Delegado civil não obtém porte de arma de uso restrito

Um delegado da Polícia Civil, colecionador de armas de fogo, não obteve autorização para o porte de arma de uso restrito. O porte foi negado pelo Sistema Nacional de Armas (Sinarm) e pelo Comando Militar do Leste e as decisões confirmadas pela 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

No pedido feito à Justiça, o delegado disse que as armas de sua coleção foram devidamente registradas, mas que ele recebeu autorização apenas para transportá-las, e não para portá-las. Ele argumentou que a proibição fere seu direito constitucional de dispor livremente das armas de sua propriedade, no exercício de sua profissão ou fora dela.

O Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 1ª Região afirmou, no processo, não ser cabível a concessão de porte de armas de coleção e que em momento algum o Exército brasileiro feriu os direitos constitucionais dos policiais civis, já que eles podem portar arma de uso restrito no calibre 40S&W e arma particular de calibre permitido pela lei. A autoridade militar citou também o Estatuto do Desarmamento, que restringe a circulação de armamento pesado.

O delegado argumentou que o Estatuto não estabelece regras sobre o porte e utilização de armas de propriedade particular dos integrantes das forças policiais. Afirmou que, de acordo com uma portaria do Ministério da Defesa, os policiais federais podem utilizar quaisquer armas de uso restrito e que isso cria para eles um privilégio em detrimento dos policiais estaduais.

Segundo o parecer do Ministério Público Federal, a lei claramente estabelece que o porte de armas de fogo de uso restrito só pode ser concedido em relação àquelas fornecidas pela própria Polícia Civil. “O legislador, precavidamente, cuidou de remeter para regulamentação pela autoridade administrativa a disciplina para os casos de porte de armas de propriedade particular.” O relator do processo no TRF-2, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, decidiu adotar o argumento do MPF como fundamentação da sua decisão.

Processo: 2006.51.01.007847-2

Comentarista disse:
27 de dezembro de 2007 às 17:26

O delegado, à primeira vista, não deixa de ter razão em sua indignação.

Ora, se um agente da PF pode utilizar quaisquer armas de uso restrito, qual o critério objetivo que levaria à negativa de tal "direito" a um delegado civil?

A persistir tal "entendimento", estar-se-á, de fato, "legalizando-se" a criação de tal "privilégio" para alguns em detrimento de outros...

Mauricio_ disse:
28 de dezembro de 2007 às 00:16

Concordo com Mineirinho e também com Comentarista.

Não há razão para essa diferença de tratamento que existe em relação às Polícias Judiciárias Estaduais e Federal.

Não existe hierarquia entre essas Instituições, eis que apenas atuam em esferas distintas (estadual e federal), mas possuem funções idênticas.

Podemos, sem nenhum demérito aos colegas federais, até afirmar que a gama de atuação de um Delegado de Polícia Estadual é bem mais ampla que de um Delegado de Polícia Federal.

Sob o ponto de vista da estrita legalidade, creio até que a decisão pode ter sido correta. Todavia, sob o prisma do interesse público, não podemos deixar de observar que o requerente (Autoridade Policial Estadual) estava tentado utilizar armamento de sua propriedade em serviço, armamento esse devidamente registrado, que poderia inclusive suprir eventual carência de sua unidade policial, sem ônus para o Estado.

Capitão da Polícia Militar disse:
28 de dezembro de 2007 às 08:33

Mais uma vez podemos observar a elitização da máquina federal. Não se questiona aqui a competência ou a capacidade pois todos os policiais que preencham requisitos técnicos objetivos podem e devem ter o direito de portar armas que permitam sua defesa de forma eficiente. Decidir em um gabinete, longe do perigo das ruas e protegido por corpo de segurança sempre é mais comodo.
Triste realidade esta onde os marginais, coitados, podem portar armas em calibre 556, 762, 45, 9mm ou qualquer outro que queiram e os representantes do poder estatal, policiais treinados e capacitados, podem, no máximo, portar calibre .40.
Não se faz necessário ao exército receio de polícias bem equipadas pois o que se busca combater é a criminalidade. Não faz sentido, não é racional e passa longe do bom senso posturas como as ora adotadas que separam, elitizam, policias federais.

Fabio Campos Monteiro de Lima disse:
28 de dezembro de 2007 às 09:22

Lamentpavel !

Pensemos juntos !

Para que um policial deseja obter arma com calibre restrito?

Com certeza, para defender com mais eficiência a vida do cidadão de bem e a sua própria, é óbvio.

A quem interessa que a polícia tenha um poder de fogo fragilizado?

Lógiacmente ao crime que, cada vez mais está utilizando armamento restrito contra as forças policiais.

PELO AMOR DE DEUS !

Qualquer analfabeto entenderia essa questão e com certeza apoiaria a pretensão da autoridade policial, bem como de outros policias que zelam pela segurança pública, agora, esses intelectualóides, ficam filosofando em vez de acordar e observar a realidade do nosso País.

