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Empresa é dispensada de pagar IPTU e taxas no Rio

A empresa Empreendimentos Comerciais Ilha do Governador, proprietária do Ilha Shopping Center, no município do Rio de Janeiro, está livre de pagar taxas municipais. A decisão é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal.

A incorporadora do shopping entrou com ação afirmando a inexistência de relação jurídico-tributária com o município que a obrigasse a recolher IPTU com alíquotas progressivas nos exercícios de 1995 a 2000, bem como da TCLLP referente ao mesmo período.

Joaquim Barbosa entendeu que, no caso, estão caracterizados o fumus boni júris (a fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo na demora), requisitos necessários à concessão da liminar. Para ele, o primeiro requisito consiste no fato de que, de acordo com precedentes do Supremo, não é exigível, no caso, a cobrança do IPTU/RJ com base em legislação anterior à Emenda Constitucional 29/2000.

Já o perigo na demora do julgamento da ação cautelar é decorrente dos “riscos impostos à requerente (a empresa Ecig) em função da existência de um grande número (mais de 300) de execuções fiscais que visam à cobrança dos créditos tributários discutidos nos autos da ação declaratória”.

AC 1.568

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