Volta ao debate, por proposta do senador Eduardo Suplicy (PLS 374/2007-Complementar), a discussão sobre o período de 60 dias concedidos como férias aos juízes. O senador Suplicy propõe que as férias sejam reduzidas para 30 dias, como acontece com todos os trabalhadores brasileiros. A discussão não deve ficar limitada aos juízes, devendo ser estendida igualmente aos integrantes do Ministério Público, que têm o mesmo direito.
Refiro que a matéria volta à discussão, pois lembro que o ministro Marco Aurélio Mello enquanto presidente do Supremo Tribunal Federal defendeu essa proposta que, ao que parece, foi devidamente sepultada por seus colegas de magistratura.
Devo, por dever de consciência e de justiça, atestar que o Poder Judiciário e o Ministério Público em nosso país têm, apesar de todas as deficiências históricas existentes (estrutura, falta de material humano, legislação processual arcaica etc), na maioria dos casos, procurado cumprir seu papel, atuando com independência, como a sociedade espera e precisa.
Não posso, contudo, sem ferir essa mesma consciência, deixar que uma questão que foge do razoável não seja debatida em nome de um pretenso pacto de silêncio existente entre alguns operadores do Direito. A morosidade da Justiça, seja federal, seja estadual, é um fato que incomoda a todos que tem compromisso com interesses maiores.
Repugna o bom senso e a razoabilidade mediana de todos aqueles que vivem em sociedade, o fato de aos juízes e membros do Ministério Público serem concedidas férias de 60 (sessenta) dias ao ano, às quais, nas Justiças Federais, se acresce mais 18 dias de recesso, totalizando, portanto, 78 dias de folgas remuneradas, sem contar com feriados civis, religiosos e regimentais, quando a massa dos trabalhadores brasileiros só tem 30 (trinta) dias de férias.
Não tenho dúvida de quão importante e extenuante é o trabalho desenvolvido por um juiz — ou integrante do MP —, mas não vislumbro justificativa plausível para, em nome dessa especificidade, estabelecer esse tratamento diferenciado e desproporcional em comparação aos demais trabalhadores.
Não duvido que a maioria dos juízes trabalhe muito, mas ninguém os obrigou a tanto e muito menos se questionam os valores que recebem, que, com justiça, estão muito acima do recebido pelos trabalhadores nacionais, que também trabalham muito e ganham muito pouco.
Longe de ser uma tentativa de reduzir direitos dos juízes, a proposta objetiva compatibilizar a realidade do Judiciário com os anseios da sociedade, cada vez mais consciente de seus direitos, dentre os quais o de que a Justiça existe para funcionar — e de forma célere — em favor da coletividade. E esse deve ser o enfoque a ser dado: o interesse da sociedade em uma Justiça mais ágil.
A demora na solução dos litígios é fato incontestável, que, independentemente das causas (falta de estrutura; número deficitário de juizes, promotores e servidores; legislação processual obsoleta, excessiva burocracia, etc), gera grande descrédito no Poder Judiciário, sendo necessário trabalhar para, em conjunto, afastar todos os aspectos que contribuem para isso.
Dentre eles está, sem dúvida, o prazo de férias, que, na verdade, é bem mais do que 60 dias ao ano nas Justiças Federais (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar), seja em função do recesso de final de ano, seja pelo fato de os juízes e promotores ainda terem direito a outras licenças que os desobrigam de trabalhar.
Sem palanques, mas com o compromisso de que não devemos esconder dos contribuintes nenhuma situação, a última palavra deverá ser da sociedade, com o dinheiro da qual são remunerados os 30 ou mais dias de folgas remuneradas. Se estiver satisfeita com essa situação nada mais poderá ser feito. Caso não, reduzam-se as férias. Essa é a única voz que importa, a dos verdadeiros donos.
Do geito que essa turma trabalha, meia hora de férias já é demais...
É lamentável o comentário do Dr. Roberval. Pelo que se nota não tem a menor idéia de como é a vida de um magistrado. Fui advogado por 07 (sete) anos e sou juiz a quase 05 (cinco) e posso dizer com experiência de causa - conheço os dois lados - nunca trabalhei tanto em minha vida. Como advogado trabalhava bastante, mas nada se compara ao trabalho que tenho como magistrado. Confesso que ao adentrar aos quadros da magistratura me causou espanto os 60 dias de férias, entretanto, quando passo 25 horas, 30 horas em um julgamento em plenário de júri, ou quando faço plantão de sabados, domingos e feriados, ou ainda, quando estamos lotados em mais de duas varas ao mesmo tempo, o corpo não aguenta, sendo merecidas as férias legalmente estabelecidas. Peço para não generalizar, pois temos muito trabalho e a esmagadora maiora (+99%, sem titubear) tem muito trabalho e tem dado o seu melhor. Nem se diga os grandes problemas de saúde por causa da vida sedentária que levamos. Abraços.
