OAB recomenda 87 cursos de Direito em todo o país

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgou, nesta segunda-feira (15/1), os nomes de 87 cursos de Direito que receberão o selo OAB Recomenda. O selo de qualidade é emitido pela entidade aos cursos jurídicos com melhor desempenho nos últimos anos. Para a recomendação, foram examinados 322 dos mais de mil cursos jurídicos em funcionamento em todo o Brasil.

O estado de Minas Gerais foi o campeão de cursos recomendados, com 14 indicações. São Paulo ficou em segundo lugar, com 11 cursos aprovados pela OAB, e Rio Grande do Sul em terceiro, com 11 aprovações. Três estados não tiveram cursos recomendados — Amapá, Roraima e Tocantins.

O presidente nacional da OAB, Roberto Busato, afirmou que o processo de globalização, que interconectou mercados e acirrou a competitividade profissional, deu ainda maior relevo à precariedade dos cursos superiores brasileiros, em especial os de Direito. “A abertura dos mercados, colocando nossos profissionais em concorrência direta com os formandos em faculdades do primeiro mundo, aumenta a exigência de apuro e especialização”, ressaltou Busato.

Segundo Busato, neste ano, o MEC aprovou 81 cursos de Direito. Destes, a Ordem só havia recomendado a criação de dois deles. “Aí está a grande diferença de conceito que fazem a Ordem e o MEC. Nós continuamos nessa luta e não podemos esmorecer, esperando que o quadro se reverta. Melhoramos muito o diálogo com o MEC, mas não conseguimos, ainda, resultados satisfatórios.”

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, João Grandino Rodas, afirmou à revista Consultor Jurídico que “a recomendação da OAB é um instrumento precioso para aumentar a emulação das faculdades em busca da melhora do ensino do Direito”. O professor alerta, contudo, que a OAB deve verificar se as faculdades, depois da recomendação, não aumentam indiscriminadamente o número de vagas.

Avaliação

A primeira edição do OAB Recomenda foi divulgada em janeiro de 2001, na gestão do presidente Reginaldo de Castro. Na ocasião, foram recomendados 52 cursos. A segunda edição, divulgada em janeiro de 2004, quando terminava o mandato de Rubens Approbato Machado, recomendou 60 cursos.

Já a edição atual, divulgada no último mês da gestão do presidente da OAB, Roberto Busato, tem 87 cursos credenciados a receber o selo de qualidade.

“Se considerarmos o número de cursos de Direito autorizados até a conclusão deste trabalho, de 1.017 cursos, o universo dos cursos que o OAB Recomenda considerou na sua análise corresponde a 31,66% deles”, diz o presidente da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, o conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina.

Foram incluídas no programa as instituições de educação superior bem avaliadas no Exame Nacional de Cursos (ENC — Provão), nas várias edições do Exame de Ordem e nas análises feitas pela Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB, que leva em conta os resultados decorrentes da “série histórica” do desempenho do curso.

Medina ressaltou que a OAB não tem como objetivo distinguir cursos de excelência, nem estabelecer um ranking entre as faculdades de Direito brasileiras. O OAB Recomenda tem se focado principalmente na regularidade de funcionamento e desempenho de cada curso ao longo de determinada época, com avaliação fundada em critérios objetivos.

Conheça os nomes dos 87 cursos que receberão o selo

Acre

Universidade Federal do Acre — Rio Branco

Alagoas

Universidade Federal de Alagoas — Maceió

Amapá

Nenhum curso recomendado

Amazonas

Universidade Federal do Amazonas — Manaus

Bahia

Universidade Federal da Bahia — Salvador

Universidade Salvador — Salvador

Ceará

Universidade Federal do Ceará — Fortaleza

Distrito Federal

Centro Universitário de Brasília — Brasília

Universidade de Brasília — Brasília

Espírito Santo

Faculdades Integradas de Vitória — Vitória

Universidade Federal do Espírito Santo — Vitória

Goiás

Universidade Católica de Goiás — Goiânia

Universidade Federal de Goiás — Goiânia

Maranhão

Universidade Federal do Maranhão — São Luís

Mato Grosso

Universidade Federal de Mato Grosso — Cuiabá

Mato Grosso do Sul

Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul — Dourados

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul — Campo Grande

Universidade Federal de Mato Grosso do Sul — Três Lagoas

Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal — Campo Grande

Minas Gerais

Centro Universitário Newton Paiva — Belo Horizonte

Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais Vianna Júnior — Juiz de Fora

