Os dezenove advogados que assinam o Habeas Corpus impetrado no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) para tentar suspender alguns processos da Operação Hurricane estão sendo acusados pela juíza Valéria Caldi, da 8ª Vara Federal do Rio, de tentativa de “desmoralização do juízo da 6ª Vara e das investigações que ali tramitam”.
“Os impetrantes estão a imputar novamente a este juízo, estendendo-a a todos os juízes que aqui atuam, uma fraude!!! Uma grave fraude, diga-se de passagem, qual seja: a de amparar, com institutos jurídicos inexistentes, uma atitude que afirmam pré-concebida, de caso pensado, destinada a violar deliberadamente um critério legal de competência e, com isso, encobrir atos supostamente escusos de um Procurador da República e de um Delegado de Polícia Federal e receber processos que não estariam sabidamente em seu feixe de atribuições (a “burla da livre distribuição”)”, afirma a juíza no documento.
Substituindo a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, titular da 6ª Vara Federal que se encontra em férias de fim de ano, Caldi foi a responsável pelo envio das informações solicitadas pelo desembargador Abel Gomes para instruir o HC 2007.02.01.0162294-1. Redigiu um documento de 148 laudas com virulentas críticas aos 19 advogados, batendo duro especialmente no ex-procurador geral da República, Aristides Junqueira, que ingressou no caso. Ela diz nas informações prestadas:
“De novo mesmo, vislumbrei apenas a constituição de advogado de renome, cujo saber e competência são, ademais, incompatíveis com as inúmeras ofensas ao vernáculo cometidas na peça a que ora respondo. Causa estranheza, aliás, que tantas cabeças pensantes tenham se reunido para confeccionar uma peça de tal quilate, que, ademais de conter graves equívocos fáticos, jurídicos e gramaticais, reedita infundadas ofensas aos magistrados que atuaram e atuam junto a este juízo.”
A juíza teve a preocupação – pouco usual neste tipo de informações – de apresentar um quadro gráfico mostrando que a inicial deste HC é semelhante a diversas outras ações já interpostas naquele juízo, ou mesmo no TRF, e que foram devidamente rejeitadas. No quadro ela mostra a repetição de frases ou termos e ainda destaca os erros de ortografia que se repetem.
A tese dos advogados – de que houve fraude na distribuição das investigações que levaram ao desencadeamento de operações policiais denominadas Planador, Cerol, Furacão e Resgate, é rebatida ponto por ponto com um longo histórico de tudo o que aconteceu na 6ª Vara Federal desde maio de 2002. Naquela data, a pedido do Ministério Público, foi instaurada uma Medida Cautelar que autorizou escuta em aparelhos telefônicos do Aeroporto Internacional Tom Jobim, utilizados por policiais federais e auditores da Receita acusados de diversos crimes.
No detalhado relato feito pela juíza há informações de uma quantidade enorme de policiais que, segundo as denuncias recebidas pela Procuradoria da República na época, estariam envolvidos em atos de corrupção, a começar pelo então superintendente da Polícia Federal no Rio, delegado Pedro Berwanger.
Alguns destes policiais – incluindo delegados em cargos de chefia que, pelas denúncias, recebiam propinas periódicas – jamais chegaram a ser investigados de fato, como foi o caso do próprio Berwanger. Muitos dos citados, como destacou a juíza Valéria Caldi nas informações, acabaram sendo pegos pelas operações policiais e aparecem como réus em diversos processos em tramitação na 6ª Vara.
Depois de demonstrar com insistência a conexão existente entre aquela Medida Cautelar de 2002 e os fatos apurados ao longo das demais investigações desencadeadas junto à 6ª Vara, Valéria destaca que no caso da Operação Furacão, as primeiras medidas coercitivas – prisões e mandados de busca e apreensão – foram determinadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Cezar Peluso. Em seguida questiona: “Será, realmente, que os impetrantes acreditam que, diante do suposto vício de origem apontado nesta inicial, toda a prova produzida até então, inclusive as interceptações telefônicas deferidas por este juízo e pelo excelentíssimo senhor ministro Cezar Peluso, são totalmente nulas??”
