Mantida ação contra ex-secretário de segurança paulista

O ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo, Saulo de Castro Abreu Filho, não conseguiu Habeas Corpus para arquivar a Ação Penal que tramita contra ele por abuso de autoridade no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ex-secretário é acusado de usar policiais civis em ação de interesse particular. O pedido foi negado pelo ministro Eros Grau, relator do caso no Supremo Tribunal Federal.

O HC foi ajuizado em 29 de novembro e foi distribuído para o ministro Joaquim Barbosa. Ele demorou cinco dias para se declarar impedido para analisar a liminar — o despacho foi dado em 4 de dezembro. O HC foi novamente distribuído, dessa vez para Celso de Mello, que também se declarou impedido em 5 de dezembro.

O pedido acabou redistribuído para Eros Grau, em 6 de dezembro. Um dos objetivos da defesa era o de cancelar o interrogatório do ex-secretário, marcado para 7 de dezembro. Nesse mesmo dia Eros Grau negou o pedido de liminar, mas depois da realização do interrogatório.

O ministro afirmou que recebeu o “volumoso processo de 695 páginas” somente no último dia 6, às 18h. O relator disse que nos últimos dias recebeu dezenas de Habeas Corpus, com pedido de liminar. E que, entre eles, a preferência deve ser dada aos que tratam de réu preso. Segundo o ministro, o fato do ex-secretário não estar preso explica a não apreciação da liminar antes do interrogatório. Também considerou que não ficou demonstrado de forma clara, pelo menos à primeira vista, o requisito do fumus boni iuris, necessário para a concessão de liminar.

Barreira particular

A Ação Penal por abuso de autoridade foi instaurada pelo Ministério Público de São Paulo a partir de denúncia de fatos ocorridos no dia 14 de maio de 2005, quando o então secretário de Segurança ia em seu carro particular (seguido por escolta) junto com sua mulher e um casal de amigos a um restaurante japonês em São Paulo. De acordo com a ação, um cavalete de trânsito interditava a via pública nas proximidades do restaurante.

Segundo a denúncia, Saulo de Castro, irritado, acionou um grupo de elite da Polícia Civil — responsável por conter rebeliões em cadeias — para averiguar quem eram os responsáveis pelo congestionamento. Por supor que o empresário Carlos Augusto Carvalho, sócio do restaurante, e o manobrista William Alexandre de Mello eram os responsáveis pelo bloqueio, os policiais os algemaram, os colocaram em uma viatura e os levaram à delegacia sob acusação de obstruir o trânsito.

Depois, a Polícia descobriu que os cavaletes haviam sido colocados pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), pois havia uma festa na rua promovida pela igreja local. Com a interdição da rua, o funcionário do estabelecimento orientava clientes a ultrapassar a barreira até a porta do restaurante, que fica a cinco metros do local em que os cavaletes estavam.

O Ministério Público paulista iniciou a investigação e denunciou Saulo de Castro por crime de abuso de autoridade, previsto na Lei 4.898/65. No STF, a defesa de Saulo sustenta no pedido de Habeas Corpus que a imprensa cobriu o fato “de forma escandalosa e distorcida”.

O advogado de Saulo de Castro, Eduardo Carnelós, afirmou no HC que a investigação é ilícita porque foi feita pelo próprio Ministério Público. Ele ressaltou que a apuração de infração penal cabe à Polícia, ou, em casos expressamente previstos na própria Constituição, pelo Legislativo ou pelo Judiciário, quando for sua a competência originária.

De acordo com o advogado, Saulo não acionou nenhum grupo de elite. “O que ele fez, ao constatar que havia acesso àquele trecho da rua apenas aos clientes do restaurante e de um estacionamento, foi pedir ao então delegado-geral de Polícia Civil que determinasse a apuração sobre o que estava ocorrendo.” O delegado teria informado ao secretário que estava levando as pessoas à delegacia para esclarecer os fatos e não informou sobre a prisão ou o uso de algemas.

O pedido de Habeas Corpus será, agora, analisado no mérito pela 2ª Turma do STF. Não há data prevista para o julgamento.

HC 93.224

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
11 de dezembro de 2007 às 18:05

O secretário alega em sua defesa que a investigação foi feita pelo MP, será que a polícia faria uma investigação imparcial? aliás, quando os cidadãos ligam para 190, muitas das vezes não aparece ninguém, mas quando um figurão irritado pelo fechamento de uma via liga(fechamento pela CET), aparece até grupo de elite, prende dois cidadãos que até se que prove o contrário são honestos, algema e comete abusos de autoridades em detrimento dos ditos cidadão. Agora, o intréprido ex-secretário alega que o ministério públido não podia ter investigado. Os cidadãos presos poderiam ser presos, algemados, humilhados pela polícia?

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
11 de dezembro de 2007 às 18:06

correção, o correto é intrépido. foi erro de digitação.

Valdemiro Ferreira da Silva disse:
11 de dezembro de 2007 às 18:06

correção, o correto é intrépido. foi erro de digitação.

Comentarista disse:
11 de dezembro de 2007 às 20:06

A figura do ex-secretário reflete bem a "excelência administrativa" do (?) governo tucano no Estado de SP...

Luismar disse:
11 de dezembro de 2007 às 23:33

Saulo fez boa gestão na segurança.
Colhemos os frutos agora com a redução da taxa de homicídios e o controle relativo sobre as facções.
Só não fez melhor por causa dos defensores do direito penal piquititico.

futuka disse:
11 de dezembro de 2007 às 23:56

O que tem de diferente neste caso para que o mp não possa ter levado a cabo as investigações(?)..não entendi! Me desculpem os doutos.

gilberto prado disse:
12 de dezembro de 2007 às 13:49

Ate que enfim,o prepotente secretario vai responder ação penal.

Paulo Chaves de Araujo disse:
12 de dezembro de 2007 às 14:54

E o Poder Legislativo caminha para acabar com a possibilidade do Ministério Público fazer investigação.
Será que algum policial da Polícia de São Paulo teria feito alguma coisa contra o seu chefe?
Nós eleitores devemos escrever aos nossos representantes para alertar sobre a lei que tira do Ministério Público o poder de fiscalizar a Polícia

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