TJ paulista nega liberdade a fundadores da Renascer

O casal fundador da Igreja Renascer em Cristo, Estevam Hernandes Filho e Sônia Haddad Moraes Hernandes, deve continuar na prisão. A decisão do desembargador Ubiratan de Arruda, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi tomada nesta sexta-feira (12/1).

O advogado do casal Hernandes, Luiz Flávio Borges D´Urso, também presidente da OAB paulista, pediu a suspensão da ordem de prisão preventiva decretada pela 1ª Vara Criminal.

O desembargador entendeu que o comportamento do casal justificou o decreto de prisão. Para ele, alguém que está sendo processado por crime grave, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, e que persevera na prática desses atos, além de causar embaraços à instrução criminal merece a aplicação da lei penal.

O mérito do Habeas Corpus será julgado pelo relator e mais dois desembargadores.

Histórico

Sônia e Estevam foram detidos nos Estados Unidos, na terça-feira (9/1), ao tentar entrar no aeroporto de Miami com U$ 56 mil em dinheiro vivo escondido na bagagem, apesar de declarar apenas U$ 10 mil às autoridades alfandegárias.

O juiz da 1ª Vara Criminal, Antônio Paulo Rossi, acatou denúncia feita pelo Ministério Público, que argumentou que o episódio mostrou que o casal continuava praticando o crime de evasão de divisas e lavagem de dinheiro — pelos quais respondem a processo no Brasil — e decretou a prisão preventiva. O MP baseou seu pedido na imputação de crime de evasão de divisas.

Porém, a defesa argumentou que a decretação da prisão teve como fundamento o valor apreendido com o casal no seu ingresso em Miami, presumindo que seria para reserva numa eventual fuga, caso fossem condenados no Brasil. “Evasão de divisas é crime de competência da Justiça Federal. Portanto, caso a prisão seja sustentada, a ordem será nula porque o juiz é estadual e não tem competência para deliberar sobre matéria dessa natureza”, afirmou, em nota, o advogado do casal, Luiz Flávio Borges D´Urso.

O advogado de defesa do casal Hernandes sustentou, ainda, que ambos possuem estrutura econômica nos Estados Unidos, como imóvel residencial, veículo e atividade de evangelização nos templos onde pregam. Segundo ele, o montante de recursos apreendido em seu poder no aeroporto não constituiria qualquer tipo de reserva.

Conforme o advogado, também não estariam presentes razões que a lei estabelece como exceção à regra — que é a liberdade — para sustentar uma prisão preventiva do casal, uma vez que são primários, sem antecedentes, com residência fixa e atividade laboral amplamente conhecida no Brasil.

Na tarde desta quinta-feira (11/1), o consulado dos Estados Unidos divulgou nota afirmando que “o casal da Igreja Renascer encontra-se atualmente detido no Federal Detention Center (FDC), em Miami, por motivos relacionados com sua situação junto ao Serviço de Imigração dos EUA”. O casal estaria em celas separadas, dividindo espaço com os outros presos.

Leia a íntegra do despacho

O advogado Luiz Flávio Borges D´Urso impetrou a presente ordem de habeas corpus, com pedido liminar, em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, sob o fundamento de que sofrem eles constrangimento ilegal por parte do mm. juiz de direito da 1ª vara criminal da comarca de são paulo, uma vez que, denunciados e processados por incursos no art. 1º, inciso vi, da lei nº 9613/98, tiveram sua prisão preventiva decretada, mesmo ausentes seus requisitos. sustenta que a segregação cautelar foi determinada com análise em aspectos subjetivos, não se restringindo aos preceitos legais objetivos. ainda, entende ser o juízo monocrático incompetente para determinar a prisão, o que culmina na sua nulidade. requer a expedição de alvarás de soltura.