Ela mostra como os advogados pretendem, em última análise, que o Tribunal Regional Federal anule decisões que foram tomadas pelo Supremo Tribunal Federal: “Será, realmente, que os impetrantes pretendem que este Tribunal Regional Federal, por via oblíqua e endossando uma tese esdrúxula, declare nulas decisões de busca e apreensão e prisões temporárias proferidas por um ministro do Supremo Tribunal Federal??? Porque, realmente, esta é a conseqüência que, caso estas absurdas teses sejam acolhidas, será defendida em seguida: havendo nulidade absoluta por incompetência do juízo, nulas serão todas as decisões proferidas, bem assim as provas colhidas e aquelas que dela se originaram por derivação!!!!”
A juíza classifica como mentiroso o procurador da República José Augusto Simões Vagos por ele ter dito, durante o interrogatório do agente federal José Ribamar Pereira, em 2002, que ele mantinha com a juíza Ana Paula, uma relação de “pede e defere”. Ela até explica que tal afirmativa deve ser entendida como uma tentativa de convencer o policial a se transformar em réu delator. Cita, inclusive, que este foi o entendimento do desembargador Sérgio Feltrin do TRF, ao rejeitar Habeas Corpus que tentava anular a tramitação de um destes processos por causa da frase.
Nem por isto, a juíza deixou de ser dura com Vagos. “Certo é que o referido Procurador jamais poderia ter feito tais afirmações, pois, consoante esclarecido pela doutora Ana Paula Vieira de Carvalho, a relação de “pede-defere” por ele afirmada nunca existiu. Tratava-se, portanto, de uma mentira”, diz Valéria no documento.
Novamente é lembrado que Vagos não atuou no caso, pois se considerou impedido no momento em que ele mesmo identificou a presença do seu cunhado – um despachante – como um dos envolvidos nas fraudes de passaporte. Nem tampouco a juíza Ana Paula atuou no processo naquela época que estava sendo presidido pelo juiz auxiliar Alfredo Jara Moura. Como prova da isenção do juiz e dos próprios procuradores responsáveis pela investigação, relembra-se que a casa do cunhado do procurador foi objeto de busca e apreensão e ele acabou denunciado criminalmente.
Valéria tratou com firmeza os 19 advogados que assinam o HC entre eles alguns nomes famosos na advocacia criminal do Rio, como Nélio Machado, Ubiratan Guedes, o escritório de Felipe Amodeo, além, é claro, do recém ingressado na causa, Aristides Junqueira. Para a juíza, na falta de argumentos jurídicos, os advogados apelam para a tentativa de desmoralização da sua colega Ana Paula e de outros magistrados que atuaram no caso.
“Algumas defesas, data venia, a pretexto de sustentar uma tese jurídica, vêm aparentemente reiterando ofensas à honra de magistrados federais, como se pretendessem com isso algo mais do que discutir, honestamente, os fatos e o direito em determinados processos”.
O documento também ataca a afirmação de que a juíza da 6ª Vara tenta atrair os processos de maior repercussão. “É uma acusação direta, que culmina com a seguinte afirmação: “as pretensas conexões sustentadas pela Magistrada praticamente tornou (sic) o juízo da 6ª numa vara especializada em Crimes de Corrupção ou em “Vara Especializada em Crimes de Repercussão” ocorridos na Superintendência de Polícia Federal, bem como em relação a supostos envolvidos na máfia do (sic) caça-níqueis, em verdadeira afronta ao regimento interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. ””
Para rebater esta acusação, Valéria apresenta outro quadro relacionando os diversos casos policiais que repercutiram na mídia e que tramitam em outras varas criminais federais do Rio. Por fim, ela utiliza o fato de imagens do interrogatório do policial Ribamar, gravadas em vídeo em 2002, terem sido colocadas no site de compartilhamento de vídeos Youtube para demonstrar sua tese de que há uma tentativa de desmoralizar o juízo da 6ª Vara. Ela teve o trabalho de capturar as imagens – apresentadas com a legendas “Fraudes na Justiça Federal: partes 1, 2 e 3” – reproduzindo algumas no documento para que o desembargador Gomes tomasse conhecimento. E afirma em seguida:
“Trago tais fatos ao conhecimento de V. Exa. exclusivamente para demonstrar que, apesar da lisura e da transparência com que este juízo tem se pautado na condução dos seus processos, e de a alegação da suposta “fraude” na distribuição ainda não ter sido sequer apreciada por V. Exa., já está sendo veiculada na internet como comprovada a hipótese de fraude na distribuição de feitos a este juízo, representando esta medida mais um vil e covarde ataque à instituição da Justiça Federa”.
