Advogado engana cliente com venda fictícia de juiz

Gravações da Polícia Federal flagraram um advogado dando a entender que obteve uma liminar no Supremo Tribunal Federal graças a uma propina de R$ 600 mil que teria sido paga ao ministro Sepúlveda Pertence. A notícia, do jornalista Bob Fernandes, foi divulgada pelo site Terra Magazine.

A decisão em questão se deu em torno de matéria pacificada na Corte. O ministro apenas aplicou a jurisprudência da Casa, obedecendo entendimento do colegiado já consolidado e adotado em centenas de casos sempre no mesmo sentido.

Nas investigações, não há provas nem indicação da participação do ministro em qualquer negociação. Ele não é parte das gravações e nem mesmo é citado. Mas o caso referido foi de sua autoria. Em entrevista ao site do Terra, Pertence explica como funciona o esquema de venda de juízes: “Isso é coisa de um advogado sem escrúpulos, que diz ter comprado uma sentença que, na verdade, só poderia ter uma decisão em respeito a decisões iguais e anteriores do próprio tribunal”.

Em outras palavras, o cliente foi enganado pelo advogado. Isso porque, no caso da liminar em questão, a decisão do ministro Sepúlveda Pertence não poderia ser outra. Sem propina, todos os ministros do STF decidem da mesma forma quando o que está em discussão é o alargamento da base de cálculo da Cofins por meio da Lei 9.718/98.

O entendimento sobre o tema foi adotado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, que é formado pelos 11 ministros, com base num voto do ministro Cezar Peluso. E Medida Cautelar em matéria pacificada é decidida rapidamente na maior parte das vezes.

A matéria versa sobre a base de cálculo da Cofins. A Emenda Constitucional 20 permitiu o alargamento da base de cálculo da contribuição ao determinar que ela incidisse sobre faturamento ou receita bruta das empresas. Mas antes mesmo da aprovação da Emenda, para apressar o processo e poder arrecadar mais rapidamente, o governo editou uma Medida Provisória em vez de enviar projeto de lei ao Congresso.

A questão chegou ao Supremo Tribunal Federal, que decidiu que o alargamento da base de cálculo da Cofins foi inconstitucional porque não poderia ser regulamentado por MP. Essa esperteza do Fisco gerou oito anos de atraso de arrecadação para o governo.

Com a decisão, todas as empresas que perdem processos contra o recolhimento maior da Cofins nos tribunais de segunda instância recorrem ao STF. E os ministros que recebem em seus gabinetes os recursos, apenas aplicam o que já foi decidido no caso, como estabelece o Código de Processo Civil (artigo 557). E, por ser tratar de matéria fiscal, geralmente já com execuções judiciais em andamento nos calcanhares das empresas, as decisões costumam ser rápidas.

Caim e Abel

O conto da venda de sentença, em casos que o advogado conhece previamente a jurisprudência ou a posição do juiz, é antigo e bastante conhecido. Certa vez, um cliente quis certificar-se de que o pagamento a um ministro do STF seria feito. O advogado, conhecido em Brasília, à distância, no intervalo de uma sessão, entregou um envelope ao ministro onde, supostamente, estaria um cheque de uma quantia equivalente a 500 mil reais (a moeda era outra à época). Dentro do envelope, na verdade, havia um convite de casamento.

Anos depois, num encontro casual, o cliente que pensara ter “comprado” a decisão, cruzou com o ministro e resolveu agradecer o “favor”. O ministro, perplexo, tentou entender o que acontecera e, juntando informações, reconstituiu a tramóia — o que serviu para desmascarar o golpista.

Antes do advento da Internet, quando uma decisão levava dias para ser publicada, há o registro de pelo menos um caso em que advogado de outro estado acompanhava julgamentos do TST pela manhã. Com um resultado favorável na mão, o mau profissional telefonava para os clientes e avisava que sem pagar determinada quantia naquele dia, o pedido seria negado. Feito o depósito, horas depois o advogado informava que a tática funcionara. Outro caso que entrou para o folclore dá conta de que o irmão de um juiz “vendia” a decisão favorável às duas partes envolvidas. Depois do julgamento, o “Caim” devolvia o dinheiro a quem perdeu dizendo que o irmão não pudera atender o pedido.

