MP decide se promotor que matou continua na carreira

O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo se reúne, na quarta-feira (15/8), para decidir se Thales Ferri Schoedl continuará a ser promotor de Justiça. A cúpula do MP paulista vai julgar se suspende ou não a vitaliciedade do promotor, acusado de matar um jovem e ferir outro.

O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista, em dezembro de 2004. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira, da mesma idade, foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.

No mês de março deste ano, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou a proposta de não vitaliciamento de Schoedl. O pedido foi feito pelo antigo corregedor-geral do MP, Paulo Shimizu. O corregedor recorreu ao Órgão Especial do Conselho de Procuradores do MP de São Paulo, formado por 42 procuradores, a quem caberá a decisão final. Para ser aprovada, a proposta de suspensão da vitaliciedade no cargo terá de receber metade mais um dos votos dos presentes à reunião.

Schoedl havia sido exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.

O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.

A reunião que decidirá o futuro de Schoedl acontecerá a partir das 13h30, na sede do Ministério Publico de São Paulo.

João Bosco Ferrara disse:
13 de agosto de 2007 às 22:43

O que falta aos advogados, o MP e a magistratura têm de sobra: o espírito de corpo. E é exatamente esse espírito de corpo do MP e a vaidade que invade seus membros que não permite reconhecerem o excesso cometido pelo Promotor réu. Dois tiros num, que morreu na hora; quatro no outro, que milagrosamente sobreviveu. Se esses atos fossem praticados por qualquer outra pessoa, ela seria esmagada e humilhada, reduzida a nada pelos promotores, que a identificariam como um assassino frio, um celerado sem escrúpulos. Mas quando o agente é um Promotor, riquinho, que freqüenta a região nobre do litoral paulista, aí o discurso muda e quem antes seria chamado de assassino frio e cruel passa a ser um coitadinho, que agiu em legítima defesa, pois se não tivesse feito o que fez, as pessoas que matou e feriu o teriam dado uma sova. No meu tempo, homem que é homem não fugia da briga, ainda que estivesse em desvantagem e soubesse que ia apanhar. Mas trocava de igual para igual, com os punhos. Hoje, o receio de levar uns murros, talvez sair com a cara amassada, um dente quebrado, uma perna ou um braço também, nada que o tempo não se encarregue de consertar, é causa para matar em legítima defesa, ou seja, praticar um ato cuja conseqüência é irreversível, que o tempo jamais consertará, tudo para sair incólume, sem nenhuma cicatriz. No meu tempo, as cicatrizes obtidas nas brigas de rua, nos bailes, nos bares eram motivo de orgulho, hoje, parece que causam trauma pior do que os de infância. É, o mundo mudou. Já não fazem homens como antigamente... Que saudade de uma briguinha em que podíamos extravasar nossas tensões e queimar nossos hormônios sem que isso produzisse maiores conseqüências. Os homens chegavam mesmo a programar de ir beber e brigar nos bares nos finais de semana. Isso era diversão, não crime. Ninguém saía morto, com endereço para o cemitério, e embora pudéssemos sair cheios de hematomas, com dores pelo corpo, às vezes com um dente quebrado, era divertido. Nossos rancores nunca ultrapassavam o desejo de devolver a surra. E jamais se cogitava de matar alguém. Briga de homem era briga de homem. De igual para igual, na mão. Principalmente quando o motivo era uma mulher, a nossa namorada. Sim, porque namorados não passam disso, de namorados. Todo namoro faz parte do processo de escolha e experimentação. Por mais longo que seja, não traduz aquela situação definitiva ou com propensão e intenção de definitividade que se consubstancia no casamento. O namoro integra o domínio da disputa. O casamento, não. Este fica fora desse domínio. Traduz o resultado da disputa. Realmente, hoje, tudo mudou. Que pena... as coisas eram mais românticas antigamente.

Paulo disse:
13 de agosto de 2007 às 23:09

Quanta bobagem eu tive o desprazer de ler abaixo.

No meu tempo, homem que mexesse com mulher alheia não poderia reclamar das consequências.

No meu tempo, juízo se usava, e não tem juízo que corre atrás de um homem acuado e armado.

