Há alguns anos (sete, aproximadamente) escrevi artigo com o título acima, daí porque este é o II, o qual obteve, para minha surpresa, boa aceitação no mundo jurídico. Volto ao tema novamente, mas para tratar de outro enfoque a envolver a tríade institucional citada no título, em especial para opinar sobre a constitucionalidade ou não da investigação criminal por parte do Ministério Público.
A questão já foi levada ao Supremo Tribunal Federal mais de duas vezes, o qual, contudo, por motivos vários, vem protelando uma decisão definitiva sobre o tema, deixando as outras duas instituições se digladiarem para, aparentemente, ver o que acontece.
Já podia o Supremo ter dito o direito definitivamente? Sim, já deveria ter feito, a fim de espancar as dúvidas e pôr termo à disputa insana travada entre a polícia e o MP. Prefere, contudo, decisões provisórias que apenas adiam a esperada e necessária decisão definitiva (decide, por exemplo, que o MP pode investigar, mas não pode instaurar “inquérito policial”!)
Insana sim, especialmente pelo comportamento policial!
Polícia insana?
Sim. Insana.
A razão fundamental para a sandice: o MP, segundo a CF (artigo 129, I) é o titular da ação penal pública.
Isso mesmo, o TITULAR!
Portanto, todo o trabalho que a polícia realiza, o faz para entregá-lo ao MP, o qual, definitivamente, decidirá sobre o material (provas) coletado, podendo, inclusive, arquivá-lo (o arquivamento, se requerido pelo membro do MP em primeiro grau e ratificado pelo chefe da instituição, o procurador-geral, será definitivamente efetivado, independentemente do que pensar a polícia e o próprio Poder Judiciário), pois, repita-se, o MP é o titular da ação penal pública.
Quem mais vem se batendo e debatendo contra o poder investigatório do MP é a própria polícia, pasmem! No que é secundada pela OAB, pasmem mais ainda!
Conjeturando sobre a resistência da polícia e da OAB, acreditamos que razões menores estão a indicar, equivocadamente, o norte que vem sendo seguido pelas duas instituições.
Sem ser leviano, pois temos trabalho na área, podemos afirmar que a polícia não investiga mais que 10% de todos os fatos ocorridos na sociedade e que seriam dignos de sua atenção e atuação. A quem isso interessa?
Qualquer advogado sabe que se puder “provar” a inocência de seu cliente já na delegacia, melhor será para seu trabalho.
Convencer a polícia tem sido muito mais fácil que convencer o MP, pois este sempre duvida dos argumentos dos advogados e acha que tudo tem de ser provado sobre o crivo do contraditório e perante um juiz imparcial. Mesmo assim, parece que a OAB tem relutado em aceitar o contraditório presidido por juiz imparcial. Por quê?
Em mais de 15 (quinze) anos como membro do MP, jamais ouvi dizer que um colega tenha, em suas investigações criminais, torturado um investigado. Jamais.
Entretanto, perdi a conta do número de casos de tortura praticados pela polícia. Agora mesmo, em alguma delegacia deste imenso país, um preso deve estar sendo torturado!
Por que a OAB teme o MP investigando e apóia um órgão desgraçadamente sabido torturador? Não era para ser o contrário?
O MP, com toda sorte de boicote e malquerência, vem tentando executar o controle externo da atividade policial, missão também recebida da Constituição (artigo 129, VII), mas os resultados são pífios, especialmente nas polícias estaduais (a Polícia Federal, com exceção de dois casos comprovados de tortura: um no Ceará outro no Rio de Janeiro, vem, não sem recalcitrância, aceitando o controle e se comportando bem melhor na prática hedionda).
É que as polícias estaduais estão ou são totalmente despreparadas, seja em material humano, seja em equipamentos, além de servirem aos propósitos de governantes nada comprometidos com os direitos humanos. No Amazonas temos um exemplo flagrante: no governo amazonino Mendes, seu secretário de segurança montou uma polícia paralela, cuja finalidade era praticar as barbaridades mais inomináveis, levando aquele estado à época de Beccaria. O processo contra o criminoso secretário dormita no CDDPH do Ministério da Justiça.
Além do mais, há a eterna dependência dos MPs estaduais por recursos financeiros para fazer frente aos seus custos (o duodécimo que recebe nunca é suficiente, razão pela qual os PGJs vivem de “pires na mão” perante o governador, que, regra geral, utilizam essa fraqueza para impor, indiretamente, comportamentos aos membros do MP. Nem em SP, que tem um MP forte, isso parece ser diferente, tanto assim que mais de dois ex-PGJs, ao saírem dos seus cargos, foram ser secretários de governo!).
Em São Paulo, recentemente, o presidente da associação dos delegados de polícia foi preso, acusado de vários crimes. Numa de suas conversas interceptadas dizia que ia falar com um ministro do STF sobre o tema “investigação pelo MP”!
No Rio de Janeiro, o também chefe de polícia, eleito deputado, está sendo investigado por envolvimento com o crime!
O número de pessoas mortas pela polícia nos dois estados citados é em número escandaloso. Mata-se e mata-se muito, inclusive pessoas sem qualquer envolvimento anterior com a polícia. Pior, no Rio de Janeiro agora existem “milícias”, facções criminosas formadas, fundamental e majoritariamente, por policiais e ex-policiais.
