Justiça manda governo do RN fornecer remédio a doente

O direito à saúde é uma garantia constitucional e um dever do Estado. Baseado nessa premissa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o estado forneça medicamentos para o cidadão Aroldo Maia dos Santos.

Em sua defesa, o estado alegou que não pode assumir sozinho o ônus da política pública de saúde e que todos os entes da federação — União, estados e municípios — devem participar da relação processual. Argumentou que o medicamento reclamado pelo autor se encontra relacionado pelo Ministério da Saúde, mas não na dosagem pretendida. Por isso, de acordo com o estado, o remédio não está disponível pela Unidade de Agentes Terapêuticos (Unicat).

Além disso, o governo do Rio Grande do Norte afirmou que, sendo um ente responsável pela manutenção de Programa de Distribuição de Medicamentos Excepcionais (que tem alto custo), não pode aplicar recursos do governo federal fora dos parâmetros da Portaria 1.318/02, sob pena de responder perante o Tribunal de Contas ou sofrer penalidades administrativas dessas decorrentes.

Para decidir, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública se baseou na Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça e na Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. As orientações defendem a obrigação solidária dos entes federativos, o fornecimento de medicamentos à população, razão pela qual é possível exigir de qualquer deles a obrigação pleiteada.

De acordo com a decisão, ficou provado nos autos que Aroldo Maia dos Santos, diante da situação de urgência, precisa dos medicamentos solicitados. O juiz ressaltou que o assunto já foi bastante discutido pelos tribunais superiores, onde foi reconhecido o direito ao fornecimento de medicamento de alto custo pelo Estado. A decisão foi mantida pelo TJ.

Band disse:
24 de fevereiro de 2007 às 19:49

Tendo em vista que todos são iguais perante a lei, não pode o poder judiciário determinar o privilégio de uns em detrimentos dos outros pacientes servidos pelo mesmo estado! Como ele não pode determinar que seja dado para TODOS os brasileiros que precisam remédios, não pode privilegiar uns e dessassitir outros em maior número, fora de um plano de ação maior que beneficie a maioria!

Michael Crichton disse:
26 de fevereiro de 2007 às 09:45

Dr. Médico
O seu ponto de vista não está correto. O direito à saúde é universal. Vejamos o seguinte: eu tenho dinheiro para comprar remédio para diabetes, que eu não tenho (graças a Deus!). Mas o filho da minha babá, não. Se ela entrar com uma ação, o Estado será obrigado a fornecer remédios para ela. Entendeu?

JB disse:
28 de fevereiro de 2007 às 11:02

JB. (MG)
Não se trata de privilégios e sim de necessidade com o agravamento da doença. A justiça está correta em assistir a necessidade. Imagine uma dorzinha de cabeça e o estado ter que fornecer o medicamento.

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