No caso atual, um ministro da Corte classificou de “molecagem” a acusação de venda de sentença. “Isso deriva do clima podre de Brasília. Advogado afirmar que a aplicação de uma jurisprudência pode ser vendida é brincadeira.”

O advogado e professor de Direito Constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano afirmou que “houve algum tipo de armação” de algum dos envolvidos. “Isso não pode prejudicar a escolha do ministro Pertence para o Ministério da Justiça. Caso isso prejudique sua nomeação, está aberta a temporada de caça às reputações de ministeriáveis.”

Leia a entrevista de Pertence ao Terra Magazine

Ministro, acabo de relatar ao senhor algo do conteúdo de conversas gravadas entre advogados e uns outros senhores que dizem, entre si, claramente que teriam comprado uma sentença dada pelo senhor. Certamente entraremos no mérito do caso, mas, para começar, pergunto ao senhor: o que significa isso?

Sepúlveda Pertence — Significa mais um caso de uma praga à qual, creio eu, todo juiz está sujeito diariamente…

Qual seria essa praga?

Sepúlveda Pertence —A suposta venda de decisões judiciais que de antemão se sabe qual será o teor…

Por que se sabe de antemão?

Sepúlveda Pertence — Vamos ao caso em questão: discutia-se a inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 9.718, de 1988, que ampliava a base de cálculo da Cofins. Ora, em 9 de Novembro de 2005, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade daquele dispositivo legal, tendo-se, como habitual nas questões tributárias que envolvem centenas, senão milhares de processos idênticos…

Criando uma decisão, a tal jurisprudência, na qual se baserão outras decisões de igual teor?

Sepúlveda Pertence — Exato.

E a partir daí um advogado, ou um atravessador, “esperto” pode sempre vender a sua Crônica de um Resultado Anunciado?

Sepúlveda Pertence — Crônica de um Resultado Anunciado… é uma definição muito precisa para esses casos (NR: o de decisões que obedeçam a um rito estabelecido por decisões iguais anteriores). Os gabinetes de diversos ministros se organizam, cada qual à sua maneira.

Como é no seu gabinete?

Sepúlveda Pertence — Tão logo identificado que se trata da mesma questão, é decidir imediatamente o caso. Só isso explica que tanto nesta questão quanto em dezenas de problemas similares o Supremo venha julgando, a cada ano, entre 80 mil e 100 mil processos. É esse rito que permite o trabalho caminhar nesse ritmo, e foi o que aconteceu no caso.

O senhor conhece o teor dos documentos, estes que Terra Magazine tem em mãos?

Sepúlveda Pertence — Recebi informações sobre eles, mas, assim como você recebeu e certamente não pode nem deve revelar suas fontes, terei que fazer o mesmo. Recebi informações de uma fonte que não se identificou.

O que o senhor recebeu?

Sepúlveda Pertence — Há um ou dois meses recebi, dessa fonte, cópias de conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com ordem judicial, nas quais parece que um dos interlocutores era um advogado de nome Luis Fernando Severo Batista, que eu desconhecia inteiramente e que, segundo apurei, não consta jamais ter estado em meu gabinete. Nessa conversa, o advogado se vangloria de um grande feito…

É que, em 24 horas, havia obtido deferimento de uma Medida Cautelar requerida pelo Banco do Estado de Sergipe, Banese…

E qual seria o interesse do Banese?

Sepúlveda Pertence —Uma Medida Cautelar visava apenas suspender a exigibilidade de um crédito relativo à Cofins. Mas há mais: dizia o advogado que 24 horas depois do deferimento da cautelar, conseguira a decisão definitiva do próprio recurso extraordinário… deferida a Medida Cautelar, como consta da minha própria decisão, os autos aguardam a chegada de recurso extraordinário. Neste caso do Banese o que se sucedeu é que os autos já se encontravam em meu gabinete, que é onde, pela organização interna, os autos já deveriam estar…

E por isso…

Sepúlveda Pertence —Por isso, vinte e quatro horas depois de deferida a Medida Cautelar, em vez de baixarem os autos à secretaria para aguardar os do recurso principal, esse de logo foi decidido.

