O Conselho Superior do Ministério Público garantiu o vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl, acusado de matar um rapaz e ferir outro. Com a decisão, ele mantém o cargo e o salário de promotor e terá direito a foro privilegiado. Portanto, não será levado a júri popular pelo crime. A decisão foi por maioria de votos.
O crime aconteceu em Riviera de São Lourenço, condomínio de classe média alta em Bertioga, no litoral paulista. Schoedl disparou 12 tiros com uma pistola semi-automática calibre 380 contra os dois rapazes que teriam mexido com sua namorada. Diego Mondanez foi atingido por dois disparos e morreu na hora. Felipe Siqueira foi baleado quatro vezes, mas sobreviveu.
Schoedl foi exonerado do Ministério Público, mas em maio de 2006 conseguiu Mandado de Segurança do Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a exoneração. Os desembargadores reconheceram a nulidade da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que determinou o não vitaliciamento e a exoneração do promotor de Justiça.
O TJ paulista confirmou a liminar e permitiu que Schoedl voltasse ao cargo, mas sem exercer suas funções. A ação foi ajuizada pela defesa dele em janeiro do ano passado. No mesmo mês, o desembargador Canguçu de Almeida, vice-presidente do TJ-SP, acolheu o pedido de liminar e o então o promotor voltou a receber os salários e demais vantagens.
A defesa do promotor, representada pelos advogados Rodrigo Otávio Bretas Marzagão e Luís Felipe Bretas Marzagão, alegou que Schoedl agiu em legítima defesa. Seus advogados relatam que as provas produzidas na instrução revelaram que a legítima defesa foi exercida com “impressionante moderação, mesmo no calor dos acontecimentos”.
Conta a defesa que antes de atirar contra as vítimas, Schoedl fez diversos disparos de advertência, para o chão e para cima. “Em vez de inibir os rapazes, terminou, de forma surpreendente e inexplicável, alimentando ainda mais a vontade de agredir o réu, e o grupo foi para cima dele com tudo, destacando-se, mais à frente, Felipe e Diego”, sustentam os advogados.
Depois de se ver perseguido pelos dois jovens que tentaram tirar-lhe das mãos a arma, Schoedl se viu na necessidade de atirar contra os dois para salvar a própria vida. “Com a devida vênia, não há dúvida que os disparos foram de advertência”, ressaltam os advogados.
Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver. Apesar das acusações de que teria “descarregado o revólver nos rapazes”, a defesa faz questão de dizer que isso não aconteceu, haja vista a existência de uma bala não utilizada. E ressalta que ele usou os recursos que tinha na hora para se defender contra os dois oponentes, visivelmente maiores e mais fortes do que ele : a arma.
“Desde que seja em legítima defesa, não há crime”, defende Luís Felipe Bretas Marzagão.
Que vergonha!!! nesse momento de revolta, desejo muita força para a família dos rapazes.
Onde nós vamos parar??? Qta impunidade.
Um cara desses ganhando R$ 10.500,00 pra não fazer absolutamente nada...
ISSO FOI UM TAPA NA CARA DA POPULAÇÃO BRASILEIRA
Apenas espero que esta seja realmente uma decisão justa e razoável. Não venho aqui mostrar minha indignação com a decisão, pois se a defesa foi realmente em legítima defesa, a decisão está completamente coerente, visto a decisão da maioria.
Parabéns! Parabéns mesmo ao CSMP/SP! Seus Procuradores não se curvaram ante a pressãozinha dos familizares e dos desavizados que se alimentam de desgraça.
Eu sempre tive a esperança de que a Justiça iria prevalecer neste caso.
Parabéns, vocês mostraram que são grandes, inteligentes e justos.
Acredito no Ministério Público do Estado de São Paulo que não se curvou perante opiniões de pessoas que sequer conhecem o processo ou a legislação aplicável ao caso. Também merece ser lembrada a decisão que reintegrou o acusado, anulando o processo administrativo, indicando que o TJSP não cede a pressões. Pois é muito mais fácil decidir para agradar do que para aborrecer. RESSALTO que não discuto a decisão, pois sequer conheço o processo.
Muito triste, o fato do Ministério Público ter acobertado um "playboy" que cometeu um homicídio, na tentativa de reafirmar sua masculinidade, da qual claramente, é desprovido. De agora em diante, o Ministério Público, perde respeito e admiração da população e fica desprovido de autonomia moral sempre que denunciar alguém que tenha cometido o mesmo crime que um de seus asseclas...VERGONHA !!!!
Com essa decisão do Ministério Público Estadual de São Paulo, sinto vergonha de ser paulista. Afinal, é uma forma de praticamente garantir a impunidade do promotor-assassino quando do seu julgamento no TJ. Por falar em motivo de vergonha, por onde anda outro "ilustre" representante do MP de São Paulo, o promotor-assassino Igor Ferreira? Sim, aquele que matou a própria mulher, grávida de 9 meses, que descobriu que ele fazia parte de uma quadrilha que se dedicava ao roubo de carros e outras coisinhas mais?
AHA, a jutiça divina irá imperar.
Quanto ao Igor, após a prescrição do trágico crime, estará livre, leve e solto, perambulando diante de nós.
Pergunto: Se os rapazes tivessem executado o Promotor, o que diriam os colegas, dentre eles o Dr. Artur que efetuou comentários alegando legitima defesa??????????????????????????
Corporativismo já!!!!!!!!!!!
Pelo que consta, a decisão foi tomada com as portas fechadas, sem que os interessados pudessem assisti-la. Isso já é motivo para reputá-la nula, por menoscabo ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
"Ao todo, foram 14 disparos: seis antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis. Sobrou apenas uma bala no pente do revólver...".
LEGÍTIMA DEFESA???
Lamentável senhores promotores, vcs deveriam ter vergonha. Se fosse o inverso , a pena seria severa, recheada de agravantes.
O órgão de cúpula do MP não se curvou à pressão da mídia. Sua decisão deve ser respeitada, pois conhecem os autos melhor do que ninguém. Espera-se, agora, que alguns integrantes do MP e MPF parem de utilizar a mídia para fazer pressão sobre os julgamentos do Judiciário. Deixem aqueles com competência e conhecimento da causa decidirem livre de pressões de qualquer espécie. Essa é a forma civilizada de decidir o destino de outrem.
O Ministério Público de São Paulo, DEU UM TAPA NA CARA DA SOCIEDADE, já que, institucionalizou o crime de homicídio doloso, aceitando em seus quadros, como um dos seus, um criminoso.
Com isso, perdeu sua moral perante o povo de São Paulo.
Parabéns ao Ministério Público de SP, mas em especial aos Procuradores de Justiça que não se dobraram às pressões da mídia e das famílias das vítimas.
Que Thales absorva lições do triste episódio para seu engrandecimento pessoal e tenha forças para reconstruir sua vida destroçada...
João Batista.
Bom, ainda vamos ver o Doutor Thales pedindo a condenação de réus perante o Tribunal do Júri.
Com todo respeito àqueles que pensam de forma divorciada. Nos crimes em que nossas autoridades cometem sem que sejam no livre exercício de seus cargos deveriam ser julgados pela Justiça Comum. No caso do Doutor Thales, deveria este ser julgado pelo Tribunal do Júri. A conduta do mesmo não teve nenhuma influência no que tange ao exercício da Promotoria, muito pelo contrário. Seu afastamento até o julgamento deveria ocorrer por iniciativa do próprio, demonstrando sim respeito ao Ministério Público. Como Promotores poderão pedir a condenação de pessoas simples e mortais se os próprio mantém foro previlegiado? O amadurecimento de nossas instituições passam sem dúvida pelo afastamento do corporativismo existente e arraigado como demonstrou mais uma vez nossos respeitáveis Procuradores de Justiça. A lição deveria vir de cima, de pessoas sábias do direito. Nem deve ser premeditado o julgamento do Senhor Promotor e nem o faria, pois minha vocação é advocacia, mas, se respeitasse realmente o Ministério Público, o mesmo se afastaria de imediato.
Sr. Neno: para um advogado, é espantosa a sua colocação. Ou o Sr. é engenheiro civil?
Repulsiva a decisão! Se ele é inocente, que vá a Júri Popular provar sua inocência como todos os demais... Ele não tem a menor condição de ser promotor de Justiça antes que haja uma sentença definitiva absolvendo-o. Que sujeito é esse que anda armado numa noite de festa aberta de reveillon e atira na primeira discussão? Ele não tinha nem três ou dois anos de carreira. Olha o perfil. Ele assumiu o risco.