No Rio de Janeiro temos o eloqüente exemplo da “Favela Naval”, onde policiais espancaram pacíficos e imóveis transeuntes. Em São Paulo temos os não menos eloqüentes exemplos: “o caso do mecânico Josino”; “Cracolância” e “torcedores no Pacaembu”, onde policiais espancaram pacíficos e imóveis transeuntes.
É este o cenário que a OAB quer para o Brasil? Na retórica parece que não, mas na prática…
É este o cenário que a polícia quer para o Brasil? Sim, pois este cenário que ela produz, ou seja, a regra é tão geral que as exceções não chegam a contar.
É este cenário que tem que ser enfrentado de uma vez por todas pelo STF, e, aparentemente, qual Hércules, tem ele dois caminhos: ou fica com a esperança ou entrega a chave do “galinheiro para as raposas”.
Mais uma vez vem um membro do Ministério Público, esgrimindo argumentos falaciosos, tentar convencer de que a instituição a que pertence pode realizar investigação criminal, a despeito de todo o ordenamento jurídico negá-lo.
A impossibilidade de proceder à investigação criminal já foi, aliás, afirmada e sustentada várias vezes pelos maiores processualistas pátrios, como Ada Pelegrini Grinover, Rogério Lauria Tucci, por exemplo. De forma técnica, neutra, sem paixões, como convém a um cientista do direito. Mas eles continuam fazendo ouvidos moucos. Insistem e persistem em defender uma teoria baseada em premissas falsas.
É dito, por exemplo, que todo o trabalho da Polícia Civil é destinado ao Ministério Público. Nada mais equivocado. O exercício da polícia judiciária, bem diversamente do afirma o articulista, está voltado para a busca da verdade real, único norte ético a que está presa a atividade investigatória. Não se dirige ao Ministério Público, nem ao particular, nos casos de ação pública privada.
Em segundo lugar, a crítica acerca do percentual de casos investigados pela polícia encerra um paroxismo. Se toda uma instituição, com todos os especialistas que dispõe, investiga apenas 10% (admitimos por concessão), é de se perguntar como um único Promotor de Justiça, dentro de quatro paredes, solitariamente, pode ser mais eficiente. Falácias, falácias!
Por último gostaria de lembrar ao articulista que a Constituição Federal disciplina o controle externo da atividade policial, o que significa dizer que ambas as polícias - Militar e Civil - estão sujeitas ao dito controle. Mas, por interesses inconfessáveis, o Ministério Público se lança a porfias apenas e exclusivamente pelo controle da polícia civil. É lamentável.
José Henrique de Paula Ramos
Delegado de Polícia
Com todo o respeito ao ilustre articulista, essa estória de 4º poder estragou o Mp.Infelizmente nossa cultura ainda não permite um MP com tais poderes.É só abuso e arbitraridades.Por outro lado, Montesquieu só elaborou a teoria de três poderes. Pura vaidade.
A posição da OAB não representa o pensamento da grande maioria dos advogados. É posição de um grupo, apenas. A OAB poderia até se insurgir contra alguns excesso do MP, diga-se, raros, mas jamais pretender advogar contra o poder de investigação que o MP detém. Aliás, esta (o)posição não contribui em nada com a solução do problema da criminalidade. Acredito, sim, que quanto mais órgãos investigar melhor para a sociedade. Ora, se é o MP o titular da ação penal e o destinatário das provas, não há temer, pois quem julga é o Juiz.
Parabéns pelo artigo, pois lúcido e valoroso.
O articulustia faz uma afirmação leveiana sobre os MPs Estaduais, dizendo que vivem de "pires nas mãos" e, por isso, os governadores impõem comportamentos aos seus membros! Nada mais tolo, pois a forma do MPF obter recursos é idêntica ao dos MPEs, e nem por isto o presidente faz de gato-e-sapato os seus membros!
Depois, os MPEs são muitíssimos mais independetes que o MPF, porque:
a) o chefe do MPF (PGR) é escolhido pelo Presidente sem nenhum limite, bastando ser membro do MPF, enquanto os chefes dos MPEs (PGJs), só podem ser escolhidos entre os 3 mais votados peo promotores (lista tríplice);
b-) o PGR pode ser indefidamente reconduzido pelo Presidente da República ao cargo, diferentemente dos PGJs, que só o podem ser por uma única vez.
Aliás, foi este dependência imoral do MPF que levou o Presidente FHC a nomear o senhor Geraldo Brindeiro como PGR por anos a fio, contra a vontade de toda a classe e este ex-PGR - quem não se lembra? -, foi apelidado de "arquivador-geral da república" - por que será?
De fato, o MPF tem muito dinheiro (2,2 bilhões por ano enquanto o MP de MG tem 500 milhões, e ambos tem cerca de 800 membros), mas não tem nada de independência em sua chefia!
Demais disso, o controle externo do MPF da Polícia Federal é um ideal, uma ilusão. Na verdade, foi a própria Polícia Federal que fez sua "limpeza interna" e por isto se firmou como a melhor do país.
Imoral é um Estado como Minas Gerais ter 800 membros no MP. Por isso que os Estados estão quebrados!
COlega Mineiro, Promotor de Justiça de 1ª instância, não gosto de ironias, mas . . .
Estás a quanto tempo no MP?
Sabe diferenciar orçamento do MPU com o do MPF?
Tens independência funcional ou depende de ordem/consentimento do PGJ para impetrar uma AP, ACP, AI ou para atuar?
Tem algum Governador, Prefeito etc. processado por aí?