Imagino que o senador não sabe o que está falando, não conhece nada de Justiça, talvez nunca tenha visitado um fórum ou acompanhado o trabalho de um juiz, pois do contrário saberia avaliar o quanto é cansativo e desgastante o trabalho do magistrado.
Reduzir as férias dos magistrados é demagogia que nada resolverá.
Pergunto quando é que o governo irá investir na contratação de mais funcionários, mais juízes, mais equipamentos, melhorar a estrutura?
Também pergunto quando é que os valores das taxas serão creditadas diretamente na conta do Poder Judiciário? (Hoje o formulário utilizado GARE credita o Poder Executivo.
Falar bobagens para "alegrar" os incautos é fácil, resolver os problemas é difícil.
Alguém daria emprego a um consultor que escreve jeito com "G"? É essa besta analfabeta que acha que as férias são demais!!! Ele merece férias de 360 dias por ano, um idiota desses em casa é menos pernicioso. Ô consultor, se um juiz escrevesse "geito" como você, nem porecisaria de férias, tava na rua, analfabeto!
É o Marcio deve trabalhar muito, mas tem muito juiz malandro! Ora se tem. Ainda mais, que agora aqui em Minas, cada juiz tem direito ao "aspessor" (entenderam, né?)ai a coisa ficou feia. O que já era dificil falar com o titular - agora tem uns com tamanha cara de pau, estão colocando o "aspessor" para falar no lugar deles. Pode? A questão é que tais férias "Caravelicas", não existe em nenhum país civilizado! Estes 60 dias em um embuste, tipico do pais do Gerson. E o povo é que se dane ou vá... Entenderam né?
As férias de 60 dias para juízes e promotores incomoda a eles próprios, pois fazem deles pessoas diferentes dos comum do povo . Todos os juízes e promotores que conheço ansiam para que este privilégio cesse o mais rápido possível. Longe de favorecê-los , o privilêgio os prejudica.
O oficial general das Forças Armadas tinham até 1964 férias de 45 dias. E eles próprios pediram ao Presidente Castelo Branco que as reduzissem para 30 dias, para que a tropa não os vissem como pessoas privilegiadas diferentes. Nenhum oficial general reclamou. Todos aplaudiram. Assim será quando este projeto de lei do Senador Eduardo Suplicy for aprovado.Todos os juizes e promotores o aplaudirão, pois suas imagens será muito melhor junto aos seus jurisdicionados.
Cometi alguns equívocos de português no texto . Onde se lê as férias incomoda, leia-se incomodam ; onde se lê comum do povo, leia-se comuns do povo e onde se lê suas imagens será , leia serão.
O Consultor Jurídico (www.conjur.com.br), na edição de 1º/11/2006, traz um artigo de ALINE PINHEIRO com o título Judiciário folgado e o subtítulo Para cada dia de trabalho, Judiciário descansa outro. Seguem abaixo alguns trechos:
Quando o Poder Judiciário se une para gritar contra a sobrecarga de trabalho, a estrutura precária e a falta de braços, motivos usados para justificar os mais de 60 milhões de processos parados nos tribunais, se esquece de um pequeno detalhe: a quantidade de dias em que a Justiça simplesmente não funciona. Subtraídos finais de semana, feriados, férias, recessos e outras folgas, sobram apenas seis meses por ano para o Judiciário trabalhar. Dito em outras palavras: para cada dia de trabalho, os membros do judiciário tem um dia de folga.
A constatação é mais alarmante quando se pensa que a Justiça é um direito de todos e que, ao contrário do ditado, tardar significa, muitas vezes, falhar. [...]
Durante cerca de 180 dias, o Judiciário em todo o país funciona em esquema de plantão. Apenas medidas urgentes, como Habeas Corpus e Mandados de Prisão, são despachadas. De resto, não há sessão, não há julgamento, não há prazos. Em uma escala coletiva, sem se ater ao direito individual do cidadão (réu e vítima) de ver sua causa julgada em tempo hábil, não é exagero dizer que a lentidão da Justiça prejudica a economia do país. [...]