Acho que está havendo uma confusão. Hoje decidiu-se recurso do Corregedor do MP relativo ao vitaliciamento ou não de Promotor Substituto SEM QUALQUER ABORDAGEM aos fatos pelos quais ele é processado. É procedimento administrativo e não pode levar em conta a acusação criminal. Percebo, por vários comentários, que nãi ficou claro o que foi decidido. O Órgão Esécial não julga crime. É um julgamento administrativo e o que foi julgado não guarda relação com a acusação criminal. E não guarda relação exatamente porque não houve julgamento pelo crime do qual é acusado o promotor. Na hipótese de uma condenação (hipot´[etica, não me cabe julgar, mas sim, ao TJ), aí sim, por força da condenação criminal haverá um julgamento - também administrativo - baseado naqueles fatos objeto do processo criminal. Espero ter esclarecido um pouco a confusão. é difícil mesmo entender, até prá quem é do ramo. Mas, em resumo, a decisão de hoje não tem nenhuma relação com os fatos tratados no processo criminal. Aqueles fatos serão analisados do ponto de vista administrativo (interno) somente se sobrevier condenação e se a pena for superior a dois anos.
1) Se o promotor for a Júri popular, vai ser absolvido por 7 a 0; isso qualquer advogado que trabalhou no Júri pode afirmar com segurança;
2) Se o promotor for julgado pelo Tribunal de Justiça; vai ser absolvido facilmente também; um dos desembargadores já disse nos autos: 'a lei não obriga ninguém a se acovardar';
3) Se ele deu 12 ou 120 tiros, isso só vem a ajudá-lo pois de tantos disparos, apenas dois acertaram a vítima fatal e isso só confirma a tese de que ele fez disparos de alerta antes de apontar para os rapazes;
4) na verdade, quem destruiu a vida de alguém nesse caso foram os rapazes, que, se tivessem ficado quietos e respeitado a moça que acompanhava o promotor, hoje estariam por ai, jogando basquete, passeando na praia e curtindo a vida que Deus deu a cada um para usá-la com responsabilidade.
5) Parábens ao Ministério Público de São Paulo, instituição na qual eu confio e que tem pretado serviços inestimáveis para a nossa sociedade.
6) Beijo de mulher casada tem gosto de chumbo! Sempre!
e não se deve confundir "verdade real" com "verdade jornalística".
Neno, vejo por outro ângulo: o não vitaliciamento é que deslocaria a competência do TJ para o júri. Thales é promotor e era quando os fatos ocorreram, então o juiz natural era e ainda é o TJ. A competência do júri, no caso, é exceção. De todo modo, o que se espera é Justiça, parta do TJ ou do júri. E Justiça somente se obtém com um julgamento isento e fundado nas provas dos autos. Por isso sempre que comentei o assunto evitei fazer o "meu julgamento". Não me cabe e nem tenho a pretensão de usurpar a função do Tribunal. Um abraço.
Neno, de uma olhada na matéria de ontem, ao final, nas alegações finais da defesa. Há transcrição da decisão que recebeu em parte a denúncia. Observe que a dúvida que ficou sobre a legítima defesa refere-se somente à moderação. Penso que ao OE do TJ caberá decidir somente se houve ou não moderação, pois a atualidade e iminência da agressão já foi resolvida e, também já se reconheceu que o réu não dispunha de outros meios de repelir a agressão. Nada disso é o que eEU disse, é o que está na decisão do TJ.
Isso aqui é discussão jurídica ou de botequim?
Além de abordarem a questão sob prisma equivocado, ninguém leu os autos pra saber o que deles consta, não é?
Vejo excesso na defesa do promotor, ainda que legítima.
Ir armado a um luau e dar 15 tiros contra um grupo de rapazes de classe média, ainda que pretendessem agredí-lo, não é proporcional.
Está certo, o que tinha à mão para se defender era a pistola. Mas ainda bem que não era uma granada ou uma metralhadora, não é mesmo?
Isso não é um caso isolado.
Já está na hora da sociedade repensar a forma de investidura em cargos públicos, bem como na extinção da indigitada "estabilidade".
Concurso público está sendo a chave para bandidos, malandros, preguiçosos, delinqüentes, inescrupulosos, pessoas de má índole e totalmente despreparadas para o exercício de determinados cargos públicos confiados pela sociedade.
Se não se nega os fatos, as vítimas desse indivíduo devem urgentemente ingressar, no juízo cível, com ação indenizatória de modo a resguardar, mediante parte de seu salário, a reparação, ainda que insuficientes, os danos e a dor dos familiares.
Caros Comentaristas,
Estão linchando moralmente este rapaz.É verdade que ele é jovem, é verdade também que ele não devia ir armado a tal festa, aliás, como promotor, nem deveria ir a festa. Mas, não podemos nos esquecer que São Paulo é a matriz do PCC e Promotores são alvos, daí o uso da arma. Também não devemos nos esquecer que(não o conheço pessoalmente)pela imagens da televisão, ele não possui físico privilegiado e enfrentava vários oponentes. O festejado Nelson Hungria dizia que a Lei não obriga a ninguém a ser convarde ou pusilamine. Vamos aguardar com serenidade o julgamento, nenhum de nós conheçe os autos. Estas manifestações, inclusive da midia, mostrando o rapaz levando uma vida própria de rapaz da sua idade, só aumenta a dor da família das vítimas, que ficam na espectativa de um justiçamento do Promotor. Sou Pai de um jovem um pouco mais jovem do que o Promotor, ou de suas vítimas, sei da preocupação e os riscos envolvidos hoje, numa simples ida a boate ou a balada, e lamento muitíssimo pelas vidas ceifadas , sendo solidário com suas famílias mas, volto a dizer, linchamento não.
Tenho de concordar com o Jales. Talvez as vantagens tiveram seu tempo de existir... com os abusos (cargos em comissão, dízimos partidários, e este que vemos), é preciso redesenhar o modo do trabalhar o serviço público por estas terras.
Há muito a minha percepção é que toda a gama de vantagens do cargo deixaram de sê-lo para serem apropriadas em benefício próprio dos que os assumem, taí esse caso que parece não desmentir meu sentimento.
Agora, que o MP de São Paulo vai ficar desmoralizado, com certeza vai.
Infelizmente, mais uma vez o corporativismo imperou. A pergunta que fica é: Pode o membro do MP andar armado em qualquer lugar, a qualquer momento, ainda que seja num luau, numa festa? E como fica a segurança das pessoas que se encontram com este membro do MP se ele estiver de mau humor ou "se sentir ameaçado", porque, se eu me sentir ameaçado, procuro me retirar do local, mesmo porque, com a aberração da Lei do Desarmamento, um simples mortal só pode fazer isso, ou seja, evitar os locais onde preveja a iminência de ameaça, ou sucumbir perante a arma dos bandidos, e agora também, a arma de um membro do intocável MP. É simplesmente absurda a decisão do Conselho Superior do Ministério Público. Gostaria de saber se seria esta mesma decisão que seria dada no caso de ter sido morto um parente de um dos membros do MP. Fica aqui a minha solidariedade à família do jovem que foi brutalmente assassinado.
Ricfonta, descupe-me, mas releia a matéria. O CSMP nem se reuniu. Houve um julgamento de um recurso do Corregedor pelo órgão especial. Em momento algum foi discutido o processo criminal. É mera decisão administrativa sobre assunto administrativo alheio ao crime do qual é acusado o promotor. Se o promotor for condenado, aí sim, administrativamente poder-se-á decidir com base naqueles fatos objetos do processo criminal. SE for condenado perderá o cargo. A decisão de hoje não tem nenhuma relação com o crime. Não vejo sequer possibilidade legal dos parentes das vítimas recorrerem ao CNMP, ao contrário do que acha o PGJ. Há falta de interesse, pois às vítimas é indiferente o resultado de uma decisão administrativa alheia àqueles fatos. Em tese, penso que somente uma futura decisão administrativa que mantivesse o promotor na carreira DEPOIS de condenado, esta sim poderia ser resolvida pelo CNMP por iniciativa das vítimas/familiares. A decisão de hoje é soberana e não tem relação com a acusação criminal. HOJE imputava-se ao promotor estar ausente da promotoria no dia dos fatos. Só. O resto, todo o resto, poderá e deverá ser analisado no momento oportuno, desde que condenado. Se for absolvido com o reconhecimento da legítima defesa (também uma possibilidade, não conhecemos os autos), aí fica tudo como está agora. Espero ter esclarecido.
Se um juiz espirra está errado. Se utiliza a arma para intimidar o rapaz que quer agredi-lo está errado. Agora o MP e a PF parece que só acertam. Um promotor dispara 14 tiros e mata um rapaz está certo. Se a PF faz escuta ilegal está certo. E assim por diante. Não sei se foi legitima defesa (utilizando dos meios necessários). Nestas horas tudo é possível, até disparar 14 tiros para se defender. Mas falando sério, o corporativismo é exagerado no MP e na PF, muito mais do que no Judiciário. O Judiciário está muito disperso, nem seus próprios membros se entendem, e acabam sendo influenciados pela mídia, pelos requerimentos do MP, para prejudicarem seus próprios membros honestos, o que é pior. Se fosse um juiz já teria umas 100 mensagens aqui, direitos humanos, oab contra o juiz, e os próprios desembargadores criticando, etc.. Ser juiz nesse país está cada vez mais difícil...
Ah esqueci do CNJ.
O PAI DA VITIMA É FROUXO!