Faculdade de Direito Milton Campos – Nova Lima

Fundação Universidade Federal de Viçosa — Viçosa

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — Belo Horizonte

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — Betim

Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais — Poços de Caldas

Universidade Estadual de Montes Claros — Montes Claros

Universidade Federal de Juiz de Fora — Juiz de Fora

Universidade Federal de Minas Gerais — Belo Horizonte

Universidade Federal de Ouro Preto — Ouro Preto

Universidade Federal de Uberlândia — Uberlândia

Universidade Fumec — Belo Horizonte

Universidade Presidente Antonio Carlos — Barbacena

Pará

Centro Universitário do Estado do Pará — Belém

Universidade da Amazônia — Belém

Universidade Federal do Pará — Belém

Universidade Federal do Pará — Marabá

Paraíba

Centro Universitário de João Pessoa — João Pessoa

Universidade Federal da Paraíba — João Pessoa

Paraná

Faculdade Estadual de Direito do Norte Pioneiro — Jacarezinho

Faculdades Integradas Curitiba — Curitiba

Pontifícia Universidade Católica do Paraná — Curitiba

Universidade Estadual de Londrina — Londrina

Universidade Estadual de Maringá — Maringá

Universidade Federal do Paraná — Curitiba

Pernambuco

Universidade Federal de Pernambuco — Recife

Piauí

Universidade Federal do Piauí — Teresina

Rio de Janeiro

Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro — Rio de Janeiro

Universidade Cândido Mendes — Rio de Janeiro

Universidade Católica de Petrópolis — Petrópolis

Universidade do Estado do Rio de Janeiro — Rio de Janeiro

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro — Rio de Janeiro

Universidade Federal do Rio de Janeiro — Rio de Janeiro

Universidade Federal Fluminense — Niterói

Rio Grande do Norte

Universidade Federal do Rio Grande do Norte — Natal

Rio Grande do Sul

Centro Universitário Ritter dos Reis — Canoas

Fundação Universidade Federal do Rio Grande — Rio Grande

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul — Porto Alegre

Universidade de Passo Fundo — Carazinho

Universidade de Passo Fundo — Passo Fundo

Universidade de Santa Cruz do Sul — Santa Cruz do Sul

Universidade Federal de Pelotas — Pelotas

Universidade Federal de Santa Maria — Santa Maria

Universidade Federal do Rio Grande do Sul — Porto Alegre

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões — Erechim

Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões — Frederico Westphalen

Rondônia

Fundação Universidade Federal de Rondônia — Cacoal

Fundação Universidade Federal de Rondônia — Porto Velho

Roraima

Nenhum curso recomendado

Santa Catarina

Universidade da Região de Joinville — Joinville

Universidade do Extremo Sul Catarinense — Criciúma

Universidade do Oeste de Santa Catarina — Joaçaba

Universidade do Oeste de Santa Catarina — São Miguel do Oeste

Universidade do Planalto Catarinense — Lages

Universidade Federal de Santa Catarina — Florianópolis

Universidade Regional de Blumenau — Blumenau

São Paulo

Centro Universitário Salesiano de São Paulo — Lorena

Faculdade de Direito de Franca — Franca

Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo — São Bernardo do Campo

Faculdade de Direito de Sorocaba — Sorocaba

Faculdades Integradas Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente — Presidente Prudente

Pontifícia Universidade Católica de Campinas — Campinas

Pontifícia Universidade Católica de São Paulo — São Paulo

Universidade Católica de Santos — Santos

Universidade de São Paulo — São Paulo

Universidade Estadual Paulista de Júlio de Mesquita Filho — Franca

Universidade Presbiteriana Mackenzie — São Paulo

Universidade São Judas Tadeu — São Paulo

Sergipe

Universidade Federal de Sergipe — São Cristóvão

Tocantins

Nenhum curso recomendado

Notícia atualizada para acréscimo de informações às 18h

Armando do Prado disse:
15 de janeiro de 2007 às 14:46

E as demais indústrias, digo faculdades, como ficam? Continuam enganando? As demais Uni's da vida o que têm a dizer?

VINÍCIUS disse:
15 de janeiro de 2007 às 15:05

Não sei qual o critério adotado pela OAB, que deveria, também, verificar como é que em certas SECCIONAIS se consegue aprovar muitos pretendentes à carteirinha de advogado. Coincidência ou não, alguns conselheiros que tratam do exame estão com o bolso cheio de dinheiro e dão a vida pela continuidade no cargo. Tem faculdade aí que tem professor que sequer sabe fazer uma petição.CULPA DA OAB E DO GOVERNO FEDERAL, PORQUE A ORDEM DEVERIA DENUNCIAR ISTO DE FORMA CLARA E AJUIZAR OS REQUERIMENTOS QUE ENTENDER NECESSÁRIO.