O que o advogado anuncia nas fitas como sendo fruto de sua ação junto aos tribunais superiores de Brasília…

Sepúlveda Pertence — Isso é o que um advogado inescrupuloso chama de “fazer elefante voar”, e, para cobrar mais por esta “façanha”, fica mais fácil dizer que o ministro também levou o seu…

É essa a “praga” à qual o senhor se referiu no início da nossa conversa?

Sepúlveda Pertence — Quando ainda presidia o Supremo Tribunal Federal, num debate sobre a instituição da súmula vinculante, (NR: o que permite o rito de julgar casos iguais de acordo com sentenças anteriores do tribunal) eu já identificava que ela contrariaria um tipo de interesse, o da advocacia de causas de teor antecipadamente conhecido por força da vinculação. Nestes processos tudo depende do escrúpulo do advogado: ou receber apenas os honorários ou dizer, insinuar, que parte do que cobra é destinado ao juiz.

Que providências o senhor vai tomar?

Sepúlveda Pertence — Soube de um processo em curso na Justiça Federal de Mato Grosso; o juiz determinou a remessa de cópias ao Supremo Tribunal Federal para que se apurasse a minha eventual corrupção. Este, de certo modo, é um caso feliz.

Por que feliz?

Sepúlveda Pertence — Porque se teve a oportunidade de ter uma prova concreta do crime praticado pelo advogado sem escrúpulos. O mais triste é que, na maioria das vezes, o juiz jamais saberá que foi vendido.

Ouve-se muito falar em compra de sentenças, por todo o Brasil e também aqui em Brasília. O senhor crê na existência dessas ações?

Sepúlveda Pertence — Onde houver um advogado desonesto pode haver conversas como essa. E, lamentavelmente, é provável que ocorra em tais casos, os de resultado previamente sabido. Basta um advogado desonesto.

O senhor não vê nenhuma correlação entre isso surgir exatamente agora, quando é apontado como um possível futuro ministro da Justiça?

Sepúlveda Pertence — Não sei, e nem estou preocupado com isso. O que dói realmente é que isso ocorra mais de 20 anos depois do dia em que, convidado pelo presidente Tancredo Neves, assumi a Procuradoria-Geral da República, e quase 18 anos depois de ter passado a integrar o Supremo Tribunal Federal por escolha do presidente José Sarney.

O que o senhor pretende fazer, que medida vai tomar?

Sepúlveda Pertence — Espero que esse expediente encaminhado pelo juiz de Mato Grosso chegue ao Supremo Tribunal Federal e assim se torne público. Então, imediatamente tomarei as providências que me caibam para a responsabilização do advogado.

Willson disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:31

Parece-me que o CONJUR já emitiu seu juízo de valor, em favor do ministro Sepulveda, sobre fatos que ainda estão sendo apurados. A versão do ministro do STF, salvo melhor juízo, não coincide com a opinião da Polícia Federal e do MPF. Aguardemos, para saber se há ou não gato nessa tuba.

Lu2007 disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:46

E a rapidez da decisão? Ela é normal no STF? 24h????

olhovivo disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:58

Antes de emitir opinião a respeito, tive a cautela de ler, no Terra Magazine, o trecho da gravação que deu ensejo a mais esta lambança da PF que, ávida por aparecer, extraiu distorcidamente conclusões inexistentes nas aludidas conversas. Além do mais só um asno penderia a acreditar em propina para obter uma decisão de teor líquido e certo, em face da jurisprudência pacífica e sedimentada a respeito. Este é´, sem dúvida, o país do espetáculo. E o que é pior, protagonizado por servidores públicos.

Radar disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:00

Reza a lenda, que os ministros do STF são tão lentos que respondem a um "BOM DIA!!" só lá pelo final da tarde. Juntando-se a isso os valores envolvidos e a rapidez com que algumas decisões são exaradas, teremos um bom caso a esclarecer, minuciosamente. Com a palavra o MPF, porque o Conjur já absolveu o decano de antemão.

