O desembargador Francisco José Pires e Albuquerque Pizzolante poderá retornar as suas funções, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu o pedido do desembargador para que o processo instaurado contra ele por falsidade ideológica seja suspenso pelo prazo de dois anos.
A relatora, ministra Eliana Calmon, deferiu o pedido por constatar presentes as circunstâncias exigidas no artigo 89 Lei 9.099/95 para a concessão do benefício. De acordo com a regra, “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.”
A decisão também beneficia Carlos Augusto Montenegro, então presidente do Conselho Deliberativo do Botafogo de Futebol e Regatas do Rio de Janeiro. Pizzolante e Saade terão de permanecer no Brasil, informar ao STJ qualquer mudança de endereço e todos os meses comunicar suas atividades.
O caso
Em setembro de 2004, a Corte Especial do STJ recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra Pizzolante, por falsidade ideológica e prevaricação. Montenegro foi denunciado por falsidade ideológica. No mesmo julgamento, a Corte deixou de receber a denúncia contra Mauro Ney Palmeiro, conselheiro do clube.
De acordo com o MPF, os acusados modificaram o livro de atas do Botafogo, um dos principais clubes de futebol do Rio de Janeiro, para retirar o nome do desembargador do Conselho Deliberativo do clube. Isso para que não constasse o seu impedimento no julgamento de ações, no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em que o Botafogo era parte.
Como membro do conselho deliberativo do Botafogo, Pizzolante estava impedido de julgar as causas em que a agremiação fosse parte, como autor ou réu. No entanto, ele ocultou o seu impedimento, julgou recursos da agremiação e proferiu várias decisões em seu benefício.
Pizzolante foi afastado do cargo de desembargador na data do recebimento da denúncia, setembro de 2004. Em 17 de maio de 2006, a Corte Especial, no julgamento de Embargos de Declaração ajuizados pela defesa, reconheceu ter ocorrido a prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de prevaricação, mas manteve o juiz afastado. A denúncia por falsidade ideológica continuou tramitando.
Os dois denunciados formularam, então, pedido de suspensão condicional do processo nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95, solicitando a remessa do processo ao MPF para formulação da proposta. Pizzolante peticionou também pelo seu retorno às funções, já que estava afastado há mais de três anos. Para isso, invocou precedente do Supremo Tribunal Federal em Habeas Corpus recentemente julgado no qual a Corte determinou o retorno de um desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
APN 227

Essa “lei” é um baluarte da impunidade. Nunca vi nada mais exótico e estranho do que esse mostrengo. Causa espécie que essa aberração seja invocada para beneficiar um magistrado, exatamente quem não pode deixar de ser um exemplo para toda a sociedade. Ainda mais em caso de crime de falsidade ideológica.
Já houve a prescrição do crime de prevaricação e agora busca-se a prescrição de crime mais grave.
É tudo grave nesse caso: a tal ‘lei’, notoriamente inconstitucional, o fato de um magistrado buscar abrigo nesse dispositivo, a subserviência do Ministério Público Federal e o acatamento de tal pedido.
Não seria melhor revogar de vez o Código Penal brasileiro?
Há algo (ou tudo) de pobre nesta Dinamarca dos Trópicos. Valha-nos Deus!
DAGOBERTO LOUREIRO
OAB/ SP N° 20.522
Pouca vergonha, safadeza, o cara ficou em casa recebendo o salário na boa. Mas neste país, pelo jeito não adianta, a impunidade vai rolar solta cada vez mais; espero, para tais casos, somente a Justiça Divina, essa não falhará e será aplicada no devido tempo.
Finalmente fizeram justiça ao desembargador Pizzolante. Foi processado por decisões judiciais tomadas, na qual entendeu estar prevento. O caso chegou ao STF que reconheceu que o desembargador Pizzolante estava sendo processado por um inexistente "crime de hemenêutica". Depois surgiu essa alegação de "falsidade", o que merece ser considerado com reservas antes a sucessão de ataques que passou a receber o desembargador Pizzolante. Pizzolante simplesmente foi excrachado pela imprensa, indevidamente, ao que parece. Justiça vai sendo aos poucos, ainda que bem aos poucos, em relação ao desembargador Pizzolante, a quem hipotecamos solidariedade, pois aparentemente é vítima de uma grande injustiça. Mas quantos são os injustiçados desde triste País?
