Justiça aceita denúncia contra ex-delegado da PF

A Justiça Federal de Marília, interior de São Paulo, aceitou a terceira denúncia contra o ex-delegado chefe da Polícia Federal, Washington da Cunha Menezes, um dos principais suspeitos de envolvimento em ações criminosas descobertas pela operação Oeste, em abril deste ano. Segundo as interceptações telefônicas, policiais federais faziam parte de um grupo que cometia seqüestros, golpes e esquemas de corrupção.

A informação foi confirmada pelo Ministério Público Federal. Desta vez, Washington Menezes foi denunciado pelos crimes de peculato (uso ou apropriação indébita de dinheiro público por servidor). Ele ainda é suspeito de extorsão, no Inquérito que apura o sumiço de parte das jóias avaliadas em R$ 1,2 milhão apreendidas durante uma batida da polícia federal em 2001 em Marília.

Em junho, ele foi preso e levado à Superintendência da PF em São Paulo. A ordem de prisão tinha sido dada pelo juiz federal substituto Leonardo Pessorusso de Queiroz, da 3ª Vara Federal de Marília.

A Operação Oeste investiga crimes praticados por uma quadrilha formada por policiais federais e civis e empresários. A operação foi deflagrada no dia 26 de abril. Vinte e nove pessoas foram presas.

As investigações começaram em novembro de 2005. As denúncias foram elaboradas pelos procuradores da República Célio Vieira da Silva, André Libonati, Fabio Bianconcini Freitas e Fabricio Carrer.

Três dias antes da Operação Oeste, Menezes perdeu o cargo de delegado-chefe da PF de Marília e, no momento, aguardava resposta a pedido de remoção para outra unidade. A quebra de sigilo bancário e fiscal do delegado também atingiu parentes do policial, cujas contas podem ter recebido dinheiro do crime.

com Agência Estado

Amigo da Justiça disse:
20 de agosto de 2007 às 22:26

Opa! Policial federal envolvido em corrupção? A notícia deve está errada... A instituição republicana do Professor Armando nunca teria servidores assim!

Sérpico disse:
20 de agosto de 2007 às 22:53

Como tem gente babaca neste mundo!
Foi a propria PF quem prendeu este policial corrupto então não há o que se falar mal da PF.
O órgão não pode ser condenado pelo desvio de conduta de qualquer de seus integrantes.
O que não pode é passar a mão na cabeça e deixar prá lá, e isto pelo que podemos ver pelos noticiários, a PF não está fazendo.

Amigo da Justiça disse:
21 de agosto de 2007 às 12:36

Realmente como tem gente babaca nesse mundo, e ainda que se acha o dono da verdade. A Polícia Federal quando prende algum dos seus policias envolvidos em crimes está fazendo o seu papel. Nada mais do que isso. E o que dizer então dos delegados que estavam envolvidos na operação navalha e atrapalhando as investigações? Segundo o que foi passado, a PF fez alguma coisa contra eles ou foi a Min. do STJ? E o que dizer então quando um Juiz está envolvido em corrupção, não é o próprio judiciário que expede o mandado de prisão para a PF cumprir? Ou vc é mais um que acha que é a PF e o MP que prende, que solta, que condena, que absolve, que autoriza interceptação telefônica, etc..?

Amigo da Justiça disse:
21 de agosto de 2007 às 12:38

O órgão não pode ser condenado pelos seus servidores, mas o Judiciário pode ser condenado quando mais ou menos (segundo dados) 1% dos seus membros foram acusados de corrupção. E isso porque alguns já provaram sua inocência (juiz ali mazloum) e, talvez, apareçam mais juízes inocentes.

Amigo da Justiça disse:
21 de agosto de 2007 às 12:43

Até agora eu não vi um policial federal sendo investigado pela própria PF por vazamento das interceptações telefônicas, dos supostos envolvimentos em interceptações sem autorização judicial, e outras coisas, será que corta na própria carne mesmo?
Como tem gente babaca nesse mundo mesmo. A PF não pode ser condenada por envolvimento de alguns dos seus integrantes. O Judiciário pode. A PF quando não permite o acesso do inquérito pelo advogado, quando utiliza um aparato de armas desproporcional, quando avisa previamente a imprensa sobre as operações de inquéritos que correm sob segredo de justiça, vaza interceptações para a imprensa, etc.. há sempre uma boa justificativa para o desrespeito à lei da PF. Quando é o Judiciário não.

Amigo da Justiça disse:
21 de agosto de 2007 às 12:45

Pelo que eu sei a pessoa é presa ou por autorização JUDICIAL ou por flagrante delito. Então não há que se falar mal do Judiciário, uma vez que toda prisão é o próprio JUDICIÁRIO que ORDENA a PF a cumprir.

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