A.G. Moreira disse:
15 de janeiro de 2007 às 16:40

Será que os Srs. Doutos da OAB , REPROVARAM as Faculdades onde eles se formaram ? ? ?

PLVH disse:
15 de janeiro de 2007 às 16:53

Respondendo o primeiro comentário.
Sim, pois o Presidente Nacional da OAB, Roberto Busato, é formado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG, a qual não consta da lista.

Sérgio Coutinho dos Santos disse:
15 de janeiro de 2007 às 17:55

É preciso lembrar que apenas foram avaliados cursos que já têm turmas formadas e obtiveram reconhecimento pelo MEC nos últimos dois anos. Em Alagoas, por exemplo, dos 07 cursos de direito existentes apenas 02 puderam ser avaliados.

ACUSO disse:
15 de janeiro de 2007 às 18:01

Em tempos passados, a OAB, de forma mais racional e legal, guerreava contra a instalação( ou a proliferação ) de cursos de direito em situações não recomendaveis e se utilizava , democraticamente, do exame para permitir que novos bacharéis pudessem ter o direito de ter uma profissão no campo do Direito. Atualmente, a OAB prefere a utilização de Concurso Publico com o objetivo de impedir que muitos bachareis tenham o direito comum ou coletivo de trabalhar como advogados ! Nem todos que são aprovados no referido concurso estão cem por cento preparados para o exercicio da advocacia e nem todos que são reprovados estão inabilitados ou despreparados para atuarem como advogados! Ademais o Estatuto da OAB que obriga bachareis a pertencerem a tal Associação é absolutamente inconstitucional, porque desrespeita e ignora o inciso XX do artigo 5º da CF/88. De nada adianta a OAB rebaixar cursos utilizando seus proprios criterios e nada fazer em favor daqueles que pretendem desempenhar as funções de advogado! Se a ilustre presidencia do Conselho Nacional da OAB considera que se faz necessaria a reprovação em massa dos novos bachareis, deveria criar uma Universidade propria : a Universidade Federal da Ordem dos Advogados do Brasil !

Raul Haidar disse:
15 de janeiro de 2007 às 18:31

A OAB não é uma associação, mas um serviço público. O artigo 103 da CF dá ao Conselho Federal da OAB legitimidade para propor Açao Direta de Inconstitucionalidade. Se o Estatuto da OAB é inconstitucional, porque nunca nenhum juiz assim o considerou? O que é, afinal, uma inconstitucionalidade? Quem decide sobre isso é o judiciário,especialmente o STF. A OAB até hoje combate a instalação de novos cursos. Mas a decisão sobre o assunto compete ao Poder Executivo e a fiscalização ao MEC. Parece que alguns advogados, especialmente os que percebem salários pagos pelo poder público, ou seja, pelo povo, odeiam a OAB. Mas esse ódio vira amor quando pecisam da OAB, especialmente quando pleiteiam indicações a bons empregos (o quinto constitucional, por exemplo). A inscrição na OAB não é uma "associação", nada tendo a ver com o inciso XX do artigo 5º da CF.Já o inciso XIII do mesmo artigo diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ATENDIDAS AS QUALIFICAÇÕES QUE A LEI ESTABELECER. E a Lei 8906 estabelece, como a 4215 já estabelecia, que será advogado quem for aprovado no exame de Ordem. A aprovação nesse exame faz parte das "qualificações" estabelecidas pela lei. A discussão em torno na obrigatoriedade do registro e do exame é, portanto, absoluta perda de tempo...

lu disse:
15 de janeiro de 2007 às 21:44

Independentemente do resultado da lista OAB recomenda, há cursos de Direito que, obviamente não receberam o selo, continuam sofrendo discriminação, porém contam com professores e alunos bastante empenhados.

lu disse:
15 de janeiro de 2007 às 21:47

Em tempo. Concordo com algumas colocações do procurador autárquico.

Robespierre disse:
16 de janeiro de 2007 às 01:13

...gostaria de saber como instituições poderosíssimas como a UNIP e UNIBAN se justificam pela ausência nessa lista de recomendação de cursos de direito. A OAB não pode parar nessa lista (boa), deve brigar para participar da fiscalização e manutenção ou não de faculdades enganadoras.

Giovannetti disse:
16 de janeiro de 2007 às 08:40

É um quadro lastimável.É o reflexo de um País a deriva, onde todos dizem que sabem e na verdade nada sabem. Só casca, só moldura.

