A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) recorreu ao Supremo Tribunal Federal para pedir a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 30, do Conselho Nacional de Justiça. A norma uniformiza o procedimento administrativo disciplinar aplicável aos juízes. O ministro Joaquim Barbosa é o relator.
Para a Anamatra, a resolução usurpa a competência privativa dos tribunais e do legislador complementar, além de violar princípios e garantias constitucionais dos juízes.
Segundo a entidade, as penas de censura e advertência são matérias de competência exclusiva dos Tribunais de Justiça, conforme o artigo 96, incisos I e II, da Constituição Federal. Em relação às penas de remoção, disponibilidade e aposentadoria, a competência seria do legislador complementar (artigo 93, caput, e incisos VIII e X, CF).
Além disso, a resolução padece, segundo a Anamatra, de inconstitucionalidades pontuais, o que justificaria, subsidiariamente, a impugnação específica de alguns dispositivos. A entidade representativa dos juízes do Trabalho afirma que a leitura da Emenda Constitucional 45/04, chamada de Reforma do Judiciário, não permite a interpretação de que a competência prevista no artigo 96, I e II, CF, e disciplinada pelo artigo 48 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), teria sido atribuída ao CNJ.
O dispositivo prevê que os Regimentos Internos dos tribunais estabelecerão o procedimento para a apuração de faltas puníveis com advertência ou censura.
Segundo a Anamatra, a competência do CNJ é para “conhecer de reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário”, desde que isso ocorra “sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais”, bem como para “avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria”.
Portanto, observa: “resta claro que o CNJ pode disciplinar o procedimento pertinente às reclamações ou à avocação de processo disciplinar que visem à imposição da sanção disciplinar pelo próprio CNJ”.
Quanto aos tribunais, afirma que a própria Constituição deixou claro que deveriam ser mantidas suas respectivas competências, decorrentes da Constituição Federal e da Loman e de seus regimentos, no que se refere a matérias disciplinares e correicionais, para aplicarem sanção disciplinar em instância administrativa inicial.
“Pouco importa, no caso, a competência que foi deferida ao CNJ para zelar pelo cumprimento da Loman, pois é inequívoco que foi mantida a competência dos tribunais para elaborarem seus regimentos internos, disporem sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos e, principalmente, sobre o exercício da atividade correcional (artigo 96, I, a e b)”, argumenta a Anamatra.
Alegando relevância da matéria, uma vez que “todos os magistrados estão sujeitos às normas inconstitucionais contidas na Resolução 30, do CNJ”, a Anamatra pede que a matéria seja levada pelo relator diretamente ao Plenário, em regime de urgência. Por fim, pede a suspensão liminar da Resolução e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
ADI 3.992
Andou bem a ANAMATRA nesta iniciativa
Andou mal a ANAMATRA nesta iniciativa. PURO ESPÍRITO DE CORPO, que em nada engrandece a respeitável entidade. A Justiça não está enclausurada nos Tribunais estaduais. O CNJ é um mal necessário. Verdadeiro efeito colateral da complascência com que certos desembargadores tratam seus pares, diante das mais absurdas infrações funcionais.
Parabéns ao CORPORATIVISMO!!!Não tem jeito...Isso, não vai acabar, enquanto existir advogado "puxa-saco", e a proliferação de "venda de sentenças", de Juízes vinculados à "escritórios de advocacia, advongando junto", prestigiando advogado A ou B com "troca de favores", em todos os níveis e Esferas do Poder Judicírio, infelizmente....E o MULA LÁ, editando Decretos e Mais Decretos estapafúrdios, favorecendo decições, principalmente na Esfera Administrativa, em desfavor dos Servidores Públicos, do Judicário nem se fala, dando munição a "Esses Ilustres Magistrados" para praticarem deslavadamente o Abuso de poder...
BRASIL!!!!MOSTRA A TUA CARA!!!!!Quem Mostra?!?
Marcia Helena - Bacharel em Direito.
A ANAMATRA parece que sequer leu integralmente a EMENDA CONSTITUCIONAL nº 45, pois no art. 5º, § 2º, consta:
art. 5º (§ 2º) EC45-2004 - Até que entre em vigor o Estatuto da Magistratura, o Conselho Nacional de Justiça, mediante resolução, disciplinará seu funcionamento e definirá as atribuições do Ministro-Corregedor.
Ou seja, a própria Constituição delegou ao Conselho Nacional de Justiça poderes para editar RESOLUÇÕES com força de LEI COMPLEMENTAR.
Portanto, as resoluções do CNJ não são infra-legais, mas têm força de lei complementar até ser editada Lei Complementar do Estatuto da Magistratura.
Sinceramente, ultimamente é curioso notar que a anamatra vem adotando posturas que no final visam prestigiar a autoridade de tribunais trabalhistas locais, que ultimamente não tem sido objeto de notícias empolgantes. No passado parece que a anamatra era bem diferente! Mas hoje, sem comentários!
Será que a cautela não recomenda que tenha um órgão superior para supervisionar os tribunais do trabalho, até porque um integrante desses tribunais trabalhistas teria sido até preso pela polícia federal!
A respeito dos episódios que ocorrem nesses tribunais (lembrem-se do episódio de prática nepotista, dentre outros), não temos visto um posicionamento claro da anamatra.
Entretanto,...
Curiosamente, a anamatra se volta contra o CNJ! E ainda para prestigiar as autoridades desses mesmos tribunais regionais!
Se o CNJ é ou não um mal necessário não sabemos, mas que tem mostrado excelentes resultados, tem. Parabéns ao CNJ.
Em relação à ANAMATRA, apenas temos a lamentar que perdeu uma oportunidade de ficar silente.
E não é compreensível mais essa hostilidade da anamatra contra o CNJ, que tem revelado resultados positivos.
Parabéns CNJ.
Apenas para completar, nos termos da ação da anamatra, ao que parece, o CNJ não serviria para nada? Pois a competência seria exclusiva dos tribunais regionais e a EC 45 não lhe deu poderes disciplinares! Em suma, nada para o CNJ. Realmente, não é possível entender onde a anamatra quer chegar.
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