Os transtornos ocasionados por festas populares, nas quais há um grande aglomerado de pessoas, são insuficientes para gerar dano moral. O que há é um mero aborrecimento. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou pedido de uma moradora de Juiz de Fora, contra empresas promotoras do evento “J.F. Folia”, carnaval fora de época que acontece a cem metros de sua casa.
No pedido, a moradora, então com 18 anos, alega que o som emitido pelos trios-elétricos são ensurdecedores, além do barulho de uma multidão de cerca de vinte mil pessoas “que pulam e cantam ao mesmo tempo”. Segundo ela, em alguns dias as bandas tocam por toda a noite, até às dez horas da manhã e há ainda boates montadas no estádio próximo a sua casa, que emitem um som extremamente alto.
A autora afirmou, ainda, que perto de sua casa há promiscuidade por parte dos freqüentadores, que se despem e urinam. Ela reclamou, ainda, que tem uma filha recém-nascida e, devido ao trânsito impedido por causa do evento, tem que caminhar a pé com o bebê para levá-la à casa de parentes, já que o barulho causa alterações em seu sono.
Assim, pediu indenização no valor correspondente a 300 salários mínimos, considerando os transtornos que sofreu em cada festa promovida, durante os últimos cinco anos.
O relator do recurso, desembargador José Antônio Braga, admitiu que “a situação vivida não só pela autora, bem como por todos os residentes nas proximidades da mencionada ‘micareta’ não é nada agradável, sendo indiscutível que ela gera constrangimentos vários”.
De acordo com o desembargador, “entende-se que esta situação, esporádica e temporária, não tem o condão de configurar o abalo moral indenizável, consistindo em mero aborrecimento ao qual todas as pessoas moradoras próximas de locais onde são promovidas grandes festas populares estão sujeitas”.
O relator destacou, ainda, que o evento “J.F. Folia” é realizado com total aquiescência do Poder Público municipal.
Os desembargadores Generoso Filho e Pedro Bernardes acompanharam o voto do relator. A decisão confirma sentença da juíza Ivone Campos Guilarducci Cerqueira, da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora.
Os desembargadores, aqueles que vivem encastelados, deveriam morar próximo ao local onde ocorrem tais festas. Deveriam saber que as pessoas que moram ali nem sempre o fazem por escolha. Não sabem o que é ter uma criança, um idoso ou um enfermo em casa em condições como a enfrentada pela moradora de Juiz de Fora. Difícil acreditar que seja obrigada a suportar todos os transtornos decorrentes da festa só porque tem a participação de um aglomerado de pessoas e a aquiescência Poder Público.
Acredito como deve ter sido aborrecido para S.Exa., examinar os autos onde a jurisdicionada estava incomodada com a alegria proporcionada pelo som estridente das caixas de som. Consigo até vizualizar o colegiado dizendo "acompanho o Sr. Relator", sem ter ouvido uma palavra sequer do relatório.
O remédio para essas aberrações juridicas e a transmissão online das audiência.
Por isso se ouve tantos VÁ PROCURAR SEUS DIREITOS!!!
Os inescrupulosos são estimulados pela impunidade, lerdeza da justiça e algumas decisões esdrúxulas (para não dizer outra coisa) de alguns juízes, como se a lei não fosse clara, como diz renomado comentarista.
Veja abaixo mais alguns casos “estranhos” ocorridos comigo que me fazem entrar no rol dos desiludidos, desestimulados, submissos, sem direitos de cidadão. “Castigado” por crer na coerência, na lógica, na sensatez, na justiça.
• Por não concordar com as arbitrariedades do Condomínio Edifício Riviera Flat, administrado por Matias Imóveis, estou com meu crédito prejudicado e impedido de vender meu imóvel por causa de falta de decisão da justiça HÁ MAIS DE SETE ANOS (Processo 2025/2000 - 5ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP). Estou apelando para o CNJ – Conselho Nacional de Justiça para ver se sua intervenção agiliza solução.
• Comprei um veículo Fiat em 2003 pela internet, quando era “moda” esse sistema de venda e quis exercer meu direito de devolver o veículo conforme diz a lei, nas contratações de produto fora do estabelecimento comercial, porque não gostei. A Fiat “conseguiu convencer” a justiça que a compra na foi efetuada pela internet, apesar da nota fiscal ser de Betim-Minas Gerais, eu residir em Guarulhos (SP), o pedido (contratação) ter sido emitido pela internet, etc. Em conseqüência FUI OBRIGADO a ficar com um bem que eu não queria durante MAIS de 4 (quatro) ANOS (Processo n°.2690/2004 - 4ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP ,) e ainda terei de pagar as despesas do processo, por ter me “metido a besta” em acreditar que poderia fazer uma Fiat respeitar a lei. Estou apelando para o CNJ – Conselho Nacional de Justiça para reverter esse absurdo e contatei a Fiat para reconsiderar.
• Sustei um cheque após verificar que o material entregue por Casa Rio Pequeno era diferente em quantidade e qualidade do comprado (Processo 22/2006 - 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos – SP) e somente em fevereiro/2008, MAIS DE UM ANO DEPOIS, é que haverá uma audiência para apurar. Enquanto isso minha idoneidade é colocada em dúvida.
• Comprei um terreno em Campos do Jordão baseado na informação, POR ESCRITO, da prefeitura de que poderia construir uma pousada de determinadas características. Contratei engenheiro e tudo mais e a prefeitura não aprovou o que tinha dado POR ESCRITO sob o argumento que houvera “um erro”. Esperneei, xinguei, até chorei, mas não teve jeito, mandaram-me PROCURAR MEUS DIREITOS! Aí desisti. Não iria “brigar” com um órgão público. Resignei-me e perdi o que investi porque no terreno que comprara, com confiança na prefeitura, não dava para construir o que pretendia.
Evidentemente “essas coisas” não acontecem só comigo ou com todos que acreditam no direito.
Será que devemos continuar aceitando o que acontece e ficarmos desmotivados a não procurar à justiça, nossos direitos?
Será que é justiça o ditado “mais vale um mau acordo do que uma boa demanda”?
Será que jamais poderemos nos orgulhar da justiça ser feita e aceitar os desmandos e injustiças, indo contra nossa evolução e aprimoramento?
Cesare Morosini
Diante do exposto pelo comentarista abaixo, a matéria em epígrafe relativo aos a.b.o.r.r.e.c.i.m.e.n.t.o.s. pela Folia ("autorizada")que não incomoda ao poder público(?!) ..e que um desembargador-relator e seus "colegas" na decisão confirmaram a sentença da magistrada ivone de juizo, digo juiz de fora-mg. Não chega nem perto, não faz jus aos a.b.o.r.r.e.c.i.m.e.n.t.o.s. do senhor APRENDIZ(outros--)..deve estar vivendo momentos complicados, vou evitar me aproximar dele, "e que deus tenha pena da sua alma" ..rs
Em tempo de festa (aqui, todo o tempo) o ordenamento jurídico é ignorado.
Não há descumpridor mais assíduo do ordenamento do que o próprio Poder Executivo. Causa repulsa o fato de o Judiciário abonar as lamentáveis condutas daquele Poder. Um dia, as pessoas de bem (esmagadora maioria) ainda se insurgirão contra tais desmandos - seja através da desobediência civil, como, v.g., deixar de pagar tributos, seja através da auto-tutela, mediante atitudes extremadas. Pêsames ao TJMG por sua injustíssima e quasimodesca decisão.
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