Sabe o que significa "controle externo da atividade policial"?
Sabe o que significa "pires na mão"?
Pô, cara, o articulista veio com exemplos, dados, vá ler um pouco mais, entender um pouco mais de política institucional e necessidades/dificuldades que somente quem ocupa a cúpula (PGR e PGJs) sabe por que passa (não há moeda de troca possível entre MP/políticos). . .
Depois, se quiser, a gente pode conversar, trocar experiências e quem sabe acabar com lutas fratricidas.
Buscamos todos o mesmo objetivo, polícia (extremamente valorosa, IMPRESCINDÍVEL), MP (com investigação SUBSIDIÁRIA, nunca exclusiva), MPs estaduais e da União, neste ramo incluído o MPF, juntamente com os também imprescindíveis MPT, MPM e MPDFT.
Por último, se o MPF é tão bom quanto dizes e há tanto o que fazer/corrigir, sempre há concursos abertos, por que não vens pra cá?
Sou de BSB, não é difícil de achar-me pois me identifico com meu próprio nome.
Forte abraço e boas leituras/estudos.
Senhor Delegado Paulo Ramos escreve muito bem, mas, sem medo de ser feliz, responda:
Quantos concursos o Senhor fá fez para o MP (estadual e Federal)?
A verdade é uma só: nós vivemos no terceiro mundo. Tudo aqui, portanto, tem nível de terceiro mundo: saúde, educação, políticos, Polícia, Justiça, MPs federal e estaduais, e aí vai... Embora vez ou outra venha uma instituição querendo pôr banca de eficiente, tudo não passa de blá-blá-blá e jogo de marketing.
Ao que parece este assunto encerra o fulcro da conquista do poder absoluto pela corporação do MP no limite próximo de sua competência.
É a chamada conquista de terreno. Caso exitosa conquista outros campos próximos haverão de ser conquistados e talvez arrogar o direito de julgar os processos, no terreno vizinho.
Transparece ainda que as corporações de ofícios públicas estão travando uma guerra intestina, onde o Judiciário tromba com o MP e as procuradorias, que colidem com a polícia.
É um querendo morder o rabo do outro.
Quem sobrar toma conta de tudo.
Vislumbra-se a disputa pela Ditadura das Classes, que assoma com claros sinais onde o serviço público (principalmente os que tem o poder de discriminar as leis) coloca o executivo e legislativo de joelhos.
Existe uma zona nebulosa entre os poderes investigatórios da polícia e do MP.
Essa questão não é nova, aliás já é maior de idade, no artigo diz dez anos, embora já tenha décadas.
Mostra o marasmo ou malícia dos poderes, executivo, legislativo e judiciário em decidir uma questão, que na verdade envolve um complexo maior que é a estruturação substancial do processo penal, tanto na fase administrativa como na judicial.
No Brasil nada funciona, e isso é um modo de funcionar a vivência do jeito que a vida leva e, porque que a investigação pelo MP irá funcionar?
Falta vontade de elaborar leis estruturadas dentro da eficiência organizacional para se obter resultados.
Quem ousar pretender organizar tudo vai ser a Geni.
E, parece que as experiências investigatórias anteriores não servem de histórico para alavancar um novo modelo, salvo engano são práticas podres.
Isso porque pouco ou insuficiente foram os investimentos na polícia, seja a de campo, ou a extremamente necessária que é a científica.
Não se trata de conversa sobre séries de televisões, mas se aquilo acontece pelo menos trinta por cento na realidade dos países desenvolvidos, o que temos aqui é a vergonha.
Na área jurídica essa questão já deveria de há muito ter sido resolvida pelo STF que se faz de morto.
Na verdade tem carradas de razão, uma vez que é matéria que deveria ser resolvida politicamente.
É o clássico nó que ninguém resolve porque, infelizmente no Brasil todos que adentram as lindes do poder público, desde o primeiro carimbador até o plenipotenciário, possuem poder, mas falece a autoridade.
Então, essa questão vai continuar a atormentar.
Na falta de limites claros decididos até as polícias municipais, como se vê nas ruas de SP estão fazendo policiamento ostensivo.
Então, dentro dessa balbúrdia está aberto o caminho para os vigilantes, pés de pato e milícias promíscuas com policiais em sua composição, com as conseqüências funestas conhecidas, uma vez que aí o que se busca é o lucro imediato e limpo de impostos, além de controle de territórios, alguns inacessíveis além das composições com a marginalidade.
Enquanto os gatos brigam os ratos comem o queijo.
Investigação se faz com técnica afiada, forças preparadas para o uso controlado na legalidade, unidades de segregação provisória dos investigados com grau de certeza de prática de crime e anexas os Juizados Criminais, com todo o aparato necessário para julgar com presteza os crimes praticados. Até os estabelecimentos devem ser funcionais.
Não adianta segregar à quilômetros de distância. Causa de surgir idéias desnecessárias como audiências on line, além de outros inconvenientes conhecidos como fuga de presos, etc.
Nunca deu para entender porque não foi adotado o juizado de instrução e isso nos idos do advento do vetusto CPP, uma vez que a exposição de motivos fala sobre ele. Os Doutos que o digam?
Por mais que o MP arrogue o direito de investigar, duvida-se que queira fazer parte de uma força tarefa para adentrar em lugares perigosos.
Caso queira investigar não pode usar cobaias.
