O aposentado José Maria Guimarães entrou com ação no Supremo Tribunal Federal para garantir o recebimento de precatório alimentar no valor de R$ 200 mil, devido pelo Departamento de Estradas e Rodagem de Minhas Gerais (DER-MG).
O argumento do aposentado é de que houve quebra na ordem cronológica do pagamento de precatórios. De acordo com a ação, o número de seu processo é 67 e venceu no ano de 2002 sem ter sido pago. No entanto, processos de número 75, 81, 100 e 101 foram quitados, mesmo se tratando da mesma natureza.
O aposentado pede o seqüestro de recursos do DER para determinar o imediato pagamento da dívida. Alega também desrespeito a Constituição Federal, já que o artigo 100 determina o pagamento dos precatórios na ordem cronológica de apresentação, bem como, em caso de atraso no pagamento, impõe o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. O relator da reclamação é o ministro Gilmar Mendes.
RCL 4.926
Muito pertinente o comentário do Dr. Luiz Gonzaga de Bem. "Até que dia vai esse calote vergonhoso relativo aos precatórios"?
É um descalabro.
Aqui no Estado de Minas Gerais essa prática de o Estado não pagar seus credores alimentares tempestivamente é comum, acredito que no Brasil inteiro é assim.
Entretanto, o Ministério Público através do Procurador Geral de Justiça, que sabemos que é mui amigo do Governador, divulgam por aí que Minas Gerais está pagando seus precatórios em dia.
Vejam a notícia do conjur, diz tudo.
Aqui em Minas Gerais a falta de moralidade administrativa em relação a créditos alimentares é tanta que dá até para escerver um livro de tantos casos de abuso.
Por exemplo (aqui em MG), REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR ALIMENTAR, que não se sujeitam a ordem cronológica e devem ser pagas em 90 dias segundo uma lei estadual, entretanto, este subscritor, como CREDOR e patrono de vários credores alimentares do Estado Mineiro, de RPV, nunca recebi um pagamento no prazo legal, sempre pagam com 2, 3 meses de atraso, depois de sofrerem sequestro do numerário, e as vezes quando pagam, pagam de forma fracionada, parcelada.
É mole?
Daí se o credor tenta exercer DIREITO DE CERTIDÃO, para esclarecer qual o motivo do não pagamento do RPV ALIMENTAR de forma tempestiva, a fonte pagadora, geralmente a AGE (Advocacia Geral do Estado), não se dá ao luxo de informar o motivo do atraso no pagamento. Tem um caso onde eu sou credor, onde o juiz fixou astreintes diários caso o Estado não informasse por que atrasou o pagamento do RPV ALIMENTAR, nem assim deram satisfação, foram multados, prejuízos aos cofres públicos.
Até onde vai essa impunidade?
E o caso dos advogados dativos? Tomaram o maior calote do Estado, agora o Estado de Minas Gerais, surgiu com propostas de acordo indecorosas, indecentes, vexatórias, no intuito de ludibriar e desafiar a inteligência dos causídicos mineiros.
É um absurdo, só ladrão de galinha que é punido nesse país.
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