Leo disse:
16 de janeiro de 2007 às 09:08

Este selo criado pela OAB, funciona como um meio de dizer ao MEC que eles aprovaram, mas a OAB não aprovou...Acredito que seria mais eficiente e inteligente, se houvesse um acordo entre faculdades e escritórios, para que após a conclusão do curso, o aluno fosse submetido a um estágio obrigatório de no mínimo 1 ano, para somente após estar apto a exercer a profissão.
Este selo, nada significa, pois os critérios de avaliação são discutíveis por não apresentarem a lisura necessária. É um meio de auto-promoção da instituição OAB, que deveria se preocupar mais em tornar-se tudo aquilo que sempre pregou.

Lilian de Cássia Pinheiro Reis disse:
16 de janeiro de 2007 às 09:16

O critério de avaliação da AOB é um tanto duvidos tendo em vista que recomenda no Estado do Rio de Janeiro universidades públicas que não tem aula e que os alunos são aprovados sem avaliação, além disso o tempo estimado para conclusão do curso ultrapassa os cinco anos devido ao grando número de greves... Lastimável concluir que maios uma vez AOB tem interesses comerciais...

André Cruz de Aguiar - Vironda e Giacon Advogados disse:
16 de janeiro de 2007 às 09:18

Excetuando alguns erros para mais e para menos (ou seja, alguns cursos que deveriam ter sido incluídos e outros excluídos), o ranking apenas demonstra a realidade (pavorosa) do ensino jurídico do País, até porque - não por acaso - coincide com as provas obtidas pelas instituições de ensino no Provão e com o ranking de aprovação nos exames de ordem - que, infelizmente, parou de ser divulgado pela OAB-SP, sob a alegação de que prescisaria ser reformulado. O que é necessário ser feito, após a constatação da incompetência das demais faculdades, é cortar o mal pela raiz e divulgar amplamente esse ranking para a sociedade, para que os futuros alunos saibam o que o espera pela frente.

Falssi disse:
16 de janeiro de 2007 às 09:49

Lamentável essa situação, nas universidades públicas somente são aprovados os que estudaram o ensino médio e fundamental em escolas particulares, os que estudaram em escolas públicas não conseguem passar nas universidades públicas, pois tem que fazer o Financiamento estudantil e declararem que são pobres para conseguir pagar universidades particulares , já aqueles que são aprovados nas universidades públicas não precisam declarar nada e geralmente eles tem condições de pagar as mensalidades altíssimas que costumam cobrar as universidades particulares... isso é lamentável. Talvez seja necessário rever tais conceitos.

Gleison Silva disse:
16 de janeiro de 2007 às 10:33

Não entendo como é que a toda poderosa FMU não conseguiu entar nessa lista. Ao meu ver, ou a FMU não é tudo aquilo que se prega, ou a OAB não é uma instituição confiável. Estou confuso.

Tenorio disse:
16 de janeiro de 2007 às 13:03

A recomendação feita pela OAB dos melhores cursos, Brasil afora, precisa ser encarada com muita cautela. Não pode servir de marketing favorável, e muito menos como propaganda que venha simplesmente achincalhar instituições de ensino. Ora, o problema é bem mais complexo, e como tal merece um debate sério e franco acerca dos rumos da educação no Brasil. Que tipo de ensino queremos? Aquele que privilegie e direcione investimentos para o ensino superior? Ou investimentos maciços na escola fundamental e básica ?
De que adiantam instituições educacionais superiores de alta capacitação, se nossas crianças sequer estão sendo alfabetizadas, por conta do absoluto descaso para com as escolas fundamentais e básicas ?
Que tipo de educação podemos ter num país em que o educador é tido como cidadão de segunda classe e percebe salários e condições de trabalho que sequer lhes asseguram dignidade para viver ?

Deixemos de hipocrisia. A verdadeira revolução educacional passa obrigatoriamente, e prioritariamente, pela valorização e reciclagem da classe dos professores.

dinarte bonetti disse:
16 de janeiro de 2007 às 13:28

Estou cursando o quinto ano de direito na Uniban, e gostaria de ter acesso, como todos os outros interessados, nos criterios da avaliação, ate para podermmos cobrar de nossas escolas melhoria necessaria e suficiente.
Penso ser altamente benefico esse controle da OAB, que podera por um freio a faculdades e universidades que sao mais semelhantes a muitas religioes, que existem para transferencia de renda, e nao transferencia de conhecimento.

Ronaldo de Oliveira disse:
16 de janeiro de 2007 às 13:59

Gostaria de saber qual foi o critério utilizado pela OAB. Como exemplo, podemos citar o campus de Petrópolis da Universidade Estácio de Sá que teve um aproveitamento de 93% contra 65% da Universidade Católica de Petrópolis no último exame da Ordem. O que dizer deste resultado. Ou então, o que dizer de uma Universidade que aprova 75% de 2.200 e nem aparece nesta lista séria da OAB!??!