No momento preliminar, dado a escalada da violência, será necessário forças especializadas, altamente preparadas para capturar o meliante e tornar segura a cena do crime para a técnica e colheita de provas, posteriormente vem a fase investigatória de campo e conexidades.
A investigação preliminar também é necessária quando a autoria do crime deve ser apurada, podendo representar real perigo em decorrência da oposição do(s) investigado (s) e conexo(s) não aflorados.
Isso é dito de forma leiga, porque essa matéria é complexa e para entendidos.
Ora, o MP segundo a CF (artigo 129, I) é o titular da ação penal pública, então pode no mínimo acompanhar (ou fiscalizar) de perto as investigações.
NumA era de especializações, ninguém pode fazer tudo, mas pode observar e corrigir os rumos.
Será que querem ser o Hiper-MP?
O MP VAI ENTRAR EM CASBAH.
Concordo inteiramente com o comentário do Junior, Maringá; esta posição da OAB, infelizmente, não reflete a opinião da maioria dos advogados (que, como cidadãos, não querem conferir o monopólio da investigação à Polícia).
Também acho que esta demora no julgamento pelo STF só acirra os ânimos e divide as instituições que deveriam estar juntas para debelar a impunidade e, principalmente, a criminalidade organizada. Não acho que o poder investigatório crie superpoderes até pq o MP sempre investigou (por exemplo, desde os tempos de Hélio Bicudo e sua luta contra o esquadrão da morte, passando pelo caso do Bar Bodega, etc...). Esta atuação, é óbvio, é subsidiária, especialmente quando houver motivos para supor que as investigações não estejam sendo conduzidas a contento. A possilibidade de encetar investigações serve para, inclusive, exercer o controle externo das polícias. Por fim, o monopólio da polícia civil impediria a CGU, as CPIs, a corregedoria da polícia militar, etc... de promover investigações? A quem isto interessaria.
Dr. Wellington, só me responda se a chefia da MPU (satisfeito?) está ou não nas mãos do Presidente da República, e, para esclarecer os leitores, se as duas premissas da escolha livre e da recodunção indefinida do PGR são verdadeiras. E confesso que não entendi o "convite" para o MPF! De onde tiraste esta idéia?
Aproveito e esclereço que li e sei bastante da minha instituição tanto quanto a sua, e posso lhe afirmar até mesmo que todos os 27 MPs Estaduais querem mudar o nome do cargo de 2ª Entrãncia de "procuradores de Justiça" para "promotores de Justiça" (vide emenda constitucional) para que a população conheça mais os membros, ou seja, para o bem da população. Entrementes, os "procuradores da República" repudiaram veementemente a idéia de trocar o nome do cargo para "promotores federais" porque acreditam o nome atual do cargo é pomposo demais para se misturar com a ralé. Aliás, um ex-PGR disse aos senadores que mudar o nome de "procurador de república" para "promotor federal" é o mesmo que trocar o nome de "senador" para "vereador federal"...
Essa novela ainda...
Quando o STF vai decidir isso?
O fato é que a função investigatória não pode ser privativa de uma corporação. Porque nesse caso essa corporação não será investigada por nenhuma outra e poderá, a seu lícito ou ilícito critério, decidir o quê e a quem investigar ou não investigar.
É um excesso de poder que não se coaduna com o nosso sistema de freios e contrapesos.
Quanta pavonice (derivado do pavão).
Que palavrorio surrado. Falar mal da Policia para tomar o poder de investigação. Metade dos promotores acham que são deuses a outra metade tem certeza!!!
Quero ver quem será o fiscal do fiscal da Lei.
Dr. Mineiro, quem é que julga o PGJ? Quem é que processa o membro do TJ? Quem julga o membro do TJ? Quem é que processa Governador de Estado? Quem julga o Governador do Estado?
O PGJ não tem prerrogativa de foro no STJ e não tem atribuição para processar nem Desembargador nem o Governador. Imagino que essa situação dê muita independência ao PGJ no equilíbrio e harmonia entre os poderes em um Estado...
Engraçado, o autor se surpreende que o primeiro artigo teve boa aceitação. Claro, tendencioso e apelativo, carente de citações doutrinárias, legislativas e jurisprudenciais, eu estou surpreendido com a coragem de edição da segunda versao.
Esqueceu que o promotor Blat foi tema da revista Veja, um subprocurador-geral do MPF envolvido com a operação Anaconda, um outro atirou em dois jovens em Bertioga. Matou um, lesionou gravemente o outro.
Agora querem instaurar inquérito policial porque são os titulares da ação penal. Incrível retrocesso democrático, do poder moderador com concentração de todos os poderes. Hoje o juiz não pode discordar do MP de nada.
Outro dia vi um Habeas Corpus impetrado por um representante do MPF-GO contra o juiz porque foi deferida interceptação telefônica sem oitiva prévia do MP, não prevista na lei. Pediu a nulidade da prova colhida. Ao prestar informações ao TRF, o juiz federal disse com todas as letras "vaidade".
Outro ilustre representante do MPF ajuizou ação de improbidade administrativa contra agente de polícia federal porque amarrou um preso em flagrante com corda na mão porque as algemas tinham acabado devido ao elevado número de presos.
Vejo o MPF brigando até com os Ministérios Públicos Estaduais. Falar que correm o pires é o fim.
