Juiz afirma que pirataria não é motivo para prisão

Por entender que a prática de pirataria não é motivo para prisão, o juiz substituto Everton Pereira Santos, de Goiânia, concedeu liberdade provisória ao estudante Max Ytetsu Flausino Watanabe, preso em flagrante por vender CDs e DVDs piratas. O juiz frisou que o estudante usa a pirataria para obter renda.

Na decisão de quarta-feira (26/12), a Justiça disse não haver razão para que vendedores ambulantes sejam presos por tal prática, uma vez que estão apenas “lutando pela sobrevivência, num país cheio de desigualdades”, além de entender que a “pena mínima de dois anos, estipulada para esse tipo de delito, é desproporcional”.

O juiz explicou que o artigo 37 da Constituição Federal, que fala dos “princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, o autoriza a soltar o estudante. “Na primeira classe, encontramos senadores, deputados federais, prefeitos e muitos outros absolutamente imunes a cautelar de natureza pessoal que pesa sobre o requerente.”

O juiz discorreu sobre questões de desigualdades sociais no país em sua decisão. E citou exemplos: “no fim do ano, enquanto as classes mais favorecidas festejam o Natal e ano novo, desempregados e menos favorecidos buscam na venda desses produtos piratas e de outras atividades informais uma forma de conseguir o pão para a família”.

Para argumentar a respeito da fragilidade dos menos favorecidos, o juiz Everton Santos fez um paralelo sobre o investimento de recursos para inclusão social, dizendo que “torna-se mais distante a cada dia, apesar de estar previsto no artigo 3º da Constituição Federal, que dispõe sobre a erradicação da pobreza e a marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais”. “A reprimenda deveria partir contra aqueles que fabricam e não somente contra os que ganham míseros reais com a venda de alguns exemplares”, enfatizou.

O juiz também lembrou o fato de Max Watanabe ser réu primário, ter bons antecedentes e possuir endereço certo. “Infelizmente, trata-se apenas de um estudante que não tem a ‘famigerada’ ocupação lícita exigida. No entanto, esse fator não tem o poder de afastar o benefício.”

José Henrique disse:
28 de dezembro de 2007 às 22:19

O Brasil só está onde está porque nos esforçamos. Fizemos por merecer!

C.B.Morais disse:
28 de dezembro de 2007 às 23:49

A decisão do Juiz,em afronta à legislação, e com justificativas que somente a atuação marginal poderia dar, é exemplo porquê o país passa. É para reflexão: por que essas leis?

Comentarista disse:
29 de dezembro de 2007 às 01:17

Excelente decisão, pois até os leigos e as criançinhas sabem que a dita "pirataria" é criminalizada e tão combatida na nossa republiqueta das bananas pelo forte lobby exercido pelas grandes empresas multinacionais (gravadoras, etc.), que fazem da nossa polícia e do nosso judiciário verdadeiros "serviçais" na defesa de seus interesses.

Ou alguém acredita, por exemplo, que a polícia aduaneira combate tão ferozmente o contrabando de cigarros por entender que o fumo prejudica a saúde?!?

Por favor, não zombem da inteligência alheia!

Habib Tamer Badião disse:
29 de dezembro de 2007 às 04:04

Para quem conhece um pouco de Teoria Geral de Estado entenderia que se trata de uma insubordinaão civil. Depois da queda de Collor tivemos inúmeros arrastões nas praias brasileiras...insubordinação civil.
Agora, com as palhaçadas do velhinho maluco, Marcio Tomáz Bastos, atingindo autoridades constituidas com a Policia Politica está sendo o suficiente para instaurarmos no País a desordem e a anarquia. Tudo tem seu preço, por um lado as atitudes do senhor ministro atendia a elite financeira para obnubilas as roubalheiras bancárias por outro fragilizava o poder público... O Estado Brasil é uma casquinha de ovo e está quebrando e com isto nossa soberania vai pro lixo!!!
Para consertar tudo isto, vamos ter que cortar fundo na carne e teremos revoluções malucas que custarão milhares e milhares de vidas e sofrimentos...

