UFF terá de informar motivo da reprovação a vestibulando

A Universidade Federal Fluminense (UFF) deve permitir que um candidato tenha acesso pleno à prova de redação que fez no vestibular para o curso de Direito. A determinação é da 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. A decisão também assegura ao candidato o acesso aos motivos de ter tirado zero, mesmo depois de ter pedido revisão da prova.

A ordem judicial se deu contra decisão da 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que havia julgado extinto o processo do vestibulando, sem apreciação do mérito. A fundamentação foi a de que a Justiça Federal de Niterói (onde está a sede da UFF) é que seria competente para processar e julgar a questão.

O estudante ajuizou pedido de Mandado de Segurança no TRF-2 e teve sucesso. De acordo com o relator, desembargador federal Sérgio Schwaitzer, “não se pode admitir que a correção da prova de redação, devidamente estabelecida no edital da UFF, seja revestida de caráter sigiloso, sem que o candidato sequer tenha conhecimento dos erros que porventura cometeu, dos motivos que ensejaram a atribuição de nota zero, nota esta que prevaleceu sem qualquer justificativa quando do pedido de revisão e que motivou a impossibilidade de ser transferido para a universidade pública almejada”.

Com isso, para o desembargador, a determinação da universidade de negar vista da prova ao candidato representa violação aos princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.

Processo: 2005.51.01.014683-7

Pinheiro disse:
28 de dezembro de 2007 às 15:17

Que universidade sem vergonha. Não dá para imaginar algum motivo legítimo que justificasse o interesse em negar acesso à prova e à fundamentação da avaliação.

Ramiro. disse:
28 de dezembro de 2007 às 20:16

A UFF vai invocar autonomia universitária, mas quem conhece a ADIN 51, Ministro Relator Paulo Brossard, do STF, foi o "leading case" que acabou com essa pretensão das universidades estarem acima da lei. Íntegra do acórdão disponível no site do STF.

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