Mas o fim é ver um mestre em Direito, procurador da República, que para pleitear o poder investigatório de polícia judiciária justifica tal pensamento com exemplos de desvio de condutas de policiais militares, ostensivos, na favela naval,cracolândia, milícias. Meu senhor, polícia judiciária é diferente de polícia militar. Os parâmetros escolhidos de nada valem. O STJ admite a investigação pelo MP, então por que o problema de criminalidade não foi resolvido antes?
Concordo com o articulista, quando diz que o STF já deveria ter dirimido a questão, o que evitaria esse discussão que não beneficia nenhum dos envolvidos, e muito menos a população. Porém, minha concordância para por aí. O procurador desdenha do trabalho da polícia , sob o argumento de que o MP é o titular da ção penal pública, e se quiser, arquiva tudo e nem o judiciário pode fazer nada, sim, mas e daí? A ação penal é titularizada pelo MP e se o judicário quiser, julga improcente ou sequer a recebe, isso que dizer que o trabalho do MP não presta ou não interessa? Claro que não, simplesmente cada um faz o que lhe cabe. Da mesma forma, a polícia deve fazer o seu papel ( de preferência da melhor maneira, e evidente que precisa ser melhorada), se o MP no exercício de uma das suas funções constitucionais, não denunciar ou pedir outras investigações, nenhum problema, isso não desmerece a polícia. Diz ainda o procurador, no seu intuito de desqualificar a polícia, que esta não investiga mais de 10% dos crimes( não vou duvidar da estatística, não sou da área , e se ele diz, só me cabe acreditar), mas será que a solução não seria melhorar a polícia? No meu entender sim, mas na do membro do MPF, a única solução é atribuir mais poderes ao MP. Se a tese do articulista estiver certa, ou seja, se em razão do órgão ser falho, há que vir outro assumir o seu papel, então há que se pensar em um outro órgão para fazer as vezes de MP, pois segundo o Ministro Gilmar Mendes( ex- integrante do MPF), 80% das denúncias do MP no STF são inéptas. A verdade é simples, Judiciário, MP ( dos estados e da União) , Polícias ( civis , militares e federal) , advocacia pública( dos estados e da União) defensorias( dos estados e da União) , são todas falhas, pois o País é capenga, cheio de vícios e mazelas, e isso se reflete em suas instituições. Há de haver sim, um esforço conjunto para a melhoria do todo e do País, devendo o MP tentar cumprir da melhor maneira, as inúmeras e importantíssimas missões que lhe deu o constituinte de 88( inclusive fiscalizar a polícia judiciária), mas não querer tomar seu lugar, e muito menos desqualificá-la.
Vale à pena ressaltar, que ainda existem membros desta instituição que ao abrirem a geladeira, o forno do fogão ou o microondas, já começam a conceder entrevistas, achando estar diante das camêras televisivas.
Querem o poder para investigar, só falta pleitearem o poder de julgar também.
Lamentável, mas cada um na sua devida função, inclusive, porque o poder investigativo compete somente as autoridades policiais que são dotadas de responsabilidade, capacidade, além do tirocínio policial que é fundamental para o exercício da profissão.
Será que uma equipe do MP teria coragem de realizar uma investigação no interior de qualquer uma das favelas cariocas?
O articulista peca pela parcialidade e pela ausência total de senso, situação que o impede de tirar a trava que tapa-lhe os olhos.
O Ministério Público no Brasil é hoje, sim, uma Instituição da mais alta consideração pública por sua atuação ética e sua eficiência, o que é preciso conservar e defender. E um dos modos eficazes dessa defesa consiste em mantê-lo dentro dos estritos contornos de suas funções institucionais que não inclui a função investigatória direta
Em resumo, evitando, dessa forma, ser prolixo, o argumento que consta em favor da competência investigatória direta do Ministério Público é a de que, sendo ele titular da ação penal pública, também há de ter o poder de investigação criminal, sob o argumento de que "quem pode o mais
pode o menos”.
Se esse prolóquio tem algum valor no campo de direito privado, não sei, mas no campo do direito público, especialmente no direito constitucional, não tem nenhum valor. Não é uma parêmia a que se dá valor de regra interpretativa.
Como dizia JOSÉ AFONSO DA SILVA: “O que é mais e o que é menos no campo da distribuição das competências constitucionais? Como se efetua essa medição, como fazer urna tal ponderação? Como
quantificá-las? Não há sistema que o confirme. As competências são outorgadas expressamente aos diversos poderes, instituições e órgãos constitucionais. Nenhuma é mais, nenhuma é menos. São o que são, porque as regras de competência são
regras de procedimento ou regras técnicas, havendo eventualmente regras subentendidas (não poderes implícitos) às regras enumeradas, porque submetidas a essas e, por conseguinte, pertinente ao mesmo titular. Não é o caso da investigação criminal, porque as regras sobre investigação na esfera penal, conferem esta à polícia judiciária, e
são regras de eficácia plena, como costumam ser as regras técnicas”.
Por fim, basta olhar as prateleiras do Judiciário para se ver quantos são os processos que estão prescrevendo em razão de, em uma análise prolongada, uma atuação efetiva do parquet, especialmente como o articulista, que, repleto de discursos retóricos, não tiram, como dito alhures, a trava que tapa-lhes os olhos.
Bom dia a todos os leitores,
Antes de me manifestar li atentamente ou outros comentários e percebi que, se no passado a aceitação de seu artigo foi boa, no presente isso não ocorreu.
Não ocorreu pela imprecisão da argumentação, levantando argumentações em que se confunde Polícia Judiciária com Polícia Militar.
