Senado aprova projeto que cria custas judiciais para o STJ

A partir de 2008 o Superior Tribunal de Justiça poderá cobrar as custas dos processos como todos os outros tribunais do país. Os procedimentos considerados mais simples, como a interpelação judicial, custarão R$ 50; os de complexidade média, como a homologação de sentença estrangeira, serão tabelados em R$ 100; e os mais complexos, como a ação rescisória (que visa cancelar uma sentença definitiva), em R$ 200.

Os valores foram fixados no Projeto de Lei 75/2007, aprovado por unanimidade no Senado, nesta quarta-feira (12/12), e que vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o relator foi o senador Valdir Raupp (PMDB/RO).

Essas taxas não excluem as despesas estabelecidas em legislação processual específica, inclusive as custas de correio com o envio e a devolução dos autos quando o recorrente ajuíza recurso fora da sede do tribunal, em Brasília. A proposta é de autoria do Executivo e teve como idealizador e relator o ministro do STJ Aldir Passarinho Junior.

No texto, o ministro diz que o aumento da demanda e a constante busca pela agilidade na Justiça implicam em modernização e aprimoramento. Por isso, a realidade atual leva o STJ a alinhar-se ao procedimento adotado pelos demais tribunais brasileiros, o que, inclusive, está previsto na Constituição Federal.

“A cobrança se trata de uma contraprestação pecuniária pelo trâmite processual. Na verdade, é o próprio objetivo da Emenda Constitucional 45, de 2004, que prevê que a arrecadação das custas pelo Judiciário ficaria vinculada ao próprio Poder; reverte em benefício do Judiciário e, conseqüentemente, do jurisdicionado”, afirma o ministro.

Esses recursos serão investidos na renovação de equipamentos, infra-estrutura e informatização do tribunal, garante o ministro. Aos que não podem pagar as custas processuais, o relator afirma que continuam com o direito à isenção.

Em 19 anos de existência do STJ, já foram autuados um milhão de recursos especiais, principal recurso julgado no Tribunal. Até julho de 2007, já eram mais de 191 mil processos recebidos pela Corte, entre todos os tipos de recursos e processos originários.

Jose Antonio Schitini disse:
13 de dezembro de 2007 às 16:07

Isso que é dinâmica reversa.
Não é possível entender.
Evidentemente a finalidade do STF não é a arrecadação. Meramente porque por todas as forças os tribunais superiores colocam todos os impedimentos possíveis e inimagináveis para coibir a entrada de recursos nos seus portais inexpugnáveis. É igual ao mercadinho que coloca uma matéia de pit bulls soltos no estabelecimento para impedir a entrada de clientes. Então o dono do mercado não quer vender ele quer manter as mercadorias no estabelecimento. No caso como nos Tribunais superiores o ativo é Sabedoria Jurídica, no caso querem manter esse conhecimento somente para eles mesmos. Não se entende porque a simbologia das custas. Não sei se foi perguntado ao usuário, mas muitos pagariam o preço justo que na verdade seria maior que o da tabela para ter uma Justiça completa. Justiça completa não tem preço.

Jose Antonio Schitini disse:
13 de dezembro de 2007 às 16:09

Correção STJ- mas vale para todos os tribunais superiores.

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