Clique aqui para ler as informações da juíza.

Não conheço a juíza e nem detalhes da Operação Furacão. Conheço, porém, alguns dos advogados, entre eles Nélio Machado e Aristides Junqueira. Homens sérios e probos, com longos anos de serviços prestados à população na condição de advogados, o último, aliás, é ex-Procurador-Geral da República.
Causa estranheza que teses de defesa, legitimamente postas, venham a ser tomadas como ofensivas à Magistratura.
Não entro no mérito da questão, já que não li a inicial do habeas. Observo, porém, que na reunião de novembro do eg. Conselho da Justiça Federal, representando a OAB nacional, em alto e bom som registrei que na cidade de São Paulo todas, repito, t o d a s, as grandes operações da PF nos últimos dois anos foram conduzidas pelo MM. Juiz Federal da 6ª Vara Criminal. Coincidência?
Não ponho em questão a honradez do juiz, mas é no mínimo estranho como se criam as conexões. Mais grave: os critérios que levam pedidos de urgência a serem despachados por determinados juízes e não por outros. Tal realidade vem inquietando a cabeça e o coração de muitos advogados criminalistas.
Lembro que quando levantei a questão a em. Presidente do eg. TRF-3 disse que as distribuições eram auditadas. Ok. Não duvidamos. Mas há algo de estranho que ocorre quando se definem as conexões ou mesmo os despachos em pedidos urgentes vindos da PF.
Alberto Zacharias Toron, advogado, Diretor do Conselho Federal da OAB e Presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas.
Mais melindres por parte de autoridades quando chamadas a decidir questões polêmicas advindas de operações da PF e com incrível coincidência de distribuição de feitos para a mesma vara!
Toron com o peso de sua respeitabilidade como advogado e Conselheiro federal vem alertando para o problema.
Que há algo de estranho nas distribuições ...
Mário de Oliveira Filho, advogado criminalista, Conselheiro Seccional da OAB/SP, Coordenador da Comissão de Direitos Humanos OAB/SP
Gostaria de ver alguns juízes, desembargadores e ministros, nas várias "operações melancia no pescoço" da PF, demonstrarem alguma indignação pelos vazamentos, distorções e interpretações dos grampos. Pelas exibições dos imputados como troféus às luzes dos holofotes. Pela confusão de nomes e prisões de inocentes, entre tantas barbaridades jurídicas que caracterizam essas operações. Mas, é pedir muito. Definitivamente, a balança da Justiça está desregulada. Há acórdãos que se guiam pelos rótulos depreciativos impostos como ferrete aos acusados. Inclusive as ementas acabam por adotar essas ferretes. Agora só faltava isso. Querer impingir rótulos aos defensores porque se limitam a querer desconstituir possíveis chicanas estatais.
É Dra. Caldi, as "forças ocultas" são terríveis e não tão ocultas assim.
Parece que houve uma intervenção metalógica no processo.Como se fizesse um filme dentro do filme(metacinema).
O julgador se imiscuiu, não como parte na ação, mas como parte de interesse.
A questão é se como parte de interesse houve ofensa aos dois princípios pilastras do direito processual e administrativo: O Princípio da Imparcialidade e o da Impessoalidade. Feridos o processo dever retornar a uma posição, se possível, anterior aos ferimentos e ser tocado desse ponto na forma escorreita. Caso nada se aproveite o processo deve ser anulado, pois nem os parâmetros da economia processual, localizado no aspecto formal, pode se sobrepor aos princípios nucleares do direito.
