A TV Record está obrigada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais para o juiz Fermino Magnani Filho, titular da Vara da Criança e do Adolescente da Lapa (SP). A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. Cabe recurso.
A ação foi ajuizada contra a TV Record porque seu diretor jurídico, em 1998, deu uma entrevista para o jornal Diário Popular afirmando que o juiz tinha feito um despacho “pelas coxas” e que deveria “botar o rabo entre as pernas e pedir desculpas”. Tudo porque Magnani concedeu liminar, a pedido da OAB, para proibir o programa Ratinho Livre de mostrar imagens de um garoto com deformidade facial.
“Mandar um juiz botar o rabo entre as pernas se caracteriza como tentativa de acuar o magistrado e o próprio Poder Judiciário, sem contar na violência trazida à dignidade do meu cliente”, alegou o advogado Gilberto Alonso Júnior, que fez a defesa do juiz.
O argumento foi aceito pela primeira instância. A emissora recorreu da decisão. Os desembargadores votaram para manter a sentença. A decisão foi por dois votos a três. O desembargador vencido entendia que o início do cálculo da indenização deveria fluir apenas depois da prolação da decisão judicial e não desde a época dos fatos. Os outros dois desembargadores mantiveram a íntegra da sentença.
rsssssssssss.
150 MIL!!!!!!! Aqui não se apluca a tese (ridícula) criada por muitos juízes? É, o tal enriquecimento sem causa?
Pimenta nos olhos dos outros é refresco.
O que um cidadão trabalhador, mas não juiz, que tem sua honra ofendida, tem que sofrer para que o TJSP entenda que cabe a ele a quantia de 150 mil por danos morais? Se vir com o papo furado de enriquecimento sem causa?
Vergonha. MAIS UMA...
Como há Decisões conflitantes no TJSP.
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62521,1
Vejam os links nesta notícia aqui em nesta página
http://conjur.estadao.com.br/static/text/62498,1
Se não for juiz parece que a moral é menor...
Parém com isso Senhores Desembargadores, que coisas mais desapropriada a altivez que Vossas Excelências deveriam ter. Sabemos que alguns as têm, mas a situação anda complicada...
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Concordo com a decisão,porém entendo que a quantia monetária é alta.
Mauro Fonseca
Não discuto a Decisão, porém, o valor arbitrado é um absurdo.
Com certeza o STJ vai diminuir.
Eis a questão: se juiz, a indenização é didática, se humano e normal, 20 SM, ou no máximo 100 SM.
O que acontece com nossa justiça? A honra de um juiz é mais valorosa ou vale mais?
Caros :
Não é que a indenização para o Juiz está alta, são as dos comuns dos mortais que têm sido arbitradas em valores muito baixos.
Dijalma Lacerda.
Apesar (ou talvez por causa) do clima natalino, o Conjur nos brinda com mais uma estocada na magistratura, mantendo já o que podemos falar de tradição do órgão.
"Moral de juiz" é o título da matéria.
Ora, experimentem falar o que o diretor da empresa falou do juiz. Experimente um mortal comum falar isso de algum dos grandes grupos da imprensa. Vc entra no índex, na lista de marcação do órgão. Certos órgãos de imprensa, além de julgarem e decidirem o que é certo e errado para todo mundo, querem se ver livres da jurisdição normal, que cabe a todo cidadão.
Juiz José Tadeu, está invertida a questão. Tranqüilo o direito do magistrado. Justo. Correto. Certo. O que se discute é o valor. Por que para os mortais, cabem valores pequenos para evitar o enriquecimento sem causa? Por que para juiz ou promotor o valor começa em 150 mil reais? Qual a explicação? O senhor a tem?
Caro Armando do Prado,
A pergunta feita pelo senhor não terá resposta. Mas todos sabem como funciona os valores de danos morais quando o autor é um magistrado e quando é um trabalhador que não seja um magistrado. O trabalhador pode ter um salário 5 vezes maior que o do juiz mas o juiz tem a moral mais elevada (piada). rsssssssssssssss
O que o senhor acha que um juiz (em regra) diria ao ler em uma petição por danos morais:
"João disse que Pedro tinha feito um livro “pelas coxas” e que deveria “botar o rabo entre as pernas e pedir desculpas”.
Seeee o juiz achasse que isso fosse dano moral, condenaria não mais que 20 mil reais. Isso quando não diz que é coisa corriqueira.rsss
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Senhores, senhores, mas que loucura!
Ao ver os comentários aqui perfilados posso perceber o quanto estamos atolados no pântano do relativismo e da falta de lógica.
Chegam a dizer que houve "enriquecimento" sem causa. Enriquecimento?, com um valor que depois do IRRF não compra um apartamenteco de dois dormitórios na Avenida Santo Amaro?!
Apenas o amigo Dijalma Lacerda parece ver as coisas corretamente ao afirmar que não é a indenização ao juíz que é alta, mas as outras é que são baixas.
Com efeito, ao meu ver, precisam ser equacionadas algumas coisas, preliminarmente:
a) A indenização por danos é conceituada, dentre outras características, por uma certa quantia, em dinheiro, que nãoleve ao enriquecimento do ofendido, porém GUARDE PROPORÇÃO com a CAPACIDADE do ofensor. Neste diapasão é claro e meridiano que uma emissora de televisão, riquíssima, pertencente a uma confissão religiosa (eca!) e que OFENDE (claramente, na minha opinião) um magistrado, no exercício da sua prestação jurisdicional, apenas porque não gostou de uma decisão daquele Juíz deve ser exemplarmente apenada;
b) Juízes, pessoalmente, não são seres humanos melhores do que os outros demais, porém, o seu cargo e função O SÃO! Se a Sociedade não puder contar com uma prestação jurisdicional pronta e eficaz; justa e objetiva, na dirimição dos conflitos e no reestabelecimento da Justiça, está perdida!
