Delegado de Goiás afastado pode retornar ao cargo

O delegado Athos Galba Costa Lima, afastado de suas funções por conta de um processo administrativo, poderá voltar ao cargo. O seu pedido de liminar foi aceito pelo juiz Inácio Pereira de Siqueira, de Caiapônia (GO), que anulou a demissão bem como todo o processo administrativo que tramita contra ele.

A medida foi solicitada pelo delegado em ação declaratória de nulidade de ato administrativo, inconstitucionalidade de lei e de decreto estadual proposta contra a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

Na ação, o delegado alegou que o processo administrativo que gerou sua demissão desrespeitou o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que houve indeferimento de diligências e a sindicância foi concluída, a seu ver, de forma contraditória.

Ao analisar o pedido, o juiz ponderou que, de fato, existiriam sérios riscos de ocorrer um prejuízo irreparável ou de difícil reparação, caso a demissão fosse mantida, uma vez que o autor foi afastado dos quadros da Polícia Civil do estado com base na Lei Estadual 14.210/02 e no Decreto Estadual 5.629/02, que são, segundo observou, “de constitucionalidade duvidosa”. Ainda segundo o juiz, o processo administrativo está “carregado de imperfeições e falhas grosseiras”.

Ele ressaltou que, por meio do Decreto Estadual 5.629/02, que regulamentou a Lei Estadual 14.210/02, o governador do estado de Goiás delegou ao secretário de Segurança Pública, à época Jônathas Silva, competência para aplicar a pena de demissão aos servidores no âmbito da secretaria.

“Entretanto, tanto a mencionada lei quanto o decreto colidem frontalmente com o disposto no artigo 37 da Constituição Estadual, que prevê que a delegação de competência por parte do governador cinge-se, entre outros casos, ao provimento de cargos públicos, e não à exoneração. Ora, se a Constituição Estadual literalmente exclui a delegação de competência para a exoneração de servidores, com muito mais razão fixa excluída a aplicação de pena de demissão, que possui carga punitiva.”

Arthur disse:
12 de fevereiro de 2007 às 22:09

Não poderia deixar de aproveitar o espaço para prestar justas homenagens ao Doutor Inácio Pereira de Siqueira, juiz e jurista que orgulha a nobre Magistratura do estado de Goiás.

jose walterler disse:
13 de fevereiro de 2007 às 09:51

O retorno as funções por ineficiencia da formalização do PAD não é "privilegio" do Estado de Goias. No País inteiro esse problema existe. Os juizes não determinam a anulação porque são "bonzinhos", mas sim, porque os responsáveis pela formalização dos PADs desconhecem as regras minimas para faze-los. Em Natal/RN, criamos a ACADEMIA CORONEL WALTERLER (www.academiacelwalterler.com.br) que há mais de tres anos vem ministrando o CURSO DE POLICIA JUDICIARIA MILITAR, contribuindo para minimizar esses problemas. As PM e CBM do Amapá e de Roraima exauriram tais dissabores adotando nossas orientações. Só quem eprde com o retorno de maus policiais é a própria instituição, pois acarreta constrangimento ao efetivo que se vê obrigado a trabalhar com um desonesto, arbitrário ou incompetente e a própria sociedade, que se vê "protegida" por um facínora. A proposito, a ACADEMIA CORONEL WALTERLER está com inscriç~çoes abertas para o CPJM no proximo mes.

Você precisa estar logado para enviar um comentário.