Jesiel Nascimento disse:
29 de dezembro de 2007 às 08:40

A questão está em saber qual a importância em se manter cautelarmente preso o mercador informal? Qual o perigo social que ele representa? Esta é a lição que nos mostra a decisão do magistrado. Lendo os arts. 310 e seguintes do Codigo de ritos criminais - que regulam a aplicação da prisão cautelar - extraí-se que o infeliz mercador não é o destinatário da custódia. Um abraço a todos.

veritas disse:
29 de dezembro de 2007 às 10:20

Muito boa decisão , alguém lembra o caso do escorregão em famoso aeroporto ? Quem foi preso até agora foi o dono do cabaré . Lembra o caso do mensalão ? Quem foi preso ate agora ? Ninguém !!! Chega de prisão só para pobre ... !!!

veritas disse:
29 de dezembro de 2007 às 10:21

Concordo com Josimar

Enos Nogueira disse:
29 de dezembro de 2007 às 10:52

Concordo com esta decisão judicial, pois não é justo alguém que cometeu um "crime" para sobreviver (estado de necessidade) vá para cadeia , na verdade quem deveria ir para cadeia seriam os nossos "políticos" que roubam bilhões e nenhum foi condenado pelo STF até a presente data. Parabéns Juiz! As vezes eu critico os que sofrem de "juizite" crônica, mas sei elogiar quem acerta.

Enos Nogueira disse:
29 de dezembro de 2007 às 11:08

Não estou aqui comungando com a pirataria, o que na verdade quero frisar: Não justo que só vá para cadeia neste país quem é pobre. Claro, não deve e não deveria haver pirataria, mas, antes de tudo, devemos combater a escória que sangra as veias da riqueza desta nação: Os "políticos" dos três poderes. Licitações direcionadas, mensalões, sanguessuga, remessa ilegal de dinheiro para paraísos fiscais etc., nossa são tantos crimes que levaria o dia para citá-los. Daí, entendo que a pirataria deveria ser combatida na sua raiz, mas ela prejudica uma parte da sociedade e os crimes cometidos pelos "políticos" lesam a todos, já que matam pessoas nas filas dos "hospitais", deixam vender farinha como se fosse remédio, deixam colocar água oxigenada e soda cáustica no leite. Alguns poderiam dizer que essa culpa é de quem fiscaliza, mas não é verdade, pois hoje só comanda órgãos públicos aqueles que têm um QI político muito forte. Desde já peço perdão aquela parte honesta da política.

Trunfim disse:
29 de dezembro de 2007 às 11:20

O Juiz está de parabéns. A punição deve ser de acordo com a própria natureza do delito praticado, neste caso nunca o encarceramento. Se perigos criminosos homicidas recebem benefícios, porque prender por este delito. A garota L (lá do Pará) ela não deveria ser encarcerada por furto simples (pra começo de conversa!). E não tem a menor dúvida que o brasil é o País dos 03 ps. (até os Magistrados afirmam isso).

Ivan Pareta disse:
29 de dezembro de 2007 às 12:09

O mercado informal praticado por vendedores ambulantes é uma forma de sobrevivência através do trabalho. Diante dos problemas sociais, educação, desemprego e muitos outros, como estes vendedores poderiam sustentar suas famílias? A proibição desse tipo de trabalho pode incentivar a criminalidade, como única e última oportunidade que a sociedade proporciona ao cidadão desempregado.
Ivan Pareta – Advogado/RS

Carlos disse:
29 de dezembro de 2007 às 12:54

Juiz agora começou a legislar. rssssssssssss.

PALAVRAS DO JUIZ:
"...além de entender que a “pena mínima de dois anos, estipulada para esse tipo de delito, é desproporcional”.

Ora, se é deproporcional e o réu é primário, aplica-se pena alternativa.

As vezes fico pensando como um juiz que pensa assim passou no concurso.

Provavelmente na fase oral não formularam para ele uma questão como esta.

Como já dizia o Promotor de Justiça e agora Dep. Estadual Fernando Capez. "COSTUME NÃO REVOGA LEI".

Necessidade de trabalhar não extingue punibilidade!!!!

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

Carlos disse:
29 de dezembro de 2007 às 12:59

Caro Dr. Félix Soibelman

EM SUAS PALAVRAS:
"...mas o problema é que a decisão do juiz, pelo que lemos, parece endossar a justificação de um mal por haver outros piores..."

Foi exatamente isto que o juiz fez neste caso acima. Como o fez aquele juiz que disse que futebol é para homem. rsss
Ora, então todas as jogadoras da seleção feminina são o que??????rsssss

Mauricio_ disse:
29 de dezembro de 2007 às 14:39

O estudante usa a pirataria para obter renda?