Um para um
Fora os 11 feriados que qualquer brasileiro tem, a Lei da Justiça Federal, de número 5.010/66, ainda prevê 20 dias de recesso no final do ano e mais sete feriados exclusivos. Existe até um feriado de 1º de novembro que ninguém sabe dizer a que santo ou a que herói da pátria presta homenagem. Mas neste dia o Judiciário não funciona (nesta quarta-feira funciona, mas o dia-santo sem dono foi usado como pretexto para o não-expediente da sexta-feira).
Outros dois feriados exclusivos do Judiciário pelo menos têm explicação: não se trabalha no dia 11 de agosto por ser o dia comemorativo da criação dos cursos jurídicos no país, ou por ser o Dia do Advogado; e não se trabalha no dia 8 de dezembro por ser o dia dedicado à Justiça, conforme previsto no Decreto-Lei 8.292 desde 1945.
A Lei Orgânica da Magistratura estabelece que os juízes têm direito a 60 dias de férias por ano (30 a mais do que prevê a CLT). Nessa conta, não entram os oito dias de folga quando o juiz casa ou quando morre alguém da sua família. Tampouco os dois anos remunerados que eles têm para se dedicar exclusivamente aos estudos. Também não entram os feriados estaduais e municipais. Só na cidade de São Paulo, são mais dois feriados municipais e um estadual.
Na conta, ainda precisam ser somadas as emendas dos feriados (sim, juiz também tem direito a feriado prolongado) e outros imprevistos previstos, como a Copa do Mundo de Futebol, que tirou da Justiça mais três dias de trabalho (se o Brasil tivesse chegado à final do campeonato, teriam sido quatro).
Nesta quinta-feira (2/11), dia de Finados, a Justiça e todos os outros brasileiros descansam. Na sexta (3/11), a emenda coletiva impera apenas no Judiciário. Nos tribunais superiores, na Justiça Federal e na Trabalhista, foi feriado na quarta (1/11). As instituições decidiram, então, transferir a folga para sexta e desfrutar do descanso de quatro dias (somado o final de semana).
Na Justiça Estadual, não há desculpa oficial para o feriado ser prolongado. Mesmo assim, apenas sete dos 27 Tribunais de Justiça estaduais e distrital vão trabalhar. O Judiciário de Santa Catarina é uma das raras exceções. Como informa o juiz Luiz Fernando Boller, de Tubarão, o Tribunal de Justiça e 110 comarcas do estado funcionam normalmente nesta sexta-feira. Os outros decretaram ponto facultativo. Não há expediente, portanto, apenas o famoso plantão. Em São Paulo, o Tribunal de Justiça ainda foi mais generoso nas folgas. Na segunda-feira (30/11), ressaca das eleições, a Justiça paulista não funcionou, como se não tivesse uma fila de mais de 14 milhões de processos para julgar.
Em muitos casos, a iniciativa privada pode ser tanto ou até mais generosa com seus trabalhadores. Pode optar por dar descansos injustificados, aumentar as férias, permitir que comemorem o dia de São Nunca ou o dia de todos os santos, que por sinal, antigamente era comemorado com feriado no dia 1º de novembro.
Nestes casos, quem administra o negócio calcula os riscos da folga para a atividade e assume o prejuízo. Na iniciativa pública, o patrão, chefe ou dono do negócio (ou seja, o contribuinte) nem é consultado e, muitas vezes, nem comunicado sobre o trabalho daqueles a quem paga o salário. E além de pagar uma vez, por financiar o serviço público, o contribuinte acaba pagando outra vez, por não tê-lo feito.
O cálculo de dias trabalhados e de dias de folga realizado por ALINE PINHEIRO me faz lembrar um caso engraçado apresentado por JÔ SOARES no seu programa de televisão há alguns anos atrás: um adolescente com forte veia humorística escreveu-lhe dizendo que, afinal, tinha descoberto a profissão que queria seguir. Afirmou que tratava-se da profissão de músico no programa do JÔ. Eis a explicação: verificou que a apresentação (apenas durante o tempo em que foi veiculada para os telespectadores) do grupo no dia anterior tinha demorado tantos segundos. Multiplicou esse número de segundos pelos dias úteis do mês e chegou à conclusão humorística de que os músicos do programa do JÔ trabalhavam apenas por volta de 15 minutos por mês. Portanto, essa era a melhor profissão do mundo, pois, além de ser excelentemente remunerada, aqueles profissionais trabalhavam apenas uns 15 minutos por mês...
É mais ou menos isso que ALINE PINHEIRO fez...
Já perceberam como, devagarinho, estão sucateando as carreiras da Magistratura e do MP? A quem interessa que as duas carreiras sejam pouco atraentes?