Estando nos Estados Unidos recentemente, pude ver a comoção e a reação da sociedade a um crime contra policiais - no qual um traficante que estava sendo acampanado, metralhou o carro dos agentes matando um e ferindo gravemente mais dois. Mobilizaram-se todos em apoio aos agentes e, apenas oito horas depois a propriedade na qual o "elemento" havia se refugiado, foi cercada e invadida pela SWAT e o camarada fuzilado. Sem longas negociações, sem pedidos de rendição, nada!
No momento em que o camarada ousou disparar contra policiais, ferindo algum, já estava condenado à morte!
Cruel? Descabido? Anti-democrático? Pode ser, mas é assim que as coisa funcionam lá. E FUNCIONAM!
Aqui o coitado do policial está no "bumba" as seis horas da manhã se dirigindo para o trabalho, é rendido por assaltantes ou traficantes e sumariamente executado quando identificado como policial!
Lá não existem essas coisas não? E quem está certo? Qual das duas sociedades funciona melhor?
Mas, retornando, por que eu mencionei isto? Porque um policial estava conversando comigo após terem INVADIDO o hotel na caçada humana: "Este rigor todo não se deve ao fato de o policial ser MELHOR do que os outros membros da Sociedade, mas sim porque é a sua defesa e a sua vanguarda. Se um bandido não respeita um policial e o agride, muito mais e forma maior haverá de agredir um cidadão indefeso". Bingo! É isso aí, de forma cristalina.
Se uma emissora confessional (imagine se fosse uma emissora católica?!) se acha com "aché" par ridicularizar, de público, um juíz, imagine o que não faria a um humilde cidadão?
Porisso, algo "enviesada" (só para variar) a pergunta do professor Armando do Prado, que parece não compreender a diferença entre a dignidade do Judiciário, na pessoa do seu agente, o Juiz e a do cidadão comum.
Numa coisa porém o nosso caro "fessô" está correto: os valores muitas vezes atribuídos ao sofrimento e ao dano moral do cidadão são fixados em valores ínfimos ou rebaixados pelas câmaras de revisão dos nossos tribunais. Um cruel absurdo!
Um Feliz Natal de Nosso Senhor a todos.
"b) Juízes, pessoalmente, não são seres humanos melhores do que os outros demais, porém, o seu cargo e função O SÃO! "
Que desastre...
Richard Smith,
Sim, todos sabem que as indenizações por danos morais em regra são baixas, salvo qdo o autor faz parte do quardo da Magistratura.
Quem pode responder e não irá responder esta dúvida da sociedade são os próprios Desembargadores.
Como bem disse o Márcio, estudante de direito, e se fosse um advogado autor de uma ação com o mesmo objeto. Os juízes diriam que é coisa afeta ao dia a dia. Nada que abale a psique de um advogado. Talvez alguns juízes sejam mais sensíveis. É VERDADE. rssssssssss
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Mais uma vez é incrível a postura dos magistrados. A impressão que fica e de que estão a fim de mais uns trocados
Fermino Magnani Filho é um dos maiores juízes de São Paulo. Além de possuir grande saber jurídico, é pessoa modesta, que sempre recebeu advogados e estagiários com bondade e atenção verdadeiras, mesmo antes de ser moda - e a moda, sabemos, passa. Ninguém atentou para o fato de que a ofensa recebida pelo juiz deveu-se ao seu desejo de proteger um menor, cujo rosto não deveria ser exposto à morbidez pública. Atentem para esse fato – e, com base na reflexão que possa resultar de tão degradante realidade, quem sabe os detratores da honra do juiz acabem achando que a indenização foi pequena em relação à ofensa recebida.
A moral deste juiz vale R$150 mil.
Eu que tive cheque devolvido indevidamente, por falta de fundos, fui indenizado em vergonhosos R$ 10 mil por decisão de outro juiz. À época era diretor de banco.
Se fosse juiz, qual seria o preço desta indenização?
Ninguem questiona o direito de ir a justiça no sentido de obter reparação por danos morais. Entretanto, temos visto que as indenizações são generosas quando o autor faz parte do sistema judiciário.´o famoso loby funcionando em favor da classe.
Novamente os que criticaram o meu comentário, penso que não entenderam nada!
O referido juiz foi achincalhado por uma sentença que exarou num processo contra uma emissora de TV. Esta se aproveitou, inclusive do fato de ser uma emissora confessional, para tentar atingir a pessoa do magistrado no exercício de seu munus jurisdicional.
E queiram os srs. advogados ou não, a função de administrar a justiça (da qual os srs. nobre cuasídicos são parte indispensável) é a mais necessária dentre todas na Sociedade, pois não adianta a polícia prender ou o vulgo contratar se não puderem depois ver todas essas coisas garantidas contra o esbulho, a impunidade, etc.
Entenderam ou querm que eu desenhe?
E, novamente: o problema não é os R$ 150 mil do juiz (deveria ser muito mais, na minha opinião), mas sim os R$ 10 mil do populacho em gerla, pelo o que deveriam os Srs. causídicos mourejarem par a fixação de indenizações maiores.
Já vi casos de fixação de indenizações de R$ 20 mil para quem perdeu um filho num acidente numa loja. E se vocês vissem a argumentação do advogado da família nas razões recursais... De chorar!
Os 150mil são o problema sim.
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