O processo é uma relação jurídica interpessoal com dois sujeitos antagônicos em uma pretensão, levada a um terceiro (juiz) como representante do Estado; com o poder imanente, de julgar, de mando e imperatividade, com a função de pacificar a causa dizendo o direito aplicando as fontes de direito, tantos as positivas como seus aperfeiçoamentos jurisprudenciais. Daí o tripé ocupando o juiz um ponto no ângulo mais importante.
A teleologia implica no interesse de se chegar a um desfecho Justo.
O que subjaz no processo é cumprimento do princípio dispositivo, conforme Moacyr Amaral Santos: ‘Como o Juiz está adstrito ao pedido da parte -príncipio da iniciativa das partes- a estas cabe dar a prova dos fatos em que o pedido se funda. Isso não se confunde com o princípio do impulso processual, na questão do impulso oficial que deve se restringir aos temas propostos na ação e não trazer aspectos subjetivos estranhos ao feito.
No caso qualquer fato detectado que implique em ilícito penal terá o seu caminho próprio de apuração: o artigo 40 do CPP-“Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.”
Justamente esse artigo deve exercer uma função profilática no processo impedindo a descaída para temas impuros. O processo deve ser puro, purificado da burocracia e questões estranhas. A boa administração processual não significa burocracia.
De qualquer ângulo a ação teleguiada para determinada vara em que os entendimentos jurídicos do julgador são conhecidas de todos pode significar ab ovo ferimentos do princípio da imparcialidade e impessoalidade. Daí vem outra questão entre as posições de dicção de lei duras e amenas não haveria injustiça para quem aleatoriamente cai na dura. Não deveria haver um instrumento para trazer a dicção da lei num ponto médio ou se existe quem deve pelas disparidades.
A juíza, inacreditavelmente, "virou parte" no processo com seu indisfarçável envolvimento emocional com o mesmo; o que já bastaria, de fato, para que ela se declare suspeita e nada mais decidisse nos autos...
Lamentável!
Gostaria de parabenizar a MM Juíza Valéria Caldi pelo excepcional trabalho de defesa da Justiça Federal do Rio de Janeiro na bela peça de informações para o HC impetrado. É um texto que merece ser lido integralmente porque revela tentativas antiéticas e ilegítimas de tumulto processual e afronta às atividades do Judiciário. Como ela bem assinalou, acredito que os subscritores da peça detêm conhecimento jurídico superior para utilizar melhores argumentos e instrumentos legais idôneos que permitam atingir o seu objetivo.
O que será que o ANTÔNIO faz da vida? Talvez um dia ele seja preso ou se envolva num processo penal. Ou será que ele é tão certinho que nunca terá problema algum? Nem na esfera civil? Duvido! Aí, quem sabe, ele irá chamar um advogado para fazer a sua defesa...
Caro Antônio. Este espaço é destinado para debates intelectuais e jurídicos sobre as notícias publicadas pelo site Consultor Jurídico. Ataques e ofensas o senhor pode guardar para si, já que, à evidência, intelectualmente o senhor não contribuiu em absoluto com este comentário.
Não conheço o teor dos inquéritos policiais, ações penais ou dos remédios constitucionais impetrados.
O que devo externar, é o apoio a todos profissionais do Direito, sejam Advogados, Promotores, Procuradores, Magistrados, Desembargadores ou Delegados que zelam pela correta aplicação e preservação dos Direitos fundamentais.
Em contrapartida, repudio a ação dos eventuais Advogados, Promotores , Procuradores, Magistrados, Desembargadores ou Delegados que infelizmente deturpam os textos de Lei e se esquecem do principal objetivo de todos operadores do Direito, qual seja, a JUSTIÇA ! ]
Saudações !
