O juiz não pode exercer sua função tomado por ira

Antes de apresentarmos a Justiça na cidade platônica, é necessário dizermos que os Diálogos Platônicos são divididos em três fases — Jovens, Médios e os da Maturidade. Tais diálogos demonstram uma transição evolutiva no pensamento de Platão. Em sua obra A Republica, da fase dos diálogos médios, o pensador apresenta a Justiça ideal na cidade.

Nos Diálogos Jovens, como em Protágoras, Platão1 apresenta as quatro virtudes cardinais: temperança, coragem, sabedoria e justiça, sendo todas inseparáveis, para que o homem seja considerado virtuoso, segundo acredita Sócrates, idéia a que se dá o nome de Teoria da Unidade, em que se entende que as virtudes têm nomes distintos para a mesma coisa, qual seja, a virtude maior.

Já nos Diálogos Médios, Platão não mais se utiliza da Teoria da Unidade das Virtudes, mudando sua postura na obra A República ou Da Justiça. Passa a defender que tais virtudes podem ser encontradas separadamente no individuo, ou seja, alguém pode ser temperante, mas não sábio; ou corajoso e injusto, por exemplo.

Ainda nesta obra, Platão apresenta a Justiça na cidade ideal, que é dividida em três grupos: os produtores, os guardiões e os sábios. Os produtores ligam-se à virtude cardinal conhecida como temperança, os guardiões ligam-se à coragem e os sábios ligam-se à sabedoria. Deste modo, para pensador em comento, os produtores são temperantes, os guardiões são temperantes e corajosos e os governantes são temperantes, corajosos e sábios; o que corrobora o abandono pelo filósofo da Teoria da Unidade das virtudes supracitada.

Podemos nos perguntar: “Então, como a justiça é aplicada na cidade?”. Para Platão, cada indivíduo só poderá exercer uma única ocupação, aquela para a qual se encontre naturalmente habilitado. Sendo assim, a justiça reside em cada individuo cuidar do que lhe diz respeito; devendo zelar por suas atribuições, pois deste modo na cidade residirá a Justiça; algo que deve ser partilhado por todos, vale dizer: produtores, guardiões e sábios devem ser justos.

Se a justiça reina quando cada indivíduo exerce suas respectivas funções, podemos inferir que existe apenas uma classe que aglutina as quatro virtudes cardinais: os filósofos, que são temperantes, corajosos, sábios e justos. O modo pelo qual estes exercerão a justiça será diferente dos demais. O fator diferencial para que os sábios sejam e ajam com Justiça é o conhecimento ou sabedoria, função da alma, que existe fortemente apenas nestes indivíduos2. Sendo assim, o conhecimento trará, racionalmente, o caminho para a Justiça.

Nessa cidade justa, os produtores, os guardiões e os sábios deverão agir conforme seus papéis sociais. Entretanto, caso algum indivíduo queira, por qualquer motivo, exercer função diversa da que lhe compete, haverá então elementos para uma cidade injusta. A título de exemplo, um produtor não deve querer ser um guardião, pois não tem capacidade para o ser, mas caso isso aconteça essa cidade será injusta. Por outro lado, tanto o guardião quanto o sábio têm condições de serem produtores, mas não devem ser, pois se isso acontecer estes não exercerão na plenitude suas capacidades e, conseqüentemente, serão injustos.

Mas o que fará com que os produtores e os guardiões aceitem sua classificação e não queiram ser sábios? A resposta para esse questionamento está na Justiça. Os guardiões e os produtores aceitarão essa divisão social, pois são justos. Além disso, foram educados pelos sábios desde crianças em um sistema dirigido a adequá-los às necessidades dessa cidade justa.

E os juristas: são produtores, guardiões ou filósofos/sábios? Entendemos que os juristas devem possuir não apenas uma, nem duas, mas todas as virtudes cardinais para que possam exercer com plenitude o Direito. Assim como para os filósofos, a sabedoria deve guiar os juristas para que sejam justos com conhecimentos verdadeiros e não opiniões.

O juiz, como julgador, deve ter o conhecimento técnico do Direito (sabedoria); deve ser temperante, sabendo o momento certo para exercer seu labor, não podendo, por exemplo, exercê-lo inebriado ou tomado pela ira. Ademais deve ser corajoso e deixar que a venda da Justiça faça recair sua espada em qualquer pessoa independente de seu histórico, sua posição social ou status econômico.

O membro do Ministério Público, via de regra, carrega na denominação de seu próprio cargo uma das virtudes, Justiça (promotor de Justiça, procurador de Justiça); o que reforça a imprescindibilidade de exercer suas funções também guiado pelo conhecimento verdadeiro para, só assim, ser justo. Podemos citar, por exemplo, uma das cenas mais idealizadas dessa carreira: o tribunal do júri. No Plenário, o promotor deve ser temperante para que possa conquistar os jurados; corajoso, pois fica frente a frente com o réu, e, ainda, sábio, pois deverá apresentar uma tese concatenada e verdadeira a fim de guiar os jurados para que exerçam efetivamente a Justiça.