Valter disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:34

Quando se trata de jurisprudência pacificada, a decisão é rápida exatamente porque o ministro, o desembargador ou o juiz somente a assina e ela é totalmente preparada pelos assessores. Basta acompanhar a quantidade imensa de processos decidida pelo Supremo e por todos os juízes durante o ano, que fica bem claro que na grande maioria delas a contribuição do magistrado é somente com a assinatura, já existindo até modelo pronto nos computadores do respectivo Gabinete. Pelo visto, mais uma vez a mídia está a serviço de alguém, com interesses subalternos e com o auxílio de quem deveria manter as gravações sob segredo de justiça e não o fez, atingindo a reputação alheia. Pois, no caso do ministro Pertence, não há dúvida que existe uma explicação que pode ser dada de pronto, sepultando o assunto. Mas, em quantos outros casos o juiz nem fica sabendo que a sua decisão foi negociada. Recorde-se que, nos processos judiciais, a possibilidade de acerto costuma ser de 50% (cinqüenta por cento), pois não há empate. E se o "serviço" for oferecido às duas partes, com certeza sempre o êxito estará assegurado. Acredito que deveria a Polícia Federal aprofundar-se nas investigações e descobrir quem "vazou" ou "vendeu" a informação, pois o acesso ao contido nas quebras do sigilo telefônico também é considerado ilícito e é muito grave. Ou será que isso não interessa saber? E a OAB, onde está?

Ricardo disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:43

Todo mundo que milita no meio jurídico sabe que é impossível manter a corrupção de magistrado em segredo. Também sabe que nos Tribunais superiores o pior problema é o tráfico de influência. Quanto ao teor da reportagem, concordo com o olhovivo: o Ministro Pertence receber propina para decidir de acordo com a jurisprudência pacífica do STF é ilógico e desarrazoado, ainda mais em se tratando de integrante da mais alta Corte Judiciária desse país.
Mesmo assim, a maioria das opiniões emitidas sobre a matéria insinua que a rapidez da decisão deveria ser investigada. Ora, não é decisão liminar (periculum in mora). Estranho é ninguém comentar a atitude imputada ao advogado que teria feito o comentário na gravação telefônica, cuja conduta, em tese, é típica e antijurídica. Com a palavra a OAB...

caiçara disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:36

A preocupação sobre eventual "compra de magistrados" não deveria surgir em razão de decisões rápidas em questões já pacificadas, mas daquelas que contrariam sumulas e votos, inclusive de presidente de Tribunal, em reconsiderações "liminarmente apreciadas" e concedidas "ao apagar das luzes".
Se a questão está pacificada, deve ser decidina já no protocolo...mas a negativa de sumulas e a rápida "reconsideração" de liminares denegadas, inclusive por presidentes do Tribunal em questão, é que deveriam suscitar dúvidas e investigações....

caiçara disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:36

digo, decidida..

Luismar disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:38

Não só juízes são vendidos mas também delegados, promotores e outras autoridades.
A OAB precisa ser rigorosa e excluir de seus quadros esses 'adevogados' inescrupulosos.

Luismar disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:41

Sem ler, repeti o que o Vladimir Aras já havia dito, o que demonstra que esse 'modus operandi' dos maus profissionais é mesmo frequente.

WILSON DE PAULA disse:
12 de janeiro de 2007 às 21:35

Isso é reflexo dos maus profissionais que estão entrando no mercado.
Acho que deveria ser feita uma filtragem dessa classe de advogados, ou melhor adevogado, pois isso que este kara fez, é coisa de gente inexclupulosa, só serve para sujar a nossa classe.

Ricardo disse:
12 de janeiro de 2007 às 22:11

Tem mais de quinze anos, um advogado com quem mantinha cordial relacionamento me confidenciou que um colega seu (a quem não quis identificar) permanecia nos corredores e nos cartórios do fórum local aguardando a expedição de algum alvará de soltura (relaxamento de flagrante, liberdade provisória). De posse da informação, obtida sabe-se lá como, deslocava-se rapidamente até o presídio para conversar com o preso que seria libertado, mas que ainda não tinha ciência desse fato. Exigia dinheiro do custodiado com a promessa de liberá-lo imediatamente, inclusive a parte do juiz e do promotor. Na época, duvidei da veracidade dessa estória. Depois dessa reportagem, não duvido de mais nada...

tyba disse:
12 de janeiro de 2007 às 22:23

Confio firmemente na honradez do ministro.