Os pacientes, denunciados por incursos no art. 1º, inciso vi, da lei nº 9613/98, tiveram anteriormente a prisão preventiva decretada, decisão que foi cassada em liminar concedida no habeas corpus nº 72735/sp, do col. superior tribunal de justiça, do qual é relatora a ministra laurita vaz, com a seguinte ressalva: “sem prejuízo de nova decretação de prisão preventiva por motivos supervenientes.” a nova ordem de prisão, ao que se verifica, não tem por fundamento a eventual prática de crime da competência da justiça federal, mas sim, o comportamento de quem, processado por crime grave, “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, persevera na prática de atos que, em tese, caracterizam o mesmo crime, a evidenciar o intuito de dificultar a apuração da verdade, no processo a que respondem, causando embaraços à instrução criminal e de conseqüência à aplicação da lei penal.

Não é aqui, a primariedade, ausência de antecedentes, residência fixa e outros requisitos objetivos que importam para autorizar a segregação provisória, pelo menos, nesse momento de cognição restrita, mas, sim, a má personalidade revelada pela reiteração na prática de atos, no exterior, de, no mínimo, duvidosa legalidade, com reflexos negativos para o regular curso do processo penal a que respondem nestes país.

Assim sendo, denego a liminar, por não vislumbrar no exame possível nesta oportunidade, manifesto constrangimento ilegal, até porque, a antecipação da executividade, exige, de pronto, a demonstração da ilegalidade do ato atacado, que, bem ao contrário, não é o caso, pois, a ordem de prisão tem adequada motivação, lastreada em fundamentado parecer ministerial. solicite-se informações, com a resposta, à d. procuradoria geral de justiça e conclusos.

São Paulo, 12 de janeiro de 2007.

(a) Ubiratan de Arruda, relator.

A.G. Moreira disse:
12 de janeiro de 2007 às 15:30

Pois é, Dr. D'Urso, eu lhe avisei, esta manhã, que,
desta vez, não haveria contemplação ! ! !

Luiz Augusto Mendes disse:
12 de janeiro de 2007 às 15:55

Decisão corretíssima do TJ/SP, mantendo válido o decreto de prisão preventiva em prejuízo dos frágeis subterfúgios apresentados pela defesa. A prisão cautelar é mais do que justicável.

O problema é STJ com seus Ministros "garantistas".

Armando do Prado disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:28

E quem vai "achá-los"?

Ruberval, de Apiacás, MT disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:30

O acusado pode mentir no processo judicial, pois não lhe é obrigado a produzir provas contra si. E o advogado pode corroborar e ampliar a inverdade, sem ferir a ética?

Não é fácil defender criminosos, de fato não é, pois a consciência daquele que é justo cobra honestidade, lealdade, ética e moral, além da pergunta "Estou eu contribuindo para um país melhor?". Para outros nada importa, o dinheiro conseguido na demanda é o fim.

Agora, no caso em tela, já que o amigo citou os "garantistas", os tais apenas são garantidores quando se tratam de figurões da política e do capital. Neste contexto, o HC é deferido em poucas horas, mal dá pra rezar um Pai Nosso.

Rodrigo disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:42

O Supremo deferirá o HC.

Raul Haidar disse:
12 de janeiro de 2007 às 16:56

O artigo 21 do nosso Código de Ética diz:

"Art. 21 - É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado."

O Dr. D'Urso é criminalista, doutor em Direito Penal pela USP e sempre se pautou pela ética. Tem, de forma indiscutível, reputação ilibada.

O cargo que ocupa na OAB não é remunerado e não limita o trabalho de quem o exerce.

Quando o dr. Mariz defendeu o Bispo que chutou a imagem de uma santa, ninguém questionou se o que fazia era certo ou errado. Era seu trabalho e o fez corretamente.

Ninguém tem o direito de confundir o advogado com o cliente, pois isso, além de ser uma aberração, uma monstruosidade, implicaria em condenar quem não está sequer sendo suspeito.

O pior bandido merece a melhor defesa. Se possui recursos, deve pagar por ela. Se não possui, o Estado deve custeá-la, na forma da Constituição, através da Defensoria Pública. Se o dinheiro usado para pagar a defesa vem da Igreja ou não, isso só interessa aos membros dessa entidade e, se for o caso, às autoridades fiscais.