Cissa disse:
16 de janeiro de 2007 às 14:29

Imprescindível o critério utilizado para tais distinções. Afinal, matemática não é palpite, é ciência e avaliações que coloquem em risco “empresas”, devem ser muito bem fundamentadas cientificamente. Trata-se da manutenção de empresas que geram empregos.

Thiago Monteiro disse:
16 de janeiro de 2007 às 16:33

A FMU de fora da lista de SP?

Conforme outro colega disse antes, essa lista não é séria...

No lugar dela, entrou UNISAL e UNISãoJudas??

Realmente estranho...

Filipe disse:
16 de janeiro de 2007 às 17:24

A iniciativa é interessante, mas inócua. As inescrupulosas indústrias de bachareis (???) alastram-se em progressão geométrica, e a qualidade do ensino cai na mesma proporção. Enquanto os "vestibulares" derem mais de 1 candidato por vaga, há mercado na região.

Não é de se espantar com o índice de reprovação nos exames da Ordem. É de se admirar.

Ao invés de incentivar o ensino público e de qualidade, abrindo novas vagas, pagando decentemente os professores, deixemos que abra uma faculdade de direito em cada esquina, é mais barato. E para os que não puderem pagar, criemos o ProUni. É mais barato. E para os que não passaram no exame da Ordem, vamos abrindo mais e mais cursinhos preparatórios, com os macetes e estudos de questões diversas. Uma hora todo mundo passa. E para os que não passarem, o cursinho preparatório te leva ao mundo dos tão sonhados concursos públicos.

Lastimável.

