Passageira impedida de viajar com cão não é indenizada

A recusa em transportar animal de estimação em ônibus não gera dano moral, mas mero aborrecimento. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que acolheu recurso de uma empresa de ônibus e a livrou de pagar indenização para uma psicóloga de Belo Horizonte, impedida de embarcar com seu cachorro em um dos coletivos.

De acordo com o processo, em 2005, a psicóloga comprou uma passagem de Belo Horizonte para a cidade de Raul Soares, de onde sairia para uma excursão rumo ao litoral. Levando o animal em uma sacola de pano, foi impedida de entrar no ônibus pelo despachante da empresa.

Mesmo afirmando já ter viajado outras vezes com o cão e apresentado a devida documentação, conhecida como GTA (guia de trânsito animal), ela procurou o guichê da empresa de transportes. Lá, foi informada de que poderia levar o animal, mas ao voltar para a plataforma de embarque, o ônibus já havia saído.

Segundo ela, a empresa não devolveu o valor pago pela passagem (R$ 32,70), e, para conseguir se juntar ao grupo na cidade, a psicóloga conta que teve de desembolsar R$ 300 para que um taxista a levasse até seu destino.

Por esse motivo, ajuizou ação, afirmando ter sido maltratada pelo despachante. Solicitou o pagamento de indenização no valor de R$ 1 mil por danos morais, além do reembolso do valor gasto com táxi.

Em sua defesa, a empresa de transporte alegou que o cachorro não estava acomodado em recipiente apropriado para embarcar e que em nenhum momento o despachante foi truculento ou agressivo com a psicóloga. Alegou ainda que um funcionário do DER orientou a passageira a comprar uma gaiola na rodoviária, mas ela se negou, dizendo que seu cachorro jamais iria ficar preso dentro daquele suporte.

A decisão de primeira instância acatou o pedido de indenização da psicóloga. Inconformada, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça mineiro. Os desembargadores, no entanto, observaram que a psicóloga não comprovou que transportava seu animal de estimação de forma adequada e reformaram a sentença para livrar a empresa de indenizá-la.

O relator, desembargador Antônio de Pádua, destacou que a empresa agiu no exercício regular de um direito, obedecendo às normas que foram criadas exatamente para preservar o convívio social dentro dos ônibus intermunicipais.

Band disse:
03 de fevereiro de 2007 às 10:43

Somos mais evoluídos. Na Europa os cães andam de ónibus e metrô sem problema, assim como entram em lojas com seus donos! Aqui somos melhores que os animais e eles não entram em lugar algum, estudando-se até mesmo proibi-los de circularem nas ruas e espaços públicos!

Cirovisk disse:
03 de fevereiro de 2007 às 11:58

Coerente e Justa a decisão dos desembargadores, é óbvio que o animal tem que ter condições especiais p/ ser levado em onibus com os demais passageiros.
Não é possível aguentar caes, gatos, fedor e mimos dos animais dos outros em detrimento do bem estar dos demais. O ser humano tem q estar em 1° lugar, Animal é animal.

Hercules Marcal - Consultor Juridico disse:
03 de fevereiro de 2007 às 23:02

Tal ato de uma empresa que presta serviço público, é lamentável, e ainda demonstra um retrocesso cultural. Juridicamente, ate que poderia nao ter razao, entretanto, não se pode separar ou impedir alguem de ir ou vir, com o seu animal de estimação.
As pessoas precisam evoluir, assim como evoluiu a informação mundial, estamos na era digital, embora tal ato demonstra atitude falta cultura.

Band disse:
04 de fevereiro de 2007 às 11:09

"em detrimento do bem estar dos demais"

Demais quêm? As pessoas que levam os seus animais de estimação também tem direito de gozar seu bem estar! Infelizmente, homens são animais e deles não podem ser separados a não ser pela empáfia! Sem eles não existiriam humanos! Por mais plástico que nos cerquemos! Os piores estão dentro dos humanos, que fedem e contaminam os outros passageiros muito mais facilmente! Uma tuberculose super-resintente, por exemplo, transmitida em uma singela viagem de ônibus!

Rui disse:
22 de fevereiro de 2007 às 08:47

Por acaso esse cão era um Pitbull ou um bulldog ?

O Sr. Ciro deve estar acostumado com seus pares, e não deve conhecer nenhum animal de estimação. Se esla estava com o termo de circulação de animal, deveria saber que atestados foram apresentados. No mais, já viajei muito de ônibus por esse Brasil a fora, e em Minas também, e já convivi com porcos, galinhas, e outras pessoas, travestidas, que fediam, muito mais que os verdadeiros animais.

Frank Ricci Rocha disse:
15 de março de 2007 às 11:39

Concordo com a decisão do TJ-MG pois entendo que no interior de ônibus de passageiros não é lugar de transportar cachorro, gato, piriquito, papagaio na forma de acompanhante. Como passageiro me sentiria incomodado tendo ao meu lado um passageiro carregando um cão durante a viagem toda. Existindo esta permissão para a psicóloga e seu cãozinho eu também poderia então embarcar no mesmo ônibus com o meu cão raça fila, afinal a constituição prevê que todos são iguais sem distinção de qualquer natureza.

Adriano P. Melo disse:
26 de junho de 2007 às 10:17

O Sr. Rui, que se diz Consultor, deve saber bem o que são "pares", pois pela sua declaração ele deve adorar andar na companhia de toda sorte de animais. Agiu muito bem a empresa em barrar uma Psicóloga, que por sua natureza profissional deveria saber que nem todas as pessoas sentem-se confortáveis em companhias tão insólitas. Ademais, chamar aa pessoas de "porcas", "sujas" e "fedidas" não justifica um capricho desmedido de uma mulher seu animal. Para evitar os aborrecimentos sofridos, bastava a mesma alocar o cão em um recipiente adequado, para, inclusive, proteger o animal, mas parece que a Psicóloga ama mais o animal do que as pessoas. Não seria o caso de ela ter cursado Medicina Veterinária?

Evandro Steffen Martins disse:
02 de julho de 2007 às 16:41

Creio que o busílis seja delinear as condições de transporte do animal em questão. Mas na verdade só vou contar uma passagem que ocorrera comigo. Comprei um cachorro da raça "Bull Terrier" em um bairro aqui de Curitiba e e tinha que trazê-lo para o centro. Fui pegar o onibus e quando estava passando pela catraca, foi de chofre, descartada a hipótese de transporte do mesmo pelo motorista e pelo cobrador. Ocorre que uma "velhinha" se "sensibilizou" e disse "Ora seu cobrador vc sabe muito bem q tem gente q fede mais q cachorro". Outros passageiros sairam em defesa, (apesar da "cara feia" do cachorro, quem conhece deve saber). Aí perguntaram onde eu ia descer, falaram pra descer um ponto antes devido à fiscalização.
note que o cachorrinho estava dentro de umac caixa de papelao, sem nenhuma condição de tranporte. Contudo a curta distância e a ajuda providência da velhinha possibitaram o tranporte sem maiores atropelos. Um pouco de bom senso não faz mal a ninguem..

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