No meu tempo, e o meu tempo é hoje, a Justiça será feita e o Promotor será absolvido.

nenhum disse:
13 de agosto de 2007 às 23:19

Uma pergunta: para entrar para o MP o elemento precisa fazer psicotécnico??

nenhum disse:
13 de agosto de 2007 às 23:27

Outra pergunta: em havendo o exame psicotécnico para o MP, seria ele eliminatório?

Neli disse:
13 de agosto de 2007 às 23:49

João Bosco Ferrara
Concordo com senhor,parcialmente:nenhuma namorada,mulher,marido,namorado,vale uma vida humana e ninguém deveria andar armado.
Todavia, há sim que se aguardar o julgamento do promotor,pois,ele poderá ser absolvido.
Se for condenado,com trânsito em julgado da decisão, aí sim responderá a processo disciplinar.
Isso deve ser feito com qualquer servidor que responde a crime ,fora do rol dos crimes contra a administração pública;pois se o servidor for absolvido,ainda que por falta de provas,dpoderá ser reintegrado à função pública e o prejuízo seria maior.Se o servidor responde a crime contra a administração,por exemplo corrupção,não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão,ele responderá a processo disciplinar por ter recebido X para deixar de praticar que a lei determina que faça.
E, não bastam os fatos noticiados para que uma pessoa seja condenada;é necessário ter o julgamento,pelo tribunal competente...se os fatos noticiados pela mídia servissem para condenar alguém,então pq ter Poder Judiciário?

Neli disse:
13 de agosto de 2007 às 23:50

João Bosco Ferrara
Concordo com senhor,parcialmente:nenhuma namorada,mulher,marido,namorado,vale uma vida humana e ninguém deveria andar armado.
Todavia, há sim que se aguardar o julgamento do promotor,pois,ele poderá ser absolvido.
Se for condenado,com trânsito em julgado da decisão, aí sim responderá a processo disciplinar.
Isso deve ser feito com qualquer servidor que responde a crime ,fora do rol dos crimes contra a administração pública;pois se o servidor for absolvido,ainda que por falta de provas,dpoderá ser reintegrado à função pública e o prejuízo seria maior.Se o servidor responde a crime contra a administração,por exemplo corrupção,não há necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão,ele responderá a processo disciplinar por ter recebido X para deixar de praticar que a lei determina que faça.
E, não bastam os fatos noticiados para que uma pessoa seja condenada;é necessário ter o julgamento,pelo tribunal competente...se os fatos noticiados pela mídia servissem para condenar alguém,então pq ter Poder Judiciário?

Zerlottini disse:
14 de agosto de 2007 às 00:09

Só pode ser brincadeira, né? E aí, em ele continuando na carreira, vai ser um assassino para condenar outros? Tá parecendo coisa de senador, pô! Isso é coisa de político, um culpado de alguma coisa julgar outros, culpado de quase a mesma coisa. Veja-se, por exemplo, o caso em que o senado vive, atualmente: não se consegue achar um relator para relatar a culpa do Renan. O problema é: ninguém quer julgar ninguém, porque sabe que, amanhã, pode ser ele a ser julgado. A mesma coisa neste caso. Se o promotor matou, é assassino. Se é assassino, não tem moral para pedir a condenação de outros. Como diziam os romanos, "à mulher de César não basta SER honesta: ela tem de PARECER honesta". Se bem que as aparências enganam... Ô, raça!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG.

Armando do Prado disse:
14 de agosto de 2007 às 00:22

Que novela! Se fosse um mortal, da iniciativa privada ou mesmo pública, mas barnabé, tinha perdido o emprego logo após o assassinato e estaria no rol dos criminosos.

Armando do Prado disse:
14 de agosto de 2007 às 00:24

Esse aí ainda "corre o risco" de permanecer com salários integrais...

Corporativismo é o seu nome...