Vejamos, porém, o que aprontou a Polícia Federal, segundo o Terra Magazine.

Numa operação batizada Bola de Fogo, a Polícia Federal interceptou conversas telefônicas do advogado Luiz Fernando Severo Batista, “suposto articulador de um esquema de compra de sentenças judiciais em Brasília”.

Estes são trechos (confusos) do comentário dos investigadores sobre a conversa inculpando o ministro ou seus assessores.

No caso, o cliente do advogado é o Banco do Estado de Sergipe S/A.

“(...) Luís Fernando Garcia Severo Batista e Gabriel conversam sobre as decisões favoráveis ao Banco do Estado de Sergipe SA - Banese, cliente da GDN consultores associados Ltda na ação cautelar nº 1.355 e no recurso extraordinário nº 505071, julgados pelo ministro Sepúlveda Pertence nos dias 5 e 6 de setembro de 2006, respectivamente.”

“No diálogo, Luís Fernando explica a Gabriel que a decisão do recurso extraordinário não é um mero provimento liminar, diz que 'já julgou, o negócio da liminar acabou com o julgamento do mérito da ação principal, já acabou tudo'” (...)

“Luís Fernando justifica a necessidade de pagamento imediato referindo-se a uma terceira pessoa: 'É verdade. Uma insegurança natural, porque acabou a atividade dele, entendeu, Gabriel?'“

“Trata-se do primeiro indício de que as decisões judiciais proferidas na ação cautelar e no recurso extraordinário foram 'negociadas', ao menos no que se refere à sua celeridade, com o próprio ministro Sepúlveda Pertence e/ou seus assessores jurídicos."

A operação Bola de Fogo desmontou a organização criminosa ligada ao comércio clandestino de cigarros.

Foram presas 92 pessoas, incluindo advogados, “laranjas”, empresários, contrabandistas e funcionários públicos em onze estados.

O relatório com a transcrição das gravações feitas pela Polícia Federal, contendo a conversa que atinge o ministro, foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça e à Procuradoria Geral da República.

Tanto a PF como o advogado vão ter de dar muitas explicações.

Quanto ao doutor Pertence, que negou tudo com altivez, já é o ministro da Justiça.

Parabéns!

João Bosco Ferrara disse:
12 de janeiro de 2007 às 22:46

Sempre que posso assisto às Sessões do STF, transmitidas ao vivo pela TV Justiça, implantada pelo Ministro Marco Aurélio quando era Presidente da Suprema Corte. O Ministro Sepúlveda Pertence, além de ser um dos melhores e mais preparados que aquela Casa já experimentou, sempre demonstra uma integridade exemplar, atitude proba e prenhe de princípios. Por essa razão prefiro crer que tudo não passou de uma leviandade do advogado. Infelizmente há colegas que agem desse modo e com isso não só maculam a imagem alheia como enegrecem a própria advocacia. Não sabem deter-se diante da ganância. Por outro lado, todos os advogados do País já ouviram falar de esquemas em Brasília. Mormente envolvendo assessores de Ministros. Não duvido que muitos Ministros sejam “vendidos” por seus assessores sem o saber. Aliás, acho que os Ministros deveriam autorizar que a Polícia Federal monitorasse seus assessores mais próximos, sempre sigilosamente, sem que eles tenham conhecimento de que estão sendo monitorados, para evitar o pior. Ao menor indício de venalidade, bastaria afastar o assessor e depois dar continuidade às investigações para desvelar a verdade. Em se confirmando a corrupção, submeteria o assessor à ação penal respectiva. De qualquer modo, ainda que não creia e até me solidarize com o eminente Ministro Sepúlveda Pertence, entendo que as investigações devem prosseguir, doa a quem doer, para revelar à Nação a verdade e desfazer qualquer impressão preconceituosa mais açodada.