Bons advogados, em qualquer ramo, cobram pelos seus honorários o que lhes parece justo. A Tabela da OABSP não tem limites máximos. Essa questão só interessa ao cliente e ao advogado, a ninguém mais.

O advogado pode e DEVE utilizar todos os recursos legais disponíveis para defender seu cliente. Até mentir, se for necessário!

Platão, na “República”, fala numa Ética das virtudes, definindo estas como funções da alma. Para filósofos mais modernos, como Hegel, a Ética pode ser considerada como parte da Filosofia do Direito.

Mas na filosofia contemporânea (Stevenson, Russel e outros) admite-se que os juízos éticos exprimem apenas “os sentimentos de quem fala, sendo, portanto, impossível encontrar um critério para determinar a sua validade.” (Stevenson, Ethics and Logic, pág.20).

Ética é ciência da moral e dessa forma se coloca à margem do direito positivo.

A Ética do Advogado, na definição de J.M. OTHON SIDOU no Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas (9ª. Edição, Forense, Rio, 2004, pg. 367) define-se como “preceitos codificados” , o que indica que a regra ética, sob o ponto de vista da Advocacia, deve estar no Código de Ética fixado pela OAB, onde não existe norma específica que possa condenar ou mesmo colocar em dúvida o trabalho do dr. D'Urso neste caso.

A Advocacia , por defender a honra, a liberdade e o patrimônio das pessoas, não sobrevive sem que se dê ao advogado a mais absoluta garantia de que possa, nas orientações que entenda úteis a seu cliente, prestar contas apenas à sua própria consciência.

Não podemos, a pretexto de um suposto “interesse público” ou mesmo com a “justificativa” de que se possa exigir do advogado um comportamento “ético” , estabelecer limites à atuação do profissional que não estejam previamente fixados em lei.

Pior, ainda, será o uso de preconceitos ou discriminações religiosas para o estabelecimento desses limites.

A admitirmos esse “policiamento” da conduta do profissional, estaríamos tentando impor-lhe regras que, por não estarem claramente fixadas na lei, acabariam por inviabilizar a defesa.

Assim, não tendo os acusados em questão, sido condenados com sentença definitiva, são presumidamente inocentes. E seu advogado jamais poderá ser criticado pela defesa que faz.

Quando às afirmações de que magistrados "garantistas" poderiam agir desta ou daquela forma, trata-se de ofensa injusta ao Judiciário.

Mais do que nunca precisamos de "garantistas", sim, pois que as garantias constitucionais de qualquer pessoa devem ser respeitadas sempre. E, desgraçadamente, neste país, há operadores do direito (juizes, promotores, delegados, etc.) que negam tais garantias, que traem os juramentos que fizeram, que se utilizam da mídia e de outros meios para se promoverem como "rigorosos", como "severos", agindo ao arrepio da Carta Magna.

Respeito é bom e todos devemos desejá-lo. Para os advogados e também para as pessoas que ainda não foram julgadas com decisão definitiva!

Viva a Justiça! Viva o Judiciário! Abaixo os pré-julgamentos e os preconceitos!

Luiz Augusto Mendes disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:08

Parece que alguns colegas não compreenderam que quando fiz menção a "garantismo", não me referi à indiscutivel necessidade de atenção absoluta às garantias constitucionais e legais. O termo foi aplicado em sentido pejorativo - como denotam as aspas -, pelo desvirtuamento que tem sofrido nesses tempos de laxismo penal travestido de progressismo.

valdo disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:28

Concondo em parte com o comentário do Doutor Haidar e somente discordo na parte em que o Advogadfo deve mentir se preciso, já que neste caso existe a conluio e no meu enteder não é ético é vizlumbro a prática de um crime.

o Estatuto do Advogado nos assegura o direito de guardar sigilo das informações que nos foram prestadas e não de alterar a verdade dos fatos, tanto que o Código de Processo Civil pune esta conduta.

Advogado não é parte, e se a parte mente o risco é seu e não do Advogado pois se tal conduta é feita a figura do Advogado se transforma em co-autor.