A HISTORIA FUNCIONA ASSIM, UMA VITIMA AQUI, OUTRA ALI, UM ESPERTO AQUI, OUTRO ALI. ESSE RAPAZ, O ASSASSINO É VISIVELMENTE NOSSIVO A SOCIEDADE E PIOR SUBSIDIADO PELO ESTADO "MP". ISSO COÇOCA O MINISTERIO PUBLIO EM CHEQUE.
Foi consumado o trambique.Pouco importa se no julgamento do crime o "Jesse James" das praias for condenado ou não. Se um policial no desempenho de seu trabalho revida a um ataque e mata alguém, os promotores buscam todas as provas para buscar a condenação do autor.Já no caso em tela, há a preocupação em preservar o criminoso, praticamente condenando as vítimas. O falecido e o ferido passaram a ser "grandalhões violentos" que queriam massacrar o rapaz franzino. Portanto, o franzino que portava uma pistola carregada até a boca passa a ser vítima de suas vítimas.
Em um país onde o presidente do senado deita e rola nas suas mazelas, onde 40 pessoas públicas se juntam para roubar descaradamente o erário, o fato de promotorezinhos bem apadrinhados matarem garotos da sua idade na praia certamente não comove os promotorezãos antigos, conformados, que fazem seus expedientes por dever de ofício e apenas aguardam suas gordas aposentadorias, pouco se importando com a opinião alheia ou na busca de verdade......
Foi consumado o trambique.Pouco importa se no julgamento do crime o "Jesse James" das praias for condenado ou não. Se um policial no desempenho de seu trabalho revida a um ataque e mata alguém, os promotores buscam todas as provas para buscar a condenação do autor.Já no caso em tela, há a preocupação em preservar o criminoso, praticamente condenando as vítimas. O falecido e o ferido passaram a ser "grandalhões violentos" que queriam massacrar o rapaz franzino. Portanto, o franzino que portava uma pistola carregada até a boca passa a ser vítima de suas vítimas.
Em um país onde o presidente do senado deita e rola nas suas mazelas, onde 40 pessoas públicas se juntam para roubar descaradamente o erário, o fato de promotorezinhos bem apadrinhados matarem garotos da sua idade na praia certamente não comove os promotorezãos antigos, conformados, que fazem seus expedientes por dever de ofício e apenas aguardam suas gordas aposentadorias, pouco se importando com a opinião alheia ou na busca de verdade......
Foi consumado o trambique.Pouco importa se no julgamento do crime o "Jesse James" das praias for condenado ou não. Se um policial no desempenho de seu trabalho revida a um ataque e mata alguém, os promotores buscam todas as provas para buscar a condenação do autor.Já no caso em tela, há a preocupação em preservar o criminoso, praticamente condenando as vítimas. O falecido e o ferido passaram a ser "grandalhões violentos" que queriam massacrar o rapaz franzino. Portanto, o franzino que portava uma pistola carregada até a boca passa a ser vítima de suas vítimas.
Em um país onde o presidente do senado deita e rola nas suas mazelas, onde 40 pessoas públicas se juntam para roubar descaradamente o erário, o fato de promotorezinhos bem apadrinhados matarem garotos da sua idade na praia certamente não comove os promotorezãos antigos, conformados, que fazem seus expedientes por dever de ofício e apenas aguardam suas gordas aposentadorias, pouco se importando com a opinião alheia ou na busca de verdade......
Foi consumado o trambique.Pouco importa se no julgamento do crime o "Jesse James" das praias for condenado ou não. Se um policial no desempenho de seu trabalho revida a um ataque e mata alguém, os promotores buscam todas as provas para buscar a condenação do autor.Já no caso em tela, há a preocupação em preservar o criminoso, praticamente condenando as vítimas. O falecido e o ferido passaram a ser "grandalhões violentos" que queriam massacrar o rapaz franzino. Portanto, o franzino que portava uma pistola carregada até a boca passa a ser vítima de suas vítimas.
Em um país onde o presidente do senado deita e rola nas suas mazelas, onde 40 pessoas públicas se juntam para roubar descaradamente o erário, o fato de promotorezinhos bem apadrinhados matarem garotos da sua idade na praia certamente não comove os promotorezãos antigos, conformados, que fazem seus expedientes por dever de ofício e apenas aguardam suas gordas aposentadorias, pouco se importando com a opinião alheia ou na busca de verdade......
Respeito a entusiasmada defesa que faz o Senhor Artur (Promotor de Justiça de 1ª. Instância - - ) 30/08/2007 - 00:57, mas, pela própria reputação da Instituição "Ministério Público", pelo papel que representa na sociedade, deveria o Senhor Thales, independente da decisão do Conselho Superior do Ministério Público, se afastar de suas funções até seu julgamento.
Na política, pelo menos em tese e, alguns dos respeitados políticos o fazem é, caso tenha que responder a suspeitas de irregularidades ou de crimes, se afastam de seus cargos, como Henrique Hargreaves, no Governo Itamar Franco. Depois retornou. É necessário frisar que 1% dos políticos utilizam esta via.
No caso do Senhor Thales é muito mais grave, vez que, a propositura de Ação Criminal é do próprio MP, como pode uma pessoa que cometeu um crime - desnecessário nesse momento julgar o mérito, deixando este para o momento oportuno - propor Ação Penal contra um cidadão. Nesse momento, desculpe-me os respeitados Promotores e Procuradores, o Senhor Thales equipara-se a qualquer outro acusado que, em muitas vezes, ou quase sempre, os representantes do Ministério Público nas Varas Criminais Requerem a custódia provisória até a prolação da sentença?
Os seus próprios pares deveriam purgar por este afastamento protegendo algo muito maior que é a manutenção do Promotor Acusado em suas funções. Proteger o MINISTÉRIO PÚBLICO para que não venha em pouco tempo, equiparar-se a classe dos políticos deste país.
No que tange ao TJSP sinalizar uma absolvição, é dispensável neste momento, vez que, o importante é o julgamento. Se o Senhor Thales, desculpe-me não chamá-lo de Promotor, mas, Promotor para minha humilde convicção, tem que ser pessoa ilibada, como praticamente todos os membros do MP....
... que neste epsódio prevalecera o corporativismo desta Instituição.
Por derradeiro, necessário que se altere a legislação, deixando para a Justiça Comum a competência para o julgamento de Crimes em que autoridades pratiquem suas condutas sem estarem nos esforços de seus cargos, como não estava o Senhor Thales.
Faço minhas as palavras do Sr "prosecutor". Trata-se de decisão administrativa, que não guarda relação com o processo criminal a que se submete o Promotor.
Não se pode (mormente a imprensa), esquecer a presunção de inocência, sob pena se sepultarmos nossa Constituição.
Nobres causídicos,
Não para fazer defesa, nem tampouco para condenar o promotor de justiça em questão.
Concordo que a permanência do mesmo na instituição, é uma afronta ao Judiciário Brasileiro, haja vista que sua função primordial é promover a justiça, buscá-la.
Porém, creio que não devemos fazer julgamentos precipitados do fato ocorrido, uma vez que os depoimentos constantes dos autos (inclusive de amigos das vítimas) demonstraram que Thales tentou evitar os disparos, alertando várias vezes que estava armado, ser promotor de justiça, isso antes mesmo de sacar sua pistola 380. Ocorre, que mesmo assim as vítimas, bem como os amigos que os acompanhavam, não hesitaram em seguí-lo e encurralaram Thales, que sem saída acabou por efetuar disparo, segundo consta dos autos o 1º para o chão, sem sucesso, uma vez que os jovens permaneciam lhe perseguindo, não restando outra alternativa senão efetuar os disparos na direção do grupo de jovens que o perseguiam.
A conduta é reprovável, não mereceria o promotor permanecer nos quadros do MP, porém há de se levar em conta o que consta dos autos, reitero, inclusive o depoimento de amigo da vítima, que detalhou a cena, confessando que o grupo de jovens realmente visava a agressão de Thales.
Acredito na legítima defesa, não seremos hipócritas Srs. qualquer um de nós, estando na situação que encontrava-se Thales faria o mesmo, ou será que pelo bem da humanidade, e pelo fato de ser promotor de justiça, ele deveria ter sido espancado, sem reação?
Sinceramente, no caso em tela, todos foram vítimas, seja o promotor, seja o jovem morto, seja o baleado.
Triste apenas é a questão de estar um membro do mais respeitável e honrado órgão do judiciário envolvido neste episódio. Aguardemos a decisão do TJ.
Sigo o posicionamento do Dr.Alex, a decisão tomada pelo MP na tarde de ontem, é administrativa, o que não implica dizer que o mesmo não poderá ser condenado pelo crime cometido no TJ.
Acho que o julgamento pelo órgão, será o mais correto, uma vez que não manter Thales no cargo, o faria perder o foro privilegiado, submetendo-o ao júri popular, pessoas do povo, leigos, que são facilmente corrompidos por reportagens tendenciosas, maliciosas, desta escória que é a TV brasileira, o que culminaria em uma condenção fulminante, tão somente pela paixão, pelo sentimento de ira e clamor popular, sem levar em consideração os aspectos legais.
