General Motors é condenada por vender carro com defeito

Montadora e concessionária respondem por defeito de veículo. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma condenou a General Motors e a concessionária Pires Alvarenga a indenizar uma consumidora por defeitos em seu carro.

A cliente comprou o carro em 1996. No mesmo ano, o veículo apresentou defeitos que impossibilitaram seu uso. Mesmo com as revisões, o carro não foi concertado. A consumidora teve de pagar mecânico particular para acabar com os problemas. Por isso ingressou com a ação de indenização, para ser ressarcida do prejuízo.

A primeira instância garantiu a indenização, decisão confirmada pelo Tribunal de Alçada de Minas Gerais. Montadora e concessionária recorreram ao STJ. O relator, ministro Castro Filho, afirmou que a própria empresa confirmou ter recebido reclamações sobre os diversos defeitos do veículo. “Estavam, pois, fabricante e concessionária plenamente cientes dos problemas, dispensando, portanto, a compradora de qualquer outra providência notificatória”, disse.

O ministro ainda aplicou ao caso o artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor. A norma prevê a responsabilidade solidária entre fornecedores e coobrigados, facultando ao consumidor dirigir a sua pretensão apenas contra fornecedor ou, a um só tempo, contra os demais responsáveis solidários.

REsp 435.852

eufrasiojr disse:
30 de agosto de 2007 às 15:10

O que a coitada da concessionaria que as vezes, no passado, so distribui os veiculos e as vezes ate o fazia com prejuizo por pressão das montadoras, tem a ver com as falhas de produção do fabricante?

Bira disse:
31 de agosto de 2007 às 08:48

Os defeitos de fabrica são recorrentes. Lote de solda, lote de pistões, Buchas de amortecedor, Borrachas de vedação, Parafusos de rodas, Cintos de segurança, Air-bags e o pior deles, a primeira pintura após troca da tinta.

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