Marcellus Glaucus Gerassi Parente disse:
12 de janeiro de 2007 às 17:39

Preponderante o comentário e a hermeneutica utilizada pelo Douto advogado Raul Haidar, em especial ao que tange à garantia do amplo direito de representação e exercício sublime da advocacia, no estrito respeito aos diplomas legais vigentes e em especial à Carta Magna. Sem advogados não há Justiça.

Agora somente um senão dirigido a este diário eletrônico : o Dr. D'Urso, no caso em comento, atua como advogado, e não como dirigente da Ordem dos Advogados do Brasil, lembrando que o ilustre causídico É advogado, conquanto "está" presidente da OAB/SP.

Me parece que ilustrar a matéria confundindo as posições não é de bom tom por parte do CONJUR.

Raul Haidar disse:
12 de janeiro de 2007 às 18:40

Quanto a notícia registra que

"O advogado do casal Hernandes, Luiz Flávio Borges D´Urso, também presidente da OAB paulista..."

não está

"...confundindo as posições..."

a ponto de receber crítica segundo a qual tal forma de registrar o fato

"...não é de bom tom por parte do CONJUR" .

Ora, o Dr. D'Urso é, pelo segundo mandato consecutivo, presidente da OABSP.

Se a CONJUR omitisse o FATO, nem por isso ele deixaria de existir ou seria menos conhecido.

Há quem diga até que o dr. D'Urso só foi contratado em tal questão por exercer aquele cargo e que os seus clientes estariam, assim, tentando usar o prestígio do cargo a seu favor.

Tal raciocínio é simplista por diversos motivos.

Primeiro, que o Judiciário não pode decidir em função do cargo que o advogado ocupe no momento.

Segundo que o dr. D'Urso, sendo Professor e Doutor em Direito Penal, já era um criminalista de reconhecido prestígio antes mesmo de se tornar dirigente da OABSP.

Terceiro que, como se vê do próprio texto da decisão, em nenhum momento esse fato nela interferiu.

Quarto, que o dr. D'Urso, como presidente da OABSP, tomou várias posições que certamente desagradaram os membros do Judiciário. Exemplos: o mandado de segurança relacionado com o "quinto constitucional" e a divulgação dos nomes de pessoas que negaram prerrogativas dos advogados.

O dr. D'Urso sempre comandou a OABSP de forma independente, tratando o Judiciário com respeito, mas exigindo o respeito que a Advocacia merece.

Por tudo isso, o fato de ser presidente da OABSP é apenas isso: um fato. E quando algo é um fato, a imprensa tem o dever de registrá-lo. Não se pode disso extrair qualquer juizo de valor.

Em nenhum momento a CONJUR afirmou que a defesa dos acusados esteja sendo feita pela OABSP ou pelo seu presidente nessa qualidade.

A.G. Moreira disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:02

Está-se fugindo do assunto , principal, levantando-se aspectos técnicos,jurídicos e éticos do advogado que abraçou a defesa dos "santos" .

Um passarinho me "piou" no ouvido, me afirmando que o Dr. D'Urso, é um "neófito" "renascido" ! ! !

Axel disse:
12 de janeiro de 2007 às 19:54

Muito inteligente o comentário anterior, onde o Procurador Vladimir mostra sua desaprovação a respeito de certas condutas baseadas na mentira "legalizada".
Não há muito o que acrescentar. Foge completamente do entendimento mediano de qualquer pessoa a defesa de práticas amplamente rejeitadas socialmente com a mentira, a dissimulação.
Defende-se que o acusado pode mentir, distorcer a verdade, manipular os fatos, enfim, usar mecanismos variados para escapar de uma condenação. Seu advogado, igualmente, pode utilizar expedientes recrimináveis em qualquer outra profissão, como a mentira, fantasiando, levando os outros a erro, dificultando a apuração da verdade.
Em resumo, a Justiça não importa tanto assim. O mais importante é livrar o acusado da condenação, ainda que seja justa. Ainda que atitudes desta estirpe possam ter embasamento legal, são imorais e repudiadas por qualquer cidadão de bem neste país.