E como ficam os milhares de trabalhadores que perdem seus empregos em razão da pirataria?

E como ficam os milhões em impostos que não são recolhidos aos cofres públicos, que poderiam estar sendo investidos em educação, saúde e segurança pública (inclusive no próprio Poder Judiciário)?

E como ficam os empresários, os idealizadores e todos aqueles que investiram em seus produtos para que fossem pirateados?

Depois, não sabemos porque muitas empresas temem investir no Brasil.

RICARDO OLIVEIRA disse:
29 de dezembro de 2007 às 17:01

Prezado Carlos Rodrigues!
O Juiz passou no concurso, é certo. Decerto porque sabe que a maior de todas as Leis. Lei Primeira é a Constituição e ele a faz cumprir. Juiz não legisla e muito menos este ao interpretar a Lei para decidir fez outro mister senão o seu próprio, de julgar. Ademais, sentença é para ser cumprida e não comentada por quem não pode revogá-la. Um 'Justo' não faria tal comentário de um julgado.

Caro Delegado de Polícia!
Veja que mais piratas do que ingleses, espanhóis, holandeses, e por que não dizer 'americanos do norte' quanto as patentes dos alemães, etc... não há no mundo.
As empresas não temem investir no Brasil. Apenas acham que é um 'mercadinho' de menos que 30 milhões de consumidores com renda perto de alguns bilhões no mundo sobre o equador. Geografia e política são para se considerar sempre que julgamos situações e atitudes.
Enfim, uma sentença que não tenho reparo algum para fazer.
As celas, os presídios e delegacias estão com muitas questões morais e sociais que merecem a prioridade de seus titulares do que encarcerar quem luta com o pouco que tem para sobreviver. Bom que alguns juízes já enxergam isso.

Carlos disse:
29 de dezembro de 2007 às 19:10

CARO RICARDO OLIVEIRA,

Ele fez cumprir a CF em que parte, senhor Ricardo Oliveira?
O senhor entende que pq está escrito na CF que há de se levar em conta os valores sociais do trabalho o sujeito pode fazer o que quiser para sustentar a família. Não, não pode.
Respeito a opinião do senhor, mas em um estado de direito como é o nosso as coisas não são ou não deveriam ser assim.
É claro que vão dizer que há muitos ladrões do colarinho branco soltos por aí. E HÁ MESMO. Não estou dizendo o contrário. E tb entendo que eles devem ser presos, quando condenados e não qdo transitar em julgado como entende o STF (caso Jornalista Pimenta Neves - neste caso assassino). Mas tudo isso não justifica deixar de punir crimes de menor complexidade em razão de não punir aqueles que mais prejudicam a sociedade.
O juiz não pode dizer "olha não vou aplicar a pena mínima de 4 anos anos ao assassino pq acho que é muito. NÃO, MESMO EM SENDO JUIZ ELE NÃO PODE FAZER ISTO, SENHOR RICARDO OLIVEIRA. Infelizmente ou felizmente ele não poderá agir assim. Sabemos que há leis absurdas, feitas por parlamentares que são tb absurdos em termos de conhecimentos e valores sociais, masssss
Claro que sentença se cumpre enquanto não se muda a decisão, mas isso não impede ninguém de comentá-la. Sim, apenas outros magistrados devem,, pela Lei Orgânica da Magistratura, evitarem comentar decisão de outro juiz.
A prática tem demonstrado que a avaliação no concurso para magistratura ainda contém muitas falhas. Avaliam apenas conhecimentos. E o exercicío da magistratura é muito mais que apenas conhecimento jurídico.

Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br

VINÍCIUS disse:
29 de dezembro de 2007 às 19:41

SENHOR DELEGADO, DR. DELPOL, POR GENTILEZA, ME DIGA SE ESTES CANTORES FAMOSOS QUE FAZEM DUBLAGEM EM SEUS SHOWS SÃO OU NÃO PIRATAS? QUER DIZER,ELES PODEM FINGIR QUE CANTAM, FAZENDO AOS QUE VÃO AOS SEUS SHOWS DE BOBOS,MAS NÃO PODEM SER PUNIDOS?

SE QUEREM ACABAR COM A PIRATARIA, PROIBAM A VENDA DE MÁQUINAS QUE REPRODUZEM CDS; PROIBAM A VENDA DE CDS VIRGENS E ASSIM POR DIANTE.

