Projeto cria normas para prática de esportes de risco

As regras para o exercício de esportes radicais, como bungee jump e escaladas, poderão ser estabelecidas em lei. Uma proposta, de autoria do senador Efraim Morais (PFL-PB), prevê normas para reduzir o número de acidentes, distribuição da competência para fiscalizar entre os poderes públicos e a criação de regras para responsabilização de pessoas envolvidas com a prestação dessas modalidades esportivas. O projeto aguarda análise e parecer da Comissão de Assuntos Sociais do Senado.

O objetivo do projeto é preencher uma lacuna na prática de esportes radicais, apontada por especialistas no setor. O senador aponta o risco como ingrediente emocional de certas modalidades esportivas, mas alega que o exercício da aventura pode e deve existir com práticas salutares que não descaracterizem esses esportes. Entre as justificativas do projeto, cita acidentes fatais noticiados pela imprensa.

“Alguns representantes desses segmentos chegam a atribuir a existência da aventura de risco à ausência de normativo legal prevendo a responsabilização dos provedores desses esportes. Para eles, o recurso ao Código de Defesa do Consumidor e a legislação penal vigente não têm tido a força necessária para impedir a oferta irregular dos serviços”, argumenta Efraim Morais.

O projeto classifica como esportes radicais ou de aventuras as atividades de caráter recreativo oferecidas comercialmente, com riscos avaliados, controlados ou assumidos. A prestação de serviços na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos.

A qualificação será comprovada por meio de certificação, obtida em curso aprovado pelos órgãos do governo, e ficará sujeita à renovação periódica. Para acesso aos equipamentos usados na prática de esportes radicais, o projeto institui o Certificado de Comprador, que será emitido pelo Poder Público em favor de profissional autônomo ou entidade habilitada a prover a oferta das modalidades esportivas.

As penas previstas em casos de desobediência das regras são o pagamento de multa e prisão de seis meses a dois anos.

João Bosco Ferrara disse:
16 de janeiro de 2007 às 11:14

Mais um projeto ridículo. Esportes radicais são praticados individualmente. Não há como obrigar uma pessoa, por exemplo, a usar equipamentos específicos para praticar alpinismo, mergulho, salto, bungee jump etc. O que acontecerá se descumprir a ordem? Será multada? Será presa? Ora, o risco é da própria pessoa. Aliás, esses parlamentares com uma vaidade inchada deveriam saber que o que é atraente nos esportes radicais é exatamente o perigo que eles encerram, o risco. Vencê-los é que dá prazer ao esportista. São esportes amadores, e como tudo que é amador, não se respeitam regras, mas apenas a habilidade do praticante. Tome-se por exemplo o vôo livre, ou asa delta. Não há como obrigar que o voador use equipamentos determinados, pois ele sempre poderá praticar o esporte onde não haja fiscalização, decolando de qualquer morro ou montanha escalável e pousando em qualquer campo aberto, pátio ou rua. Só mesmo na cabeça de um tupiniquim poderia se passar a idéia de coartar a liberdade dos esportes radicais. Tanta coisa mais importante do que isso, e que atenderia a interesses muito mais legítimos, e vão se preocupar com essa bobagem. Mas para aprovarem a Lei 11.444, que autoriza o Governo Federal a desfalcar os cofres públicos em R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para doá-los ao governo do Paraguai sob o pretexto de auxílio ao desenvolvimento de políticas aduaneiras, em detrimento do que se poderia fazer com esse dinheirão todo no Brasil, para isso os parlamentares fazem vista grossa. É nisso que dá eleger vagabundos para tomar conta do ouro. Com a lei da desvinculação orçamentária ficará mais fácil roubar dos cofres públicos do que jamais foi em qualquer outra época. Será a farra do boi. Bastará um pequeno conluio entre o Executivo e parlamentares das lideranças para aprovarem leis quais a 11.444, doando dinheiro para outros governos e depois ir lá pegar a grana, deixar uma comissãozinha para o governante do país cúmplice e pronto, tudo estará resolvido, todos sairão felizes... Elegeram os PeTralhas, agora agüentem, seus burros, sejam roubados e riam. Minha avó já dizia: quem é burro pede a Deus que mate, e ao diabo, que carregue...

lu disse:
16 de janeiro de 2007 às 11:33

O PROJETO NÃO É RIDÍCULO.
PARABÉNS AO SENADOR.

Wagner Souza disse:
16 de janeiro de 2007 às 13:26

Entendo que o projeto de lei é totalmente desnecessário, mas, como o direito pátrio ainda é dominado pelo positivismo jurídico, então é necessário fique expresso em lei que "a prestação de serviços na prática de esportes radicais fica condicionada à comprovação de qualificação específica de instrutores e profissionais responsáveis pela preparação de locais e operação de equipamentos" e por ai vai...

João de Deus disse:
17 de janeiro de 2007 às 09:04

O Wagao e o meu chará tem toda razão. O sujeito deve ter formação (curso superior) para praticar e/ou montar uma empresa de esportes radicais. Isso é coisa de corporativista. Então um sujeito que tem preparo físico adequado e tem experiencia no ramo, mas analfabeto está "fora do contexto" ??? Isso é coisa de quem não tem o que fazer. Vamos nos preocupar com o crescimento econômico, mas não com picuinhas de toda sorte.

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