Armando do Prado disse:
12 de janeiro de 2007 às 23:48

Advogado inescrupuloso? Geralmente, é pleonasmo.

Robespierre disse:
12 de janeiro de 2007 às 23:57

...o ministro pertence merce toda nossa consideração e apoio. é impressionante a capacidade de certos advogados de "armarem" permanentemente. carecemos de exigir da oab medidas mais duras e próximas para evitar certas espertezas.

Robespierre disse:
12 de janeiro de 2007 às 23:58

...por outro lado, "vendas" são ventiladas (comentadas à boca pequena) permanentemente nos corredores dos prédios ditos da justiça.

Neli disse:
13 de janeiro de 2007 às 01:18

Por isso é que autoridades e funcionários públicos não devem aceitar nem muito obrigado pelo trabalho efetuado e muito menos envelope:seja mero convite de casamento,seja mero envelope em branco.

LUÍS disse:
13 de janeiro de 2007 às 07:21

Um dos problemas que vivemos é o descrédito da justiça. Muitos clientes não acreditam na justiça. Se o advogado disser que poderá ganhar a causa "na moral", o cliente não acredita, pois acha que a justiça é completamente corrupta. Em virtude disto, alguns profissionais (não estou me referindo ao caso comentado) dizem aos clientes aquilo que eles querem ouvir, como forma de receber honorários. O cliente, aí fica confiante e topa pagar os honorários. O advogado vende o que não existe, o que o cliente quer comprar. Se o advogado fala que vai ganhar a causa, o cliente não acredita. Mas se ele diz que vai ganhar porque é amigo do juiz, porque o juiz vai receber uma propina, o cara acredita. Pois a justiça está tão desacreditada, que o advogado honesto é visto como um otário, como um inocente, como uma pessoa que vive em um outro planeta. O advogado que faz isso é culpado, não há justificativa. Mas a justiça também é culpada pelo seu descrédito. Um processo trabalhista demorar 7 anos para ser julgado no TST, por exemplo, o cliente acha que o advogado é um incompetente ou que a parte contrária está subornando. A justiça também é culpada.

João Carlos Navarro de Almeida Prado disse:
13 de janeiro de 2007 às 08:11

Alguém com o passado do decano Sepúlveda Pertence jamais poderia ser vítima de uma calúnia como esta. Em seu último ano no Supremo, o ministro deveria receber o respeito e reconhecimento de toda a comunidade jurídica. Fatos como este são pífios, ínfimos, irrelevantes frente à contribuição que este homem deu ao mundo jurídico em toda a sua trajetória. Espero que outros Sepúlvedas Pertences possam brindar nossa tão desacreditada Justiça.

Bira disse:
13 de janeiro de 2007 às 09:00

É a lei de gerson em sua essência.

J. Ribeiro disse:
13 de janeiro de 2007 às 11:01

Deve-se separar o joio do trigo. Parece mesmo que há conotação política no caso de forma a prejudicar a imagem do em. Ministro Pertence.
Agora seria conveniente obter-se as razões pelas quais foi solicitado (Polícia Federal) e autorizado (juiz federal) o grampo telefônico do advogado inescrupuloso.
Tudo indica que o "advogado" inescrupuloso seja mesmo um "laranja" e a OAB precisa urgentemente expurgar essas frutinhas estragadas da classe.
Agora cabe MPF a apuração dos fatos graves envolvendo as autoridades, em especial a figura do eminente Ministro Pertence, que goza de um passado íntegro e de uma inteligência impar no STF.

Spartacus disse:
13 de janeiro de 2007 às 11:04

Há muita verdade no comentário do Dr. Luís Fernando. Por isso que é pertinente, já que muitos não têm coragem para enfrentar a verdade.

Não conheço o Ministro Sepúlveda Pertence. Por isso qualquero opinião que possa emitir será carecedora de maiores conhecimentos.

No entanto, arrisco o palpite de que ele foi "vendido", como ele mesmo diz, pois já assisti fatos semelhantes envolvendo juízes que conheço e pelos quais ponho a mão no fogo.