Luiz Augusto Mendes disse:
12 de janeiro de 2007 às 20:06

O Procurador da República Vladimir Aras nos apontou um exelente exemplo do que vem a ser esse "garantismo" que está se consolidando no Brasil. Muito oportuno.

Luiz Augusto Mendes disse:
12 de janeiro de 2007 às 20:06

Perdão, excelente.

Raul Haidar disse:
12 de janeiro de 2007 às 20:12

Não podemos exigir de um cidadão o cuprimento de leis estrangeiras. No Brasil só o que a lei expressamente proiba é proibido. O resto é resto...Ética não é uma ciência exata e varia com o tempo. A ética católica da Idade Média admitia o assassinato de "hereges" nas fogueiras da inquisição, da mesma forma como a ética hitlerista admitia o assassinato de judeus, a ética de muitos países admitia a escravidão, etc. - O advogado tem o DEVER de usar todos os recursos LEGAIS na defesa. Se mentir não é expressamente proibido pela lei, mentir é legal. Não fazem sentido as comparações com a mentira das crianças, nem com a mentira dos políticos ou de quem quer que seja. Quando se usa a mentira para defender um bem maior, no caso a liberdade, não me parece que haja qualquer violação ética.

Luiz Augusto Mendes disse:
13 de janeiro de 2007 às 06:37

Doutor Haidar, peço vênia para discordar de algumas das colocações que fez em suas últimas postagens.

O senhor diz que “ética não é ciência exata e varia com o tempo”. Concordo que ela esteja sujeita a um certo grau de variabilidade em virtude de fatores externos (históricos, culturais, sócio-políticos etc), mas também – e principalmente – é balizada por princípios morais intrínsecos ao ser humano, presentes em todos os tempos e lugares. Partindo dessas premissas, não posso conceber que ética corresponda à aceitação social, em certo tempo e lugar, de determinado comportamento. A ética, em si mesma, não comporta relativismo, sendo a cognição da distinção entre vício e virtude, conceitos objetivos, tanto quanto o de verdade ou mentira. Portanto, ainda que mudem os costumes, sempre haverá o moralmente certo e o moralmente errado. E até onde sei, sempre (em todos os tempos e lugares, mesmo na Alemanha Nazista e na Idade Média) constituíram vícios de moralidade a mentira, o assassinato indiscriminado, o roubo etc.

Quanto à idéia de que o réu pode mentir, não a admito. Primeiramente, por um imperativo ético. Em segundo lugar, porquanto nossa Lei Maior só lhe garante o direito ao silêncio e outros implícitos que a este são decorrentes (direito de não ceder elementos do próprio corpo para efeito de prova, direito de não praticar comportamento auto-incriminador etc), dentre os quais não está o de mentir.

A afirmação de que a liberdade é um bem mais relevante que o dever de falar a verdade só é verídica para o próprio infrator, em desfavor das demais pessoas. Se o fosse, as relações sociais estariam condenadas e mesmo as decisões judiciais transitadas em julgado cederiam diante da aspiração a ela. Em uma democracia, sistema político que exige deveres em contrapartida aos direitos, não se pode admitir que a mentira seja elevada a meio legítimo de exercício da ampla defesa.

O senhor bem disse que ao particular é dado fazer tudo aquilo o que a lei não proíba. Ocorre que o CPP, em seu art. 3.º, estabelece que a lei processual penal pode ser integrada mediante aplicação de analogia e princípios gerais do direito. Diante dessa regra - e da lacuna no CPP sobre o tema -, a mentira se caracteriza como ilícito, posto que a verdade e a boa-fé são princípios gerais do direito. Além disso, cabe lembrar, a título de curiosidade (sei que em matéria penal não se aplica a analogia em desfavor do agente), que o mesmo princípio geral de direito foi adotado no art. 14 do CPC, quando se exige da parte a exposição dos fatos conforme a VERDADE, a lealdade e a boa-fé. Portanto, ainda que a mentira do réu não seja tipificada na lei penal, a ele é vedado que minta nessa qualidade. Concluindo, se quiser silenciar sobre os fatos imputados, o agente está autorizado, mas, se mentir, pratica um ato ilícito.

