TJ-AM obriga juízes a morar onde estão lotados

Uma nova resolução aprovada, por unanimidade, pelo Tribunal de Justiça do Amazonas obriga os juízes de comarcas do interior do estado a morar nos municípios onde estão lotados. A regra especifica os casos excepcionais. O presidente do TJ amazonense, desembargador Hosannah Florêncio de Menezes, disse que “lugar de juiz é próximo da comunidade. Os magistrados precisam entender isso. E o tribunal tem que cobrar esse entendimento”.

A Resolução 32/2007 atende a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça. De acordo com o documento aprovado pelo TJ-AM, existem apenas três casos em que o juiz poderá deixar de morar no município em que atua: se não houver, no local, casa com garantia razoável de segurança pessoal e familiar; se existir casa apropriada em comarca vizinha, que permita a rápida presença do juiz no local de trabalho; ou se no município os imóveis disponíveis para locação pertencerem a pessoas denunciadas por práticas criminosas, improbidade administrativa ou que sejam parte em processos judiciais em andamento na comarca.

Em qualquer das hipóteses, o juiz só poderá morar fora da comarca após autorização concedida pelo Plenário do Tribunal de Justiça, depois da análise do requerimento apresentado. O juiz que morar fora da comarca, sem expressa autorização do TJ-AM, estará cometendo uma infração funcional e ficará sujeito ao procedimento administrativo disciplinar.

Roberval Taylor disse:
13 de agosto de 2007 às 17:46

Parabens ao Tribunal amazonense. Precisa acabar isso de juiz, promotor, delegado, etc. e tal, morar fora da comarca. Esse babado é prá faturar em cima de diarias, despesas de condução e o escambau. Tem nego aqui no Rio que mora em Niteroi e ganha diária em dobro. É muito picareta metendo a mão na grana do povo. Quer ser juiz em Quixeramobim? More em Quixeramobim! E olha aí, promotor Artur: se juiz tiver amigos, basta se dar por impedido. E quem que diz que juiz fica amigo de todo mundo na comarca pequena? Mais facil, hoje, é ele ficar inimigo, pois os que vão para as comarcas pequenas são os mocinhos metidos a besta, arrogantes, chatos, que não fazem amigos...Aliás, a maior parte dos juizes não tem amigos. E uns só consegue arranjar cumplice...O TJ do Amazonas tá certo. Lugar de juiz á na vara!

João Bosco Ferrara disse:
13 de agosto de 2007 às 18:19

Boa decisão. Assim moralizam o Judiciário, pois essa exigência não é criação do TJAM. Ela está na lei. O TJAM apenas a está cumprindo.

Expectador disse:
13 de agosto de 2007 às 23:52

É, gente, é preciso pensar antes de falar bobagem. Juiz e promotor recebem diárias quando designados para trabalhar fora da sua COMARCA, e não fora da CIDADE em que moram. Se não, todos os da Capital iriam mora em uma cidade da Grande São Paulo e cobrar diárias ... e vice-versa.

boan disse:
14 de agosto de 2007 às 12:00

Não sei juiz e promotor ganham diárias quando residem fora da comarca para o qual está nomeado/designado. Quanto a alegação do Artur de julgamentos influenciados por amizade é não saber separar o alho do bugalho, o cheiro do perfume.
Na cidade grande também existirá essa dúvida. Aliás, julgo que o problema está, muitas da vezes é o recebimento pelo juiz dos advogados relacionados com a causa. Aí sim está a influencia.

Gini disse:
14 de agosto de 2007 às 12:04

Realmente, esse negócio de obrigar juiz e promotor a morar em comarcas do tamanho de um ovo é uma grande besteira!
Não significa nenhuma melhora em prestação jurisdicional, pois o que importa é a qualidade do serviço prestado.
É horrível confinar a própria família a uma bimboca.
E quando se trata de mulher juíza ou promotora aí o negócio complica ainda muito mais, pois homens maridos não querem ir morar no fim do mundo e têm suas próprias profissões e trabalhos que nem sempre são naquela cidadezinha.
É mais fácil uma mulher largar seu próprio trabalho p/ acompanhar o marido juiz ou promotor do que o contrário. Homem não suporta essa situação.
Espero que um dia entendam isto.

futuka disse:
14 de agosto de 2007 às 20:34

Havendo uma "..garantia razoável..", quem pode afirmar, isto não é muito discutível?! Ademais por aquelas "bandas" onde existem muitas "comarcas" em áreas completamente desoladas, atendendo as justas leis ambientais!

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também