UOL é processado por falha na prestação de serviços

A falha na prestação de serviços pode custar ao provedor UOL o pagamento de indenização por danos morais. Isso porque o advogado André Henri Aron ajuizou ação contra o provedor após tentar resolver, sem sucesso, o seu problema junto à empresa. A ação tramita no Juizado Especial Cível do Fórum Central de São Paulo.

O advogado, que também é assessor de imprensa, argumentou que ficou impossibilitado de acessar os seus e-mails, inclusive os profissionais, por conta de um problema técnico da empresa. No pedido, ele alegou que utiliza os serviços do UOL há muitos anos e esta é a sua principal ferramenta de trabalho.

Ele ressaltou na ação que a matéria-prima do assessor é a notícia, a informação nova e objetiva e que esta deve chegar com agilidade aos meios de comunicação. Caso contrário, é considerada ultrapassada.

Assim, para tentar resolver o problema, ele entrou em contato com o serviço de assistência técnica da empresa. Não conseguiu resolver o assunto. A central de atendimento alegou que o problema era com a empresa de telefonia, que fornece o serviço de banda larga.

A empresa de telefonia encaminhou um técnico à sua residência e nenhum problema foi constatado, já que a falha era do provedor, segundo ele. Diante da informação, o autor ligou várias vezes ao UOL que, segundo ele, foi negligente no atendimento. O assessor de imprensa disse que foi ridicularizado e humilhado pelos atendentes.

Por isso, recorreu à Justiça. Fundamentou o seu pedido no artigo 273 do Código de Processo Civil e nos artigos 6º, 7º, 8º, 14 e 34 da Lei 8.078/1990 dos direitos do consumidor. Ele pediu 40 salários mínimos por danos morais.

Paulo disse:
25 de agosto de 2007 às 15:35

É isso ai, é muito fácil se acomodar e achar que nada pode ser feito, que as grandes empresas podem tudo e que a gente deve ficar quieto e aceitar seus serviços defeituosos e suas imposições. Difícil é ter a mente aberta, ser moderno, arregaçar as mangas e exigir via Judiciário o respeito, o bom serviço, e a contrapestração daquilo que pagamos em cada centavo.

O advogado André dá um bom exemplo de como se deve agir, de como a formiguinha deve encarar o gigante e de como lutar civilizadamente por nossos direitos.

Todo mundo deveria agir como ele e o Poder Judiciário deveria exercer bem o seu papel e reconhecer a sua importância em situações como esta e não se omitir, nem vir com teses ultrapassadas de direito para não resguardar o direito daqueles que delem precisam.

Torço para que a Justiça bem justa seja feita e que outros sigam o exemplo desse advogado.

Eu vou mandar uma assim contra a NET Banda larga logo, logo.

Ramiro. disse:
25 de agosto de 2007 às 18:12

Dr. Paulo, a NET já tem processos contra, inclusive movidos pelo Ministério Público.

Sugeriria a V. Sª. analisar o caso de ser pertinente a subsunção dos eventuais fatos à norma do art. 7, inciso VII, da Lei Federal 8.137/90, visto que o CDC é usado maliciosamente pela empresa, por várias. E a propaganda é ostensiva, e outras falhas contratuais que indicam mecanismos de levar o consumidor ao erro.

Paulo disse:
25 de agosto de 2007 às 19:13

Lei 8.137, de 27/12/90.

Define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:

...

VII - induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;

Dr. Ramiro, agradeço.

Carlos disse:
25 de agosto de 2007 às 23:28

As empresas só deixarão de pisar no consumidor quando 80% dos lesados proporem ações no Judiciário e, em caso de infringência as normas legais, as empresas sejam condenadas em valores elevados.

Do contrário, se for para algum juiz ficar naquelas condenações pífias de 1.000, 2.000 reais, é melhor julgar improcedente.

Mesmo que seja 14 mil a condenação, com o tempo as empresas vão começar a rever sua atitudes. Agora, a ação fica nos juizados em SP 2 anos para ao final o lesado receber uma miséria. Deste jeito nada mudará.

Se estes juízes querem fazer JUSTIÇA e não ter pilhas de processos com a mesma causa de pedir em sua mesa, que mudem suas sentenças.

Carlos Rodrigues
Pos-Graduado em Direito do Consumidor
berodriguess@yahoo.com.br

Você precisa estar logado para enviar um comentário.

Leia também