Em relação à mentira aduzida pelo advogado em sua atuação profissional (não me refiro ao caso da notícia; falo em abstrato), parece-me que o art. 14 do CPC é bem claro, assim como o art. 2.º, par. 2.º, II, do Código de Ética: o advogado NÃO PODE MENTIR. E o preâmbulo do Código de Ética apresenta o motivo: o advogado deve “ser fiel à verdade para poder servir à Justiça como um de seus elementos essenciais”.

Gostaria ainda de deixar claro que quando me queixo do “garantismo”, não o faço pregando o desrespeito à lei. Sei o valor da lei para a consecução da Justiça. O que não suporto é esse movimento político travestido de jurídico, o qual parte de premissas moralmente deturpadas para, a pretexto de promoção da Justiça, agredir-lhe as estruturas de sustentação.

Luiz Augusto Mendes disse:
13 de janeiro de 2007 às 06:43

Caramba hein Richard, Tio Rei e Olavão ficariam orgulhosos de você.(rs)

Bira disse:
13 de janeiro de 2007 às 09:08

Isso é a mais puta injustiça. Os aloprados fizeram muito pior e desfrutam de férias.

Bira disse:
13 de janeiro de 2007 às 09:09

Perdão pela troca do r pelo t.

Richard Smith disse:
13 de janeiro de 2007 às 12:16

News, do Blog de REINALDO AZEVEDO:

"Da VEJA, Por Marcelo Carneiro:
Habituados aos ares de Miami, onde têm casa, os líderes da Renascer, Sonia e Estevam Hernandes, estão passando uma temporada diferente nos Estados Unidos desta vez. No lugar de desfrutar o conforto de sua residência – comprada há seis anos por 465.000 dólares e localizada em um condomínio de luxo no bairro de Boca Raton –, a auto-intitulada bispa e o auto-nomeado apóstolo passaram a semana no Federal Detention Center, complexo prisional localizado no centro de Miami que abriga presos acusados de cometer delitos federais. O casal foi detido na madrugada da última terça-feira, vindo da primeira classe de um vôo que partiu de São Paulo. Acompanhados de dois filhos e três netos, traziam 56.000 dólares escondidos em uma mala, uma mochila, um porta-CDs e um exemplar da Bíblia. Foram detidos sob a acusação de ter cometido dois crimes: inserção de declaração falsa em documento público e lavagem de dinheiro (pela legislação americana, a entrada de quantias não declaradas no país é um dos delitos que caracterizam o crime). Por esse último crime, pagaram 100.000 dólares cada um de fiança. Foi o primeiro delito, no entanto, o da falsa notificação, que levou a dupla para trás das grades, sem direito a fiança.

Sonia e Hernandes estão em celas separadas. A bispa divide a sua com apenas uma presa, a quem cabe o andar de cima do beliche. Além da cama, há na cela uma pia e um vaso sanitário. Os chuveiros são coletivos. Ao acordar, Sonia recebe um café-da-manhã composto de cereais, mingau, café e suco. No almoço, é servida uma carne acompanhada de vegetais e, de sobremesa, frutas. O jantar repete o cardápio do almoço, acrescido de sopa. Durante o dia, os presos estão autorizados a circular por uma área livre do complexo. A bispa, assim como seu marido, é obrigada a usar o uniforme da prisão: calça comprida e camiseta na cor cáqui. O Federal Detention Center, um prédio de dezessete andares, abriga 1.500 presos, entre os quais um terrorista acusado de ter ligações com a Al Qaeda e membros mafiosos da família Gambino, uma das mais antigas dos Estados Unidos. Também já ficaram detidos lá integrantes do cartel de Cali, que comanda o narcotráfico na Colômbia."

e

"Da FOLHA DE SÃO PAULO, Por Vinícius Queiroz Galvão,neste sábado:

Estevam Hernandes Filho, 52, e Sonia Haddad Moraes Hernandes, 48, líderes da Igreja Apostólica Renascer em Cristo, vão a júri popular federal, que decidirá na próxima semana se aceita ou não a denúncia pelas acusações de lavagem de dinheiro, contrabando de papel-moeda e depoimento falso à polícia.