Como dito anteriormente, aguardemos o TJ.
A unica diferença deste caso, com o da doméstica espancada no Rio, é que o promotor se defendeu. Mas pelo visto nos comentários, isso ele não poderia fazer (teria sim que apanhar dos maricas que quando estão em bando se tornam machões e quebram tudo).
Jacir, parabéns pelo comentário.
Todos sabemos que hoje em hodiernamente, grupo de jovens se encontram, se unem tão somente para arrumar confusões, brigas. Deveria ter o promotor apanhado quieto?
Todos teriam feito o mesmo ou estou errado, por mim eu posso falar, eu FARIA.
Outra coisa que muito me surpreende no debate em questão, é o fato do número de disparos efetuados, muito debatedores aqui defendem que foi alto, que não pode caracterizar a legítima defesa, porém Srs. deve-se atentar a legislação, bem como a doutrina, jurisprudência e outras fontes do direito, que em lugar algum estabelece o número máximo de tiros que podem ser efetuados para que se utilize do instituto da legítima defesa, 2 tiros acertaram a vítima, concordo plenamente com a tese de defesa, se Thales tivesse a intenção de matar, teria descarregado a arma no corpo da vítima já desfalecida.
* onde escrevi hoje em hordiernamente, leia-se, hoje em dia.
Desculpe-me a redundância.
é uma vergonha essa nossa Justiça,os grandes do judiciário brasileiro só podem estar de brincadeira com a populaçao,quem vai se sentir protegido em um país onde um membro do ministério público comete um homicídio e uma tentativa de homicidio e alega legítima defesa,esse promotor mancha a reputaçao desse orgao tao importante que é o ministério público,gostaria de saber se este incidente ocorresse com um familiar ,parente ou amigo de alguns desses que defendem a atitude totalmente reprovável do thales.
O primeiro passo foi dado para que se faça Justiça.
A Lei não obriga ninguém a ser covarde.
A Lei não diz que por exercer o cargo de promotor ele deve aceitar ser espancado por bêbados, inconsequentes e agressivos.
Sugiro que alguns que aqui comentaram, tomem conhecimento dos autos ou deixem de emitir comentário infelizes, anarquistas e baixos.
Sugiro ainda que, aqueles que não estiverem satisfeitos com o Brasil, que se mude e não volte mais, dessa forma V.Sas estarão fazendo um grande favor ao povo brasileiro.
De fato confesso que estava acreditando que o MP cederia à "condenação antecipada por parte da mídia". Infelizmente, hoje em nosso pais a mídia é mais forte que a Legislação posta, visto que já pude acompanhar juizes deixarem influenciar pela repercussão do caso, e cometendo várias injustiças.
No caso em concreto isso não aconteceu, muito embora o MP seja execrado pela mídia, sendo acusado de "corporativista", "protetor de assassinos", etc., a justiça foi feita.
E viva ao DIREITO SAGRADO a LEGITIMA DEFESA!
A lei é neste país é igual para todos?
Caro Eduardo (Bacharel),
Não se trata de que, aqueles que estiverem insatisfeitos devam partir do país e não mais retornar, por ser favor ao povo brasileiro. Muito ao contrário!
Vivemos uma democracia, embora em alguns momentos não se pareça, e é justamente por essa democracia que devemos lutar, dia-a-dia, de forma incessante.
Toda decisão, quer judicial ou administrativa - como no caso, traz alento à uma das partes, em contrapartida, causa dor e insatisfação à outra.
A irresignação é da natureza humana.
Agora, acho que vossa senhoria não precisa vir com frases prontas, como a da ex-namorada do Promotor de Justiça, tampouco querer advogar em favor do próprio, até porque bacharel não tem capacidade postulatória.
Abraço.
Silvio, está desculpado.
Meus ilustres LEONARDO CEDARO E EDUARDO (BACHAREL). Pela primeiro vez vejo uma dupla: Advogado e Bacharel, se unirem para escreverem tanta besteiras, vocês estão falando a mesma coisa. Acordo.
Meu Caro leonardo. Postular é uma coisa, ter sucesso é outra, qualquer pessoa pode postular, ou será que a palavra postular mudou de sentido? Te dou um exemplo, você já viu falar em J.Especiais? até.
Parece me estranha a suposta legitima defesa do "nobre membro dop parquet", eis que em um lugar paradisiaco como a Riviera de São Lourenço, também considerado um oásis de tranquilidade no litoral, não vislumbro a necessidade de se andar armado. E ainda que assim o fosse, será que um cidadão comum que efetuasse "apenas" 14 disparos de arma de fogo seria acatada a tese de legitima defesa, sem que se considerasse ao menos um excesso na mesma? Será esta uma prerrogativa exclusiva dos membors do MP? Abaixo o corporativismo! Somente nos resta lamentar a existência de mais uma mancha vermelha criada pelos ilustres membros da promotoria paulista.
Tecnicamente perfeita a argumentação dos defensores quanto à tese da legitima defesa.Nesse cenário, correta a decisão do Conselho Superior do M.P. Ademais, milita em favor do réu o princípio constitucional do estado de inocência.Se realmente houve "mexida" com a namorada do réu, que pelo menos sirva de alerta para esses "atletas do ferro", que não é o caso das vítimas do Promotor Thales, que tiram proveito de sua desproporção física para assediar, mexer, insultar namoradas e esposas de terceiros.Isso ocorreu comigo numa caminhada com minha esposa em pleno Parque da Agua Branca e felizmente meu equilíbrio e bom senso prevaleceu.
Prezados, digo apenas uma coisa: parece que estamos no bar.
Pessoas que NUNCA leram o processo e sequer buscaram informações sobre o caso, distribuindo comentários absurdos e infundados.
Prezado Leonardo, concordo com a maioria das coisas que V.Sa disse, apenas frisei que quem não ajuda, atrapalha.
sou bacharel sim, porém tenho TOTAL conhecimento dos autos, portanto, falo com propriedade.
Abs aos palpiteiros de plantão.
Parabéns "Silvão" pelas palavras dirigidas ao Dr. Leonardo, muitas vezes os nobres Drs. esquecem que passaram pela posição de estagiário, e visam tão somente a humilhação de tal "categoria profissional", isto mesmo, estagiário hj em dia passou a ser categoria profissional pelo brilhante trabalho que exercem, ou seja, por fazer o trabalho dos chefes né?... Não existe o advogado que não passa o serviço para que o estagiário faça, portanto Drs...acho que devem os estagiários serem respeitados, afinal vc também já foi um...
A propósito, dentro do tópico em questão, fica a minha pergunta aos que de forma equívoca e erronea estão fazendo julgamento precipitado do promotor, se fosse vc no lugar dele, não atiraria? iria apanhar? Reitero o que disse nos comentários anteriores, não serei hipócrita, não omitirei meus pensamentos, no lugar de Thales, teria feito o mesmo.
Todos estão atentos tão somente ao numero de disparos 14), o fato de terem sido efetuados por um promotor de justiça, em nd configura ou desconfigura a legítima defesa, temos que ficar atentos ao resultado? Você por dar 1500 tiros em uma pessoa que está te agredindo, se ela morrer no 1499 será legítima defesa.... tudo vai de acordo com as circunstâncias, os motivos que levaram ao excessivo número, bem como o resultado atingido.
*resultado!
A sessão do Órgão Especial não tratou do crime pelo que denunciado o promotor Thales. Agiram acertadamente os srs. Procuradores, dentro da estrita legalidade. Por outro lado, diante de fatos que não foram ventilados pela imprensa, mas que constam da apuração policial, é de se dar razão ao jovem promotor, posto que está clara a sua ação de repulsa legítima diante da turba de dez ou doze componentes, todos de elevada estatura física, que queriam agredi-lo além de mexer com sua namorada. Que isso sirva de exemplo para que pais eduquem de forma adequada seus pimpolhos, principalmente no tópico do respeito ao próximo. É da sabença popular que mexer com a mulher ou namorada dos outros cheira defunto.
Dr. Prosecutor, agradeço a sua informação, mas continuo achando que, ainda que no âmbito administrativo, ou seja, a questão de vitaliciar o promotor que cometeu ato atentatório à vida enquanto em estagio probatório, deveria ter sido apreciada com o máximo rigor. Sei que pelo órgão do Ministério Público não se está julgando o delito, mas definir a situação jurídica do acusado para se determinar a quem competirá o julgamento do delito, se o Tribunal de Justiça ou o Tribunal do Juri. A meu ver, os procuradores que analisaram a questão aplicaram sim o corporativismo ao decidir pelo vitaliciamento do "Dr." Thales.
Corporativismo puro!
Quanto aos que culpam a mídia por tudo, isso é pura falta de argumento!
A tese da defesa de Legítima Defesa é um ABSURDO!Vejamos o art.25 do Código Penal Brasileiro, in verbis: "Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando MODERADAMENTE dos meios necessários, repele INJUSTA agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)".
