nosso Direito Processual. As pessoas mal intencionadas se utilizam de meios como o Orkut para expor desafetos. E não possuímos meios eficazes de investigar e punir tais crimes que ocorrem na esfera virtual.

João Bosco Ferrara disse:
13 de agosto de 2007 às 18:36

Decisão ridícula. Censura abominável!

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
13 de agosto de 2007 às 20:45

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Ariel disse:
14 de agosto de 2007 às 01:43

Ótima decisão. Censura na medida certa.

Ou tá pensando que é bagunçado assim? Não pode sair falando mal de quem quiser sem limites e ainda usando a imagem alheia para denegrir a honra da pessoa! Tem gente pensando que pode jogar os princípios constitucionais no barro que ninguém vai ver... [¬¬]

futuka disse:
15 de agosto de 2007 às 14:54

hmmm me preocupa qualquer que seja o fato que venha a danar minha imagem virtualmente, MAS, sobretudo me preocupa muito mais e mais os FATOS que venham a me danar física e materialmente.
Creio ser desnecesa´rio dizer que para ações cabíveis ou não ha uma justa medida de reparação para cada ser humano.
Uma página não é "criada" ao acaso e nem por pessoa(s)desconhecido(a), acredito que num futuro próximo teremos mecanismos para localizar e determinar culpados, para isso é preciso que hajam os queixosos.

Richard Smith disse:
15 de agosto de 2007 às 15:58

Manos, digam ai...

O Luiz Carlos eh um "mala" de marca maior ou nao eh? (desculpem a falta de acentos).

Freire disse:
18 de agosto de 2007 às 00:26

Parabéns Excelência Dra. Serly Marcondes Alves, do Juizado Especial Cível do Centro de Mato Grosso. Em que pese um Direito Moderno para uma sociedade pós-moderna, a moral e os bons constumes devem ser preservados, garantidos e resguardados por quem opera o direito e tem o poder de decidir. Espero que não haja modificação da decisão em outras instâncias.
Dr. Eduardo Freire.

Bira disse:
25 de agosto de 2007 às 09:40

Os casos de abuso, uso indevido de imagem, pedofilia e temas relacionados a crimes não devem ser confundidos com casos de expressão de opinião.
O primeiro grupo deve ser extinto sumariamente.

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