Se for aceito o indiciamento, o casal passará à condição de réu perante a Justiça norte-americana e irá a julgamento. A primeira audiência com a juíza Andrea M. Simonton está prevista para o dia 24 deste mês.O procedimento de júri popular para crimes de ofensa federal com pena superior a um ano é comum nos EUA e está previsto na Constituição. Só o contrabando de dinheiro prevê cinco anos de detenção.

"As pessoas têm direito a júri em quase todas as situações nos EUA", diz o advogado americano Joel Stewart, que atende a comunidade brasileira e o consulado do Brasil em Miami: "O fato de colocar um processo criminal em andamento contra o cidadão é extremamente importante, não pode ser deixado nas mãos da polícia, sem verificação da possibilidade de que o fato possa ter sido forjado". Entre seis e 12 jurados são convocados para decidir se aceitam ou não a denúncia, a depender da seriedade do caso."

A.G. Moreira disse:
13 de janeiro de 2007 às 13:51

Meus Caros Amigos,

Após o relato do meu dileto Amigo Richard Smith , por força de justiça, terei de revêr a minha posição, neste episódio, acerca do casal : "apóstol e "obispa" :

1 - Considerando que, além do casal, viajavam,juntos, 2 filhos + 3 netos do casal, concordo com o advogado , Dr. D'Urso, quando afirma que o casal, ao preencher os documentos de entrada nos EE.UU., não declarou e discriminou, correntamente, que , estavam levando , acima, de USD10,000 (cada um), porque, com certeza, as declarações dos filhos e netos, seriam idênticas, sem que, fisicamente, carregássem o referido numerário , estando, todo ele, de posse do casal.

2 - Conhecendo a "perturbação mental" dos americanos, que , mesmo, vendo que os USD56,000 , não estavam, acima do , legalmente, permitido, pelas leis americanas, tendo em vista que as 7 pessoas, viajavam juntas, pertencem à mesma família, e tinham o mesmo destino e o mesmo Aeroporto de desembarque, não posso deixar de manifestar, aqui, a minha indignação pela discriminação e falta de respeito que as autoridades americanas têm, com os outros povos, prendendo sem motivo e seu bel prazer, porque eles são os "todo-poderosos".

3 - Incito ao Governo do Brasil que, determine à Embaixada do Brasil nos EE.UU. e ao Consulado local, que apresente diligências,junto ao Governo dos EE.UU., no sentido de libertar o casal detido e preso, por se tratar de, pura arrogância dessa raça maldita, que se acha dona do mundo .

Em face dos exposto,(ainda que tenhamos profundas diferenças), peço desculpa à comunidade "renascer" , pelos comentários incorretos,(estritamente, sobre este caso específico), que eu tenha emitido, ao longo deste episódio, por absoluta falta de informações corretas ou por ten denciosidades que não se justificam, "in casu" .

Richard Smith disse:
13 de janeiro de 2007 às 14:06

Meu querido Amigo A G Moreira:

Sois vós ou te clonaram?

Espere aí, se netos hão, então eles pertencem, enquanto filhos, a pessoas casadas, emancipadas.

Se todo o dinheiro estava nas mãos dochefe da família (7 pessoas) aonde estão aos outras declarações individuais ou não que montem, ao final em US$ 56.500,00?

Se existiu apenas UMA declaração e no valor limite de US$ 10.000,00, NADA constando de todas as outras seis, de preenchimento individual obrigatório, é claro que o crime federal restou configurado e a intenção de ocultamento ídem.