Marks Advocacia disse:
16 de janeiro de 2007 às 18:04

O Comentário é um pouco longo. O tema merece. Proponho uma reflexão crírica sobre a OAB e o Ensino Jurídico.
Compreendo e aplaudo a posição da OAB-em defesa dos Cursos Jurídicos, contudo, penso que os advogados poderiam fazer algo mais do que divulgar os cursos aprovados no “ OAB-RECOMENDA”. A reprovação da maioria das Faculdades de Direito preocupa toda a sociedade, mas, especialmente, os pais apreensivos com o futuro dos estudantes de Direito. Considerando que o ensino superior no Brasil é majoritariamente privado, com preço elevado e em cursos sem recomendação. Portanto, a polêmica OAB-MEC atinge toda sociedade e, mais especificamente, os estudantes de Direito e deve ser enfrentada chamando todos a responsabilidade, sem jogo de empurra”.
A educação no Brasil produz tristeza. Constata-se a distância entre o direito proclamado e a sua realização ou efetiva proteção. O direito a educação expresso na Constituição do Brasil, como “ ...direito de todos e dever do Estado...visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho ...” ( art. 205), a educação não passa de uma aspiração, permaneceu no papel “ . Os dados indicam que a crise da educação não decorre de falta de recursos. : “ ...o Brasil é a 10ª nação mais rica do mundo e 64ª em condições educacionais (2000) ; que, entre 174 nações o Brasil ocupa o 74º lugar no índice de Desenvolvimento Humano – IDH ( PNUD –1998) ; que entre países em desenvolvimento o Brasil caiu de 19º para 21º no índice de Pobreza Humana – IPH ( PNUD –1988) ; que persistem altos índices de analfabetismo absoluto e funcional da população brasileira; que o sistema educacional brasileiro e marcado por elevados percentuais de repetência e evasão escolar .....”
Portanto, as Faculdades de direito no Brasil, não discrepam do caótico sistema de ensino. O Prof. Roberto A R. de Aguiar, efetua o seguinte diagnóstico: “ As escolas de direito no Brasil não foram feitas para formar advogados...seu objetivo é propiciar uma formação de “cultura geral”, a fim de permitir uma ascensão social ou melhores salários ...a formação do advogado não é nem nunca foi a meta ou uma das metas prioritárias dos cursos jurídicos...poucas as que se destacam pela preocupação real com a qualidade do ensino ministrado. A qualidade nunca é medida em termos profissionais e sociais, até porque, quando os formandos participam de concursos, freqüentam cursos complementares e são medidos por testes que mensuram mais aspectos mnemônicos e repetitivos do saber, do que raciocínio, amplitude de visão e criatividade...” .
O exame de Ordem é revelador o percentual de reprovação nas maiores capitais do Brasil, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, se aproxima de 80% Observe-se que, após a formatura, a maioria freqüenta cursos preparatórios para exame de ordem, que proliferam nas grandes capitais.
O Conselho Federal da OAB denuncia, aumento indiscriminado cursos jurídicos, a maioria sem parecer favorável da OAB . A expansão do ensino superior no Brasil, produz resultados no mínimo duvidosos , combate a política que entende a educação como um “ negócio”, denunciando que a mercantilização do ensino jurídico é responsável pela reprovação da maioria dos cursos e o alto índice de reprovação de bacharéis nos Exames de Ordem.
Contudo, proponho a reflexão, também por parte dos dirigentes da OAB, sobre o papel e função do estágio profissional. Lembro que o estagio é atividade obrigatória do bacharel para ingressar na advocacia, (art. 9º da Lei 8.906/94 – EOAB). Portanto, deve ser examinado o papel do fornecedor do estágio no preparo dos futuros profissionais e sua responsabilidade nos alarmantes índices de reprovação no exame da OAB.
Desnecessário esmiuçar a prática do estagio de advocacia no Brasil. A realidade indica que raramente o estágio é considerado como aprendizado fundamental para o futuro profissional dos jovens estudantes. A observação do cotidiano constata a distância entre os fornecedores de estágio, inclusive os Serviços de Assistência Judiciária e a Defensoria Pública, com as instituições de ensino e a própria OAB . A questão é se os estudantes possuem uma preparação, ou aprendizado prático, para a profissão . Se o estágio está sendo eficaz ? . Além da deficiência do ensino jurídico, o alto índice de reprovação no exame de ordem aponta, também, para a deficiência dos estágios.
A Lei 8.906/94 – EOAB e respectivo regulamento, destacam a importância da prática profissional. O Exame de Ordem consiste , também, em prova Prático – Profissional . O Capítulo IV do Regulamento dispõe e disciplina o Estágio Profissional do Bacharel em Direito.
O estágio, requisito necessário para inscrição na OAB, é realizado em instituições de ensino e escritórios de advogados, em convênio com a OAB, que fiscaliza a prática profissional e realiza o exame de ordem. (art.27 do Regulamento)
O paradoxo é a reprovação de estudante que realizam o estágio mediante convênio e supervisão da própria Ordem. O tema merece reflexão. A preocupação com o futuro exige o exame do aprendizado profissional dos estudantes de Direito.
A Constituição Federal estipula que “ a educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade , visando ...qualificar para o trabalho ( art. 205 ). O diagnóstico da OAB indica uma deficiência, para combate –lá , basta atender o disposto na Constituição. Devemos colaborar mais para qualificar os jovens estudantes de direito para o trabalho de advogado.
O primeiro passo, como sempre, é a consciência da responsabilidade com o futuro, especialmente com a educação da juventude. Todos que fornecem estágios devem considerar prioritário a qualificação para o trabalho dos jovens. Assumindo a responsabilidade com o futuro da juventude. Assim estaremos cumprindo o dever de construir uma sociedade justa, fraterna e solidária, aspiração dos brasileiros inscrita na Constituição.
As Faculdades podem participar do ingresso dos alunos na profissão. O relacionamento entre os fornecedores, ou os envolvidos com o estágio pode ser estreito. A escola , o estudante e sua família, o profissional e a OAB, podem promover reuniões periódicas para examinar o desenvolvimento do jovem e conciliar interesses.
A Escola pode examinar os escritórios interessados em contratar estudantes. Os escritórios podem obter das Faculdades informações sobre os alunos, inclusive o perfil adequado as necessidades do escritório e o desempenho escolar . Todos podem firmar um compromisso com o desenvolvimento futuro do jovem.
Os profissionais designados para acompanhar os estagiários podem ser os mais destacados e experientes. É importante que os melhores sejam designados, para acompanhar a vida escolar e as notas do aluno, um verdadeiro professor, orientando os jovens, futuros profissionais.
A OAB pode exercer com mais rigor a fiscalização do ensino jurídico e da prática profissional. Os convênios de estágio podem obrigar o acompanhamento conjunto da prática profissional e acadêmica. É necessário a definição de um número máximo de estagiários por advogados, especialmente nos Serviços de Assistência Judiciária e Defensória Pública. A responsabilidade do advogado com o resultado escolar e o Exame de Ordem, pode ser estabelecida. Seria útil uma avaliação dos estágios, conforme a eficácia nos resultados do exame de ordem, divulgando e penalizando a ineficiência dos estágios, com a proibição de fornecer estágios ou qualquer penalidade compatível.
Estas observações pretendem somente estimular o debate e a reflexão, sobre a necessidade de colaborar com o aprendizado profissional e o futuro dos jovens estudantes. Incabível apontar as falhas na educação, sem examinar o que podemos e devemos fazer para combater o lastimável diagnóstico da educação e do aprendizado profissional dos jovens estudantes de direito. Com a palavra os fornecedores de estágios, as Faculdades e a OAB – temos muito que realizar para dignificar o futuro da advocacia.

