A Rede TV! está obrigada a pagar R$ 250 mil de indenização à atriz Luana Piovani e R$ 50 mil ao ator Dado Dolabella. A decisão é do juiz da 26ª Vara Cível do Rio de Janeiro, Gustavo Quintanilha Telles de Menezes. Os atores moveram ação por danos morais contra a emissora por causa de perseguições dos apresentadores do programa “Pânico na TV”. De acordo com o juiz, os atores tiveram suas imagens violadas e foram humilhados pelos apresentadores do programa. Cabe recurso.
A emissora está, ainda, proibida de perseguir os atores e não poderá exibir sua imagem nem seus nomes em sua programação. Também está vedada qualquer referência verbal ou exibição dos imóveis onde moram. Em caso de desobediência, a empresa terá de pagar multa de R$ 250 mil.
Na ação, ajuizada em fevereiro deste ano, Luana e Dado, que se referem ao programa “Pânico na TV” como “Apoteose do mau-gosto”, sustentaram que a emissora os perseguiu para que participassem, mesmo contra a vontade, das agressivas brincadeiras praticadas pela equipe do programa. Segundo eles, a emissora divulgou que eles seriam pessoas antipáticas e sem humildade. Além disso, os apresentadores utilizaram a imagem dos atores para atingir altos índices de audiência.
Os atores afirmaram, ainda, que a produção do programa foi a Jabuticabal (SP), cidade natal de Luana Piovani, e contra ela promoveram uma campanha difamatória em praça pública, na frente de milhares de pessoas. Por isso, alegaram que tiveram seus momentos de privacidade invadidos. Além disso, afirmaram que os apresentadores inventaram supostas brigas e discussões entre eles, questionando o então namoro existente.
Um carro de som chegou a ser estacionado na porta da casa de Dado Dolabella, promovendo algazarra, constrangendo-o e prejudicando o trânsito no local. Todos os fatos estão registrados em um DVD, com a edição do programa, que foi juntado ao processo e exibido durante audiência realizada na última quarta-feira (22/8).
Em sua defesa, a emissora alegou que o “Pânico na TV” tem o objetivo de retratar um pouco da intimidade das pessoas famosas, de forma descontraída e engraçada, a fim de divertir os telespectadores. Afirmou que jamais ocorreu qualquer tipo de agressão física e verbal e sustentou que os atores “deveriam ficar gratos ao programa, que tem elevados níveis de audiência, por estar promovendo a sua imagem sem nada lhes cobrar”.
Os argumentos da emissora foram criticados pelo juiz. “A simples leitura da contestação apresentada pela emissora demonstra a distância que está à concepção moral, ética e jurídica da empresa, daquela que deve ser hegemônica em uma sociedade equilibrada, que adota valores consistentes, inclusive em meios de comunicação em larga escala”.
Segundo Gustavo Quintanilha, é nítido que Luana Piovani teve sua vida devassada, sua imagem desgastada e foi perseguida , como a própria diretora da emissora admitiu. Além disso, a atriz foi constrangida e obrigada a deixar praias, bares, festas, shoppings, tudo para tentar sem sucesso, fugir das reiteradas humilhações a que era submetida por meses a fio.
O juiz cita, ainda, depoimento da diretora artística da programação da Rede TV!, Mônica Pimentel. Ela admitiu que outros atores também foram violados, humilhados, constrangidos e, não agüentando, fizeram público o seu desconforto.
“Pergunta-se: quantos outros artistas, políticos, modelos e pessoas públicas ou não, terão se sentido humilhado pelos ‘atores’ da ré, sem, contudo, ter coragem, como aqueles poucos, de se revoltar, temendo que força de mídia da ré impusesse-lhes dano moral maior ainda”, questionou o juiz.
Fala sério. Com indenizações irrisórias como esta, o marketing de perseguidos vai elevar a audiência e os lucros. E vai ser aquela hitória. "-Estamos sendo processados? É mais uma ação entre outras. O lucro compensa".
Como meu taxista e qualquer mendigo, não acho irrisória a quantia estipulada de 250 mil reais. Com ela o chofer pode viver livre por dez anos; o investidor, para a vida toda. O mendigo encontrará um teto. Eu poderia pagar todas minhas dívidas, e ainda sobraria tempo para gastá-lo a ensinar, de graça.
O principal efeito prático de decisões como essa não é a indenização em si (tutela do equivalente), mas sim a proibição em se continuar com a conduta danosa (tutela específica), reconhecendo-se uma obrigação de não-fazer, qual seja, cessar a lesão aos direitos da personalidade (tutela ressarcitória ou tutela de remoção do ilícito). E o “Pânico na TV”, convenhamos, abusa nessa lesão. Ao que tudo indica, outras condenações virão, até que, de uma forma ou de outra, o programa se adapte aos princípios do humor agradável e inteligente, sem ser pedante. Parabéns ao magistrado.
Foi pouco.Não se pode incólumemente atingir a honra e a intimidade da pessoa. Pelo que entendi a própria defese da ré auto - condenou-a. Tentou fazer "do limão uma limonada" e se complicou.
Desses dois, CANSEI.
R$250 mil para Luana e R$ 50 mil para o Dado... que absurdo!!!Vamos comparar...
Um amigo moveu ação contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por causa de um talão de cheque furtado dentro da agência, que lhe causou constrangimentos em duas lojas, bem como o seu nome no SERASA, fora o cansaço que percorreu em 3 anos. A juíza em 1ª instãncia da JUSTIÇA FEDERAL, deu R$ 5 mil de danos morais. Sem comentários.....
Está claro que a ré recorrerá, mas já se encherga uma pequena esperança de que a mídia não seja a "toda poderosa", intimidadora de todos os mortais (e mortos), e começe a trabalhar para a reconstrução das verdadeiras liberdades (mas isso parece que não dá ibope?!).
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