Os abusos ocorrem mas as corregedorias estão trabalhando para colocar estes criminosos de distintivo na cadeia ou pelo menos fora dos quadros, não pense o articulista, que medidas ilegais são compartilhadas por todos os policias, até por que, é uma minoria que pratica as ilegalidades.
Falar em monopólio de investigação, é no mínimo um imprecisão jurídica, pois qualquer órgão pode investigar o INSS, Receita Federal,CGU, IBAMA, somente as medidas típicas de polícia judiciária é que são privativas da Autoridade Policial.
Perguntar quantos concursos a pessoa prestou, no mínimo é uma falta de ética considerável, principalmente para quem se intitulo protetor!!!!
Quero ver membro do ministério público investigar briga de vizinho, furto de carro, subir em favela, isso tenho quase certeza que esta bem longe das pretensões daquela instituição, mas basta dar "ibope" que com certeza haverá um avocação para uma investigação.
Concordo que quanto mais agentes a serviço da prestação da justiça, mais rápido voltará o sentimento de segurança a população, mas tomar o filé, e distribuir o osso, não vale, se é para investigar que seja tudo.
Obrigado pela atenção dispensada pelos leitores deste espaço.
SÉRGIO MATHEUS- ARAÇATUBA/SP
Boa tarde leitores,
Essa é nova Promotor pode arquivar inq.policial,hum;então se cair essa pergunta em concurso...
Será que os promotores irão "investigar"o homícidio cometido na periferia de s.p. por ex:extremo leste de S.P.? É claro que não.
Será que o M.P.GOSTARIA DE TER "investigado"o homícidio do coronel Ubiratan ocorrido em S.P.? É claro que sim.
O problema é que a C.F.,que eu me lembro não trata promotor como autoridade e nem a legislação especial que fala de crime organizado e outros crimes ...Autoridade é judicial e policial.É claro que o promotor tbém,de "tabela"pode ser considerado autoridade.
Eu nem li todo o texto do nobre procurador,mas o delpol fed.respondeu e percebi que tocaram no assunto corrupção,ora qualquer aloprado sabe que onde tem a mão do ser humano pode-se ocorrer qualquer coisa.Nesse exato momento em alguma parte do mundo tem algum religioso cometendo algum abuso sexual,em alguma parte do mundo tem pai abusando de filho(a),em ...tem juiz "roubando",tem policial "roubando",promotor "roubando" etc ;ou o caso do promotor e professor Igor de S.P.será que é o único homicida ,criminoso do M.P. de S.P.???
O M.P. tem q abrir a "caixa Preta"falar da polícia é fácil,porque é uma vitrine e quem quiser passa e joga uma pedra e cadê a vitrine do M.P.?Pelo que eu sei o CORREGEDOR do M.P. de S.P. ganha mais de 50.000.00 reais,ué ,mas nínguem não pode ganhar mais de 24500.00,não é isso???
Nós prescisamos do M.P. , do judiciário e da polícia cada um com as suas atribuições,na medida,pq o que eu acho é q o M.P. quer é mandar na polícia, é ruim hein...
Sr. Furunco: quem disse que a prerrogativa de foro é sinônimo de imparcialiadade? Aliás, o MP em peso quer a EXTINÇÃO dela, porque só gera IMPUNIDADE. Depois, acho que o senhor não leu coretamente a forma de nomeação do PGR em comparação com o PGJ.
Douto membro do Ministério Público Federal,
Gostaria de fazer alguns questionamentos:
1) Há diferença entre inquérito e investigação? O MP quer realizar investiações por conta pópria ou quer presidir o inquérito policial, contrariando todo ordenamento pátrio?
2) Se o inquérito policial é uma peça dispensável e não obrigatória, porque membros do parquet insistem em enviar não só a este departamento, mas à grande maioria das delegacias deste país, requisições de instauração de inquérito policial para apurar pretensos fatos delituosos, quando o próprio MP já teria elementos suficientes para decidir quanto ao oferecimento da denúncia ou arquivamento do respectivo procedimento administrativo (procedimento interno do MPF para apurar as notícias que chegama ao conhecimento do mesmo), mas que por preguiça ou por qualquer outro motivo escuso, não são nem apreciados pelo "4º Poder", chegando em nossas mãos do mesmo jeito que chegou ao parquet, dificultando e aumentando demasiadamente o trabalho da polícia judiciária, que já sofre muito com o descaso do poder público, e contribuindo para aumentar essa estatística dos 10% apenas de notícias investigadas? Seria porque alguns membros do MP não teriam coragem para denunciar sem o inquérito correspondente, como assim o permite o ordenamento jurídico, mesmo possuindo elementos probatórios suficientes, ou porque na verdade o MP não teria estrutura, tirocínio e outras qualidades mais para fazer o trabalho que é da atribuição da polícia judiciária?
3) Teria o MP capacidade estrutural e organizacional para investigar ou ele quer pura e simplesmente usurpar as funções da autoridade de polícia judiciária?
4) Será que no MP, orgulhoso de sua reputação, ostentando a bandeira da ética e do compromisso com a sociedade, assim como há certo tempo fazia o PT (veja no que se transformou esse partido ao qual eu guardava e ainda guardo um grande cacrisma), não possui em seus quadros indivíduos de comportamento duvidoso, quando não ilegal?