João Bosco Ferrara disse:
14 de agosto de 2007 às 00:31

Deus, perdoe-os, pois não entendem o que lêem. Não perceberam o tom de minha crítica, que se dirige ao fato de usarem dois pesos e duas medidas para suas ações os membros do MP. Prova disso nos deu agora, flagrantemente, o Promotor Artur e o advogado Paulo. O que será para eles legítima defesa e excesso de legítima defesa? Como definem uma e outra a fim de distinguirem a segunda da primeira? Isso, ou não entenderam, ou fingiram que não entenderam. Eu tenho sei de um caso, também em São Paulo, pois fui consultado pelo advogado da causa para dar um parecer, em que um sujeito, que nunca teve passagem pela polícia, empregado há anos na mesma firma como ajudante geral (pessoa simples, dá para perceber), obedecendo ordens do patrão, foi buscar uma mercadoria em determinado depósito, eis que lá chegou a polícia militar atendendo a uma denúncia de que ali havia mercadorias roubadas. O sujeito não ofereceu nenhuma resistência, não estava armado, aliás, nunca pegou numa arma em sua vida, esclareceu que estava ali a mando do patrão, mas assim mesmo foi preso em flagrante como incurso em receptação. Apesar de ter mostrado e provado que não tem antecedentes; que é trabalhador com carteira assinada há anos na mesma empresa, mesmo assim, a pedido de membros do Ministério Público, está preso até hoje. Não lhe concederam o benefício da fiança, pedido este a que se opôs o MP. Decretaram-lhe a prisão preventiva sob o fundamento de que possui uma personalidade criminosa perigosa, que põe em risco a ordem econômica e social, como se os juízes tivessem formação em psiquiatria para avaliar a personalidade de alguém a partir de um interrogatório. É disso que estou falando: essa HIPOCRISIA do Ministério Público brasileiro, cujo discurso não passa de ouropel da civilização. Dois pesos e duas medidas. Se o Promotor réu não fosse membro do MP, este já teria pedido e conseguido sua prisão preventiva. No mínimo hemos de concordar que este Promotor réu aparenta ser muito mais perigoso para a sociedade, já que não pensa duas vezes em sacar a pistola e esvaziar o pente, do que um simples funcionário que é enviado para apanhar mercadorias sem saber - até porque não lhe é dado sequer questionar tal fato, dada sua condição de mero empregado - sobre sua procedência. Não obstante, o Promotor que matou responde em liberdade. Já o pobre empregado (pobre na acepção estrita do termo, pois é pessoa de poucas luzes e recursos), este está trancafiado, jogado no cárcere com outros bandidos e, a julgar pelo que está a lhe acontecer, muito provavelmente com outras vítimas inocentes desse sistema carcomido pela HIPOCRISIA. É disso que estou a falar. Quanto ao fato de que até eu teria o direito de só ser considerado culpado depois do trânsito em julgado, Promotorzinho, não seja hipócrita, pois se fosse eu o Promotor matador, e o senhor o Promotor a me acusar, não tenho dúvida de que teria pedido minha prisão preventiva e a teria conseguido, de modo que eu estaria preso, respondendo sem liberdade, cumprindo uma pena que não foi ainda sequer prolatada, mas já é aplicada antecipadamente. Não seja HIPÓCRITA, admita que entre os celerados, os Promotores ocupam lugar de proeminência, uma vez que atuam com um furor obcecado para pôr todos os acusados atrás das grades imediatamente, dando máxima aplicabilidade ao que disse aqui mesmo no Conjur um juiz, de que o importante é aterrorizar os que são submetidos a um processo penal. Será que o senhor nunca agiu desse modo? Se o senhor atuou no crime desde que ingressou na carreira e nunca agiu assim, então trata-se de um estranho no ninho, e deve padecer de muitas agruras dentro da própria instituição a que pertence. Como não acredito nisso, e nunca acreditarei, por mais que o senhor afirme tal coisa, já que a decisão de crer em algo pertence à própria pessoa, o senhor jamais me convencerá de que é bom moço, ou melhor, bom Promotor, nem o advogado Paulo, de que é bom causídico. Essa crença é um direito meu, que ninguém poderá jamais mo tomar.

João disse:
14 de agosto de 2007 às 08:04

Olha que discussão interessante vem se formando abaixo! Interessante mesmo, de um lado um membro do parquet, de outro, deveras um renomado criminalista (se não, deveria ser). Assunto intrigante. Como saber se o crime foi amparado por excludentes de ilicitude? A verdade virá a tona, tudo dependerá da instrução, das provas, sempre ressaltando os consagrados princípios constitucionais, presunção de inocência e devido processo legal. Arrisco um palpite. O ilustríssimo membro do parquet sai vitorioso, safa-se, mas com certeza, nos próximos processos crime onde atuar, deixará de ser arrogante e prepotente como é peculiar à carreira. Lembrará que esteve do outro lado. Quem sabe se tornará mais humano, deixará de pensar em estatísticas, de competir com os demais RMP, quem sabe, curar-se desta doença, que parece incurável, a PROMOTORITE.

