Impedir funcionário de ir ao banheiro é ato degradante e humilhante. Com esse entendimento, a juíza Ivone de Souza Toniolo de Prado Queiroz, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a empresa TNL Contax a pagar R$ 6,8 mil por danos morais e litigância de má-fé a uma funcionária que tinha limite de tempo diário para usar o banheiro.
De acordo com a juíza, “a empresa deve entender que seu colaborador é uma criatura humana e como tal deve ser tratado e não como máquina. O dano moral é tão inequívoco, tão notório e evidente, que dispensa maiores comentários, tamanha a perplexidade que causa”.
A operadora de telemarketing ajuizou ação porque teria apenas cinco minutos por dia para fazer uso do banheiro. Caso ultrapassasse esse limite, seria punida. Alegou que em razão da proibição contraiu infecção urinária e que, mesmo sob recomendações médicas, não teve o intervalo de cinco minutos por jornada ampliado.
A empresa negou os fatos, mas foi condenada por litigância de má-fé por alterar a verdade “de fatos cabalmente provados no processo”. A juíza condenou a empresa a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais, mais R$ 2,8 mil por litigância de má-fé, entre outras verbas rescisórias.
A magistrada também determinou que o Ministério Público do Trabalho fosse informado de sua decisão porque ficou demonstrado que o tratamento humilhante a que era submetida a funcionária era comum na empresa.
A assessoria de imprensa da Contax informou que a empresa já recorreu da decisão e prefere aguardar o desenrolar do processo que ainda está em trâmite, antes de qualquer pronunciamento. “Porém, a Contax esclarece que faz questão de proporcionar um ambiente de trabalho adequado para seus colaboradores e que em nenhum momento impede que os funcionários da empresa façam uso do banheiro”, disse, em nota, a assessoria da empresa.
Processo: 01.024.2006.053020-04
Notícia atualizada às 14h para acréscimo de informações
Iosso é uma vergonha uma empresa fazer isso com o trabahar, que tanto zela pela empresa além demais todos tem garantia asseguada por lei de usar o banheiro no momento certo e na hora certa, mais nem sempre é assim o empregado que encontra-se em problema de saúda como pode não ir ao banheiro.
Não dá para acreditar que alguma empresa tenha este poder e, pior, que haja quem permaneça servindo tal tirania. Mas ainda mais grotesco é colocar a máquina de Mussolini à serviço de tão bizarra quanto inverossímel causa. Vai ver, ambas se merecessem.
Esses são tempos estranhos! Como pode uma empresa atentar contra seu maior patrimônio, que são seus empregados. Em tempos de empresas ecológicamente corretas, porquê não também humanamente corretas!? É comum ouvirmos relatos de empresas que cometem esse tipo de barbárie. Acho que a condenação foi pouco, deveria ter sido maior para servir de exemplo para outros que insistem em atentar contra a dignidade de seus empregados.
Eu,sei o quanto isto é humilhante e triste pois eu passei pela mesma situação na Dedic/Vivo,até pior que muitas vezes eu estava mestruada e tinha que aguentar as vezes até mal cheiro em mim,fiquei com depressão,fora a pressão de atendimento que eles fazem não é facil,mas eu processei minha audiência é agora dia 10/03/2008,Só quero Justiça Nada a Mais,estas Tercerizadas de telemarketing trata a gente igual a cachorro.Tenho Fé em Deus que ire me recuperar e telemarketing nunca mais.
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