5)E por último, seria o objetivo puro e simples do inquérito policial lastrear a denúncia do MP ou a sua primordial função é a busca da verdade REAL, independente de posterior oferecimento de denúncia pelo parquet, dentro do compromisso que tem a autoridade policial com a sociedade?
Aguardo respostas.
Alex Silva Chagas
Delegado de Polícia Federal
Meus parabéns à Dra. Karla.
Falou com precisão cirurgica o que deveria ser dito.
Em suma: cada macaco no seu galho! Quer investigar? Presta concurso para Delegado ou investigador.
De todo impertinente o aqui publicado da lavra de um Procurador da República.
Os seus verbos demonstram um alto grau de preconceito em relação à instituição policial e ofende a inteligência de qualquer um que vivência a lide diária da investigação criminal, notadamente nas instâncias federais.
Assim, algumas reflexões são pertinentes:
Se o MPF é tão auto-suficiente, e de todo não confia e não acredita no trabalho da polícia, porque de uma vez por todas cessa a remessa de requisições de instauração de inquérito e "quotas" em prol de diligências investigativas, dando pálio de vez, e in totum, a causa da persecutio criminis extra juditio? Isso do furto de Sedex do carteiro no interior do Mato Grosso, lá em Tabaporã, às Sanguessugas do Planalto!
Se o MPF não acredita no trabalho ético, moral, legal e científico que se leva a termo nas Delegacias de Polícia Federal, onde está o membro do parquet que não exerce o seu mister constitucional de controle externo da atividade policial.
Aqui cabe uma observação: nunca vi um membro do MPF visitando uma Superintendência ou Delegacia de Polícia Federal para promover atos de controle externo. Nunca vi e nunca tive notícia de Procuradores da República visitando as custódias das unidades do DPF. Nunca vi ou soube de ouvir dizer de ida de Procurador da República a dependências da Polícia federal para promover uma união de esforços em prol das investigações criminais em andamento.
Então, onde está o MPF?
No gabinete? Nas faculdades ministrando aulas e ensinando aos novéis bacharéis que de nada vale o inquérito policial -- enquanto que na calada das tardes-frias-de-ar-condicionado-na-nuca (sim, pois antes das 12:00h nem pensar...), corta e cola do inquérito policial argumentos e idéias para “montar” e dar sustento a sua denúncia ? Por onde andará o Procurador da República no combate diuturno da criminalidade organizada e na criminalidade predatória?
Talvez ande o Procurador (com trocadilho) procurando daquelas investigações, e tão somente daquelas, que lhe garantem entrevistas exclusivas “com link ao vivo”, ou no programa da Ana Maria Braga (e lá, como já se viu dantes, sendo chamado de Doutor Delegado!).
Assim, é mesmo uma pena ver, de quem enxerga a parturição da prova de binóculos, tanto preconceito em relação à instituição mor da investigação criminal, vale dizer POLÍCIA. Instituição essa que tem real vocação, formação técnica e ética, e destinação precípua de estabelecer a verdade real em sede persecução criminal pré-processual.
Uma pena...
Adriano Barbosa
Delegado de Polícia Federal
http://segurancaeestrategia.blogspot.com
Fazendo meus, com a devida licença, os comentários dos colegas que já me antecederam, acrescento apenas o que acho que não foi dito.
O MP é o TITULAR (maiúsculo, como fez o articulista) da AÇÃO PENAL, não da INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, que a precede. E o é apenas do direito de ação, pois o processo que poderá se iniciar será presidido pelo juiz. Aliás, se o juiz será o "titular" do processo penal, pode ele então investigar também? Voltemos ao sistema inquisitório? Portanto, outra falácia.
Reclamou-se, inclusive comentaristas, sobre a exclusividade da investigação. Ora, mas esquecem que o direito de ação penal pública é EXCLUSIVO do MP!! Isto não é problema? Não possibilita desvios comportamentais? Ah, tá, o juiz é o fiscal do princípio da obrigatoriedade da ação penal (por isso que os IPs devem continuar indo primeiro para o Judiciário, depois para o MP, pois se forem direto para eles perder-se-á o controle!); mas, o MP é o fiscal da polícia!!! Se a polícia não faz mais do que os 10% citados, qual foi a ação tomada pelo fiscal?
Falando em 10%, o ilustre articulista não nos ensina como a singela alteração da presidência da investigação criminal faria com que este número se elevasse.
Agora, vejamos os comentários - que denotam certa soberba - do procurador Wellington: "quantos concursos já fez..". Respondo eu: INFELIZMENTE, TENHO QUE FAZER OUTROS CONCURSOS POR QUE A POLÍCIA PAGA MAL. APENAS por isso. Enquanto solteiro e mais novo a gente vai se virando, atrelado à vocação. Mas, em uma economia capitalista descontrolada, com os preços sempre subindo, e a gente acompanhando que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público sempre se incomodam apenas com os seus salários e conseguem melhorá-los e elevá-los a níveis totalmente díspares com as....
CONTINUANDO... conseguem aumentar seus salários de forma desproporcional aos demais operadores jurídicos - valendo-se de sua autonomia financeira e orçamentária - É CLARO QUE EU "PRECISO" TENTAR GANHAR MAIS. Pagasse a Polícia perto do que se paga ao Judiciário e ao MP, NUNCA SAIRIA de minha função, pois a ela eu me dedico diuturnamente, seja no conforto do meu gabinete, seja sofrendo ao ver in loco as condições indignas da imensa maioria da população, seja expondo minha vida à serviço da sociedade. Mas, quem quiser investigar - e não se importar com o salário - é que deveria prestar concurso para Delegado de Polícia, e não buscar descumprir a lei para fazer aplicar esta mesma lei àqueles que a descumpriram.