George Rumiatto disse:
14 de agosto de 2007 às 08:32

Poxa, finalmente um pouco de razoabilidade por aqui: o Sr. Artur bem disse, devemos aguardar o julgamento do fato!

Parece que nem mesmo as pessoas ligadas ao Direito e que aqui comentam conseguem entender o princípio de presunção de inocência?

Acusado qualquer um pode ser, mas num país minimamente civilizado o devido processo legal é garantido, e só após a decisão definitiva, irrecorrível, podemos dizer se alguém deve ou não sofrer as consequências de seus atos.

Brincadeira, expulsar o promotor que foi acusado, antes de julgá-lo?! O TJ paulista foi mais razoável, que volte ao cargo e não exerça as funções, como forma de preservar a sociedade e, principalmente, o próprio acusado.

Adriano P. Melo disse:
14 de agosto de 2007 às 08:50

Dizer palavras bonitas quando se é estudante é fácil. Explica este princípio para os pais do rapaz morto. Diga pra eles que o nosso judiciário levará anos pra julgar este sociopata desequilibrado e irresponsável e que o contribuínte, assim como ele, deverá pagar seus salários e todos os seus benefícios.
Diga também que mesmo passado todo o processo legal o autor de tamanha barbaridade, ainda que não exercendo a função, (o que seria uma aberração maior ainda) será julgado primeiro pelos seus pares, pra depois ir a Júri popular, se é que não acontecerá alguma manobra jurídica pra livrá-lo do banco dos Rés.
O caro aspirante à advogado deve ter em mente que em todos os órgãos públicos existem procedimentos internos (sindicâncias e etc) que apuram a responsabilidade civil e criminal de seus integrantes, mesmo antes de este ser levado à Justiça. Logo, não tem nada de descabida a decisão de expulsar de seu quadro este homicida, mesmo porque ele representa risco para a sociedade e para o seu meio (Alguém aqui acredita que o Sr. George se sentiria confortável trabalhando ao lado do promotor/assasino?).
Já imaginaram o Juiz Lalau, o Juiz Rocha Matos e tantos outros continuarem "trabalhando" até a conclusão do devido processo legal?
Depois os senhores estudantes não querem ser chamados de despreparados e etc...

Adriano P. Melo disse:
14 de agosto de 2007 às 08:56

Como disse anteriormente, temos que ouvir um dos pares do homicida chamar de cães quem expressa opinião contrária à dele. Imagine o que ele fará para "livrar a cara" do "irmão" de profissão... Não se surpreendam se o magnânimo Promotor açoitador de opinões contrárias chamar o Júri ou o próprio Juíz criminal de bestas ignorantes.
A cada dia que passa me convenço mais que duas coisas no mundo são infinitas:
A bondade de Deus e a arrogância e prepotência de alguns homens!!!

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
14 de agosto de 2007 às 09:23

Sobre isto, "CANSEI".

João disse:
14 de agosto de 2007 às 09:32

Andou bem nosso ilustre causídico Sr Adriano. Mas vamos com calma, cada caso é um caso. Vossa senhoria, como operador do direito, sabe. É necessário o “due process of law”. É o mínimo que se pode garantir ao acusado. Agora lhe pergunto:

Se o promotor acusado fosse seu cliente, vossa senhoria não “brigaria” até a última instância em defesa de um julgamento justo? Daí surge aquela máxima:

“Pimenta nos olhos dos outros é refresco”.

João disse:
14 de agosto de 2007 às 09:33

É cômico, o promotor virou defesa e o causídico virou acusação....

BB disse:
14 de agosto de 2007 às 09:46

Prezados colegas,

1) Se porventura houvesse corporativismo do MP, o Dr. Schoedl não teria sido exonerado pelo CSMP, decisão que foi revertida por meio de MS impetrado no TJ/SP. E o Dr. Igor não teria sido condenado por matar sua mulher...

2) Ao que parece, todos conhecem profundamente os autos, não? Ou conhecem os fatos expostos segundo a mídia (outrora tão criticada por aqui)?