A biografia pública do Ministro é incólume, não há um só traço de arranhão. Evidentemente que isso milita em seu favor e induz-me a crer na sua total inocência, até porque tenho sustentado publicamente que ninguém pode ser prejulgado, ou considerado culpado antes de sentença penal condenatória transitada em julgado. Se é assim quanto aos que se sujeitam a um processo penal, com muito, mas MUITO MAIS FORTE RAZÃO deve ser em relação a alguém que ostenta a biografia do Ministro Pertence.

Aliás, a situação que vive a justiça brasileira é daquelas que: se ficar o bicho come, se correr o bicho pega. Sim, pois se há demora para julgar, a justiça é corrupta porque senta em cima dos processos para beneficiar uma das partes, aquela que aproveita da demora, ou porque os juízes não são capazes de cumprir sua função, desviam-se dela dando aulas em múltiplas instituições de ensino, colocando o magistério em primeiro lugar e a judicatura em segundo. E se julgam rapidinho, baseados em decisões anteriores de questões não só congêneres, mas idênticas na causa e no pedido, como sói acontecer nas demandas (tributárias e administrativas) em que o Estado é parte, aí são corruptos porque deveriam demorar mais. Ou seja, é um ciclo vicioso que não tem solução.

(a) Sérgio Niemeyer
Advogado - Mestre em Direito pela USP - Professor de Direito - Palestrante - Parecerista
sergioniemeyer@adv.oabsp.org.br

Rossi Vieira disse:
13 de janeiro de 2007 às 11:24

Esse tipo de advocacia, que vende prestígio, é depolorável e merece atenção da OAB federal. Infelizmente, no país da corrupção, alguns cidadãos preferem a advocacia inescrupulosa e aceitam pagar o passe da tranquilidade ( falsa, porque cai no conto do vigário) a contratar o verdadeiro advogado que senta todos os dias em bancos acadêmicos a estudar o caso sob os aspectos legalistas e profissionais. A venda de magistrados não é novidade. Conheço casos em que o cidadão paga a corrupção e não paga os honorários advocatícios. Lamentável, triste e deplorável. Inaceitável. Um sujeito como esse, ao meu ver, deve ser acusado de hipótese de estelionato.

Otavio Augusto Rossi Vieira, 40
advogado criminal em São Paulo.

Cícero José da Silva disse:
13 de janeiro de 2007 às 11:44

Deve-se combater e punir o advogado que se presta a esse triste papel, não apenas os que atuam nos Tribunais Superiores, mas todo aquele que insiste em não cumprir os mais basilares princípios éticos.

Infelizmente, em São Paulo, além dos poucos advogados que não primam pela ética, existe a figura do atravessador de porta de delegacia, que se intitula “doutor”, e quando alguém é preso imediatamente procura os familiares oferecendo seus préstimos, “vendendo” policiais.

A verdadeira praga que aumenta a cada dia de pessoas que se passam por advogados, com escritórios instalados, e que freqüentam os fóruns, e até a salas da OAB, para passarem mais credibilidade em seus golpes, é assustadora.

Ou se tomam medidas urgentes colocando esses criminosos na cadeia, ou toda a classe no futuro próximo estará pagando um custo muito alto.

toron disse:
13 de janeiro de 2007 às 12:51

O min. Pertence merece nossa irrestrita solidariedade. Seu trabalho e sua história de vida falam por si sós. Quanto ao advogado que protagonizou a venda da decisão, merece, após a escorreita apuração dos fatos, a devida sanção. A OAB cumprirá o seu dever!
Alberto Zacharias Toron, conselheiro federal da OAB