É, a "coisa" está cada vez mais difícil. Confúcio, em sua milenar sabedoria reclamava dos que recompensavam o Mal com o Bem, pois não teriam como recompensar o Bem. No caso da "figuraça" citadas na notícia chegamos à conclusão que os bons e dignos Juízes acabam por não serem recompensados, o que evidentemente desestimula o exercício probo e correto da função jurisdicional.
O interesse do grupo é maior que o interesse público. Ganhar sem trabalhar, esconder relações, favorecer interesses de terceiros e ainda ser premiado. Somente no Brasil. Será que ninguém do STJ sabia das relações do magistrado com o Clube? É tapar o sol com a peneira.
Viva a Justiça, viva os desembargadores, viva os juizes e finalmente viva aos advogados. A constatação é lamentavel,.... estamos nas mãos desta gente.
A Comunicação Social no Brasil tem grande parcela de culpa e ainda não se apercebeu que estamos vivendo uma terrivel DITATURA DO PODER JUDICIÁRIO, muito pior que a dos militares, pois, se intromete em tudo e prendem jornalistas para que o país não seja passado a limpo. Um poder nefasto e muito fedorento, e sem representatividade. Dá medo e náuseas ao mesmo tempo.
Conheço vítimas deste "Poder" nauseabundo por erro e também conheço vítimas que foram e são perseguidas por esses semi-deuses do deserto.
Os outros dois "poderes" a imprensa mostra tudo, mas quando esbarra no JUDICIÁRIO, os colegas da imprensa se "cagam" de medo, ou então ficam presos como eu fiquei 20 meses sem dever absolutamente nada a ninguém,afirme-se, na Face da Terra, e por conta dessa canalhice os Ministros do STJ consideram minha prisão totalmente ilegal e configurado CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Basta dar vistas no Habeas Corpus nº 65.678/SP do STJ, e outros HCs nº 69.196/SP e 69.201/SP - tds do STJ. Querem mais!?
Quando a nossa imprensa vai acordar e mostrar o imperialismo deste nefasto PODER JUDICIÁRIO DITADOR?
O "Poder Judiciário é um lixo, principalmente o paulista", muito pior que os tempos da "Santa Inquisição" onde a Igreja Catolica sacrificava vidas não somente nas masmorras como também ceifavam vidas.
O JUDICIÁRIO PAULISTA cometeu contra minha pessoa verdadeiro "latrocínio", fiquei preso ilegalmente 20 meses conforme se constatam nos aludidos HCs, e mais um, anotem: Habeas Corpus nº 88428/SP do STF. Querem mais.
Fiquei preso porque jornalisticamente noticiei uma "quadrilha dos doutores" com horrendos crimes ambientais no miserável Vale do Ribeira, veja site: www.madevar.org. Ah, os crimes não foram apurados ou investigados, mas eu fiquei preso ilegalmente!
É o que eu falo e repito. Juiz, MInistro, Desembargador, tudo safado! Bandidos no PODER judiciário. Esse vagabundo devia era ir para a cadeia e não retornar para continuar com suas trapaças. O Povo brasileiro está muito quieto. Hummmmmmm, isso não está cheirando bem... Vocês já pensaram quando os mocinhos das favelas lerem estar notícias e resolverem fazer uma limpa nos Tribunais. Muito poucos bandidos que lá estão sobrariam.Como é mesmo o nome do safado? FRANCISCO JOSÉ PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE? Vamos guardar para conferir. Cadeia nele que é o que ele merece.
È O HUGO CHAVES LÁ E O JUDICIARIO AQUI NO BRASIL. TEM MUITA GENTE BOA, MAS TEM QUE FICAR CALADO.
Os olhos mortos da Justiça!