3) O que muitos não sabem é que no mesmo dia em que ocorreu o suposto crime, os bons moços alvejados foram expulsos do Shopping da Riviera porque cometiam atos de vandalismo. Claro que isso, por si só, não justificaria o ato, não confunda. Só estou demonstrando que a questão é mais ampla do que colocada pela maioria.

4) Sr. João Bosco: me desculpe, mas em minha concepção o respeito é a base da civilização. O que o senhor propõe mais me parece a guerra de todos contra todos, a lei do mais forte em detrimento do mais fraco. Com todo o respeito, mas não acredito que li o que escreveu inicialmente nesse tópico. Lamentável! Para o senhor, isso é ser romântico? Vai ver um tapinha não dói também...

5) Foi exatamente por pensamentos tortuosos como o do Sr. João Bosco que o crime em apreço aconteceu. São várias as versões. Uns dizem que mexeram com a namorada do Dr. Schoedl e partiram para a agressão; outros que ele teria flagrado uma traição e reagido, enfim. Talvez, a verdade nunca venha à tona. Uma coisa é certa: se houvesse respeito, diálogo, civilidade, cidadania e outros valores tão olvidados, nada disso teria acontecido.

5) Não importa qual seja a decisão, ela será criticado de um jeito ou de outro. Tal fato evidencia o quão complexo é esse caso. Portanto, sejamos sensatos e aguardemos.

Saudações a todos!

Mauri disse:
14 de agosto de 2007 às 09:58

Pelo que soube deste caso, o promotor foi acuado por um grupo de pit-boys que tinha o hábito de provocar mulheres acompanhadas, já sabendo que, por estar em grande número, intimidaria possíveis reações dos acompanhantes. Pois bem, o promotor, segundo relatos, teria pedido que parassem com as provocações, visto que a moça seria sua namorada, momento em que os pit-boys o cercaram para agredí-lo. Mesmo sacando a arma e avisando que atiraria, a gangue partiu para cima do rapaz, não lhe deixando outra alternativa que não se defender. Pelo que entendi, o Sr. João Bosco Ferrara preferiria ser surrado pelo grupo de playboys e humilhado na frente da sua namorada (masoquista, talvez?), mas eu acho que o promotor agiu certo. Eu teria feito o mesmo. Quanto aos pais do rapaz morto, estes talvez devessem ter lhe dado noções de LIMITES e respeito ao próximo, ao invés de deixar que a rua o educasse. Aos que acusam o promotor, gostaria de vê-los na pele dele naquele momento.

João Bosco Ferrara disse:
14 de agosto de 2007 às 10:13

Quando não se tem argumentos sadios, racionais, coisa própria dos ignaros irascíveis, é freqüente o recurso a injúrias, o uso de palavras que atacam a pessoa numa tentativa de diminuí-la, de retirar-lhe o predicado de ser humano. Isso é realmente próprio dos tiranos. Poderia aqui devolver, em retorsão, eu só não, mas qualquer um, já que todos foram ofendidos ao serem chamados de cães pelo Promotorzinho, que deve ter ficado noites sem dormir por ter sido obrigado a pedir a absolvição, num tribunal do júri, daqueles contra os quais debalde fez tudo para condenar. Sua prepotência é tão vibrante que a esta hora deve estar roendo as unhas de ódio, irado por ter de ler estas letras. E ao se olhar no espelho, sempre se lembrará que não vale mais do que um traque mal-cheiroso.

Expectador disse:
14 de agosto de 2007 às 10:24

1. A lei, boa ou má, permite que promotores de justiça portem armas de fogo. 2. Alguns dos rapazes provocaram a namorada do promotor e ele reagiu. 3. Diante da inferioridade numérica (e física), o promotor usou a arma, como todos fariam. 4. Agora, querem linchá-lo, insinuando que uma autoridade deve ter comportamento sobre-humano. 5. É piada!!!

Michael Crichton disse:
14 de agosto de 2007 às 10:33

Amigos meus que leram os autos dizem que é o caso de legítima defesa, sim.
Mas não adianta, pelo "senso comum", se juiz ou promotor agir como fez o Dr. Tales, será culpado. Nem precisa de julgamento. Culpadinho. É nisso que dá emprestar voz a quem decide sem nem esboçar querer conhecer os fatos.

