Assembléia derruba veto a lei inconstitucional de jogo

O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou nesta quarta-feira (03/01) a Lei 12.519, que proíbe a instalação, utilização e locação de máquinas caça-níqueis, videobingo e videopôquer em bares e restaurantes. A nova lei determina a expropriação das máquinas que forem encontradas em depósitos, mesmo que estejam desligadas, desativadas, incompletas ou desmontadas.

O Projeto de Lei 184/03 de autoria do deputado Romeu Tuma Junior (PMDB), havia sido vetado pelo então governador Geraldo Alckmin (PSDB), que argumentou inconstitucionalidade, pois, não cabe ao Estado legislar sobre a questão. O veto do governador foi derrubado pela Assembléia Legislativa em dezembro.

Ao vetar o projeto, o governador alegou que o governo federal, a quem compete legislar sobre jogos de azar, já determinara a proibição das máquinas caça-níqueis em locais públicos através do Decreto 3.214/99. Para o deputado, a lei federal trata a questão de forma genérica. “A lei determina punição aos jogos de azar, já a lei estadual é mais ampla e proíbe a comercialização de máquinas caça-níqueis”, explica o parlamentar.

Segundo Tuma Júnior, houve esforço significativo para que o plenário colocasse novamente o projeto na ordem do dia. “A lei é um instrumento importante no combate às causas da violência. Tem reflexo, inclusive, na questão da saúde pública e na evasão escolar de adolescentes”, afirma. Ignora, apenas, que não é competência da assembléia legislativa legislar sobre a matéria.

Inconstitucionalidade

Nesta quarta-feira (3/1) o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, suspendeu liminares concedidas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que autoriza duas empresas a explorar máquinas eletrônicas de jogos de azar. O ministro citou a inconstitucionalidade de normas estaduais que autorizam o funcionamento de bingos e a instalação e operação de máquinas eletrônicas de jogos de azar.

Parecer da Procuradoria-Geral da República se manifestou no mesmo sentido, citando precedente do próprio STF que firmou entendimento no sentido de que a exploração de loterias e jogos de azar por meio de máquinas eletrônicas não pode ser autorizada por normas estaduais.

Leia o texto da nova lei

LEI N.º 12.519, DE 2 DE JANEIRO DE 2007

(Projeto de lei n.º 184, de 2003 do Deputado Romeu Tuma – PPS)

Proíbe a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeobingo, vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam proibidas a instalação, utilização, manutenção, locação, guarda ou depósito de máquinas caça-níqueis, de vídeo-bingo, de vídeo-pôquer e assemelhadas, em bares, restaurantes e similares.

§ 1º – Persiste a proibição de que trata o “caput”, quanto à guarda ou ao depósito, ainda que o referido equipamento esteja desligado, desativado, incompleto ou desmontado.

§ 2º – A desobediência a esta lei acarretará ao estabelecimento ou a seus responsáveis legais, solidariamente obrigados, a aplicação de multa, além da expropriação das máquinas.

§ 3º – Em caso de máquinas caça-níqueis alugadas, sublocadas, arrendadas ou cedidas em comodato ou regime de parceria, os proprietários do equipamento sofrerão as mesmas sanções previstas no § 2º.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no rçamento vigente.

Artigo 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Alessandra Mota

é repórter da revista Consultor Jurídico.

Raul Haidar disse:
03 de janeiro de 2007 às 19:30

Todo e qualquer jogo deve ser proibido. O jogo é um câncer social. Admite que alguém ganhe sem trabalhar. Permite que alguns lucrem à custa do prejuizo de muitos. Traz lucros para os exploradores do povo, a começar pelos governos, os maiores exploradores da humanidade. Abaixo a jogatina!

Magnho disse:
03 de janeiro de 2007 às 19:59

Sobre proibição
Toda proibição é discutível e quase sempre inútil, pois nada resolve, como não resolveu nos Estados Unidos, a proibição de fabricação e comércio de bebidas alcoólicas com a edição da Lei Seca (Lei Volstead), em 1º de fevereiro de 1920.
A proibição do jogo de azar no Brasil também não resolveu o problema do nosso Jogo do Bicho. O poder público e a sociedade devem pensar bem antes de transformar as boas intenções dos honrados cidadãos em novos negócios para o crime organizado. Quem quiser jogar e apostar, e não puder fazê-lo de acordo com a lei, irá buscá-lo no mercado negro ou até mesmo na Internet. Haverá sempre um "imprenditóre", como foi Al Capone, para dar à sociedade o que a sociedade quiser.

