Indenização milionária para Lars Grael é mantida

O empresário Carlos Guilherme de Abreu Lima continua obrigado a pagar R$ 500 mil por danos morais e R$ 1,9 milhão por danos emergentes ao velejador Lars Grael. O iatista teve uma perna decepada pela hélice da lancha Laguna I, de propriedade do pai de Abreu, na cidade de Camburi (ES), quando treinava para as Olimpíadas de 2000.

A decisão é do Superior Tribunal de Justiça. O ministro Massami Uyeda negou recurso com o qual Abreu Lima pretendia rever o valor da indenização que deve ser paga ao velejador. De acordo com o ministro, a decisão já transitou em julgado. Cabe agora o empresário cumprir a pena.

Carlos Guilherme de Abreu foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais, materiais, estéticos e à imagem em razão do acidente ocorrido em 6 de setembro de 1998. O valor da indenização foi definido na primeira instância e mantido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O valor da indenização foi calculado com base nos honorários médicos, R$ 24 mil e nas despesas hospitalares, R$ 9 mil. Além desses valores, estão registrados o tratamento de fisioterapia e a adaptação e manutenção das próteses, no valor de R$ 50 mil, além da pensão mensal de R$ 7,3 mil, entre outras quantias.

No STJ, o empresário pretendia rever alguns valores confirmados pela segunda instância. Argumentou que eles estariam bem acima dos arbitrados pelos tribunais em casos análogos, como morte e cegueira. Ele alega que o iatista não sofreu grandes abalos no patrimônio após o acidente, fato comprovado até pela declaração ao Fisco. Segundo Carlos de Abreu, a manutenção da indenização constitui enriquecimento ilícito.

A decisão do ministro Uyeda de não admitir o recurso para rever o valor da indenização deveu-se a razões processuais. A sentença é definitiva.

Ag 638.763

André Aron disse:
23 de agosto de 2007 às 18:29

Tenho a maior admiração pelo velejador e considero justo o valor da indenização por danos morais. Mas, por que será que a família de um pedestre atropelado e morto sobre as calçadas de São Paulo ou de outra cidade não merece idêntico valor?

Gui Rodrigues disse:
23 de agosto de 2007 às 23:15

Uma notícia como essa aqui, outra acolá e, de vez em quando, até reaparece uma pontinha de esperança na Justiça...
Com quase dez anos de atraso, mas, na atual conjuntura dos fatos, já é alguma coisa...

Paulo Chaves de Araujo disse:
24 de agosto de 2007 às 08:19

Parabens ao Superior Tribunal de Justiça e a todas as pessoas que contribuiram para essa decisão. É assim que a justiça irá contribuir para um Brasil mais justo, principalmente quando essas decisões se tornarem mais ágeis.

Murassawa disse:
24 de agosto de 2007 às 10:29

Não se trata de indenização milionaria e sim reparação das perdas sofridas pelo velejador e esportista, justiça esta que deve ser estendida a todos, tudo com a finalidade de moralizar este País.

fatmancofat disse:
24 de agosto de 2007 às 11:46

Eu Descordo de todos voces! Não é JUSTO só porque o senhor Lars Grael é RICO E famoso mundialmente receber tanto dinheiro assim. Não que ele não tenha direitos, más e nós pobres coitados como ficamos na justiça? Se fosse uma pessoa pobre no lugar dele, sabem quanto ganharia? NADA. Além de ficar sem protese pro resto da vida miseravel igual a de milhões de pobres brasileiros. Ora essa, Srs JUIZES, porque os senhores não indenizam igualmente as pessoas menos favorecidas? Nesse Brazil está Tudo igual desde o descobrimento planejado dessa terra de ninguem: JUSTIÇA SO PARA OS RICOS, MILIONARIOS E FAMOSOS e claro AO PESSOAL DA CORTE SUA MAJESTADO O MAGISTRADO.

Edson Sampaio disse:
24 de agosto de 2007 às 11:53

Cada opinião expressa um modo de reciocínio diferente. Vejo que a Justiça conseguiu impor-se com relação ao maior velejador do Brasil, Lars Grael. Independe disso ele ser rico ou pobre. O que está afeto ao tema é a irresponsabilidade de seu atropelador e o nexo de causalidade que resultou na perda de importante membro desse atleta maior. O valor da indenização, a título de danos morais foi até pouco e o valor total da condenação está a merecer acolhida porque o impacto foi muito grande quando envolveu uma pessoa irresponsável causando o dano e um atleta de nível mundiial perdendo uma preciosidade de seu trabalho, a perna. Parabéns ao STJ por reconhecer esse Direito e continuar na promulgação da verdadeira JUSTIÇA que todos nós procuramos, todos os dias.

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