Estabeleceu-se que para ser justo é preciso ser cego. É por isso que a Justiça se apresenta de olhos vendados, como se a cegueira fosse à garantia simbólica da imparcialidade para julgar. Mas, como também consta que é preciso ver para crer, só mesmo vendo acreditamos nos monstros que a cegueira da Justiça pode, eventualmente, conceber. Você que é advogado ou jornalista, muito interessa a história a seguir narrada e pedimos aos Srs. um mínimo de atenção, pois os fatos aqui relatados, muito interessa aos causídicos, os homens do direito, para poderem entender melhor o que significa o Poder Judiciário do Brasil pós ditadura. Este site está voltado inteiramente em revelar o obscurantismo da Justiça quando se juntam para destruir um jornalista profissional comprometido com a verdade de cada reportagem e de sua própria profissão.
Tomamos alguns cuidados depois do verdadeiro massacre promovido pela Justiça Paulista contra a pessoa do jornalista, por isso, os nomes dessas autoridades, serão preservados, pois não merecem um mínimo de mídia, uma vez que, a Justiça, neste caso, é exercida pelas próprias mãos, desses Juízes e Desembargadores.
Com efeito, apenas uma Justiça cega até ao absurdo da razão se permite produzir sentenças por motivos meramente políticos e de ordem “superior”, ao arrepio das leis e do melhor ordenamento jurídico, cuja causa da tenebrosa perseguição contra o jornalista, se deveu unicamente porque ele se noticiou isto mesmo; reportou em seu jornal semanário, crimes e crimes, todos praticados pelas autoridades locais e devidamente acobertados por membros do “Poder Judiciário de São Paulo”.
Esta “Justiça” que impera no Estado de São Paulo, afirme-se, na região mais pobre do Estado, “Vale do Ribeira”, aliás, que está abaixo, totalmente, do nível da miséria, que se explique, em todos os sentidos e literalmente, não vê e nem viu o limiar de uma Justiça no mínimo justa ao se produzir sentenças com o único objetivo de sufocar, melindrar, vilipendiar, hostilizar, desmoralizar, destruir e aniquilar a credibilidade de um profissional de imprensa que exerce a profissão há mais de 30 anos e que não deve absolutamente nada a ninguém na face da Terra.
Querem ver o que significa produzir sentenças por mero sentimento de vingança, perversidade e crueldade, veja na íntegra este documentário, temos, portanto, em nome da deificação do dinheiro nesta sociedade cruel, um profissional jornalista, condenado por mãos cruéis e violentas, em nome do imperialismo de se proteger aos extremos, certas autoridades, corruptas, assassinas, mentirosas, estúpidas e reacionárias.
Eis aonde pode chegar à cegueira da Justiça: racionalidade, bom senso, sensibilidade humana, tudo surge virado do avesso a esses olhos não apenas vendados, mas mortos, como o bronze ou a pedra das próprias estátuas dos Tribunais.
Com efeito, nada é mais revoltante do que a injustiça da Justiça.
Por isso, aquilo que poderia resumir-se a um anônimo sacrifício de homens poderosos que bem poderiam, se quisesse, por obrigação, e por dever de suas funções e cargos, ao menos apurar os fatos noticiados pelas reportagens e investigá-los, afinal, são “servidores públicos”, pagos com o dinheiro dos contribuintes, para fazerem exatamente isso, apurar a veracidade das noticias, acabaram por gerar um grande sentimento de indignação moral e de ódio por quem vive e espera no mínimo Justiça.
Entretanto, uma coisa é certa: para nada contaram os direitos da informação, da liberdade da manifestação do pensamento e de uma imprensa livre, ou, ainda, as contradições de comportamento das ilustres autoridades envolvidas em diversos crimes na cidade de Registro (SP), nada disso foi relevante, apenas o sentimento de vingança e perversidade contra o jornalista, e isto está de forma contundente, provado em vários habeas corpus conquistados no Superior Tribunal de Justiça.
Pelo contrário, este aparece quase santificado como herói de telenovela em alguns melodramáticos excertos dos Acórdãos do Tribunal que fariam chorar as pedras da calçada se, pura e simplesmente, não deixassem a imagem da Justiça pelas ruas da amargura e do ridículo, uma Justiça que não se presta para nada, a não ser para desgraçar a vida de homens honrados e honestos, como é este caso específico.