Ezac disse:
04 de janeiro de 2007 às 08:51

Desde que me conheço como gente nunca vi uma proibição funcionar.
Isto só interessa ao traficante (que vai vender o proibido mais caro), à policia que vai querer ser mais importante e às vezes vender facilidades e às autoridades que vão procurar algum culpado para suas mazelas.
CHEGA DE AUTORITARISMO.

Paulo Calmon Nogueira da Gama disse:
04 de janeiro de 2007 às 14:31

Como se trata de atividade clandestina (afinal, o jogo no País há muito é proibido), não sofre a fiscalização de qualquer organismo público (não-policial), em qualquer esfera estatal, tampouco é passível de tributação própria. O que alguns desvisados não sabem é que, como causa ou conseqüência disso, a “inofensiva” jogatina dos caça-níqueis e bingos esconde, não raramente, grandes lavanderias de dinheiro sujo desse país (incluindo tráfico de drogas, armas, corrupção e etc) .

Raul Haidar disse:
04 de janeiro de 2007 às 17:39

O comentário que fiz sobre o jogo não foi sob o ponto de vista legal, mas sim sob o aspecto ético-filosófico. Qualquer atividade ou evento que permita a alguém ter lucro à custa do prejuizo alheio é condenável sob o aspecto ético. De igual forma, parece-me anti-ético permitir que alguém ganhe dinheiro sem que isso resulte de seu próprio esforço. Sei que, infelizmente, ética não é o nosso "esporte nacional", mas entendo que o jogo é e será sempre um câncer social, uma praga moral, uma doença grave que ataca a sociedade. Abaixo a jogatina!

Richard Smith disse:
04 de janeiro de 2007 às 20:12

Bingo Dr. Haidar!

"Ganhar dinheiro sem que isso resulte do seu próprio esforço".

Não há nada mais que se possa acrescentar a esse simples e objetivo conceito!

O brasileiro, com o seu lado "lúdico" (safado, preguiçoso e supersticioso, quer dizer) acredita mesmo que pode ganhar "algum" sem esforço. É porisso que o Brasil é o país com mais casos de estelionato no mundo!

Não é que não existam golpes nos outros países, mas estes sempre são contra empresas, contra milionários e decorrentes de habilíssimas tramóias e falsificações.

Aqui não, ainda hoje os contos do "bilhete premiado" e até da "guitarra" (máquina de fazer dinheiro!!!), são aplicados a torto e direito, diariamente.

E porquê? Por que o ambicioso "estelionatado" crê firmemente, que Deus, que certamente está devendo alguma coisa para ele, encaminhou uma oportunidade de "se dar bem".

É um pensamente e uma atitude de "povinho".

O jogo sempre representou desgraça. Para os "patológicos" ou não.

Uma das lições que meu pai fez questão de me ensinar na vida, foi me levar ao Jóquei uma certa vez, aos oito anos. Lá ficamos observando. Em dado momento, chjegou um camarada bem vestido num Galaxie. Abordou um sujeito, tioru o DUT da carteira, assinou e pegou um pacotão de dinheiro. Torrou tudo nas patinhas dos cavalos e voltou A PÉ para casa. Nunca me esqueçi desta cena!

Aos advogados do jogo, basta ver a intensa rede de criminalidade que se estendeu por trás dos "inocentes" bingos, que vieram para "dar uma força" ao esporte (lembram-se?).

Todo o meu apoio ao Dr. Haidar.

ABAIXO O JOGO! (inclusive as loterias que drenam rios de dinheiro dos pobres coitados)

VIVA O TRABALHO, que enobrece e enriquece o homem!

MPMG disse:
04 de janeiro de 2007 às 22:13

É possível, sim, probir-se e fazer-se cumprir a proibição. No caso das máquinas caça-níqueis, o MP, as Polícias e as Receitas têm reprimido com muita eficiência a jogatina, contando com milhares de máquinas apreendidas e destruídas somente no ano passado.

Richard Smith disse:
05 de janeiro de 2007 às 12:20

Meu caro Dr. Artur:

Permita-em discordar. Eu moro nas imediações da Vila Olímpia. Se você percorrer a Avenida Santo Amaro em direção ao Centro, a R. Joaquim Floriano, etc., a quantidade de bares que contém pelo menos três dessas máquinas é infindável.

Até as pedras sabem que o responsável pela sua disseminação é Ivo Noal, homem que já cumpriu pena por homicídio e que volta e meia (dizem que é quando algumas autoridades querem ter um "Natal Gordo"!) é decretada sua prisão em algum dos inúmeros processos que tem por aí. Mas sempre é solto, "por bons antecedentes" (?!!!).