CLAUDIO MARKS MACHADO
ADVOGADO

fabiogatt disse:
16 de janeiro de 2007 às 18:10

Discordo da lista, pelo menos aqui em Pernambuco. Sempre ouvi dizer de bons advogados,que o melhor curso de Direito de Pernambuco era o da Universidade Católica; é estranho o fato dela ficar de fora. Aliás, é incrível como sempre os cursos das Universidades Federais são sempre recomendados. Mas a prática mostra o contrário. Quando cursava Administração na UFPE, todos lá mantinham o nariz empinado, até que as empresas começaram a recrutar muito mais alunos de uma universidade estadual,a Fesp, hoje UPE (Universidade de Pernambuco). Pudera, o curso da UFPE era ultrapassado; lecionavam professores cheios de titulos mas que nao trabalhavam ha´anos em nenhuma empresa, como podiam ensinar administração? Então deu-se um jeitinho brasileiro: O MEC (Federal) avaliou o curso da UFPE com nota "AAA",colocando-o em primeiro lugar...mas nao adianta, na hora de ser contratado, quem contrata sabe quem é quem.

Anselmo Oliveira disse:
16 de janeiro de 2007 às 21:39

A OAB precisa deixar bem claro quais são os critérios observados para recomendar estes cursos. Deveria a OAB também preocupar-se, e principalmente, em fiscalizar o exercício profissional de advogados que são indignos eticamente de exercer função tão essencial para a justiça.

Jorge Alberto Péres Ribeiro disse:
17 de janeiro de 2007 às 11:00

Segundo informação que li, o selo da OAB Recomenda leva em conta os seguintes critérios: o tempo de existência do curso; a qualidade da infra-estrutura da faculdade que o administra; o acervo bibliográfico; a qualificação do corpo docente; o número de mestres e doutores; a boa avaliação no exame nacional do MEC (ENC - Provão); o nível de aprovação no exame da Ordem e nas avaliações da Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da OAB. A mesma notícia, veiculada pelo jornal "JH Primeira Edição" de Natal/RN, só entram na avaliação do OAB Recomenda, cursos com pelo menos nove anos de existência. Assim, há inúmeros cursos de Direito,entre os 1.017 autorizados pelo MEC, que não entraram na avaliação, como se pode ver. Da mesma forma como em Pernambuco, segundo o colega acima, Fábio Gatt, também em Natal, deixou de ser avaliado, entre outros, o curso de Direito da FARN - Faculdade Natalense para o Desenvolvimento do RN, um dos melhores do Estado, por ter esta apenas sete anos de existência.
Sobre o comentário sobre os cursos jurídicos também concordo plenamente com o brilhante cometeário acima, do colega Claudio Marks Machado. Acho, ainda, que os cursos de Direito, no Brasil, deveriam ser, no mínimo, de OITO ANOS! Seis anos, de curso regular de graduação, mais dois de estágio profissional (a exemplo do que ocorre com a residência médica); contudo, de efetivo serviço nas Varas da Justiça (Cível, Penal, Trabalhista, etc.), Juizados Especiais, inclusive como conciliadores; ou em escritórios devidamente recomendados pela OAB-Seccional, porém, segundo critérios especificados pelo MEC. Com isso, habilitaria o futuro profissional, evitando cursos de preparação para Exame da Ordem, e outros mais. Jorge Alberto Péres Ribeiro - Advogado.

Raul Haidar disse:
19 de janeiro de 2007 às 18:42

Dr Anselmo: a OAB já vem, há muito, tempo, nã só se preocuoando com os maus advogados, mas punindo-os com muito rigor. Vários advogados foram excluidos no ano passado e também uitos são punidos, de acordo com a lei. Aliás, os magistrados sempre representam contra advogados quando vislumbram infrações éticas e tais representações NUNCA são arquivadas sem o devido processo legal. Infelizmente, quando advogados representam contra Juizes, são mais comuns os arquivamentos pelas Corregedorias, sem que se dê ao representante sequer o direito a vista dos autos...Há advogados "índignos", sim, mas são muito poucos. Também são muito poucos os juizes índignos.

allmirante disse:
20 de janeiro de 2007 às 16:58

A OAB deveria ser extinta. É um instrumento corporativo, portanto fascista. Ademais exorbita, sabe-se lá por qual escuso, e se põe a julgar cursos de direito no País. Não precisa. Não há nenhum que preste. É tudo tapeação. Por isto constantemente advogado é tido como picareta. Inclusive os donos da OAB.