Michael Crichton disse:
14 de agosto de 2007 às 10:35

Eu já alertei o pessoal do site (parabéns pelos dez anos!) dos perigos em permitirem comentários raivosos do Sr. João Bosco Ferrara. Esse tipo de comentário é desnecessário, danoso. O ambiente da internet pode ficar sem esse tipo de agressão, de provocação. Lá no site do Nassif esse tipo de comportamento foi banido.

LuisBNeto disse:
14 de agosto de 2007 às 10:47

Com todo o respeito aos partidários da tese de legítima defesa, mas considerar que um sujeito que dispara 12 vezes contra 2 pessoas desarmadas está amparado pela excludente é absurdo.

EduardoMartins disse:
14 de agosto de 2007 às 11:13

A primeira vista parece caso de homicídio qualificado.
Mas não foram 12 disparos certeiros, o fato de um ter recebido 2 balas e outro 4 demonstra que houve vários disparos para se conseguir acertar.
A grande questão é saber com o que eles ameaçam o acusado, se é que chegaram a ameaçar, e se apenas tirar a arma ou no máximo dar um tiro no chão já não seria suficiente para colocar os dois pra correr.
Fazer juízo de valor sem conhecer os autos é impossível.

Mauri disse:
14 de agosto de 2007 às 11:27

Pelo que soube, o promotor efetuou disparos para o alto como advertência, mas alguns pit-boys do grupo incentivaram os baleados dizendo que ele não iria atirar, que os tiros eram de festim, etc. Não receberam nada mais do que mereciam. Se o promotor não tivesse atirado, teria sido espancado (senão linchado) por mais de 10 playboys alcoolizados.

Michael Crichton disse:
14 de agosto de 2007 às 11:32

Mauri, segundo fui informado, os tiros de advertência foram para baixo.
Sr. LuisBNeto, não existe uma regra para a legítima defesa. Se o sujeito está nervoso, com adrenalina correndo, com uma pistola automática, fugindo de mais de uma pessoa, duro exigir que ele dispare duas vezes e diga, pronto! Acabei! Não é absurdo disparar doze vezes.
Devo acrescentar que alguns entendem possível o reconhecimento do excesso culposo na legítima defesa. Já presidi mais de 150 julgamentos no Júri e nunca vi uma defesa nesse sentido.

João disse:
14 de agosto de 2007 às 11:38

Esqueçamos que o réu é promotor, não se pode condenar sem provas concretas. É simples, porque tantos alardes? Mister analisar os fatos. Tanto a defesa como a acusação debate os fatos, não a capitulação jurídica. Se não conhecemos os fatos, improdutivo debater o direito.

No entanto, aparentemente, trata-se de legítima defesa.

João disse:
14 de agosto de 2007 às 11:55

Dr. José, não seria o caso de Legítima defesa exculpante? Onde o agente, acometido de grande temor, exagera na conduta? Não sendo possível, visto o sentimento de pavor, controlar seus impulsos?

cunha disse:
14 de agosto de 2007 às 15:57

será necessário, que de acordo com os comentários acima inseridos, parece-me que 12(doze) tiros, em individuo ao chão e que lhe tira a vida é apenas um mero detalhe. QUE VERGONHA!!!!

futuka disse:
14 de agosto de 2007 às 20:04

Não tendo conhecimento jurídico a altura de alguns dos comentaristas só consigo vislumbrar concordancia com os comentários da procuradora neli.

Habib Tamer Badião disse:
14 de agosto de 2007 às 21:57

No Oriente a lei é simples: Se matou deve morrer; se roubou perde um dedo e depois se repetir, perde a mão e assim por diante... Crime cometido tem pena equivalente ao mal que causou e isso exemplifica e inibe os novos praticantes...
Pena que a doutrina não seja brasileira e sim alemã a que é vigente no nosso ordenamento penal!

Saeta disse:
14 de agosto de 2007 às 22:44

Bem, segundo um estafêrmo jubilado que deixou sua marca em uma das mensagens anteriores, o promotor fez bem em dar 12 tiros nos rapazes.Ele acha que os tiros foram "merecidos". Diante disso. O que falar? O que escrever? A promotoria poderia buscar autorização para que seus promotores andassem armados com fuzís AK47 ou com metralhadoras Uzi. Assim, quando alguém mexesse com suas namoradas poderiam matar todos os componentes da turma "inimiga".
(Putz, as vezes a gente lê coisas que vindo de onde -supostamente- vem, ficamos sabendo porque os exames da OAB tem que ser rigorosos mesmo. Vamos apertar um pouco mais.)