Assim, entre outras pérolas reproduzidas em diversos habeas corpus impetrados no Tribunal de Justiça de São Paulo, aliás, todos, meramente negados, sem fundamento legal, sem o mínimo de respeito ao direito e as leis, pode ler-se, sobre os direitos de um jornalista profissional, que até então "sonhava com a liberdade de imprensa há mais de 30 anos de profissão e com uma Justiça totalmente justa, mas isto é mera utopia de pessoas sonhadoras e sem defeitos...".
No entanto, sentimentos tão nobres e comoventes não impedem contrapartidas bem mais prosaicas que os Acórdãos que consagraram nestes termos de antologia: "Embora vigore a regra da prioridade da restauração natural, tem-se entendido que o lesado pode optar pela indenização em dinheiro (...) uma satisfação concedida ao lesado para minorar o seu sofrimento, paliativo que numa sociedade que deifica o dinheiro e os ilustres Juízes e Desembargadores, membros da “santa magistratura brasileira” assumem então, naturalmente esta feição."
Na verdade, depois de 20 meses de prisão, perambulando de uma Cadeia para outra, sem condenação, apenas por capricho e vingança de seres inescrupulosos que utilizam o “Poder” para promoverem perversidades, e sendo processado por Tribunal totalmente incompetente, por fim, os Srs. Ministros do Superior Tribunal de Justiça – STJ, (DF), através dos Habeas Corpus nº 65.678/SP, 69.196/SP e 69.201/SP, revogam-se a nefasta prisão preventiva e determina-se que as sinistras ações penais, todas prescritas, fossem remetidas aos Juízos competentes: Sorocaba (SP) ou São Vicente (SP). (arts. 66 e 42 da Lei de Imprensa, 5250/67).
Um fato inusitado de muita perversidade, crueldade e vingança de mãos poderosas que utilizam a caneta para assinarem nefastas sentenças no uso e atribuição de um cargo público, de uma Justiça cega porque querem e porque gostam, afinal, para eles, é conveniente ficarem com os olhos vendados, é mais fácil para agredir e destruir pessoas de bem como neste caso específico e de muitos outros que sequer sonhamos que já aconteceu com outras pessoas...
Para que se compreenda melhor essa história macabra de muito horror e monstruosidade, vamos apresentar capítulos em forma de artigos, onde narraremos os fatos e apresentaremos documentos importantes que poderão ser baixados, em forma de “download”. www.tvimprensalivre.com
Caros Senhores Juizes, Desembargadores, Procuradores de Justiça, A Suprema Corte antes Portuguesa e Inglesa e agora o PODER JUDICIÀRIO, O PODER DOS TRAFICANTES E BANDIDOS, DOS GOLPISTAS QUE NOS ENGANAM PELA INTERNET E ENGANAM OS VELHILHOS DE BOA FÉ NAS FILAS DOS CAIXAS E BANCOS DO BRASILIS..ATÈ QUANDO TEREMOS QUE SERMOS VITIMAS DE UMA DEMOCRÁCIA QUE NA VERDADE NÃO EXISTE!! JÀ PENSARAM QUE SÓ PODEMOS CRITICAR O QUE ESTÁ ERRADO E NADA MAIS? PORQUE ISSO AGORA? PREFIRO UM MILHÃO DE VEZES A ÉPOCA DO MILITARISMO, PELO MENOS ERA UMA ROUBALHEIRA MUITO MENOR E O POVO NEM FICAVA SABENDO DAS FALCATRUIAS!! QUE ADIANTE DIVULGAREM PELA MIDIA TODA E OS CULPADOS CONTINUAM NUMA BOA ROUBANDO CADA VEZ MAIS? OUVÍ DIZER QUE O PODER JUDICIÁRIO FOI BANIDO NA RUSSIA, É VERDADE? ENTÃO PORQUE O MESMO NÃO ACONTECEU AQUI? ORA, CHAMEM O RUSSO PUTZINK O PRESIDENTE DA MÃO DE FERRO DELES PRA SER O MINISTRO DA JUSTIÇA NO BRASIL, ACHO QUE FARIA UMA BOA CAMPANHA A FAVOR DOS POBRES E INJUSTISSADOS, NÉ MESMO? ETA TREMMM BOOOMMMMM!!!ESSE BRAZILIS.....
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