Como podemos ver na leitura do artigo acima, o promotor NÃO usou de meios MODERADOS para se defender. O referido promotor Thales estava armado sem necessidade numa praia, o que demonstra a sua má intenção. A atitude de uma pessoa de bom sensu, diante de situação de alguém que "mexeu" com a namorada é não aceitar a provocação e se retirar-se para outro local, evitando problemas (na verdade acho que não existiu nem mesmo a tal cantada dada pelas vítimas à namorada desse tal de Thales, tudo não passa de mera desculpa de um "promotor" que anda armado para demonstrar a sua valentia e irresponsabilidade, sendo um péssimo exemplo vindo de um membro do Ministério Público que deveria manter uma conduta ilibada, e não uma conduta dessas - conduta de um HOMICIDA). Não há nem mesmo a INJUSTA AGRESSÃO que a Legítima Defesa exigir para ser caracterizada, uma vez que a simples cantada a uma mulher não é injusta agressão.
Quanto alguns comentário que dizem que esse promotor era uma vítima "frágio" se defendendo de um grupo de HOMENZARRÕES! Pura mentira, de frágio esse tal promotor não tem nada, como podemos ver nas imagens veiculadas pelo televornal da Globo, onde podemos ver esse tal promotor fazendo MUSCULAÇÃO como seus amigo jiujiterios playboys.
Esse tal promotor deve ser punido com a máxima severidade, como o marginal que ele é.
E o fim do foro qualificado? É só para os outros?
QUANDO ACHAMOS QUE AS COISAS ESTÃO MUDANDO, NOS DEPARAMOS COM ESTE ABSURDO E VERGONHOSO CORPORATIVISMO!
LEGÍTIMA DEFESA, BRINCADEIRA!!!
E, SE NÃO SABEM BRINCAR, NÃO DESÇAM PARA O PLAY!!!
TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI!
"NEM TANTO"!
ABRAM AS PORTAS DAS CADEIAS, POIS, OS QUE LÁ ESTÃO POR TER COMETIDO ESTE MESMO ATO, TEM QUE SER SOLTO!
FAÇA O QUE DIGO, NÃO FAÇA O QUE FAÇO!
CORPORATIVISMO VERGONHOSO !!!!!!!!!!
Covardia! O MP-SP foi covarde e corporativista. Legítima defesa? Impressionante moderação? Será que estes senhores que "promovem a justiça" esqueceram tudo que estudaram. Depois dessa poderão acusar mais alguém?
Prezado Daniel P. Almeida,
Boa tarde.
Não sei se o sr. teve a oportunidade de ler trecho do v. acórdão que recebeu a denúncia. Neste, o i. Relator, citando Aníbal Bruno, definiu que, para configuração da excludente de ilicitude representada pela legítima defesa, far-se-á necessária a presença de três requisitos básicos, quais sejam: a) agressão injusta, atual ou iminente; b) um bem jurídico próprio ou de outrem ameaçado pela agressão e c) emprego moderado dos meios necessários na repulsa. Quanto aos mencionados requisitos se manifestou o relator “ipsis literis”: Dos requisitos acima elencados, o primeiro, ou seja, que o acusado sofria injusta e atual agressão, a nosso ver, está demonstrado nos autos” (fls.397).
Assim sendo, restou apenas controvérsia quanto ao último requisito, concernente à moderação dos meios utilizados na repulsa, à que, no entanto, já houve ressalva no v. acórdão em comento, exaltando posição firmada no sentido de que não se pode exigí-la, a moderação, de forma matemática, eis que a situação conspira para tanto. “Ad rem”, houve reconhecimento da injusta agressão e, conseqüentemente, não há absurdo na tese.
Quanto ao Promotor não ser “fragio” (sic) (creio que pretendia dizer frágil) por praticar musculação, o argumento, por si só, não pode prosperar, eis que “ab absurdo”. E homens de mais de 1,90m, se comparados a um de 1,70m, são homenzarrões.
Ademais, a presente decisão, de cunho administrativo, teve o escopo de decidir pelo vitaliciamento ou não do Dr. Thales, não guardando relação alguma com a iminente decisão judicial a respeito da aplicação, ou não, de eventual sanção penal.
A decisão do CSMP não poderia ter outro resultado, eis que, “a contrario sensu”, o não vitaliciamento, caso arraigado em ação penal não transitada em julgado e, culminando esta em absolvição do Promotor, aquela editada se revestiria de nulidade, ao que teria o Promotor direito de perceber a remuneração não auferida durante todo o processo, onerada pelas correções de praxe, além de justa indenização. Não seria prejudicial ao contribuinte? Sim, por óbvio. Portanto, o CSMP, como é de seu mister, deve alcançar a Justiça, e o fez com maestria.
Creio que todos os cidadãos têm o dever de comungar pela aplicação de justiça, mas, a nós, operadores do Direito, esta responsabilidade transcende. Passa a ser obrigação. E, no caso, a justiça se fez, como ora juridicamente arrazoado.
É o entendimento,
S.m.j.
Sds.
Sera que a acusação conseguiu contrariar a alegação da defesa de que o promotor deu varios tiros de alerta e mesmo assim as agora vitimas ainda continuarão na tentativa de agressão? E se o que chamamos agora de covarde não tivesse tido a coragem de atirar para parar os agressores sera que este julgamento não seria para condenar 2 ou mais jovens que mataram um promotor a pancadas e com sua propria arma? Falar sem conhecimento das provas não é saudavel, atenhan-se ao texto da reportagem ou ainda ao processo depois julguem.
Dos 14 disparos: seis foram antes da corrida, dois durante a corrida e mais seis.
A chance dessa ação ser considerada como legítima defesa é rára. Não há moderação, nitidamente, exceto se houver nos autos indicativos quase improváveis que os tiros de "advertência" tenham sido deflagrados sem sucesso, o que é humanamente quase impossível. Dá-se, em geral, o caso de tiros espantarem um agresso que não anda armado, mesmo quando está em bando ou grupo. Se esse caso é uma exceção eu pago pra ver, mas que o fato de réu ser um Promotor de Justiça fazer com que essa tese parece "crível", isso sim é lógico que aconteceria num país retrogrado como o Brasil.
A questão da condenação criminal até merece a assertiva da dúvida quanto á excludente. Mas absolutamente imprópria a decisão de manter o acusado no cargo. Afinal de contas, moralidade é um dos princípios defendidos na Constituição Federal, e não acho que seja o caso se esse réu tornar a fazer um juri como acusador... Isso seria o fim da paciência dos país da vítima, da sociedade, e pode até resultar numa revolta incontrolável capaz de levar ao extermínio de vidas, inclusive a do réu. Pois há um limite até aonde é tolerável a impunidade...
Na minha opinião, ele não deve retornar às atividades. Isso é o mínimo. E mais: dado o grau de influência do réu - ao que se nota - é de bom alvitre, para bom andamento da instrução criminal - que o mesmo seja recolhido à prisão de forma preventiva. Ao menos enquanto se colhe a prova da acusação.
[]s
- CORPORATIVISMO PORCO A CUSTA DO CONTRIBUINTE - RESQUICIO DA DITADURA -
MAS DEIXA QUE A ALMA DESSE RAPAZ VAI ARDER NO INFERNO. QUE "MP" BONZINHO. - QUEM PRECISA DE PROTEÇÃO É PORQUE TEM ALGO DE PODRE.
Não podemos nos esquecer do caso da Escola Base. Entendo que não devemos prejulgar sem conhecer os fatos.
Abre precedente?
Tomara.
Outro dia ouvi um func. Público que, salvo engano, trabalhava na carceragem e matou em “legítima defesa”, mas, obviamente cumpre pena e perdeu o cargo.
A moda já pegou, todos no Senado vão e vem, recebem salários... eta vida boa!
a) agressão injusta, atual ou iminente;
Gracejo não é agressão, muito, mas muito pelo contrário. Se mexeram com a menina verbalmente e quisesse revidar, respondesse verbalmente.
Ele achou que a arma intimidaria, não soube responder, preferiu responder com a arma. Os outros é que não se acovardaram.
Se o caso é esse, cada vez que vêem lavar o vidro do meu carro eu vou sair atirando.
b) um bem jurídico próprio ou de outrem ameaçado pela agressão e
Se ele tivesse ignorado e ido pra casa, ninguém colocaria a lata sobre o carro ou correriam atrás do carro para continuar.
E isso tb não é caso para sacar uma arma.
Mais uma vez cabe o exemplo do limpador de parabrisas, cada vez que vêem lavar o vidro do meu carro eu vou sair atirando.
c) emprego moderado dos meios necessários na repulsa.
Ele tinha a palavra. Era só responder ou silenciar.
Ele tinha um carro, era só entrar no carro e ir embora.
A função desse rapaz requer pensamento rápido e dentro dos parâmetros da lei.
Quis mostrar o quanto era o máximo, parabéns, que situação vexatória.