Raul Haidar disse:
13 de janeiro de 2007 às 18:09

A afirmação de um comentarista que disse "Advogado inescrupuloso? Geralmente, é pleonasmo" é injusta, ofensiva e sobretudo ERRADA, FALSA, EQUIVOCADA! Há, sim, advogados inescrupulosos. No Estado de São Paulo há cerca de 250.000 advogados e os registros do Tribunal de Etica demonstram que o numero de punições não atinge sequer 3.000 advogados nos últimos cinco anos, alguns deles com mais de uma punição. Ou seja: apenas cerca de 1% (um por cento) dos advogados são inescrupulosos. Ou seja: 99% dos advogados são sérios. Não conheço e não tenho interesse em conhecer as estatísticas similares em relação aos professores. Já vi notícias de professores tarados que corromperam seus alunos. Já vi notícias de professores que desviam a merenda escolar. Mas não se pode afirmar que professor tarado ou professor ladrão sejam pleonasmos.A esmagadora maioria dos professores são sérios, dignos, honrados. Talvez os mesmos 99% dos advogados. Por outro lado, a notícia dá conta de que o tal Banco havia contratado uma empresa de "consultoria". Empresas de "consultoria" não são necessariamente formndas por advogados. Na área tributária é comum que fiscais aposentados ou "laranjas" de funcionários do fisco constituam essas "arapucas" que contratam advogados sem ética para alugar suas assinaturas e subscrever petições muitas feitas feitas por outras pessoas ou até simplesmente copiadas de ações já ajuizadas. Há advogados que "vendem" juizes, policiais, etc., simplesmente porque há gente idiota que quer comprar. E mais: há muitos empresários que preferem ser enganados, pois gostam de contratar advogados inescrupulosos. São como animais selvagens, que se agrupam conforme suas espécies. Um cliente picareta sempre quer um advogado desse tipo. Conheço advogados que perderam clientes porque estes não gostam de gente séria! A OAB vai, sim, enquadrar o advogado, depois, é claro, do devido processo legal. A OAB não se omite nessas questões. Não é necessário, pois, que qualquer um venha dizer à OAB o que ela deve fazer. O Tribunal de Ética da OABSP (onde o advogado citado está inscrito) vai apurar os fatos com o rigor de sempre. Registre-se, ainda que o citado advogado tem mais de 15 anos de inscrição na entidade. Isso demonstra não ser legítimo o preconceito contra os que "ingressam agora na profissão". Como os bascos dizem "o diabo é mau porque é diabo, não porque seja velho". O Tribunal de Etica da OABSP já puniu e excluiu advogado com mais de 50 anos de profissão! O Tribunal de Etica é sério. Isto sim é um pleonasmo!

pietro disse:
13 de janeiro de 2007 às 19:18

Este golpe é antigo e aplicado nas portas de repartições públicas. Infelizmente o funcionário público vítima não é Ministro do Supremo e não tem quem o defenda, leva "nome".

Simão, Wilson disse:
14 de janeiro de 2007 às 14:09

Num conto do PACO de categoria, inicia-se com um intercambio de interesses entre o agente embusteiro e o agente lesado e termina fenomeno denominado “ inversão das vitimas”. Nesses caso que é semelhante ao da venda de um bonde mas não é mesmo, entende-se que o agente lesador incluiu em seu orçamento o recibo de uma despesa fictícia que poderia também ser qualquer coisa como ,uma despesa de viagem, uma gorjeta , fax xerox etc. Embora esse item, seja uma particularidade não escrituravel ,
Que não foi escriturado no recibo, o fenômeno em si não deveria nunca ser comentado pela vitima. Onde já se viu sair por ai dizendo que comprou um juiz?

Gilson Raslan disse:
14 de janeiro de 2007 às 23:53

Assino em baixo do comentário do colega RAUL HAIDAR. Como membro do Tribunal de Eética e Disciplina da OAB/RO, posso assegurar que advogados trambiqueiros são punidos com penas severas, em todo Brasil, ato que não vem a público, porque os processos são sigilosos, mas que, quando eles recebem pena de suspensão ou exclusão da OAB, as autoridades judiciárias são cientificadas.

Esse advogado trambiqueiro, com certeza, vai ter a pena que merece.

Alberto Perez disse:
15 de janeiro de 2007 às 11:14

Com todo respeito a parte boa do funcionalismo público e também concordo com a existência de maus advogados, mas será que não existiriam ministros, desembargadores, juízes, promotores e outros serventuários da justiça que viabilizem o direcionamento de um resultado??

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