Não menos importante hierarquicamente, o advogado deve também, não só a exemplo do que prevê a legislação federal brasileira (Código de Ética e Disciplina e Estatuto da OAB), agir à luz das virtudes cardinais já expostas. Deve ser corajoso para patrocinar uma demanda jurídica; temperante para tomar a medida processual correta e, acima de tudo, sábio para que possa operar a legislação a fim de buscar a melhor justiça em favor de seu patrocinado.

Diante o exposto, e guardadas as devidas proporções, observa-se que a Justiça platônica do Século IV a.C. é condição sine qua non para balizar os atos dos juristas no século XXI.

Notas de rodapé

1 – Nessa primeira fase, Platão expõe o pensamento socrático. Somente a partir da segunda fase que surge o pensamento platônico por meio de Sócrates como seu porta voz;

2 – Os demais possuirão opiniões, sendo que se estas opiniões forem guiadas pelos sábios estas serão verdadeiras.

Bibliografia

— PLATÃO, Protágoras. Coleção Diálogos. Trad.: Carlos Alberto Nunes. Pará: UFPA, 2002;

— _________, República. Coleção Diálogos. Trad.: Carlos Alberto Nunes. Pará: UFPA, 2000;

— VLASTOS, G. Platonic Studies. Princenton: Princeton University Press. 1973.

Alvaro Luiz Travassos de Azevedo Gonzaga

é advogado em São Paulo e professor de Filosofia Jurídica da Universidade Bandeirante.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
19 de fevereiro de 2007 às 12:09

Sim, e como resolver o problema nesses casos?

DO ABUSO DE PODER: JUSTIÇA DETERMINA EXAME DE SANIDADE MENTAL COMO MEDIDA CORPORATIVISTA EXPONDO RÉU A RISCO DE VIDA PODENDO SER ENVENENADO NESTE EXAME EM FACE DOS DENUNCIADOS E AUTORES, PODENDO INCLUSIVE SER ASSASSINADO DURANTE TAL EXAME.

DO INCONFORMISMO: SUBMETER-ME A EXAME DE SANIDADE AOS 58 ANOS CASADO A 35 COM A MESMA ESPOSA, PAI DE QUATRO FILHOS (CRIADOS) AVÔ, QUE NÃO BEBO, NÃO FUMO, NÃO JÓGO E AINDA TRABALHO PARA SUSTENTAR TODA ESSA TURMA APENAS PARA APURAR DENUNCIA QUE CARIOCAS ESTÃO SENDO ENGANADOS PELO PODER JUDICIARIO NA COBRANÇA DE PEDAGIO NA LINHA AMARELA.

DA AÇÃO:
Tipo de ação: Art. 138 do CP – Calunia e difamação contra promotores do MPRJ e Pedágio Linha Amarela na Avenida Carlos Lacerda/RJ.

DA DECISÃO:
Tipo do movimento: Conclusão a MM. Juíza Dra. CARMEN RIBEIRO VALENTINO.
Decisão: ´... em razão de cautela processual, com base no art. 502 do CPP, DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE SANIDADE MENTAL DO ACUSADO (mesmo que este se negue ao exame), a ser processado em autos apartados, com cópia das seguintes peças: denúncia, representação de fls. 02C/03, moção de fls. 05/11, interrogatório, oitiva das testemunhas e alegações finais das partes, vindo-me conclusos, para as providências de prosseguimento. Ciência às partes.

Autor : MINISTERIO PUBLICO
Réu : LUIZ PEREIRA CARLOS
Processo Nº 2004.001.028447-0
Quando você combate o crime organizado e eles não podem ou não devem correr o risco de apurar os fatos em face do corporativismo, eles usam de todas as armas para torcer a verdade e quando não conseguem e se vêem acuados, vale tudo, inclusive sentença de morte. Imputar Insanidade para eliminar o Denunciante é comum na história da humanidade. O poder da corrupção chegou ao seu limite Maximo. Vale lembrar que ficar por 45 dias e 45 noites num manicômio sendo drogado e submetido a tal decisão, pode ser uma sentença de morte. O Tribunal que me julga é de Exceção e os envolvidos no esquema da Linha Amarela são do próprio poder judiciário. Pergunto-me. O que aconteceu a Tancredo Neves, onde esta Ulisses Guimarães, quem matou Celso Daniel, porque uma Juíza que só esteve comigo duas vezes, sequer nos falamos nas audiências cuja duração não ultrapassou 60(sessenta) minutos, opta por um exame de Insanidade?

