Condenado pede acesso a acordo de delação premiada

O advogado Roberto Bertholdo entrou com pedido de Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, contra a decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que impediu o seu acesso a acordos de delação premiada fechados pelo Ministério Público e pela Justiça com outros acusados no mesmo processo. Para os ministros, o acordo é um instrumento sigiloso e não pode ser acessado pelo acusado no curso do processo, mesmo sob o argumento de fundamentar a defesa. O advogado foi condenado por tráfico de influência, compra de sentenças judiciais e lavagem de dinheiro.

Para a defesa, o acesso permitiria apurar eventual nulidade originária dos acordos firmados pelos outros acusados no caso, na medida em que foram pactuados com procuradores da República e juiz federal, ambos suspeitos. Além disso, sustentam que o acesso ao documento seria uma forma de defesa contra os termos dos acordos e contra o conteúdo dos documentos juntados por um dos delatores.

As alegações não foram aceitas pela 2ª Vara Federal, com base na “manutenção do sigilo que impera até o momento”. Segundo a defesa, o argumento está em desacordo com as garantias constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (artigo 5º, inciso LV, XXXV e LIV, da Constituição).

No Habeas Corpus, o réu pede o acesso dos advogados de defesa aos três processos de delação, sem o qual não será possível “contestar a validade dos acordos a fim de que tal tese possa levar ao reconhecimento da nulidade dos processos a que responde”. O ministro Ricardo Lewandowski será o relator do pedido.

HC 90.688

Andreucci disse:
22 de fevereiro de 2007 às 05:45

Se o réu é inocente, que se defenda das acusações que lhe são lançadas. Absurdo é querer atacar a delação feita por seus comparsas.
A delação premiada é instrumento moderno que, se utilizado com sabedoria, pode levar a grandes condenações, ajudando no combate ao crime organizado. É utilizado largamente na Itália (haja vista o golpe fulminante sofrido pela máfia há alguns anos), na França, Inglaterra e Estados Unidos.
Só falta agora algum juiz tupiniquim entender que houve violação do "direito de defesa"!

Jose Antonio Schitini disse:
22 de fevereiro de 2007 às 12:17

Delação premiada, até o nome é feio, é o uso da Torpeza para mascarar a incompetência, estabelecida, constituída e aboletada na incapacidade de se fazer uma investigação judiciária decente.

Luismar disse:
22 de fevereiro de 2007 às 12:44

Caso curioso.
É difícil imaginar algum tipo de nulidade que possa deslegitimar a prova em benefício do réu.
Mas acho que a criativa defesa deve ter acesso aos acordos. Vamos ver o desdobramento.

olhovivo disse:
22 de fevereiro de 2007 às 13:53

No Brasil, além de subverterem a seriedade da delação premiada, transfigurando-a em "delação premiada à la carte" (conforme noticiado nesse próprio site), agora impede-se o acusado de ter acesso à forma e ao conteúdo dessa prova. Passou da hora de o STF pôr um freio a essas aberrações.

Jose Antonio Schitini disse:
22 de fevereiro de 2007 às 17:13

Outras delações célebres como a de Judas que traiu o Nazareno por cinqüenta moedas. As ocorridas na denominada "caça as bruxas" no Macartismo - o pânico vermelho- nos EUA.

No entanto, é de pensar se para salvar a vida de alguém, fica justificada a delação imediata.

Marcos de Moraes disse:
23 de fevereiro de 2007 às 08:35

Devida a proteção do Estado a testemunha, mas o total sigilo aos termos do acordo da delação premiada trás insegurança e o receio aos tempos da inquisição e julgamentos secretos.

Marcos Vinicius Mendes de Moraes - advogado em Mato Grosso.

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