Agora ele é o máximo, será notado para o resto dos seus dias. Servirá de exemplo e seu exemplo de resposta a tudo o que fizer.
Estragou a própria vida e de uma família inteira.
Tomara que agora, depois dessa nova oportunidade, cresça, reveja valores, aproveite a oportunidade, aprenda a ser humilde. Na minha opinião foi o que faltou na situação.
Tduo o que foi dito, foi depois disso.
É impressionante a "blindagem" que alguns promotores estão fazendo.
É claro que se esses rapaizinhos de mais de 1.90 m pegassem ele , ele estaria feio na foto ,teria apanhado e tido a arma tomada.
Se fosse um policial que tivesse atirado ,alguns promotores estariam babando para tentar fritá-lo.É ou não é ?
Tudo por causa de um namorico ,de uma pessoa que não estava nem aí pro cara.
Até que ponto chega o ser humano , estou vendo declarações que só faltam incriminar as vítimas .Todas feitas por "cientistas" do direito .
O uso de uma arma de fogo deve ser feita por pessoas profissionais de segurança , que manejam elas todo o dia e não por pessoas despreparadas .
Ou seja, ainda e sempre, este continua sendo o país de "todos são iguais perante a lei", mas alguns são "mais iguais" que os outros.
Tenho dois vizinhos que têm cachorros que latem praticamente o dia inteiro, me enchendo o saco, em estereofônico. Se eu matar um cachorro, ou um vizinho, estarei fazendo-o em legítima defesa do meu sossego, mas estarei "phodido", com promotores "babando" pra me meter atrás das grades.
Ele, como é promotor, tem dois advogados de defesa: o próprio e seu colega, que não vai querer acusá-lo.
Assim como os congressistas, que têm foro peivilegiado (isto precisa acabar) e são julgados pelos "seus pares". E ímpares, também.
Este país é uma grande *erda, em termos de justiça (eu disse justiça? Esqueçam. Foi um ato falho, que Freud explica).
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.
Esse negócio de dar tiro de advertência NÃO EXISTE e nunca existiu , principalmente depois da lei de armas que considera crime.
Prescisa ser muito doido ir pra cima de uma pessoa que está ALTERADO ,NERVOSO ,se identifica com PROMOTOR , saca uma ARMA ,DÁ DISPARO DE ADVERTÊNCIA e mesmo assim irem p/ cima do acusado.
Que "estória" hein !
O que ocorreu foi uma fatalidade.Estava armado na hora errada ,no lugar errado ,discutindo com as pessoas erradas ,ele não deveria estar armado , mas está "coberto" pela sua lei orgânica que autoriza o porte.
- PAÍS DE TERCEIRO MUNDO -
FALOU QUE TEM QUALQUER PATENTIZINHA E NINGUEM TEM CORAGEM PARA JULGAR E MUITO MENOS CONDENAR. QUEM VAI ATIRAR A PRIMEIRA PEDRA?
Sinto repugnância e asco pelos membros do Ministério Público que votaram pela vitalicidade do Promotor THales.
Me doi a alma saber que Thales, sem trabalhar, sem ficar estressado, vai continuar ganhando R$ 10.500,00 reais por mês do povo paulista, por meio dos impostos que a população recolhe aos cofres do Estado e este repassa ao MP.
Como faz parte de uma "ELITE BRANCA" obviamente que a maioria de seus pares deram vigência ao principio constitucional da presunção de inocência .
Essa decisão da maioria da cúpula do MP passa a impressão ao povo proletário que ainda prevalece os dois pesos e as duas medidas.
Se THales fosse da periferia já teria sido condenado sumariamente, sem direito a liberdade provisória, sem defesa de brilhantes advogados, oriundos de familiares que integraram o MP e ainda seria recolhido no sistema prisional do RDD.
Realmente o chicote, o endurecimento da justiça na maioria dos casos somente existem para os 3 ps; quais sejam: pobre , preto e puta.
Espero que o movimento denominado "CANSEI" faça um ato de protesto contra esta decisão hedionda do Ministério Público Paulista.
De forma nada surpreendente e nada inexplicável, os membros mais bem colocados na hieraquia do judiciário vem com essa decisão, dar um recado claro para toda a população: Não gostamos de vocês, não fazemos parte de vocês, somos tão somente prepostos coloniais de uma metrópole judiciária. Defendemos nosso poder de sermos arbitrários, violentos e inconseqüentes. E o fazemos porque temos o aparato repressivo judiciário e policial em nossas mãos.
E assim, em decisão esperada sem surprêsas por quem entende o sistema de capitanias hereditárias que ainda vigora nesta nação infeliz, vimos como no final de contas, essa decisão foi benédica para a população.
Com as reações cada vez mais carregadas de mágoa e revolta da população, com a sua percepção clara de que as mais altas cortes legislativas e judiciárias somente vêem a população como uma massa a ser explorada das mais diversas formas, arma-se progressivamente o cenário para a dissolução desse regime, independente da posição ideológica de quem se oponha ao que aí está. Opõe-se a isto que aí está quem tenha um mínimo de consciência e decência em relação ao que uma sociedade pode fazer de melhor.
Os poderes que em situações normais na vida de uma nação são chamados de poderes constituídos, aqui tornaram-se por premeditação e espontânea vontade, poderes prostituídos, porque isso lhes é lucrativo, financeira e politicamente. E de forma vitalícia, assim como o eram os cargos e rendimentos da corte francesa, até sua queda na Revolução Francesa, quando a população exausta de tanto sofrer saques e maltratos finalmente a derrubou. Aqui não vai ser diferente.
Por ora, todos que sofrem sob esse sistema estão agora incapazes de reagir. Já perceberam que fazer passeatas e bradar por justiça de nada adianta. É a mesma coisa que entrarem deserto adentro em uma passeata pedindo chuva. E há um bom tempo a população percebeu também que sua capacidade de revolta armada foi-lhe sendo retirada aos poucos, pelas leis de desarmamento que no fundo constituem uma transferência forçada do legítimo poder de fogo de auto-defesa de uma população para o grupo que a saqueia. Não foi outra a finalidade das sucessivas e absurdas leis contra a posse e porte de armas pela população, editadas pelo corpo legislativo e aplicadas com rigor pelo corpo judiciário, seu cúmplice silencioso.
Sendo que ao mesmo tempo, os membros desses dois corpos se cobrem de privilégios editados em normas e novas leis para poderem eles sim, se armarem e intimidarem e até mesmo eliminarem os cidadãos que lhes façam oposição. E ainda por cima protegidos pelo foro especial, onde sua impunidade está garantida.
Apesar da desesperança que abate a sociedade como um todo, tudo evolui no sentido da queda desse sistema, mesmo porque sistemas político judiciários desse tipo perdem uma das coisas vitais para a vida produtiva e praticamente perene de instituições voltadas para o bem de sua nação: tornam-se criminosamente egoístas. Mais que isso, suicidamente egoístas. Mergulhado nesse modo de ser, o legislativo vê no judiciário apenas uma espécie de jagunço para cumprir o que ele delibera contra a população. E o judiciário vê no legislativo apenas o coronel que lhe dá vantagens e privilégios obscenos. E assim vão indo, mas sem nenhum laço de solidariedade entre eles, apenas vivendo a relação de jagunço e coronel. Enquanto um for útil para o outro, trabalham juntos contra seu inimigo comum, a população.
Esta por sua vez, levada aos extremos de sofrimento, acaba no final de tudo se insurgindo. Tudo conspira contra ela, as dificuldades crescentes para ganhar a vida, as imposições dos grandes grupos econômicos sobre a vida da nação, a destruiçào do patrimônio do país, entregue a estrangeiros por obra do legislativo com a benção do judiciário, tudo isso leva a população a identificar como origem dos seus males, essas duas organizações: a política e a judiciária. E aí, uma vez reconhecidas como inimigas, jamais terão uma chance de serem poupadas da fúria popular. Mas de forma suicida, elas pouco se importam com isso.
Aos descrentes parece impossível que isso aconteça. Aos membros dessas duas organizações, nem tanto, senão porque teriam feito esse desarmamento em massa da população? Por ora estão em vantagem e podem rir.
Sim, a corte francesa tambem ria e um dia, atônita, caminhava em direção à guilhotina. Não vai ser muito diferente aqui no Brasil.
Landel
(http://vellker.blog.terra.com.br)
Caríssimos Silvão e Silvio Venancio,
Devemos nos lembrar que nos Juizados Especiais a postulação feita por "leigos" é exatamente em nome próprio, não havendo representação de terceiros, como fiz sugerir ter praticado o eduardo, sendo a atuação nos Juizados restrita até sentença, pois para interposição de Recursos ou até mesmo apresentação de Contra-Razões, se exige a constituição de advogado.
Particularmente, prefiro defender a classe dos advogados, portanto, sou contrário à qualquer procedimento ou ato processual que exclua o advogado, por maior que seja o "apelo social" ou o drama humano subjacente, pois, tecnicamente, o advogado tem mais condições de buscar o direito dos destinatários de seus serviços.
