O Sistema Único de Saúde não tem a obrigação de fornecer medicação para tratamento de infertilidade. A decisão é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, do Tribunal de Justiça de Goiás. Para o desembargador, a doença não exige atendimento imediato, já que não coloca em risco a saúde da autora.
Por esse motivo, ele negou o pedido da uma mulher, representada pelo Ministério Público de Goiás, até que seja julgado o mérito da ação.
O MP afirmou que a autora é portadora de infertilidade feminina associada a anovulação e que necessitaria de tratamento contínuo com o uso dos medicamentos serofene e ovidrel.
Ressaltou, ainda, que a interrupção dos medicamentos poderia levar ao comprometimento de todo o tratamento realizado. Alegou também que é dever do estado de Goiás promover, proteger e recuperar a saúde de uma pessoa, uma vez que o direito é assegurado pela Constituição Federal. Os argumentos não foram aceitos.
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