Mauri disse:
15 de agosto de 2007 às 00:34

Peço desculpas por repetir o texto, mas acho importante enfatizar que, pelo que soube deste caso, o promotor foi acuado por um grupo de pit-boys que tinha o hábito de provocar mulheres acompanhadas, já sabendo que, por estar em grande número, intimidaria possíveis reações dos acompanhantes. Pois bem, o promotor, segundo relatos, teria pedido que parassem com as provocações, visto que a moça seria sua namorada, momento em que os pit-boys o cercaram para agredí-lo. Mesmo sacando a arma e avisando que atiraria, a gangue partiu para cima do rapaz, não lhe deixando outra alternativa que não se defender. Me parece que alguns comentaristas prefeririam ser surrados pelo grupo de playboys e humilhados na frente da namorada (ou esposa), mas eu acho que o promotor agiu certo. Eu teria feito o mesmo. Quanto aos pais do rapaz morto, estes talvez devessem ter lhe dado noções de LIMITES e respeito ao próximo, ao invés de deixar que a rua o educasse. Aos que acusam o promotor, gostaria de vê-los na pele dele naquele momento. Cabe ainda lembrar que o promotor efetuou disparos para o alto (ou para o chão) como advertência, mas alguns pit-boys do grupo incentivaram os baleados dizendo que ele não iria atirar, que os tiros eram de festim, etc. Não receberam nada mais do que mereciam. Se o promotor não tivesse atirado, teria sido espancado (senão linchado) por mais de 10 playboys alcoolizados. Só mais uma coisa: não foram 12 disparos na direção dos vagabundos, mas 12 ao todo, incluindo aí os inúteis disparos de advertência no chão. Fez bem o promotor que, como bem disse uma testemunha, demorou até demais para reagir.

Ivan Dario disse:
15 de agosto de 2007 às 10:34

É, prezado colega, Dr. Batchi, eu já tinha lido e informado, em outra reportagem aqui no Conjur, o link, ora por v. mencionado.

Há depoimentos de testemunhas e até da outra vítima.

Basta, a quem pretenda argumentar a respeito, ao menos uma leitura.

Não se pode extirpar o direito de ampla defesa, contraditório e presunção de inocência.

Ademais, sendo o Promotor julgado inocente e, antes disso, o MP venha a suspender sua vitaliciedade, não terá este, direito aos vencimentos não percebidos, devidamente corrigidos,bem como a eventual indenização? Sim.

Deixando de lado a total ofensa às garantias constitucionais que a suspensão aludida geraria, já que nos tempos atuais o que mais vale é o dinheiro, não seria muito pior para todos os contribuintes que tal fato ocorra?

Sandra Paulino disse:
15 de agosto de 2007 às 18:01

Nada como o passar do tempo, senhor da razão. Há poucos meses, via a maioria crucificando o promotor Thales. Agora, já se equilibra mais o juízo da maioria, muitos defendendo abertamente o direito que existe, previsto em lei, de legítima defesa, o que antes parecia ser constrangedor. Quem sabe porque, recentemente, aconteceu na TV (e passou a ser fato tbém no mundo real) que uma empregada doméstica foi espancada pq playboys pensaram que era "prostituta". Outra, no REcife, foi espancada, pq parecia "travesti" e uma outra ainda, advogada, pq sendo comprometida e esperando o noivo trazer o carro para embarcar, não gostou dos gracejos de um grosseirão, que junto com vários valentões, ainda espancaram o rapaz. Essa a nossa sociedade. Ninguém veio de outra galáxia, é o nosso próprio reflexo. Será preciso que passemos por experiência traumatizante como a de Thales para sabermos aplicar as diferenças?