DOS MOTIVOS E DA DENUNCIA:
LINHA AMARELA - DENÚNCIA “DOCUMENTADA” CONTRA PROMOTORES E PEDAGIO LINHA AMARELA COM RELAÇÃO À PREVARICAÇÃO, LICITAÇÃO FRAUDULENTA CONTRA O PEDAGIO DA AVENIDA CARLOS LACERDA.

Armando do Prado disse:
19 de fevereiro de 2007 às 23:03

Ótimo professor. Apenas um detalhe: quem vai amarrar o guizo nos ratos? Ou seja, quem alertará alguns divinos (não são muitos, mas fazem um estrago...) magistrados e promotores?

João Bosco Ferrara disse:
20 de fevereiro de 2007 às 00:08

Luiz Pereira Carlos, essa medida do juiz, consorciado com o Ministério Público, parece ser para intimidá-lo. Não compreenderam que o senhor, ao invés de ir para as ruas protestar, atrapalhando o trânsito, criando confusão, como fazem os sem-terra, os sem-teto, os sindicalistas e toda sorte de arruaceiro, o senhor usou as instituições. Inteligente, pois o protesto cumpre duas finalidades a um só tempo: mostra seu inconformismo com os abusos do Estado e busca a correção por meio daquele que deveria fazer atuar o sistema de freios e contrapesos. Só que no Brasil o Estado imoral é um só, e se compõe do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Neste medra o entendimento de que o Estado não pode perder receita de jeito nenhum, pois isso afeta os interesses dos que vestem o manto do Estado. Como não podem simplesmente oprimi-lo, jogá-lo na masmorra e deixá-lo porque está incomodando, e acredito que esteja incomodando muito a realização dos desígnios “deles”, então tentam intimidá-lo com essas absurdas ordens. Nunca leram Henry David Thoreau (“A Desobediência Civil”), livro que, aliás, deveria ser lido por todos os brasileiros com algum discernimento (pode ser encontrado em edição de bolso da Martin Claret, a um preço muito accessível). Nada obstante, sugiro que não esmoreça. Para precaver-se e simplesmente derruir a tentativa “deles” em desqualificá-lo, aconselho-o a procurar, por contra própria, três renomados profissionais (psiquiatras) e sem dizer a eles o que está se passando (não dê nenhuma informação sobre o processo ou sobre sua atitude de protestar contra os abusos do governo por meio da “justiça”), peça para realizarem sobre o senhor exame de higidez mental. Aí, munido dos respectivos laudos, registre-os em cartório para que nunca possam desaparecer, tire cópias autenticadas e junte-as no seu processo. Depois é só aguardar para ver o resultado. Se tudo correr bem, entre com uma exceção de suspeição contra o juiz e devolva a ele a injúria, requerendo que ele se submeta ao mesmo exame que determinou para o senhor. Se o exame de sanidade mental fosse exigido para o ingresso e continuidade na carreira de magistrado e promotor, garanto que muita gente não conseguiria o emprego que tem hoje. Mas não basta exame só no início. A pessoa pode variar e ficar airada depois. O exame deveria ser periódico.

Luiz P. Carlos (((ô''ô))) disse:
20 de fevereiro de 2007 às 11:08

Dr. João Bosco Ferrara, só tenho a lhe agradecer, estava sob forte comoção. Quem me defende é o Estado (DPGERJ), as minhas intenções foram exatamente essa, procurar o judiciário civilizadamente. Por incrível que pareça, no próprio tribunal fui aconselhado fazer o que fazem os sem terra. Fico agradecido e sensibilizando; providenciarei para seguir os seus conselhos. Muito Obrigado, de coração. LPC.

Nathaly disse:
21 de fevereiro de 2007 às 19:58

Estamos em uma época que precisamos repensar nossos padrões de atuação ética. Buscar a sabedoria dos filósofos da antiguidade nos fornecerá um importante padrão de questionamento, daquilo que presenciamos para projetar aquilo que desejamos viver. A reflexão parece ser o instrumento mais adequado neste momento.

Miltão disse:
03 de março de 2007 às 22:17

Álvaro, meu velho, penso ter visto um bom exemplo disso em “Chico Mendes - Crime e Castigo”, do Zuenir Ventura. Mas eu não sei por que acho ingênuo. É uma sensação que eu não queria ter. Inda mais, não vou lá muito com a cara de Platão. Não sei se porque é ideal e, portanto, utópico. Acontece, como no caso do Chico Mendes, mas sempre tem um “mas”, fica a sensação de que não é para todos, que essa classificação de Platão desconsiderava seus escravos, que ainda uns são mais iguais que outros. Talvez precise estudar mais os homi. Perdoe-me pelo comentário amargo. Queria ter a sua fé. Já demorei tanto a atingir a temperança. Aquele abraço, querido!

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