fabiocmdl@yahoo.com.br
A posição dos advogados, os mais renomados e bem sucedidos do Rio de Janeiro e São Paulo, tem fundamentos sólidos e devem ser aplaudidos pela coragem, pois o pior inimigo o jurisdicionado é aquele que se esconde atrás da toga para, covardemente, associando-se e acumpliciando-se com promotores, usam a pena e os poderes da investidura para disfarçar o desvio de poder em atividade jurisdicional, deixando de aplicar a lei para fazer uma justiça que, em outras pessoas seria taxada de justiça de mão própria, que segue regras não escritas, não conhecidas, vivas apenas na mente dos que se juntaram para realizá-la. A justiça não pode ser orientada pelas ideologias dessa ou daquela pessoa, mas fruto da composição de ideologias que se desenvolvem na sociedade e se reconciliam num ato culminante chamado direito posto, a norma jurídica aprovada por quem tem competência para isso. Aos juízes incumbe o dever de aplicar a vontade expressa na norma, e não uma vontade pessoal, fundada numa ideologia de justiça também pessoal que não tem correspondência na norma. Subverter a norma para que essa espécie de justiça desvirtuada nela possa subsumir-se, significa degradar a justiça e usar mal o poder. Numa palavra, o rompimento ético com o dever de julgar de acordo com a lei. É simplesmente imoral. Espero e desejo sorte aos advogados, até porque, há rumores de que as interceptações telefônicas no caso da operação Furacão foram grosseiramente manipuladas. Mas como o caso corre em segredo de justiça, nunca vamos saber disso ao certo. E essa insurgência da juíza, do promotor e do delegado federal são para tentar salvar essa heresia, essa monstruosidade, que é a manipulação de provas para justificar um trabalho e colocar gente de bem na cadeia. ATENÇÃO BRASIL!!!
É... a juíza desceu do pedestal e mostrou completa incapacidade para julgar a questão. Serenidade não é apenas uma qualidade do julgador, mas, antes disso, um dever.
Quanto às ofensas ao vernáculo, apenas para jogar lenha na fogueira, observo em um dos trechos das informações transcritos pelo Conjur a má utilização do termo "junto". O "junto" é o novo gerundismo!
(Eduardo Elias, criminalista e professor universitário): MM Juíza, por que não te calas?
Palmas para a Douta Magistrada.
Aparentemente alguns nobres colegas "cansaram" de rebater a matéria (porquanto efetivamente culpados os clientes) e passaram a buscar escapadelas na forma ou em "perfumarias".
"Se a interceptação prova a tua culpa, então logicamente ela é irregular. Se o documento prova o crime, é imprestável. Se a apreensão da res, ou de droga, ocorreu, foi deferida de forma ilegal. Se o juiz determina a preventiva então está mancomunado com "poderes obscenos", ou prejulga o caso...."
Esses parecem ser os mantras de alguns causídicos atualmente.
Quando não há mais o que defender, seja por incompetência, seja pela culpa estampada na cara do meliante e nas provas dos autos, a "tchurma" parte pro jeitinho.
Desculpe, mas a magistrada confundiu as coisas. Não era para sentenciar, mas sim, e simplesmente prestar informações para que seus superiores pudessem, eles sim, decidir. Dotada de Juizite essa senhora. Pessima julgadora, pois precipitada e intrusa.
Tenho a impressão que alguns confundem os personagens desse drama; Ré aqui não é a Dra.Valeria Caldi. Convém aguardarmos o desenrolar dos acontecimentos para melhor aquilatarmos o desempenho de cada um. Por hora solidarizo-me com a postura corajosa da magistrada federal.Que se faça JUSTIÇA em todo caso.
O problema não é exatamente se a decisão é ou não justa. A questão é que um juiz não pode se portar dessa maneira (tendo em conta os trechos reproduzidos pelo ConJur), não pode fazer ataques pessoais aos advogados, mesmo quando o advogado o faz (e não estou com isso admitindo que os advogados o fizeram). A conduta é incompatível com a exigência de urbanidade, serenidade e imparcialidade. Gostaria de saber se essa juíza costuma sempre dar aulas de português aos advogados ou se, no caso, a ira decorrente das acusações à colega foi a causa das irônicas lições.
... e a OAB ? Vai, mais uma vez e como sempre, calar-se ?
acdinamarco@aasp.org.br = al. joaquim eugênio de lima, 696, cj. 34 = fone : 3294-1935 = São Paulo.