E há mais. Este mesmo procurador, vejam quando ele fala sobre e com o membro do parquet mineiro, fica claro sua irritação com a falta de um discurso único, coerente, visando atingir o objetivo a qualquer custo, e critica o promotor que teve coragem de apenas citar aspectos legais que difenciam os MP da União e dos Estados.
Por derradeiro, POR QUE NÃO FAZEMOS UM CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO PENAL? As PM vivem querendo usurpar funções das polícias judiciárias com a história do "ciclo completo de polícia". Vamos fazer um CICLO COMPLETO DE PERSECUÇÃO PENAL. Quem investigar, processa. Ora, basta a lei dar-nos capacidade postulatória, já que a formação jurídica já temos. POR QUE A AÇÃO PENAL É EXCLUSIVA DO MP? Lembremos que em vários outros países - como eles adoram comparar as polícias, sendo que na imensa maioria delas não há uma figura especializada, com formação idêntica aos promotores, apenas para dirigir os trabalhos de investigação, como são os delegados de polícia aqui no Brasil - há a figura da ação penal popular, ou seja, qualquer do povo!
EU TAMBÉM QUERO DENUNCIAR!!!
Ora, já conheço o fato, as "provas", os sujeitos. Basta-me, ao invés de fazer uma peça chamada Relatório - que servirá para os estagiários do MP prepararem a Denúncia - renomeá-la para Denúncia ou qualquer outro nome que autorize a Polícia a ingressar com a ação penal pública - democratizando este direito público. Não, aqui não vemos problemas na exclusividade. Mas, é muito fácil denunciar e ser a parte acusadora em um processo. Se por acaso alguma diligência impedir-me de estar presente em alguma audiência de instrução, não tem problema, pois é comum estas estarem sem os membros do parquet e os juízes fazem de conta que lá estão. Não se esqueçam que o MP é uno, indivisível e muitas vezes invisível! Depois, junto ao Tribunal, basta remeter aos colegas lotados na Capital. SAIRIA MAIS BARATO AOS COFRES PÚBLICOS, já que ganhamos bem menos do que os membros do parquet. Seria mais rápido, pois podemos tirar os prazos de vista ao MP. Ah, mas "pera lá". Eu não iria querer fazer qualquer denúncia, não. Não me obriguem a fazer tudo! Para isto, já há promotores/procuradores por lá. Eu vou querer iniciar apenas os processos que, por já ter feito o inquérito, sei que vai dar notícia. Um júri de celebridade ou um outro caso famoso, na mídia.
Ora, basta acrescentar mais um delegado de polícia adjunto nas DPs sedes de comarca e pronto, o Titular terá um pouquinho mais de tempo para fazer suas denúncias. DETALHE: NÃO PRECISA FAZER CONCURSO PARA OUTROS CARGOS DO MP - QUE TAMBÉM PAGAM BEM ACIMA DA MÉDIA DOS AUXILIARES DAS PROCURADORIAS FEDERAIS E ESTADUAIS, DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS, E DOS AGENTES POLICIAIS - pois os Escrivães de Polícia já seriam EXCELENTES nesta função, afinal, eles que realizaram, formalmente, os inquéritos.
SOCORRO
O texto do ínclito procurador seria de grande valia caso houvesse esclarecido algumas dúvidas, dentre elas, vejamos algumas:
1 - Se a administração pública é embasada pelo princípio do poder-dever e o autor do texto acredita que o membro do MP "deve poder" investigar crimes, qual seria a competência objetiva deste funcionário? Qual seria sua punição caso não efetivasse uma determinada investigação idêntica a outra na qual "resolveu" agir como policial e investigou?
2 - Não estaria se criando uma polícia de elite só para servir a interesses próprios e de poderosos? Ou seja, o membro do MP só realizaria investigações criminais quando fosse de sua vontade realizá-las. Caso contrário, encaminharia os fatos ao primeiro delegado disponível, atolando-o com serviços que não despertassem o brilho de sua instituição. Não seria isso algo típico da Guarda Republicana de Sadan Hussein?
3 - Se o autor do texto acredita que a estrutura policial é viciada, corrompida e torturadora, como membro de uma instituição representante da sociedade, o que já buscou fazer para mudar essa estrutura, em vez de generalizar suas assertivas e ofender toda uma classe de autoridades policiais, que trabalha por vencimentos que, na maior parte das vezes, chega a ser 1/5 dos vencimentos dos procuradores e promotores, tendo uma carga laborativa 5 vezes maior!?
Desta forma, desejo ressaltar que determinadas verdades são maravilhosas para países que podem pagar mais do que dez mil dólares a seus funcionários públicos sem comprimeter orçamentos destinados a segurança, educação e saúde públicas. Fato este que tenho certeza não ser a realidade nacional.
É com satisfação que redijo meu primeiro comentário no CONJUR. Gostaria de deixar claro que o posicionamento dos Delegados de Polícia é no mínimo suspeito. Afinal de contas, por que restringir os poderes do MP no combate ao crime, levando-se em conta que no Brasil há crimes para "até minha vovózinha "investigar? Parece ser uma tentativa de elevar os prestígios da polícia, e se for isso, estamos no caminho errado.
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