Saeta disse:
15 de agosto de 2007 às 18:39

Realmente os exames da Ordem terão que ser mais rigorosos.Assim, espera-se que se afunile ainda mais o ingresso no sagrado ramo do Direito. O "causidico sócio de escritório" não percebeu que não argumentei sobre a ação do promotor. Não falei sobre ser ou não legítima defesa...Comentei a "pérola" que o "socio de escritório" assacou quando disse serem merecidos os tiros.
Merecidos??? Então não há mais leis neste país? Digamos, apenas para argumentar, que os rapazes ofenderam o promotor e sua noiva.Digamos ainda que tivessem ameaçado fisicamente o promotor. Digamos que o promotor(covarde, vai armado à praia ) tivesse retrucado aos gracejos...e daí?Isso torna os tiros legais? Isso torna os baleados como merecedores de tiros? Porque não condena-los à morte na forca, então? Talvez pudéssemos incinerá-los em praça pública...afinal, se são merecedores de tiros, certamente serão merecedores de facadas, enforcamentos, quem sabe deveriam morrer empalados, que tal? Se a vítima mereceu a morte, tanto faz a forma pela qual ela é concretizada. O importante é a execução. O morto mereceu os tiros, e pronto! Diga-se que o atirador é jovem, de boa família, formado, culto e detentor de um título. Isso, óbviamente não o obriga a ser covarde, mas daí a dizer que ele fez bem em "mandar bala" nos garotos que mexeram com sua noiva, há uma enorme diferença.
Que ele seja julgado! Sua condenação ou absolvição serão conseqüências das batalhas jurídicas que serão travadas entre seus pares (promotores) e seus advogados.
Esperemos que ele tenha defensores qualificados, pois os que o defendem aqui....realmente somente lhe dariam azar.

Saeta disse:
15 de agosto de 2007 às 21:23

Em tempo:- Conheço o processo. Examinei-o quase integralmente.

Mauri disse:
16 de agosto de 2007 às 02:08

Sr. Saeta, para quem examinou o processo quase integralmente, é espantoso que ainda não tenha percebido que, ao invés de "mandar bala nos garotos que mexeram com sua noiva", na verdade houve uma reação à dois agressores maiores e mais fortes que, embriagados, cercaram o promotor para espancá-lo. O que o Sr. faria, no lugar do promotor? Deixaria dois boçais te matarem de porrada, na frente da sua noiva? Foi, sem a menor sombra de dúvida, legítima defesa!

BB disse:
16 de agosto de 2007 às 08:18

Saeta,

Quer dizer que uma autoridade que anda armada (um direito, frise-se) então é covarde? E aqueles que em grupo e possuindo mais de 1,90m se rogam no direito de provocar e agredir a todos? Então uma autoridade só deve portar armas em seu local de profissão (em que pese os que foram mortos terem sido alvejados fora do expediente)? Faz favor!

Do jeito que deturba as coisas, parece que o Thales foi ao local armado para provocar encrencas, quando o que ocorreu foi exatamente o contrário. Leia novamente os autos, pois parece que não entendeu muito bem os testemunhos. A própria "vítima" Felipe (que no orkut se vangloriava de beber e bater nos outros) disse que tentou tirar a arma do Thales e que em momento algum este teve um comportamento de enfrentamento. Muitos disseram que o promotor recuava.

Suponhamos que a Sirley Carvalho Pinto, empregada dómestica espancada pelos 5 desocupados abonados, estivesse armada e atirasse contra eles? Seria covardia também, né?

A hipocrisia está insuportável nesse país! E os familiares de Diego e Felipe ainda foram na sede do MP fazer protestos... Haja paciência!!! Não é de se estranhar as personalidades das "vítimas" com famílias dessa estirpe, vale dizer, que não impõem limites e não ensinam o respeito ao próximo.

acdinamarco disse:
24 de agosto de 2007 às 18:13

Sr. Saeta : se examinou quase todo o processo, o senhor não o conhece ; e, antes que me esqueça, deixe de ser bobo.
acdinamarco@aasp.org.br

Saeta disse:
25 de agosto de 2007 às 21:16

Ser chamado de "bobo" por alguém como o dr. dinamarco(sic) realmente não me levou ao desespero. O contraditório é admitido, e cada um pode ter suas opiniões e expressa-las.

Torre de Vigia disse:
27 de agosto de 2007 às 09:22

Não tenho dúvida alguma que o Promotor citada agiu em estrita e nos limites da legítima defesa.
Creio que quem deve deixar o cargo são aqueles promotores que servem à política, sendo secretários, chefes de autarquias, colocando uma pedra sobre a pretendida independencia do MP.

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