Não desmereço qualquer estagiário, até porque, como dito, já fui um deles realmente, mas, conceber que se torne "categoria profissional" como disse o colega Silvio Venancio, com todo respeito, beira o absurdo!
Em tempo Silvão, não me referi a sucesso em momento algum, tampouco considero besteira os comentários feitos por mim e pelo Eduardo, defendidos por cada um anteriormente. São apenas pontos de vistas diferentes.
Falar que não existe e não há corporativismo em determinado seguimento da sociedade é chamar o povo de burro, portanto, não me surpreenderá se o promotor for absolvido pela Justiça.
Porque o promotor que acusou a SUZANA, não defendeu também a tese de legitima defesa da Sra. SUZANA na época, pois, alegou-se que ela era abusada pelo Pai, o que por si só justificaria legitima defesa, equiparando ao belo promotor que disparou contra um ser humano desarmado por doze vezes, certo?
Pode ter certeza que o Ministério Público Paulista se tivesse chance teria condenado o morto, com certeza.
É impressionante: 90 comentários, a maioria deles feitos por pessoas que não leram (ou se leram, não entenderam) a matéria acima, muito menos os autos. Até mesmo amigos da vítima testemunharam que o promotor iria ser agredido, mesmo com disparos de advertência. Gostaria de vê-los senhores, na pele desse jovem promotor. Simplesmente dariam a cara à tapa, não é? Hipócritas!
Ainda bem que ele estava armado, senão seria linchado por pit-boys bêbados, que não receberam um mínimo de educação em casa. Caso não saibam, no interior do Pará um agente da PF se viu na mesma situação, ao se ver cercado por uma turma de arruaceiros, depois de ter impedido que um deles roubasse o relógio de uma jovem em um balneário. Pois bem, foram efetuados disparos de advertência, que não intimidaram a turba, mas infelizmente seus 5 tiros acabaram e ele foi linchado, teve a cabeça esmagada e sua massa encefálica espalhada no chão, como provelmente aconteceria como o promotor.
Digo e repito: agiu certo o promotor! Teria feito o mesmo! Aos que acham que ele fez mal, que achem seus pit-boys para ganharem, gratuitamente, uma aula de realidade.
Eu também acredito que o Thales tenha agido em legitíma defesa, não merecendo a punição, pois ninguém erra 6 tiros a curta distância, ou seja, ele realmente proferiu 6 tiros de advertência que não foram capazes de conter os jovens. Ressalte-se que os 4 jovens, enquadram-se na figura dos pit-boys. São covardes, não respeitam ninguém, e sempre agem em maioria numérica.
Agora, sou contra o foro privilegiado, o Thales deveria sim ser inocentado, mas pelo juri popular, assim como seria com qualquer simples mortal que cometesse este tipo de crime. JURI PARA TODOS.
Não é demais lembrar o dito popular: "quando um não quer, dois não brigam".
Será que não era, no mínimo, possível ter evitado a atrocidade?
Se o mesmo também concorreu para atrocidade criminosa, afastada estará a legítima defesa. Tudo indica que no inquérito policial está evidenciado.
O sistema de concurso público neste país continua muito falho. Está sendo a chave para entrada de muitos oportunistas, delinqüentes potenciais, inescrupulosos, preguiçosos, pessoas de má índole e despreparadas para determinados cargos públicos que a sociedade tem confiado. Talvez não seja o caso do promotor colocado no banco dos réus, mas é preciso alguma providência e urgente.
Passa a ser necessária uma legislação mais rigorosa para servidor público, bem como a extinção de vez da indigitada "estabilidade" (isso não quer dizer que sejam demitidos livremente como acontece nos EUA, mas as mesmas causas que são para qualquer empregado, mediante um processo administrativo sumário). A sociedade não tem que tolerar maus funcionários.
A experiência e a idade mínima são, para determinados cargos, fundamentais para melhor exercício das funções ou determinados cargos públicos.
Sr. Mauri (funcionário público),
Suas palavras resumiram de forma perfeita o ocorrido.
Concordo integralmente com o que foi dito por V.Sa..
Dizer de fora que seria muito fácil evitar o ocorrido, é simples,porém, hoje , quem estaria chorando seriam os pais do Promotor.
Será que se fosse um filho , essa pessoas teriam a mesma opinião ? Se com o promotor armado os rapazes tentaram o agredir, imagina se ele estivesse desarmado, o que aconteceria ?? O que prefeririam , ver seu filho defender-se ou ir ao enterro dele por ter sido espancado por pit-boys ??
Tenho certeza que o Promotor está mal com a situação, afinal , foi uma vida que ele tentou de todas as formas evitar de tirar, apenas para salvá-lo.
Abs aos vários palpiteiros de plantão.
É importante se verificar que o histórico do promotor não é dos melhores no que diz respeito a sua conduta, prinicipalmente quando fazia uso de alcoólicos.
O que está em análise e não podemos esquecer, é a prática de um crime contra a vida e não o cargo ou função de quem o cometeu.
Não podemos nos esquecer também ao analisarmos a situação em tela, que circuntâncias mínimas são capazes de ou excluir a ilicitude do fato ou confirmar a tese acusatória.
No que tange a questão do foro privilegiado, também concordo que em crimes contra a vida, o sujeito ativo deveria passar pelo crivo do júri popular, mas infelizmente, esbarramos no principal problema do nosso país na atualidade: legisladores despreparados e desconhecedores da realidade brasileira, principalmente a realidade penal.
FElizmente, o Conselho Superior do Ministério Público deu mostras de que não age "sob pressão", o que seria preocupante. Garantindo o vitaliciamento de Thales, ganha a lisura do procedimento e a tranquilidade de que ele teve direito a julgamento justo no que se refere ao trabalho que já exercia e muito bem, diga-se de passagem. Oxalá o julgamento do crime tenha também a chance de ser imparcial. Julgamentos, ou melhor, linchamentos, Thales já teve inúmeros, com penas que variam de ofensas à sua honra, agressões à sua moral e aniquilamento de direito à privacidade, viver a vida como qualquer acusado de processo-crime. Se aquela doméstica espancada pelos pit-boys do RJ tivesse uma arma, será que ela devia atirar nos playboys para se defender? E aquela baianinha, pobrezinha, só pq parecia travesti, foi agredida até resultar fratura de crânio... se pudesse, devia ter atirado nos agressores? e o casalzinho de gaúchos que visitava o RJ e estivera numa festa privê, até a moça levou socos! E então, alguém, será, vai comentar? sem farisaísmo?
Sandra Paulino
Com tanta testemunha ocular dando seu depoimento aqui no conjur acredito que o promotor não terá escapatória. É muita prova contra ele.
É para situações como essas que alguém venha me agredir, que eu uso spray de pimenta, que não é letal.
Pois não uso arma de fogo, embora possa, eu a abomino
E extremamente preocupante os comentários, principamente os que são da area juridica.
Será que o Juridico do Brasil está retrocedendo???.
Primeiramente estão dando seus pareceres sem ao menos ler os auto do processo.
A midia está fazendo um trabalho muito interessante, e contraditório.
O rapaz que saiu ferido deu uma entrevista a um Jornal, e confirmou que eles queriam pegar o promotor. Como dizem brasileiro tem memória curta!!
É fácil julgar do lado de fora.
Se o inverso tivesse acontecido, o rapaz Diego deixaria de exercer suas atividades?
Até onde me consta pelo acompanhamento do caso, o promotor não vem de familia rica.
Duvido dos que o classificam inclusive como marginal, não fariam a mesma coisa se estivessem no lugar dele.
A dor dessas familias é imaginável, uma perderam o filho, a outra tem o filho que se esforçou para ser promotor, e a fatalidade de ele ser julgado. Eu dúvido que ele tenha se esforçado para ser promotor,com o intuito de matar pessoas.
A lógica do deboche
"O promotor assassino vai participar como autoridade em julgamentos de assassinatos na cidade onde morou o jovem que ele mesmo assassinou! Isso é um tapa na cara do Brasil"
Por André Petry na VEJA deste fim de semana:
"Em 30 de dezembro de 2004, o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, então com 26 anos, saía de uma festa com a namorada em Bertioga, no litoral paulista, e, diz ele, foi provocado por um grupo de rapazes. Disparou onze tiros. Matou Diego Modanez, 20 anos, e feriu com quatro tiros Felipe Siqueira Cunha de Souza, hoje com 23 anos.
Termina aqui, com esse relato breve e seco, a narrativa dos fatos. E começa a lógica do deboche.
Preso em flagrante, Thales Schoedl ficou 49 dias na cadeia e ganhou o direito de responder ao processo em liberdade. Tudo perfeitamente legal. Chegou a ser expulso pelo Ministério Público de São Paulo, que não queria um promotor assassino nos seus quadros, mas Thales Schoedl recorreu à Justiça e conseguiu o cargo de volta. Tudo perfeitamente legal. Foi expulso uma segunda vez e, de novo, conseguiu ser reintegrado. De novo, tudo perfeitamente legal.
