Aplaudo com entusiasmo a eclosão, em Juiz de Fora (MG), do “Movimento Tiradentes”, que assume como bandeira a ampliação das inelegibilidades, para coibir a eleição e reeleição de políticos enredados em processos criminais. Defendemos esta tese no Jornal do Brasil (10 de abril de 1998) e em nosso livro “Escritos de um jurista marginal” (Livraria do Advogado, de Porto Alegre, 2005).
Um dos pontos que, a meu ver, deve integrar a agenda da reforma política, em debate neste momento, é este de ampliar as inelegibilidades para suspender, provisoriamente, o direito de candidatar-se, de quem tenha contra si condenação, mesmo que não transitada em julgado, nos casos de crimes contra a administração pública.
Integra o elenco dos direitos e garantias fundamentais a presunção de inocência, que perdura enquanto não ocorra o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Este é um princípio essencial para preservar a liberdade, a dignidade e a honra das pessoas.
Em outro artigo parte a Constituição diz que a suspensão dos direitos políticos, no caso da sentença criminal condenatória, só ocorre quando esta transita em julgado. Em algumas hipóteses, dependendo dos recursos que sejam interpostos e da matéria, a sentença criminal só transitará em julgado através de decisão do Supremo Tribunal Federal.
Em face da inumerável quantidade de recursos e da morosidade da Justiça, uma sentença criminal poderá levar 15 ou até mesmo 20 anos para que se torne definitiva. Numa primeira abordagem, tendo presente o cidadão comum, as garantias citadas constituem pilares para salvaguarda da pessoa humana.
Mas, numa outra abordagem, penso no homem público, condenado até em mais de um processo, por crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tantos outros. Através dos recursos, a que toda pessoa tem direito, retarda por longo tempo o trânsito em julgado da sentença. Enquanto a sentença não se torna definitiva, pode candidatar-se, tantas vezes quantas queira, a cargos públicos e pode alcançar eleição.
Não deveria um deputado, um senador, um governador ter reputação ilibada, da mesma forma que a Constituição exige o requisito da reputação ilibada para ocupar diversos cargos relevantes na estrutura do Estado?
Alguém que seja condenado nos crimes citados, por exemplo, ainda que apenas pela Justiça de primeiro grau, tem a reputação ilibada que deve ser exigida daqueles que têm o poder de governar, fazer leis, fiscalizar os administradores?
Quando, a partir de 1985, defendemos, juntamente com muitas outras pessoas, a convocação de uma Assembléia Constituinte exclusiva, em vez da Constituinte congressual que foi adotada, pensávamos em pontos como este. Só uma Constituinte exclusiva teria independência e condições para sufragar certos princípios que contrariam interesses das velhas oligarquias políticas.
Agora mais uma vez coloca-se a questão. Somente com muita pressão popular, o atual Parlamento incluirá na reforma política a tese pela qual se bate, com muita oportunidade, o “Movimento Tiradentes”.
Esse movimento é o maior e mais significativo avanço que se pode imaginar para uma reforma política revolucionária. Nada mais do que a aplicação do princípio do "in dubio pro societa" às hipóteses de inegebilidades. O problema é que a maior parte dos atuais legisladores, e dos próximos que virão, seriam justamente os maiores prejudicados. Solução alternativa ao movimento seria ampliar a divulgação das certidões negativas penais de todos os candidatos, alertando para que não haja vota aos mesmos. Parabéns pela magnífica idéia !
Por quê? Na minha opinião o criminoso tem o direito de votar nos candidatos que pretendam propor lei que mitiguem as penas a que o primeiro foi condenado, de modo que isso o beneficiaria. Do mesmo modo, tem o direito de se candidatar para propor leis que atendam melhor os condenados. Democracia é isso, e fica mutilada, incompleta, se sofrer qualquer alijamento, qualquer coartação que impeça alguma das forças vicejantes no seio da coletividade de se manifestar. Ora, se sob a perspectiva da democracia até o condenado deve ser admitido a candidatar-se, com muito mais forte razão não se pode admitir o inelegibilidade dos que sequer têm contra si uma sentença penal condenatória, com é o caso dos que estão sendo processados. Essa visão, desposada pelo articulista e pelos precursores do Movimento Tiradentes é antidemocrática, preconceituosa, obtusa e segregativa. Há duas formas de alterar o estado das coisas numa sociedade, uma mais rápida e outra muito lenta. A primeira, manifesta-se por meio da violência, da força bruta, da imposição, e é levada a cabo por um pequeno grupo de pessoas que detêm a maior ou uma preponderante parcela do poder, associado a uma organização interna muito coesa e bem estruturada. A segunda, pela via democrática, aceitando o debate, as divergências, de modo que cada degrau é galgado lentamente, a passos curtos, depois muita discussão; as vitórias são sempre parciais, num movimento de vai-e-vem em que o ir é mais longo do que o vir e não raro o tempo necessário para implementar as mudanças desejadas consome gerações inteiras, ou impõe mudanças no rumo primitivo para atender novos desígnios e ideais. O que temos é de escolher entre um e outro modo para aceitar as modificações, cientes de que a via abrupta reflete um minoramento das liberdades individuais, enquanto a via democrática não só as assegura, como ainda promove sua exaltação e alargamento.
Parabéns João Bosco Ferrara (Outros), pelo seu brilhante comentário!
É lamentável constatar, mas, de tempos em tempos, nos deparamos com "iluminados" que, a despeito de resolver problemas sociais, propõem a forma "mais rápida" e antidemocrática, ou seja, a segregação direitos e das individuais.
Um abraço.
Parabéns João Bosco Ferrara (Outros), pelo seu brilhante comentário!
É lamentável constatar, mas, de tempos em tempos, nos deparamos com "iluminados" que, a despeito de resolver problemas sociais, propõem a forma "mais rápida" e antidemocrática, ou seja, a segregação dos direitos e das liberdades individuais.
Um abraço.
Realmente, lúcido e perspicaz, não o artigo, mas o comentário do Sr. João Bosco Ferrara.
O articulista quer tolher garantias individuais a pretexto de moralizar o Legislativo?
Tornar cidadão inelegível sem que sobre ele pese sentença transitada em julgado, como se fosse já criminoso, é uma das mais gritantes sandices que li nos últimos meses.
Se um dia acusarem injustamente o mentor dessa nobre idéia, de um crime que eventualmente não tenha cometido, ele certamente procurará rever sua opinião.
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