Civilistasp disse:
23 de janeiro de 2007 às 12:38

A prova de que esta lista da OAB é séria é a ausência das FMUs e UNIPs da vida. Se elas constassem da lista eu começaria a duvidar da seriedade da lista. Parabéns OAB!

Eri Coelho - Jornalista disse:
25 de janeiro de 2007 às 19:05

A OAB mais uma vez mete o bedelho em assunto que não é da sua competência, se a faculdade é boa ou ruim isso não é da sua alçada, pois quem a sustenta substancialmente são os advogados e não os estudantes dessas faculdades. Além disso ela tem o poder de permitir o ingresso nos seus quadros SOMENTE aos bacharéis que são aprovados no Exame de Ordem. Essa preocupação, se o curso é bom ou não, é do MEC e se os cursos são tão ruins assim, beirando o estelionato, talvez seja caso até da polícia. Menos da OAB. Foi vergonhoso a OAB levantar a bandeira do desarmamento -sem consultar os advogados que lhe pagam - em total detrimento do mais sagrado direito que alguém pode ter que é defender a sua vida e de sua família. A população mostrou que a OAB estava errada. Ainda estão acesas as brasas da famigerada lista dos "inimigos da advocacia" e agora vem a OAB "premiar" as melhores faculdades. O mercado de trabalho para os advogados está desabando pois a OAB não demonstrou a sua força e o seu poderio para fazer valer o que está insculpido no artigo 133 da Carta Magna. Hoje se observa que os acontecimentos estão exatamente no sentido contrário do disposto no artigo 133 da CF, os advogados deixaram de ser indispensáveis à administração da justiça -foram afastados dos Juizados Especiais Cíveis, Federais, parcialmente das questões trabalhistas-; os seus atos, seus escritórios, seus computadores, seus arquivos, seus telefones - foram violados em inúmeros casos-; suas manifestações "precisam ser cautelosas" para não desagradar os poderosos de plantão, etc... E lá vai a pergunta: O QUE FAZ A OAB EM BENEFÍCIO DOS ADVOGADOS QUE PAGAM A ANUIDADE?

Manoel Augusto disse:
01 de fevereiro de 2007 às 10:05

Estranho, profundamente, esse rol de cursos recomendados pela OAB!Não conheço a maioria dos relacionados, mas não posso aceitar que fiquem de fora os cursos das Universidades Estaduais da Bahia, especialmente a UESC (Santa Cruz), nos municípios de Ilhéus e Itabuna, e da UESB, em Vitória da Conquista.
Justifico minha estranheça porque os alunos de Direito desses cursos vem sendo melhor colocados do que os alunos egressos do curso de Direito da UFBA. Inclusive, houve um dos últimos exames em que tivemos alunos classificados em primeiro lugar no Estado! Entretanto, a UFBA está entre os cursos de Direito recomendados e nenhuma referência se faz a essas outras.
Como Professor do curso de Direito da UESB vou propor à Reitoria, através do meu Departamento, a interpelação da OAB, quanto aos seus "critérios" para tal recomendação, se é que tem ela mesmo (a OAB) essa atribuição!
Concordo com todos os comentário que li! Tudo isso é, no mínimo, LAMENTÁVEL1

Luiz disse:
05 de fevereiro de 2007 às 13:58

Gostaria de saber,que quando a OAB, se diz guardião da C.F., e deixa vários bachareis de Direito, sem poder trabalhar..?? Muitos deixaram a familia de lado, vendem bens..para arcar com as mensalidades caras do curso de direito, durante 5 anos. E agora não podem exercer a sua tão sonhada profissão. E a OAB, onde estava quando esse aluno ficou 5 anos estudando. E a própria OAB, nem se manifestou..E agora pergunto.. o por que deste exame da Ordem? Muitos dos Desembargadores e os Drs. que fazem parte da OAB..eles prestaram a prova da ordem?

Helena Fausta disse:
02 de março de 2007 às 19:34

O que faço com um diploma adquirido a duras penas, sem ficar devendo um centavo, se não posso usá-lo? O que faço com a Faculdade que o me outorgou se não é conceituada pela poderosa OAB?
Alguem está disposto a gastar quase uma pequena fortuna para guardar de lembrança um papel sem validade alguma, que não lhe serve nem para ver o que gastou restituido, no mesmo valor? Isso é meio qde tomar mais um pouco dos incautos dos que caem nesta arapuca sem fim, se voce passa, tem que trabalhar conseguir clientes, para pagar uma anuidade que muitos têm de pedir emprestado para pagar, tudo voce paga, e a prestimosa OAB, da uma bela banana para voce...

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