Thales Schoedl obteve, agora, uma outra vitória. Como já tem tempo suficiente na função, pediu para ganhar estabilidade, como acontece com os promotores depois de dois anos de trabalho. E ganhou. Por 16 votos a 15, o Ministério Público de São Paulo concedeu a estabilidade ao promotor assassino. Afinal, o debate sobre a estabilidade é uma questão de natureza administrativa e, nesse terreno, não havia nada que depusesse contra Thales Schoedl. Como questões criminais não podem interferir em questões administrativas, os procuradores entenderam que Thales Schoedl tem todas as condições de trabalhar como promotor. Tudo, mais uma vez, perfeitamente legal. Legal e lógico.
A história não acaba aí. Ao dar estabilidade ao promotor assassino, o Ministério Público lhe restituiu o salário – 10 500 reais mensais – e a função de promotor de Justiça! De Justiça! Suas atribuições incluem fazer o tribunal do júri, onde se julgam crimes contra a vida! Sim, crimes contra a vida! O promotor assassino trabalhará com casos que envolvem assassinatos! O Ministério Público fez ainda mais: despachou o promotor para a cidade de Jales, no interior de São Paulo. Logo Jales! Jales é a cidade onde a família de Modanez, o jovem morto, morou durante um tempo! O promotor assassino participará como autoridade em julgamentos de assassinatos na cidade onde morou o jovem que ele mesmo assassinou! É a lógica do deboche.
Ninguém desconhece que um réu, mesmo confesso, não pode ser punido enquanto não for julgado culpado. Portanto, Thales Schoedl tem direito ao trabalho, ao salário, a morar em qualquer cidade brasileira, como qualquer inocente. Mas a ninguém escapa igualmente que se trata de uma decisão cega e burra, cruel e estúpida, ainda que tecnicamente perfeita. É esse formalismo estúpido, esse pombalismo podre que nos conduz a injustiças inomináveis.
A decisão não é um insulto apenas à família de Diego Modanez. É um insulto a toda a sociedade, ao sentimento de justiça e humanidade que todo o país precisa cultivar para manter-se minimamente agregado. Isso é um tapa na cara do Brasil. Diante de tamanha afronta, a conclusão de Sônia Modanez sobre o futuro do assassino de seu filho é de uma resignação apavorante:
– Ele não irá preso. Perdi a esperança quanto a isso. É rico, é influente, vai alegar legítima defesa e nada vai acontecer".
AINDA TEM ALGUNS COMENTÁRIOS NESTE FÓRUM DEFENDENDO ESSE TAL DE THALES!!! SEI QUE TODOS PODEM EXPRESSAR SUAS OPINIÕES, FAVORÁVEIS OU NÃO AO ACUSADO. MAS FRANCAMENTE, A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA É INSUSTENTÁVEL, O USO DE ARMA DE FOGO CONTRA PESSOAS QUE ESTAVAM DESARMADAS NUNCA FOI UM MEIO MODERADO DE LEGÍTIMA DEFESA. TRATA-SE NA VERDADE DE HOMICÍDIO POR MOTIVO FÚTIL. AINDA TEM PESSOAS QUE DIZEM QUE SE ESTIVESSEM NA MESMA SITUAÇÃO AGIRIAM DA MESMA FORMA, É UM ABSURDO! SERÁ QUE A VALORIZAÇÃO DA VIDA HUMANA ESTÁ ASSIM TÃO BAIXO QUE AS PESSOAS OPTAM POR DESCARREGAR UMA ARMA DE FOGO TIRANDO A VIDA DE OUTRO SER HUMANO APENAS PARA DEFENDER A SUA ARROGÂNCIA EM UMA DISCUSSÃO BANAL. OLHEM O QUE ESTÁ ACONTECENDO, É UMA INVERSÃO DE VALORES, PESSOAS QUE DEVERIAM AGIR COMO SERES RACIONAIS, MATANDO-SE POR DISCUSSÕES BANAIS NO TRANSITO, NAS FESTAS, NOS BARES, NAS PRAIAS, ETC. AONDE VAMOS PARAR, É A DEGRADAÇÃO MORAL DA VIDA URBANA NAS GRANDES CIDADES.
SE FOSSE ASSIM, TODO MUNDO SAIRIA DE CASA COM UM REVOLVER NA MÃO, E METERIA UMA BALA BEM NO MEIO DA TESTA DAQUELES QUE APENAS OLHASSEM FEIO.
Não pode ser assim não. Ninguém pode agir dessa forma, quanto mais um promotor. A atitude correta que ele deveria ter tomado era não ter aceitado as provocações (se é que essas provocações existiram) e ter se dirigido ao posto policial mais próximo a procura de ajuda, relatando que haviam jovens baderneiros o incomodando, para aí sim, acompanhado com a autoridade competente para fazer a segurança pública (polícia) ir esclarecer quaisquer desentendimento contra essa trupe de jovens. Isso é o mínimo que poderíamos esperar de uma pessoa sensata. E não uma dita “legítima defesa” com arma de fogo para se defender de uma “cantada” dada em sua namorada.
Viva a democracia, o estado de direito,o principio da inocencia e outras conquistas, mas defender esse desequilibrado alegando formalismos e questoes de ordem é PURO corporatismo e puxasaquismo. Se todos nos reagirmos como esse pseudopromotor agiu (acho que ele ta mais pra sheriff de cidade do interior dos E.U.A.) a baderna estara instaurada. E se fosse o contrario, sera que os colegas promotores,juizes E BAJULADORES DE PLANTAO pensariam da mesma forma? É preciso entender a cabeca de colonizador e de sinhozinho da elite brasileira para entender essas coisas, ai morre a filha do promotor e do juiz na esquina por causa do celular e todo mundo fala que barbaridade!!!!. Senhores é preciso dividir, distribuir -justica- no caso dos juizes e poderes auxiliares. o EXEMPLO É FUNDAMENTAL........
Será que que o Sr.,ou melhor Dr. Thales, não poderia haver aprendido a lição bem ensinada pelo Dr. MMelo. O qual sabiamente arma-se apenas de um inofensivo spray de pimenta, ao invés de uma arma de fogo completamente municiada em plena atividade festiva, onde pressupõe-se que certamente haverão pessoas alcoolizadas. Será ainda que o "nobre membro do parquet", não poderia, ou deveria ter buscado refugio em uma das inumeras guaritas de segurança existentes nas proximidades do local do fato, para aí sim realmente tentar evitar o embate corporal? Será que realizar "apenas" 12 dipsaros pode ser considerado meio moderado de repulsa a alguns socos e pontapés? Tudo o que posso dizer é que em uma oportunidade também quase fui vítima de uma discussão na mesma Riviera de São Lourenço, porém busquei refugio junto ao corpo de seguranças, os quais não deixaram absolutamente nada acontecer, será que o "nobre" membro do parquet não poderia ter feito o mesmo, ou o fato de estar armado o transformou em um pessoa mais máscula que todos os demais?
Finalmente começo a ver comentários mais maduros a respeito do caso. Vejo pessoas ligadas ao Direito e à própria promotoria que comentam seriamente a ocorrência, sem se perder pelos escaninhos falsos da disertação jurídica esnobe que alguns aqui utilizaram. Ainda bem que o rumo mudou, assim os dinamarcos da vida passam a ser minoria e vegetar nas opiniões bajuladoras de tecnocratas de fancaria.
Que o promotor pague pelo seu crime, ou caso a Justiça maior deste Estado não veja culpa, que o absolva. Mas, tentar absolve-lo nas colunas do Consultor exarando pareceres infantís sobre direitos de portar arma é ridículo.
Finalmente começo a ver comentários mais maduros a respeito do caso. Vejo pessoas ligadas ao Direito e à própria promotoria que comentam seriamente a ocorrência, sem se perder pelos escaninhos falsos da disertação jurídica esnobe que alguns aqui utilizaram. Ainda bem que o rumo mudou, assim os dinamarcos da vida passam a ser minoria e vegetar nas opiniões bajuladoras de tecnocratas de fancaria.
Que o promotor pague pelo seu crime, ou caso a Justiça maior deste Estado não veja culpa, que o absolva. Mas, tentar absolve-lo nas colunas do Consultor exarando pareceres infantís sobre direitos de portar arma é ridículo.
Finalmente começo a ver comentários mais maduros a respeito do caso. Vejo pessoas ligadas ao Direito e à própria promotoria que comentam seriamente a ocorrência, sem se perder pelos escaninhos falsos da disertação jurídica esnobe que alguns aqui utilizaram. Ainda bem que o rumo mudou, assim os dinamarcos da vida passam a ser minoria e vegetar nas opiniões bajuladoras de tecnocratas de fancaria.
Que o promotor pague pelo seu crime, ou caso a Justiça maior deste Estado não veja culpa, que o absolva. Mas, tentar absolve-lo nas colunas do Consultor exarando pareceres infantís sobre direitos de portar arma é ridículo.
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