LAMENTÁVEL, LAMENTÁVEL.....

Espero que esta posição mude ao decorrer do tempo.

Saudações a todos da sala, e que Deus ilumine as cabecinhas destes que, possuem o poder de decidir.

fabiocmdl@yahoo.com.br

Luiz Antonio disse:
28 de dezembro de 2007 às 09:28

Creio que deveriamos ser mais pragmáticos! Ora, se o policial seja ele Civil, Federal ou militar, possui arma própria em calibre de uso restrito, devidamnete registrada por que não conceder a ele o porte legal??? Seria mais lógico e produtivo para o Estado e bastaria cadastrá-la também na Instituição a que o policial pertence (PC, PF ou PM), afim de proporcionar maior transparência e controle. O que se repudia é a odiosa "discriminação negativa" em relação às policias estaduais, justamente aquelas que arrostam a criminalidade pesada todos os dias e sem hora marcada, muitas vezes apenas com o velho 38 de seis tiros, pois o Estado não possui armas melhores para fornecer a seus agentes! E depois querem melhorar a seguança pública!

Reynaldo Farah Junior disse:
28 de dezembro de 2007 às 09:37

Esse Estatuto do Desarmamento é uma aberração jurídica. Não desarmou ninguém,jogou milhares na clandestinidade pois não puderam arcar com as abusivas taxas cobradas para o recadastramento de armas, e cerceou o direito do cidadão de bem a portar legalmente uma arma de calibre permitido. É uma lei burra, autoritária, e de claro viés esquerdista. No caso do delegado aqui em pauta, cria-se uma casta entre as forças policiais: a dos que podem e a dos que não podem. Embora o objetivo final seja o mesmo: proteger a sociedade.

Jesiel Nascimento disse:
28 de dezembro de 2007 às 15:29

Ilustres colegas.
O debate se estabelece entre pessoas Ilustres (um DPE; um assessor técnico e um consultor).
Todos nos já estamos acostumados a ter reservas em relação a uma versão "arrumadinha", este e o caso.
O DelPol tem licença para colecionar armas (inclusive de uso restrito) e deseja portá-las ao argumento de que melhor atuaria na defesa da sociedade.
Então, muita cautela nessa hora!!!
Sequer sabemos qual é a arma em questão.
É óbvio que deseja fazê-lo "fora de suas atividades profissionais", se fosse diferente o assunto seria tratado por seu órgão de atuação.
Aí está o perigo. Essa atuação paralela expõe a riscos, a ele e a sociedade que busca ardentemente proteger.

Condor disse:
31 de dezembro de 2007 às 05:08

É mais uma piada...

Um absurdo! O bandido anda com todo tipo de arma, quando não um arsenal.
E o policial com sua arma devidamente registrada tem a solicitação de porte pessoal indeferida. Que incongruência! Não é ele o responsável por defender a sociedade da criminalidade? Se o Estado não lhe dá ferramentas adequadas para o trabalho, que pelo menos não o proíba de se equipar a altura.

Docastelo disse:
31 de dezembro de 2007 às 14:08

De todas as questões suscitadas não resta dúvida de que este Estatuto é prenhe de "boas intenções" como o Inferno Ideal. Devemos lembrar que tal diploma legal teve longa gestação mas obteve seu IMPRIMATUR durante o governo Fernando Henrique Cardoso que, inclusive, foi aos meios de comunicação tecer loas sobre a importância da referida lei, enfatizando que nem êle, na qualidade de Presidente da República, poderia obter o porte de arma(sic), como se isso fosse um fator de interesse de Estado! Coisas de político demagogo. Na qualidade de interessado no tema ( estudo o assunto-armas leves-, por dever de ofício, desde 1974), reputo esta legislação das mais draconianas do Planeta. Como advogado de algumas multinacionais na década de 70/80, participei de processos de desembaraço alfandegário para que alguns dirigentes dessas empresas obtivessem a permissão de importação e uso de armas qualificadas como de defesa/caça, quando, na verdade, poderiam ser utilizadas como defesa pessoal de agentes da Cia, disfarçados em executivos. Passados os chamados "anos de chumbo", o tema Controle de Armas voltou à baila, com outra roupagem: a violência. Então cometeu-se o equívoco de nivelar por baixo o cidadão de bem, esquecendo-se que, tratando-se de uma lei federal em uma nação continental, não se pode dar o mesmo tratamento ao cidadão da grande metrópole, como ao caboclo da amazônia.Pior ainda: criar distinções operacionais entre agentes da lei que tem o dever de defender a sociedade. Hoje como defensor do cidadão, no cargo de Precurador Federal, e pai de uma filha atuante como policial militar, continuo atento e preocupado com as conseqüências de uma lei inconseqüente, pois observo as impropriedades e falhas de uma legislação que jamais atingiu seus objetivos.

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