NA VERDADE, A PIRATARIA NO BRASIL É, SIM, UMA QUESTÃO SOCIAL, PORQUE SE SE FORMOS POR UM PONTO FINAL NA PIRATARIA, TERÍAMOS CIDADES NO PAÍS QUE ENTRARIA EM COLAPSO.

DE PARABÉNS O MM. MAGISTRADO, DE SACO ROXO, CABRA BOM DA PESTE.

QUANTO AO NOSSO DOUTO DELEGADO, QUE O SENHOR SEJA MAIS HUMANO, MENOS BUROCRÁTICO OU, QUERENDO CUMPRIR A LEI, QUE COLOQUE NA CADEIA DUPLAS FAMOSSÍMAS DO BRASIL QUE FINGEM QUE CANTAM.

DE REPENTE O SISTEMA GLOBO ESTÁ INJETANDO DINHEIRO EM ALGUMAS SECRETARIAS DE SEGURANÇA DO BRASIL PARA QUE SEUS POLICIAIS FAÇAM A CHAMADA BLITZ DOS PIRATAS.

SEU DELEGADO, BOLA PRETA PRÁ TU E APLAUSOS PARA O DIGNO MAGISTRADO.

VINÍCIUS. ARAGUAÍNA(TO) - TOCANTINS - AMAZÔNIA LEGAL -
63-9999-7700

Comentarista disse:
29 de dezembro de 2007 às 20:32

Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas

Zerlottini disse:
29 de dezembro de 2007 às 21:01

Assim como roubar o dinheiro público tabém não é motivo pra cadeia; assim como o Cacciolla recebeu HC do seu Marco Aurélio. Quer dizer, o autor "queima as pestanas" para fazer um trabalho original e vem um zé das couves e copia - e tudo bem? Bem verdade que é preferível pagar R$5 por um pirata do que R$40 por um original (bem verdade que determinados "artistas" não valem nem os 5). Já que é pra piratear, vamos pelo menos piratear o Bill Gates, que já tem $$$ muito mais do que necessário.
Francisco Alexandre Zerlottini. BH/MG.

Inácio Henrique disse:
29 de dezembro de 2007 às 23:43

Nos comentários anteriores observo que alguns acusam o juiz de legislar, outros dizem que a atitude foi correta e, existem, ainda, os que defendem a prisão do vendedor de CD pirata para evitar a sonegação de tributos e o desemprego de trabalhadores do setor e, por fim os que defendem a liberdade do rapaz pelo fato de existirem crimes maiores praticados pela classe política e que estão sem punição.

Na realidade, tudo não passa de um grande problema social brasileiro.

As vezes a justiça pode não estar na letra da lei, é preciso que um magistrado que passou em um concurso tenha tal visão – me perdoem os legalistas.

Para inicio de conversa só se pirateia um produto se o original for bom, bem vendido, pois a industria da pirataria não se interessa por porcarias – é o que nos diz e mostra a prática.

Os produtos piratas aliviam a fome de muitas famílias e possibilitam que pessoas de menor poder aquisitivo possam ter acesso a cópia de determinados produtos.

Quem dos comentarias aqui tem empregado doméstico e paga todos os direitos devidos?

Será que as secretarias do lar poderiam produtos de qualidade com o salário que recebem?

Não é a melhor solução, mas, é uma chance para diversão ou necessidade de alguns e a alimentação de outros, neste caso do vendedor.

Onde se encontra o Poder Público que não possibilitou um emprego para o estudante, porque a Polícia não vai atrás do local onde são produzidas as cópias ? O vendedor é apenas a ponta.

Parabéns ao Juiz pela justa decisão.

RICARDO OLIVEIRA disse:
30 de dezembro de 2007 às 00:26

Caro Carlos Rodrigues,

O texto diz:

“O juiz explicou que o artigo 37 da Constituição Federal, que fala dos “princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade”, o autoriza a soltar o estudante....
... Para argumentar a respeito da fragilidade dos menos favorecidos, o juiz Everton Santos fez um paralelo sobre o investimento de recursos para inclusão social, dizendo que “torna-se mais distante a cada dia, apesar de estar previsto no artigo 3º da Constituição Federal, que dispõe sobre a erradicação da pobreza e a marginalização, além da redução das desigualdades sociais e regionais".

