A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados analisa, nessa quarta-feira (5/12), Projeto de Decreto Legislativo que suspende a aplicação das normas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para perda de mandato de deputados que mudaram de partido após a eleição. De autoria do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), a proposta vai a votação com parecer favorável do relator, Marcelo Itagiba (PMDB-RJ).
A proposta susta a Resolução 22.610 , de 25 de outubro de 2007, do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e de justificação de desfiliação partidária. Anula também todos os atos expedidos com base nesta resolução.
Caso o projeto seja aprovado, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou que candidato que troca de partido depois da eleição está sujeito à perda do mandato, passa a depender, para ser aplicada, de aprovação de lei pelo Congresso regulamentando a matéria. Ou que o TSE regulamente o procedimento de perda de mandato, de acordo com a decisão do STF, sem inovar.
A Justiça Eleitoral já recebeu mais de 1,7 mil pedidos de partidos que querem obter de volta os mandatos de políticos considerados infiéis. Nesse total, estão nove processos ajuizados perante o TSE.
Regis de Oliveira justifica sua iniciativa com a alegação de que a Resolução “extrapola as competências constitucionais do Poder Judiciário e invade a esfera de competência do Poder Legislativo, na medida em que, por meio de ato normativo regulamentar do Código Eleitoral, trata de matéria reservada à lei no sentido estrito”.
O argumento de Oliveira é reforçado por Marcelo Itagiba em seu parecer. Afirma Itagiba: “Vale asseverar a oportunidade e a conveniência política do Projeto de Decreto Legislativo em análise, dada as últimas iniciativas do Poder Judiciário arvorando-se à atuação legislativa e a sua nefasta repercussão para o Congresso Nacional”.
Itagiba diz ainda que mesmo diante da inoperância do Legislativo em produzir as leis que a sociedade demanda, caberia ao Judiciário provocá-lo através do Mandado de Injunção e não tentar substituir o outro poder, fazendo ele mesmo as leis que o Legislativo não faz.
Referindo-se à Resolução do TSE, Itagiba afirma em seu parecer que “o ato normativo expedido pelo Poder Judiciário, objeto da presente proposta, desenganadamente, usurpou as atribuições constitucionais do Congresso Nacional para legislar sobre direito processual, eleitoral (inciso I do artigo. 22 da Constituição) e sobre cidadania (inciso XIII do mesmo artigo), criando tipos de exclusão de infração partidária (incisos do parágrafo 1º do art. 1º da Resolução), definindo hipóteses de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária, outorgando a quem tenha interesse jurídico e ao Ministério Público, legitimidade ativa para requerimento de cassação ao partido”.
O deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), membro da CCJ, entende que são grandes as chances de o projeto virar Decreto Legislativo, já que entende que o TSE realmente exorbitou de suas atribuições. “O TSE legislou e de forma muito estranha cerceando o direito de defesa quando determina a perda de mandato por decisão administrativa irrecorrível”, diz.
Dino, que se diz a favor da fidelidade partidária e concorda com a decisão do STF, diz que já tem um Projeto de Lei no Congresso esperando só o desfecho da tramitação da CPMF para entrar na pauta de votação. Diz também que o TSE tem competência para disciplinar a decisão do STF. “Ele só não pode inovar e legislar”, diz.

Falando em político, alguém acredita que o Senado Brasileiro é sério???
EU NÃO ACREDITO NO SENADO FEDERAL!
Segundo o entendimento da Câmara Federal, o Tribunal Superior Eleitoral só tem competência para diplomar políticos eleitos ! ! !
Demoraram a fazer isso. O negócio dos caras é ser eleito por um partido - de aluguel, de preferência - e depois mudar para o que está no "pudê"! Ô RAÇA!
Francisco Alexandre Zerlottini. BH / MG
PS.: Concordo com o EduardoMartins: EU TAMBÉM NÃO ACREDITO NO CONGRESSO!!! Não é só no senado, não. É no congresso todo!
Em relação a política e as "Vossas Excelências", pelo menos faz mais de cinquenta anos (50) que ouço falarem que eles farão o Brasil mudar.
Meu repúdio para esses senhores que nada fazem e muito ganham.
Porém, somos os culpados, pois, além de sempre eleger as "Vossas Excelências" o brasileiro em geral é o "carneiro" "passivo" que sempre foi.
Merecemos não é?
Saudações,
Renato Carlos Pavanelli.
Pois é... então está na hora de a Imprensa, como um todo, começar a divulgar essas intenções, como forma de mobilizar aquela pressão sobre o Congresso, como ela sabe muito bem fazer, quando lhe interessa.
Deixar que a política continui nessa balbúrdia é que não pode. Seria a desmoralização, por outro lado de um dos poderes em que ainda se pode dar algum crédito.
Durante um bom tempo acreditei que as decisões judiciais obedeciam aos estritos termos da Constituição. O artigo 55 da CF estabelece os casos em que o parlamentar perde o mandato. Entre eles não consta a mudança de partido. Essas trocas de partido sempre foram freqüentes, em especial depois da entrada em vigor da Lei 9096/95, que dispõe: “Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. Parágrafo único. Decorridos dois dias da data da entrega da comunicação, o vínculo torna-se extinto, para todos os efeitos”. Sem que a CF tenha sido alterada, sem qualquer mudança legislativa, o TSE, num autêntico casuísmo e com apoio maciço da mídia, respondendo consulta de partido da oposição, declarou que quem mudar de partido perde o mandato. No meu modo de ver estamos vivendo um novo fenômeno jurídico - uma espécie de romantismo, no estilo “Amor de perdição”, que coloca a fidelidade como valor supremo.
O Brasil só vai mudar quando mudarem a educação nesse pobre país, isso quando nosso povo for politizado e culto as coisas podem começar a mudar, caso contrário continuaremos sendo um Zé povinho manipulado usado e castigado com altos tributos que são os frutos dessa má versão do dinheiro público que não volta em benefício da sociedade contribuinte.
UMA MEDITAÇÃO MATINAL
Mário Osny Rosa
Quem lê e não entende
É a falta de cultura.
Logo como se defende
Que vive essa agrura.
Se meu Brasil fosse culto
Só de grande inculto.
Surgiria o absoluto
Com um rei resoluto.
Cultura a baixo nível
Nem sei se vão consertar.
Já chegamos ao sofrível
E o ensino logo melhorar.
Fiscalizar universidade
Para o ensino melhorar.
Em sua universalidade
Nem sei como imaginar.
Pensa-se em melhorar
Analisem bem a situação.
Para logo isso começar
Lá na base da construção.
Será que nem investigaram
A base da educação.
Ou nela jamais pensaram
Para logo dar solução.
Consertar o telhado
Será um tempo perdido.
Um trabalho malfadado
Sem nada ter conseguido.
Se o ensino é um todo
Comece no alicerce.
Para sairmos desse lodo
Com clareza se exerce.
São José/SC, 14 de novembro de 2.007.
morja@intergate.com.br
www.poetasadvogados.com.br
Adoro a Democracia, porem essa deva ser relativa. Para dar certa credibilidade ao Congresso Nacional, seria preciso fechar o Congresso Nacional, levar ao paredon, Deputados e Senadores , que se coluem com marginais da pior espécie, e legislam em causa própria, em prejuízo de toda uma sociedade brasileira;porque se Gritar Pega Ladrão, como dizia Moreira da Silva, no samba de Crioulo doido, não fica um meu irmão.
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