Os argumentos foram os mesmos quando quiseram extinguir as férias coletivas. Passado um ano, a OAB, arrependida de ter defendido aquela bandeira, voltou atrás e pediu o retorno das férias coletivas, lembram?
Isso só mostra que é fácil desqualificar instituições com base em retórica, sem aprofundar-se na realidade de seu funcionamento.
Concordo, por um lado, que o atual sistema de férias não é bom e pode ser rediscutido e melhorado. No entanto, se não forem levadas em conta as peculiaridades do Judiciário (que repercutem no dia a dia do profissional da advocacia), corre-se o risco de repetir-se o fiasco provocado com o fim das férias coletivas (a demora aumentou, criou-se insegurança nos órgãos de segundo grau porque as câmaras vivem em constante mudança de entendimento quando das férias dos titulares, aumentou-se consideravelmente o gasto com diárias para que juízes substituam seus pares de férias).
Deve-se lembrar, ainda, que se acatada a proposta, tal como feita pelo Senador, não haverá período de férias algum para os advogados, que também merecem descanso.
A mim parece que o ideal seria o estabelecimento de dois períodos fixos de férias coletivas de 20 ou 25 dias cada, iniciando-se um nas festividades natalinas, e outro no mês de julho, ocasiões em que o trâmite processual seria paralisado.
Não se esqueçam, ainda, que era comum aproveitarmos (nós magistrados, bem como adovgados) um dos períodos de férias forenses para colocar em ordem o gabinete e o escritório, aproveitando-se do menor movimento.
Posso afirmar com segurança que a análise simplista do tema, com redução das férias, não redundará em benefício nem para a sociedade, nem para a magistratura, nem para os advogados, e não se reverterá em maior celeridade do Judiciário.
Com razão o articulista. Privilégio excessivo soa como a própria irresponsabildiade. Em que pese o árduo tyrabalho dos magistrados, mas quantas atividades profissionais demonstram a mesma prestatividade, e nem por isso gozam mais de 3o dias de férias? Creio, neste contexto, que defender a mantença de 60 dias de férias, repercute um verdadiro desacato ao cidadão e contribuinte brasileiro. A propósito, já está na hora de se adotar eleição ao ingresso na magistratura, pois a tal igualdade de Poderes, da maneira como fora "formatada", não passa de uma soez hipocrisia.
Caro Paulo Jorge, ainda bem que sua voz soa no deserto. Eleição para a magistratura? Já não temos exemplos suficintes do que dá as instituições que vivem de eleição? Mais uma? Quem quiser entrar na magistratura ou no MP, justamente com a finalidade de servir a população, que estude e preste um concurso. Basta ter o diploma de Direito.
Outra coisa: se querem fazer dos promotores e juízes funcionários públicos, saibam que se continuar assim, queremos relógio ponto. Queremos hora para entrarmos e para sairmos do Fórum, e pronto. Acabou levar serviço para casa à noite ou nos finais de semana!
De todo o artigo, o que mais me causa espécie é ver um advogado se queixando da demora da Justiça. É sabido que quando essa demora interessa aos seus clientes, são exatamente esses advogados que usam toda a sorte de artimanhas jurídicas para travar o andamento do processo e frustar a "prestação jurisdicional"...
Não se esqueçam que o Poder Judiciário reflete, principalmente, o perfil de um dos principais operadores do Direito, os advogados.
Sob o aspecto moral não há como defender férias anuais de 60 dias para um Juiz.
Um trabalhador com salário indigno, o que é comum, aos milhões, tem apenas 30 dias e ainda vende todo ano 10 dias de suas férias para complementar a renda.
Os juizes, com esses salários invejáveis, tinham que ter apenas 2 semanas de férias, pois já gozam de excelente qualidade de vida.
A meu ver, despeido de espírito corporativista, 30 dias de férias são suficientes para qualquer pessoa descansar.Mais de 30 dias, o servidor vai é mesmo fazer negócios, devido ao tédio ou ócio.Já está na hora de levarmos o país a sério e quebrar essas antigas fórmulas com resquícios coloniais.Modernidade já!
Sem entrar no mérito da questão, muitos políticos de Brasília ignoram a Constituição Federal e elaboram projetos para aparecer na mídia, pois o projeto de lei ora comentado, se transformado em lei, é flagrantemente inconstitucional por vício de iniciativa. A Lei Orgânica da Magistratura só é alterada por projeto de lei de iniciativa do STF.
O "consultor" iletrado que escreveu jeito com "g" já disse que mora no Rio, perto de um morro. Ao que parece é cliente de alguns membros da "comunidade" e cheira mal...
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