Enfim Carlos, acredito que a Lei deve seguir princípios factíveis e não formulações maquiavélicas para que 'senhores' ditem a 'servos' a conduta social que eles, 'senhores', pretendem restringindo direitos de uns e distribuindo benefícios a outros bem de acordo com o observado pelo juiz com referência ao artigo 37 da CF.

Vale, para mim e acredito que para nós, o princípio que: “Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa”.

Eu entendi o que você quis dizer e acredito que a fala diz do Homem ou do momento em que ele se manifesta.

Se apareceu este julgado por aqui e gerou comentários é porque o assunto enseja polêmica mesmo. De minha parte estaria mais propenso em seguir a sentença do juiz como minha do que encarcerar o 'dito réu' a ser confinado em condições de cárcere que viola toda e qualquer idéia de Humanidade ou exigência de conduta proba por parte dos aplicadores do Direito.

Obrigado pela sua resposta que acolho parcialmente com a certeza de que nossas divergências não são obstáculo para a boa convivência social.

Atenciosamente, Ricardo Oliveira

Comentarista disse:
30 de dezembro de 2007 às 08:11

Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas

Comentarista disse:
30 de dezembro de 2007 às 10:17

Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas

Comentarista disse:
30 de dezembro de 2007 às 12:13

Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas

Comentarista disse:
30 de dezembro de 2007 às 12:24

Nota da Redação:
Comentário excluído por conter expressões ofensivas

CHORBA disse:
30 de dezembro de 2007 às 13:20

Senhores,
Para quem é proprietário de uma loja ou negócio legal é terrível ouvir, comprei de um ambulante e já tenho ou assisti. (locadora de DVD)
Creio que os ambulantes deveriam ter alguma solução para legalizar suas vendas.
PIRATARIA é CRIME,
Se não for, e alguém me garantir que não é CRIME, ME DIGA, QUE VOU vender de tudo, sem nota e sem pagar impostos, ainda mais aqui no RS, que a Sra. Yeda não acha solução para bem desempenhar seu Governo, eleita a pior Governadora do Brasil. (só tem uma, entregar a Caneta ao VICE, Sr. Feijó)
Em Pelotas RS, A Receita Federal é em Frente a Pirataria Generalizada. Até acho que pirataria não é crime. Algum Pelotense poderia me dizer algo, se o comércio ainda é livre.
Pasmem: Um Juiz mandou desbloquear um Game, para poder usar jogos piratas. Sim eu juro, é verdade.
Sem ofensa, mas algumas pessoas estão baixando o nível dos comentários.
Jorge Alencar Chorba
chorbamatrix@gmail.com

Mauricio_ disse:
30 de dezembro de 2007 às 20:05

Em um sítio especializado como esse, cujas discussões são travadas, na maioria das vezes, entre operadores do Direito, o mínimo que se espera são argumentos mais técnicos e menos emotivos.

Todos nós temos consciência dos problemas sociais que afligem o país, mas, na minha modesta opinião, não é fazendo vistas grossas para a pirataria que iremos resolvê-los.

A pirataria, senhores, não se resume a um CD de música sertaneja ou uma mídia de jogo para computador.

Muitas empresas investem milhões em novas tecnologias, empregam milhares de empregados (que também possuem famílias para sustentar), e não podem simplesmente ter seus produtos copiados e vendidos em uma banca de comércio ambulante, por alguém que não investiu um real no projeto ou na produção daquela mercadoria e que também não está pagando nada aos seus desenvolvedores ou ao governo, na forma de impostos.

Para gerar ocupação para um camelô, quantos trabalhadores não estarão perdendo seus empregos formais?

O direito de um termina no exato momento em que começa o direito do outro.

Um abraço a todos e Feliz 2008.

Comentarista disse:
31 de dezembro de 2007 às 12:35

Carlos Berg (Advogado Autônomo),

Parabéns pelo seu comentário.

Aliás, é praticamente impossível que algum brasileiro - hoje - não faça uso de algum produto pirata (em casa, no trabalho ou mesmo em seu atomóvel).

Ora, será que todos que se insurgiram contra a pirataria neste fórum, por exemplo, o fizeram através de seus computadores munidos com softwares totalmente originais?!?

Será que todos os CD's que ouvem em seus atomóveis são originais?!?

Será que nunca colocaram alguma peça de reposição "paralela" em seus automóveis?!?

Será que nunca compraram nada "genérico", trazido por algum "conhecido" do Paraguay ou de Miami?!?

Ora...

Que a inteligência alheia, definitivamente, não seja subestimada!