Ivo Noal conseguiu transformar a "romântica" contravenção penal do Jogo do Bicho em uma rázia sangrenta e criminosa (citemos apenas o assassinato de Wilson Nanini, por exemplo).

E está por aí, auferindo os seus fabulosos lucros diários em associação com "empresários" espanhóis e corsos das máquinas viciadas.

Não é o fim da picada?

Um abração e um feliz 2007

Mario Bergamo disse:
09 de janeiro de 2007 às 10:14

A princípio, peço vênia para discordar de todos os “homens de bem” que aqui defenderam muito bem “seus” pontos de vista como sendo o anseio de toda sociedade.
Pelo que vejo, são pessoas esclarecidas e que devem possuir bons vencimentos e não precisam ir a bares, lanchonetes ou bingos para procurarem um pouco de diversão barata. Podem, sim, pegar seus belos automóveis e guiá-los até belos destinos, onde usufruirão de bons hotéis, bons restaurantes, gozando de boas comida, bebida, fumos – aliás, estes dois últimos fazem bem a alguém? Se alguém responder que sim, dou-lhe o “prêmio pinóquio”.
O que será que o homem do povo, com baixo salário pensa acerca da proibição de uma prática que lhe dá um pouco de abstração e prazer até que ele retorne àquela vida de gado que leva diariamente para dar lucro a, talvez, fabricantes de bebidas e de cigarros, de quem, muitas vezes são empregados e, ao mesmo tempo, maiores consumidores?
Ora senhores, é ético eu achar que o que penso é o melhor a todos? A ciência da moral nos ensina a tratar da relação e distinção entre o bem e o mal. Mas quem são os homens para dizer o que são o bem e o mal? Isso tudo, historicamente, sempre dependeu da posição e conveniência daquele que ocupa o poder em determinada época.
Não vou aqui, obviamente, defender a continuidade desta situação de contravenção que vem ocorrendo com a proliferação das máquinas de “diversão” eletrônica. Tampouco posso querer privar as pessoas de suas vontades.
Devemos nos atentar, ademais, que tal lei não proíbe a “jogatina”, mas a torna legalmente permitida somente aos bingos e vídeo-bingos nos estado de São Paulo. Que grande favor essa lei faz à sociedade?
Disso, mais uma questão aflora: o que pensa o pequeno comerciante, que usa a renda proveniente da “diversão eletrônica” para pagar suas contas e até aumentar sua margem de lucro?
Então vamos lá, se é pra radicalizar, proíba-se tudo!
Porém, entendo que uma melhor saída pode ser encontrada observando-se a situação através de outra ótica.
Assim como o comércio de bebidas e cigarros, a regulamentação de tal prática poderia gerar empregos para os cidadãos e receita para o Estado.
Chega de falar sobre ética como se fôssemos os donos da verdade.
Combater a criminalidade, com toda certeza, mas com idéias que não privilegiem apenas o que pensam os “donos da moral” ou determinados setores, mas que possam agradar à coletividade.
Seguir exemplos como bem citou o Jornalista Magnho, da proibição da comercialização de bebidas nos Estados Unidos em 1920, não nos levará muito longe, pois os deveres (proibições) do cidadão devem concernir primordialmente no respeito à liberdade do próximo, ou, como diz o velho ditado, “a liberdade de um vai até onde começa a de outro”.
Tornar um solo que à primeira vista pareceria infértil requer muito esforço e boa vontade.
Se não for assim, nos arriscaremos a enfrentar, cada vez mais, o voraz crescimento de um monstro – o da informalidade/criminalidade –, que poderá se tornar indestrutível. Que Deus nos livre!

ANTONIO disse:
16 de janeiro de 2007 às 12:03

O autor da Lei e a Assembleia Legislativa estão de parabéns pela Lei de proibição das maquinas de caça-niqueis em bares, padarias e similares, pois o jogo é um câncer social, ainda mais pela facilidade de poder jogar, em qualquer esquina existe um bar ou uma padaria repletos de maquinas, facilitando assim o jogo até para nossas crianças, alem disso ao entrarmos numa padaria ou bar para comprarmos o nosso pão, tomar um café, lanche ou mesmo uma cerveja, encontramos lá pessoas jogando como se fosse um cassino, acho que o objetivo social dos bares, padarias e similares é o comercio de produtos alimeticios e não de jogo de azar, acho tambem que a Lei deva ser cumprida coisa que não esta acontecendo, pois o bares, padarias e similares continuão com as maquinas nos locais.

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