Olhe, me alinho com a opinião de um amigo meu que considera os americanos, "portugueses-sem-bigode" (portugueses de anedota, é claro. Nada contra nossos irmãos mais velhos, lusos), mas devagar, não acho que seriam tão idiotas e incoerentes assim.

Acho pois, meu amigão, que você gastou uma desculpa à toa.

Um super abraço.

A.G. Moreira disse:
13 de janeiro de 2007 às 14:24

Meu caro Amigo Richard,

A cada dia que passa, aparecem novas notícias contradizendo as anteriores ( esão presos, pagaram fiança, estão soltos , estão presos, etc. ).
As autoridades alfandegárias dos EE.UU., falam uma coisa ( se é que falam , porque eles não dão satisfação a ninguém, por absoluta falta de respeito com os outros povos), - o Consulado Americano no Brasil, desmente a Imprensa e não confirma o que está sendo dito na América, o que faz acreditar que a estória, está mal contada .
E o Consulado e Embaixada do Brasil, nem se manifestaram, até agora !!!

Seria, muito importante, saber como foram feitas as declarações de "entrada nos EE.UU." dos filhos e netos do casal .
Sem isto, estamos falando abobrinha .

Agora, com franqueza, o Governo do Brasil , também , não tem consideração nem respeito pelos cidadãos brasileiros , nem se impõe, junto aquele país, exigindo um relatório detalhado do epísódio !!!

Assim, se o governo do Brasil não nos respeita, como podemos exigir respeito dos outros governos ! ! !

Artur Colella - Advogado e Prof. Universitário disse:
13 de janeiro de 2007 às 15:43

O fato dos bispos estarem respondendo por delito que cometeram ao ingressarem nos Estados Unidos, e que os Americanos pelas suas leis exigem sejam respeitadas, não impressiona tanto como o fato do advogado D'Urso, em defesa de seus clientes, estar constantemente surgindo na mídia como sendo aquele que preside a OAB Paulista, ora, não é conveniente que tal citação acompanhe a atividade do profissional, a função que ocupa na Ordem dos Advogados não pode estar associado a qualquer espécie de processo, penso que fere nossa ética profissional, pode até configurar uso de influência indevida em benefício do profissional ou do seu cliente. A vinculação da atividade do advogado à função que ocupa na direção da OAB é uma publicidade imprópria e que deveria ser revista pela Ordem dos Advogados do Brasil, talvez até de impedir que exerçam a advocacia enquanto pertencentes à Direção da OAB.

jorgecarrero disse:
13 de janeiro de 2007 às 16:16

Cadeia pra todo vagabundo que usa uma religião - qq uma! - para se auto-promover ou furtar.

Seria muito positivo se a Receita Federal inicia-se uma devassa nas declarações de renda dos chamados bispos, pastores etc e tal. É muita picaretagem e cada vez mais escancarada.

Por último, fico sabendo que a famosa igreja universal comprou uma empresa de táxi aéreo... Nada a ver com àquele episódio do dinheiro dos 'fiéis' encontrado em malas e malas dentro de um táxi aéreo de terceiros(sic).

Esse Brasil vai dar muito o que falar por um bom tempo.

RBS disse:
13 de janeiro de 2007 às 19:06

Bom..quem ainda duvida de tudo...não falo mais nada...vejam o site http://www.bop.gov/iloc2/LocateInmate.jsp e coloquem o nome da " Bispa ". Este site é do Governo Americano sobre Prisões Federais...Isto sim é que é organização e exemplo. Aqui, dolares na cueca, malas de dinheiro, etc. Tudo impune...Lá...por pouco...a justiça feita de modo rapido e efetivo. Descupriu a Lei ? Tem que pagar ! Não aguento mais tanta impunidade no Brasil...Fiquei impressionado com a praticicade que é prender alguem que comete algo de errado nos EUA...Aqui ? Deixa pra lá...

Leonardo Almeida disse:
15 de janeiro de 2007 às 11:26

"Bispos"??? Com que autoridade eles assim se auto-intitulam?

Como tenho dito: Deus é longânimo, paciente, amoroso, mas é JUSTO a Seu tempo!

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