E, enquanto discutimos os "paradigmas legais" sobre a questão da pirataria, a polícia aduaneira continua com as prisões "periculos contrabandistas de cigarros", utilizando-se para tal, obviamente, dos automóveis "gentilmente cedidos" pelas grandes multinacionais do fumo (a indústria do fumo, no país, sempre teve esse "espírito" - digamos - muito "altruísta"...).

Assim, diante de "tão grave ameaça à ordem pública" (é assim que alguns vêem a questão da pirataria no país), a nossa republiqueta das bananas vai se consolidando como uma espécie de serviçal dos interesses estrangeiros no país, apreendendo produtos "genéricos" e colocando atrás das grades, via de regra, "periculosos camelôs e sacoleiros", os quais, definitivamente, continuarão sendo apontados como os grandes responsáveis pelas mazelas nacionais.

Finalmente, se hipocrisia tem nome, sobrenome e "paradigma legal" neste país, as indústrias multinacionais aqui instaladas (gravadoras, farmacêuticas, fumo, etc., etc. e tal) nos aplaudem de pé e brindam em nossa "homenagem"...

futuka disse:
31 de dezembro de 2007 às 13:35

Parabéns por sua sensibilidade excelência, mais não precisava ser tão light ..né! Senão a moda pega e aí..

.."O juiz frisou que o estudante usa a pirataria para obter renda."

Roberto Matsui disse:
31 de dezembro de 2007 às 16:33

Parabén ao I. Magistrado Substituto pela coragem na decisão. É desse tipo de Julgadores que o Brasil precisa.

MFG disse:
02 de janeiro de 2008 às 08:38

É lamentável a postura de alguns que inserem seus comentários neste importante meio de informação.
Pela formação que "parecem" ter (talvez não a tenham). Ao invés de insereirem comentários construtivos ou interessantes ficam se caluniando e utilizando este espaço para palavra de baixo calão.
Não estou pregando puritanismo algum somente que sejam mais civilizados e inteligentes nos comentários e menos agressões pessoais como a que estamos vende neste artigo.
Lamentável a postura de alguns leitores.

MFG disse:
02 de janeiro de 2008 às 08:40

A pirataria existe porque há uma ganância pelo ganho de seu produto e uma carga de impostos fantática sobre os mesmos.
Se os produtos (não só CDs)tivessem preços razoáveis não haveria necessidade de comprar produtos piratas portanto não haveria mercado para estes.

EVERTON disse:
02 de janeiro de 2008 às 14:54

Prezados Comentaristas desse forum,

Gostaria de esclarecer que na decisao que concedeu a liberdade provisória para um vendedor de CDs e DVDs piradas, em momento algum disse que o fato nao era crime.
Na decisao fiz ate questao de deixar bem claro quando afirmei "NAO SE TRATA DE AFASTAR A TIPICIDADE DA CONDUTA...". Me referia tambem a tipicidade material.

Respeito todas as opinioes que aqui foram lancadas, mas nao vejo motivo para manter preso quem estava venendo 280 CDs, lucrando R$ 1,50 por cada unidade.
Assim como também nao vejo razoabilidade no aumento da pena minima para 2 (dois) anos, visando unicamente afastar a suspensao do processo. (Loby nao questionado).
Crime é o que a sociedade quer que seja crime. Nossa sociedade esta adequadamente representada para escolher as condutas?

Comentarista disse:
02 de janeiro de 2008 às 22:43

Caro Dr. Everton (Juiz Eleitoral de 1ª. Instância),

A sua brilhante decisão demonstra que, além de Berlim, também há juízes no Brasil...

Parabéns pelo seu bom senso de Justiça!

E que Deus o ilumine hoje e sempre em suas decisões, pois é de juízes assim que o país precisa.

Um grande abraço!

RICARDO OLIVEIRA disse:
04 de janeiro de 2008 às 23:34

Prezado Carlos Berg!

Se por um lado, conforme você cita: "A afirmativa de que não caberia a prisão do estudante uma vez que estaria apenas "lutando pela sobrevivência, num país cheio de desigualdades" prejudicou sua decisão."

Por outro lado, a descisão fez Justiça.

Quando os operadores de Direito entenderem vez por todas que o interesse Coletivo é de Justiça e Institucionalização e não o contrário, estaremos nos salvando mais e mais nós, de nós mesmos.

Se de Hamburg Berg, Saudações... Se do Brasil, saudações, também.

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