Com toda a certeza caracterizou-se visívelmente que a busca frenética por pseudos "alegados ataques" contra aquele juízo a senhora magistrada também usou de "um belo artifício" historietas e mais estorietas para sobressair-se, não é!
Aliás tem um tal de: Antonio(outros)..
que opinião infeliz hein ô "figurinha carimbada",, informo ao mesmo que não há nenhum "idiota" - como me pareceu voce em seu pequeno comentário.
Vamos convocar o Professor Pasquale!
Interessante a pré-ocupação da Iluste Magistrada com a sua defesa, já que o HC é instrumento utilizado contra o agente coator. Ora, a impetraçao não é contra a decisão da autoridade coatora??? Então, por que essa celeuma toda. Podemos crer, os operadores do direito, que a análise das teses da impetração devem ser consideradas como a defesa técnica necessária para a defesa do cliente e, por sua vez, a defesa da autoridade ser sempre com base na demonstração de que as decisões foram proferidas dentro da legalidade e dos principios norteadores do Estado Democrático de Direito. Isso faria com que ambas manifestaçoes, (impetração e informações), estivessem dentro da seriedade que o Judiciário merece. Cremos que a defesa agiu dentro dos seus limites, caso contrário, com certeza a autoridade enviaria à Seccional da OAB suas reclamações, sem fugir do cerne da impetração. É isso.
É NOTÓRIO O ENVOLVIMENTO EMOCIONAL DA MAGISTRADA COM O FEITO. LAMENTÁVEL!!!
IMPESSOALIDADE, IMPARCIALIDADE... SERÁ QUE AINDA É POSSÍVEL ???
FAFA
Ora! UM PROCURADOR DA REPÚBLICA NÃO PODE MENTIR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, MUITO MENOS EM UMA PEÇA PROCESSUAL QUE ESTÁ NOS AUTOS E GEROU A INICIAL DE TODA ACUSAÇÃO. SOMENTE DIZER QUE NÃO É VERDADE NÃO BASTA, OS INDICIOS DA RELAÇÃO SÃO VEEEMENTES.
Estranho os "comentários" aqui registrados que a par de serem francamente hostis às dedicadíssimas e competentes magistradas são precedidos por verdadeiros "cognomes". Atenção, minha gente, o trabalho que a Dras. Ana Paula e Valéria Caldi estão empreendendo frente as suas Varas representam uma verdadeira trincheira, quixotesca, contra o "crime organizado" neste país. Não nos iludamos !!!
"Juíza acusa advogados de tentar desmoralizar a Justiça"
Antes de qualquer comentário, talvez eu precise recorrer ao Jurista "Aurélio" para ver se existe novas definições sobre a palavra "desmoralização".
Promotor Federal que fala o que "não quis" dizer. Juíza Federal que se defende em processo no qual não é acusada, ao invés de prestar informações ao Tribunal. E pior, nem o faz bem, pois ao invés de se manter a serenidade e impessoalidade, perdeu totalmente a compostura, chegando ao cúmulo de ficar apontando erros de gramática como se fosse professora de português corrigindo prova de aluno. Por falar nisso, desculpem-me os erros de português, rs,rs.
Ah! ia me esquecendo, precisa que alguém tente desmoralizar? Será que já não estão fazendo isso por si mesmos?
bom, conheco a questão desde seu inicio , ou seja, 2002 e posso falar com propriedade sobre a matéria.
sendo assim, manifesto todo o meu apoio aos advogados subscritores da peça, em especial ao dr. marcio engemberg, que como outros advogados do rio de janeiro, vem combatendo com rigidez tal fato, que agora virou público e nacionalmente conhecido.
creio que a OAB do Rio de Janeiro e a OAB federal, venha a agregar junto com os outros advogados essa luta, que não é pessoal e sim juridica.
Brilhante. Simplesmente BRILHANTE as ALEGAÇÕES FINAIS da Exma. Dra. Juíza.
Um trabalho minucioso e bem elaborado.
Sua leitura me causa prazer. Demonstra inteligência e conhecimento profundo da tese defendida.
Parabéns....
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